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materia nº 294/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 294 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaCriar o programa “Terceira Idade em Atividade” destinado a incentivar e a manutenção do idoso no mercado de trabalho e dá outras providencias. Segue anexo um anteprojeto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Renu me rndo
lndicaçaãs nº 294/2023
INDICAÇÃO Nº 23/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura
por meio de qual indico a possibilidade de criar o programa “Terceira Idade em
Atividade” destinado a incentivar e a manutenção do idoso no mercado de trabalho e dá
outras providencias. Segue anexo um anteprojeto.
JUSTIFICATIVA
A inclusão e manutenção de pessoas idosas no mercado de trabalho revela-se
de grande importância para nossa evolução como sociedade, tendo em vista o gradual
e implacável envelhecimento da população brasileira, o déficit previdenciário e a
situação de vulnerabilidade que afeta tantos indivíduos da terceira idade.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2023
MokeS cosevo Dn conta
MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA
Vereador
Recebi em 87 ful2o2
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islativo
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br º Wwww-camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
emas * PROJETO DE LEI Nº XX, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria o programa "Terceira Idade em Atividade”,
destinado a incentivar a inserção e a
manutenção de idosos no mercado de trabalho e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º º Fica criado o programa “Terceira Idade em Atividade”, destinado a
incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho.
8 1º Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido na Lei Federal nº 8.842, de 4
de janeiro de 1994, e na Lei Federal nº 10.741 — Estatuto do Idoso -, de 1º de
outubro de 2003;
8 2º As ações relacionadas ao Programa “Terceira Idade em Atividade”
deverão ocorrer com a participação e coordenação das Secretaria Municipal de
Saúde, e Assistência Social.
Art. 2º O programa “Terceira Idade em Atividade” constitui-se de um
conjunto de ações destinadas a:
$ 1º Estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no município
de Itatiaiuçu, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas;
8 2º Incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas
idosas;
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ba = Ad $ 3º Criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e
vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade
autônoma;
$ 4º Fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional
para idosos;
$ 5º Realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à
redução do preconceito de idade no mercado de trabalho;
& 6º Estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da
promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento
social;
Art. 3º Nenhum idoso, no âmbito do Programa “Terceira Idade em
Atividade”, será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão,
será punida na forma da Lei.
Art. 4º Fica definido que este programa fará parte, em um cadastro
exclusivo, de um futuro “Banco de Oportunidades” do município, cujo objetivo é
servir como base de dados única da Prefeitura Itatiaiuçu, ligado diretamente ao
órgão responsável pela assistência social e pelos direitos humanos, com as
seguintes finalidades específicas:
8 1º Para os fins desta Lei, é considerada atividade não remunerada
aquela prestada, de forma voluntária, por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive mutualidade.
8 2º Este programa poderá disponibilizar o cadastro de atividades
voluntárias não remuneradas previamente avaliadas pelo órgão municipal
responsável pela assistência social e pelos direitos humanos.
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ha = AS 3º Cadastrar empresas e órgãos, públicos e privados, bem como
organizações do terceiro setor que desejem participar do Programa “Terceira
Idade em Atividade”;
$ 4º Divulgar, nas unidades administrativas da Prefeitura de Itatiaiuçu e em
plataforma digital, em formato simples e acessível, um banco de vagas de
atividades remuneradas e não remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho
para pessoas idosas;
$ 5º Receber, da iniciativa privada e do próprio Poder Público, as vagas
que estiverem disponíveis para idosos, inclusive com a descrição das
especificações, tais como requisitos, ocupação, remuneração, tempo e período de
trabalho;
& 6º Cadastrar pessoas idosas, ativas ou inativas, interessadas em se
recolocar no mercado de trabalho, em conjunto com o órgão municipal
responsável pela assistência social e pelos direitos humanos;
8 7º Promover a intermediação entre vagas disponíveis e idosos
cadastrados;
$ 8º Divulgar cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento
profissional oferecidos a idosos em Itatiaiuçu;
8 9º Disponibilizar plataforma para inscrição nos cursos de formação,
capacitação ou reciclagem profissional disponíveis no âmbito do programa
“Terceira Idade em Atividade”.
Art.5º Todas as oportunidades de trabalho cadastradas, remuneradas ou
não, deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas
do idoso, respeitando sua condição de idade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala de Sessões, em 05 de outubro 2023.
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CNPJ 07.181.590/0001-45
Adélcio Rosa de Moraes
Prefeito
JUSTIFICATIVA
A inclusão e manutenção de pessoas idosas no mercado de trabalho
revela-se de grande importância para nossa evolução como sociedade, tendo em
vista o gradual e implacável envelhecimento da população brasileira, o déficit
previdenciário e a situação de vulnerabilidade que afeta tantos indivíduos da
terceira idade.
Infelizmente, muito preconceito e desinformação ainda permeiam a
contratação e manutenção desses profissionais no mercado de trabalho. Some-se
a isso a falta de assistência e de suporte para qualificar pessoas idosas frente às
novas tecnologias, o que acaba por deixar uma enorme parcela da população à
margem das cadeias produtivas, apesar da sua valorosa experiência e
capacidade.
É papel do poder público promover ações que incentivem a reinserção
dos idosos no mercado de trabalho. O projeto tem ainda a importância de reduzir
desigualdades sociais, considerando que boa parte das famílias de Gravataí
depende da atividade econômica dos idosos para ter seu sustento. O programa
pretende ser ainda parte de um “Banco de Oportunidades” próprio do poder
público municipal.
Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria,
conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição.
Sala de Sessões, em 03 de outubro 2023.
Adélcio Rosa de Morais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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