| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Destinar 10% do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, neste município. |
| native_id | 2010 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº 200/2023 INDICAÇÃO Nº 26/2023 Excelentíssimos Senhores Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG A Vereadora que a presente subscreve, vem, com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de destinar 10% do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, neste município. JUSTIFICATIVA O presente projeto assume uma relevante importância, tendo em vista que a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente no mundo todo, motivando uma diversidade de crimes e violações de direitos humanos, e, nesse sentido, nossa cidade não está fora deste contexto, sendo que em diversas oportunidades verificamos que, ainda nos dias de hoje, parte das mulheres sofrem algum tipo de violência doméstica. Desta forma, pensando nesse tema de suma importância, venho, respeitosamente, apresentar o presente projeto de indicação, para que o Executivo Municipal adote as providências necessárias “para elaborar um projeto que tenha por objetivo dar um amparo e maior proteção à mulher que se encontra nesta situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, é sabido que a lei Maria da Penha, (Lei 11.304/06) sancionada em 07 de agosto de 2006 foi instituída a fim de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. or, Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 AG, Ocorre, que mesmo na vigência desta Lei, é preciso que no âmbito dos municípios, se busque adotar medidas a fim de interagir com a Lei Federal, a fim de se garantir ainda mais os direitos da mulher vítima de violência doméstica, resgatando assim sua dignidade, sua honra, seu caráter frente à sociedade. Isso porque, em muitos casos, o simples afastamento da mulher ou do agressor do lar, não é suficiente para garantir até mesmo a integridade física e moral da mulher, até porque, muitas vezes, com a ruptura da relação, a mesma não tem sequer um lugar digno para residir, muitas vezes com um, dois ou mais filhos. Portanto, entendemos que com a presente proposta, se busca reservar, como prioridade, parte de moradias que vierem a serem construídas através de programas sociais, à estas pessoas que tenham ido vítimas de violência doméstica, e não possuam outros meios de adquirir uma outra residência em que possa viver com dignidade, em segurança. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2023. era, Adriana Maria Camargos Peceb; em e 23 Presidente do Legislativo Wanderson“eónardó de Brito Soares Assessor Legislativo Câmara Municipal de Itatiaiuçu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ag PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XX, DE XX DE XXXX DE 2023. Fica destinado 10% do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, às mulheres vítimas de violência doméstica e ofendidas por crime de feminicídio, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído 10% (dez por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais instituídos pelo município de Itatiaiuçu, às mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei 11,340/ 2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica. Art. 2º A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia de um dos documentos abaixo descritos: | — do Inquérito Policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres; Il — da denúncia criminal; Ill — da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; IV — da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher. Art. 3º Somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto no art. 1º desta Lei, as mulheres, devidamente cadastradas, e que forem, comprovadamente, residentes no Município de Gravataí. > Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 E Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, XX de xxxx de 2023. Adelcio Rosa de Morais Prefeito Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br