| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 INDICAÇÃO Nº 25/2023 Sequencial 64/2023 Senhores Vereadores, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação de uma Lei que disponha sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu. JUSTIFICATIVA A inclusão de intérpretes de libras em eventos de médio e grande porte em ltatiaiuçu é crucial para garantir a acessibilidade para a comunidade surda. Isso Promove a inclusão social, a comunicação eficaz e o pleno acesso a informações, possibilitando que pessoas surdas também participem e desfrutem desses eventos de maneira igualitária, educativa e culturalmente enriquecedora. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2023. Vinícius que Araújo Rosa Vereador Câmara Municipal de Itatiaiuçu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 MENSAGEM Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Com o mais elevado respeito, submeto à elevada apreciação dos membros deste Legislativo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu. JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo ainda que devem ser garantidas pelo poder público formas de apoio e difusão desse instrumento. O papel do interprete de Libras é realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Sendo assim, podemos afirmar que ele é o elemento de intercâmbio entre as pessoas ouvintes e os surdos. O uso da Língua de sinais é um dos principais elementos aglutinantes das comunidades surdas. Nesse sentido, é de extrema importância a presença do intérprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo município, a fim de que todos os cidadãos possam ter acesso à informação transmitida no devido evento. Em Itatiaiuçu, temos uma quantidade significativa de deficientes auditivos que frequentam eventos públicos realizados no Parque de Exposições, Poliesportivo e demais locais públicos, e faz-se necessário a devida inclusão. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2023. Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigado a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu. Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deste artigo faz com que em todos os eventos públicos de médio e grande porte realizados pelo município contem com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência auditiva. Art. 2º O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na sua totalidade. Art. 3º O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público surdo. 8 1º A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em consonância com as Leis trabalhistas. 8 2º O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao tempo total do evento. | Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2023. que Araújo Rosa ereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br