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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Segurança no Trânsito”, anualmente, no município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-17 Projeto Sancionado
2025-12-02 Aguardando sanção governamental
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-24 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-24 Encaminhamento às Comissões
2025-11-17 Leitura no Plenário
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-12 Análise Preliminar
2025-11-12 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:36:42.522099-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-11-24T14:58:08.131854-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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g C Â M A R A M U N I C I P A L D E I T A T I A I U Ç U
R u a O t á v i o A n t u n e s M o r e i r a , n ° 2 8 6 , C e n t r o
C e p . : 3 5 . 6 8 5 -0 0 0 – It a t i a i u ç u -MG
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a “Semana Municipal de Segurança no 
Trânsito”, anualmente, no município de
Itatiaiuçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Art. 1º. Fica instituída no Município de Itatiaiuçu a Semana 
Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da 
terceira segunda-feira do mês de junho, com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e 
atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I – melhorar as condições do trânsito em Itatiaiuçu através da 
educação e conscientização da população;
II - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do 
envolvimento da sociedade e organização não governamentais;
III – promover simpósios, conferências, palestras, exposições e 
atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da 
segurança no trânsito;
IV – conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e 
sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V – promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas 
etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
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VI – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos 
básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de 
pedestres;
VII – conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e 
ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios 
para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VIII – estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem 
seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX – debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no 
transporte em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente 
através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela 
coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, 
que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de infraestrutura (Transportes);
II – Secretaria Municipal da Educação;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Representante do Poder Legislativo;
V – Órgão Municipal de Trânsito; e
VI - Guarda Municipal.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos 
eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo 
poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia 
Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, 
demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não-
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Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público (OSCIPs).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas 
necessárias para a implementação da formação teórico-técnica do processo de 
habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas 
escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução 
265/2007 do CONTRAN, e as que a sucederem tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do 
Município.
Art. 7º A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala de Sessões, em 12 de novembro de 2025.
 Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial 
do Município de Itatiaiuçu, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a 
ser comemorada anualmente a partir da terceira semana de junho.
A iniciativa visa promover a conscientização da população sobre a 
importância do respeito às normas de trânsito, da preservação da vida e da 
responsabilidade coletiva na construção de um trânsito mais seguro e humano.
O número de acidentes de trânsito, infelizmente, ainda representa uma 
das principais causas de mortes e lesões graves no Brasil, afetando não 
apenas as vítimas diretas, mas também suas famílias e toda a sociedade. A 
educação e a conscientização são, portanto, instrumentos fundamentais para 
reduzir esses índices, especialmente quando o tema é trabalhado de forma 
preventiva e contínua.
A escolha da terceira semana de junho se alinha estrategicamente com 
o calendário escolar e institucional, permitindo o envolvimento de escolas, 
órgãos públicos, entidades civis, empresas e forças de segurança, como a 
Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e o 
Departamento Municipal de Trânsito, em ações educativas, palestras, 
campanhas e simulações práticas.
Com a criação da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o 
Município de Itatiaiuçu dá um passo importante para estimular a cultura da 
responsabilidade, do respeito e da empatia no trânsito, reforçando o 
compromisso com a proteção da vida e o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei, por se tratar de uma medida de grande relevância social, 
educativa e preventiva, que certamente trará benefícios duradouros à 
comunidade itatiaiuçuense.
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Sala de Sessões, em 12 de novembro 2025.
 Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
Autenticação eletrônica 6/6
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 12 nov 2025 às 13:43
Identificador: f61f4d3d3df2c27e69e9294fee5b33789c3b4a37bc366dbcf
Página de assinaturas
Moisés C
Moisés Cunha
052.526.556-26
Signatário
HISTÓRICO
12 nov 2025
13:43:50
Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 052.526.556-26 ) 
12 nov 2025
13:43:51
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
12 nov 2025
13:43:53
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
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