| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Criar o programa “Terceira Idade em Atividade” destinado a incentivar e a manutenção do idoso no mercado de trabalho e dá outras providencias. Segue anexo um anteprojeto. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Renu me rndo lndicaçaãs nº 294/2023 INDICAÇÃO Nº 23/2023 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura por meio de qual indico a possibilidade de criar o programa “Terceira Idade em Atividade” destinado a incentivar e a manutenção do idoso no mercado de trabalho e dá outras providencias. Segue anexo um anteprojeto. JUSTIFICATIVA A inclusão e manutenção de pessoas idosas no mercado de trabalho revela-se de grande importância para nossa evolução como sociedade, tendo em vista o gradual e implacável envelhecimento da população brasileira, o déficit previdenciário e a situação de vulnerabilidade que afeta tantos indivíduos da terceira idade. Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2023 MokeS cosevo Dn conta MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA Vereador Recebi em 87 ful2o2 Wanderson p islativo Câmara Municipal de Itatiaiuçu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br º Wwww-camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 emas * PROJETO DE LEI Nº XX, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. Cria o programa "Terceira Idade em Atividade”, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º º Fica criado o programa “Terceira Idade em Atividade”, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho. 8 1º Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e na Lei Federal nº 10.741 — Estatuto do Idoso -, de 1º de outubro de 2003; 8 2º As ações relacionadas ao Programa “Terceira Idade em Atividade” deverão ocorrer com a participação e coordenação das Secretaria Municipal de Saúde, e Assistência Social. Art. 2º O programa “Terceira Idade em Atividade” constitui-se de um conjunto de ações destinadas a: $ 1º Estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no município de Itatiaiuçu, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas; 8 2º Incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas; Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro « Itatiaiuçu/MG + CEP35685-000- Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ba = Ad $ 3º Criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma; $ 4º Fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos; $ 5º Realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho; & 6º Estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; Art. 3º Nenhum idoso, no âmbito do Programa “Terceira Idade em Atividade”, será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punida na forma da Lei. Art. 4º Fica definido que este programa fará parte, em um cadastro exclusivo, de um futuro “Banco de Oportunidades” do município, cujo objetivo é servir como base de dados única da Prefeitura Itatiaiuçu, ligado diretamente ao órgão responsável pela assistência social e pelos direitos humanos, com as seguintes finalidades específicas: 8 1º Para os fins desta Lei, é considerada atividade não remunerada aquela prestada, de forma voluntária, por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 8 2º Este programa poderá disponibilizar o cadastro de atividades voluntárias não remuneradas previamente avaliadas pelo órgão municipal responsável pela assistência social e pelos direitos humanos. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ha = AS 3º Cadastrar empresas e órgãos, públicos e privados, bem como organizações do terceiro setor que desejem participar do Programa “Terceira Idade em Atividade”; $ 4º Divulgar, nas unidades administrativas da Prefeitura de Itatiaiuçu e em plataforma digital, em formato simples e acessível, um banco de vagas de atividades remuneradas e não remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho para pessoas idosas; $ 5º Receber, da iniciativa privada e do próprio Poder Público, as vagas que estiverem disponíveis para idosos, inclusive com a descrição das especificações, tais como requisitos, ocupação, remuneração, tempo e período de trabalho; & 6º Cadastrar pessoas idosas, ativas ou inativas, interessadas em se recolocar no mercado de trabalho, em conjunto com o órgão municipal responsável pela assistência social e pelos direitos humanos; 8 7º Promover a intermediação entre vagas disponíveis e idosos cadastrados; $ 8º Divulgar cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento profissional oferecidos a idosos em Itatiaiuçu; 8 9º Disponibilizar plataforma para inscrição nos cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional disponíveis no âmbito do programa “Terceira Idade em Atividade”. Art.5º Todas as oportunidades de trabalho cadastradas, remuneradas ou não, deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Sala de Sessões, em 05 de outubro 2023. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + tatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Adélcio Rosa de Moraes Prefeito JUSTIFICATIVA A inclusão e manutenção de pessoas idosas no mercado de trabalho revela-se de grande importância para nossa evolução como sociedade, tendo em vista o gradual e implacável envelhecimento da população brasileira, o déficit previdenciário e a situação de vulnerabilidade que afeta tantos indivíduos da terceira idade. Infelizmente, muito preconceito e desinformação ainda permeiam a contratação e manutenção desses profissionais no mercado de trabalho. Some-se a isso a falta de assistência e de suporte para qualificar pessoas idosas frente às novas tecnologias, o que acaba por deixar uma enorme parcela da população à margem das cadeias produtivas, apesar da sua valorosa experiência e capacidade. É papel do poder público promover ações que incentivem a reinserção dos idosos no mercado de trabalho. O projeto tem ainda a importância de reduzir desigualdades sociais, considerando que boa parte das famílias de Gravataí depende da atividade econômica dos idosos para ter seu sustento. O programa pretende ser ainda parte de um “Banco de Oportunidades” próprio do poder público municipal. Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição. Sala de Sessões, em 03 de outubro 2023. Adélcio Rosa de Morais Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br