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materia nº 264/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 264 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaInclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
INDICAÇÃO Nº 25/2023
Sequencial 64/2023
Senhores Vereadores,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a criação de uma Lei que disponha sobre a obrigatoriedade
de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os eventos
públicos de médio e grande porte do município de Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
A inclusão de intérpretes de libras em eventos de médio e grande porte em
ltatiaiuçu é crucial para garantir a acessibilidade para a comunidade surda. Isso
Promove a inclusão social, a comunicação eficaz e o pleno acesso a informações,
possibilitando que pessoas surdas também participem e desfrutem desses eventos de
maneira igualitária, educativa e culturalmente enriquecedora.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2023.
Vinícius que Araújo Rosa
Vereador
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
MENSAGEM
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o mais elevado respeito, submeto à elevada apreciação dos membros
deste Legislativo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de
intérprete da Língua Brasileira de Sinais — Libras — em todos os eventos públicos de
médio e grande porte do município de Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira
de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo
ainda que devem ser garantidas pelo poder público formas de apoio e difusão desse
instrumento.
O papel do interprete de Libras é realizar interpretação das 2 (duas) línguas
de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da
Libras e da Língua Portuguesa. Sendo assim, podemos afirmar que ele é o elemento
de intercâmbio entre as pessoas ouvintes e os surdos. O uso da Língua de sinais é
um dos principais elementos aglutinantes das comunidades surdas. Nesse sentido, é
de extrema importância a presença do intérprete de Libras em todos os eventos
públicos oficiais realizados pelo município, a fim de que todos os cidadãos possam ter
acesso à informação transmitida no devido evento.
Em Itatiaiuçu, temos uma quantidade significativa de deficientes auditivos que
frequentam eventos públicos realizados no Parque de Exposições, Poliesportivo e
demais locais públicos, e faz-se necessário a devida inclusão.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas,
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2023.
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inclusão de intérprete da Língua Brasileira
de Sinais — Libras — em todos os eventos
públicos de médio e grande porte do
município de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais —
Libras — em todos os eventos públicos de médio e grande porte do município de
Itatiaiuçu.
Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deste artigo faz com que
em todos os eventos públicos de médio e grande porte realizados pelo município
contem com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras -, reconhecida pela Lei
Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir a ampliação da
inclusão social da pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão,
na sua totalidade.
Art. 3º O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a
Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público surdo.
8 1º A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar
em consonância com as Leis trabalhistas.
8 2º O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao
tempo total do evento. |
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2023.
que Araújo Rosa
ereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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