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PROJETO DE LEI Nº 108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a “Semana Municipal de Segurança no
Trânsito”, anualmente, no município de
Itatiaiuçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Art. 1º. Fica instituída no Município de Itatiaiuçu a Semana
Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da
terceira segunda-feira do mês de junho, com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e
atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I – melhorar as condições do trânsito em Itatiaiuçu através da
educação e conscientização da população;
II - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do
envolvimento da sociedade e organização não governamentais;
III – promover simpósios, conferências, palestras, exposições e
atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da
segurança no trânsito;
IV – conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e
sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V – promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas
etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
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VI – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos
básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de
pedestres;
VII – conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e
ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios
para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VIII – estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem
seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX – debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no
transporte em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente
através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela
coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito,
que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de infraestrutura (Transportes);
II – Secretaria Municipal da Educação;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Representante do Poder Legislativo;
V – Órgão Municipal de Trânsito; e
VI - Guarda Municipal.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos
eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo
poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar,
demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não-
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Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIPs).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas
necessárias para a implementação da formação teórico-técnica do processo de
habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas
escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução
265/2007 do CONTRAN, e as que a sucederem tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do
Município.
Art. 7º A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 12 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial
do Município de Itatiaiuçu, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a
ser comemorada anualmente a partir da terceira semana de junho.
A iniciativa visa promover a conscientização da população sobre a
importância do respeito às normas de trânsito, da preservação da vida e da
responsabilidade coletiva na construção de um trânsito mais seguro e humano.
O número de acidentes de trânsito, infelizmente, ainda representa uma
das principais causas de mortes e lesões graves no Brasil, afetando não
apenas as vítimas diretas, mas também suas famílias e toda a sociedade. A
educação e a conscientização são, portanto, instrumentos fundamentais para
reduzir esses índices, especialmente quando o tema é trabalhado de forma
preventiva e contínua.
A escolha da terceira semana de junho se alinha estrategicamente com
o calendário escolar e institucional, permitindo o envolvimento de escolas,
órgãos públicos, entidades civis, empresas e forças de segurança, como a
Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e o
Departamento Municipal de Trânsito, em ações educativas, palestras,
campanhas e simulações práticas.
Com a criação da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o
Município de Itatiaiuçu dá um passo importante para estimular a cultura da
responsabilidade, do respeito e da empatia no trânsito, reforçando o
compromisso com a proteção da vida e o bem-estar coletivo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei, por se tratar de uma medida de grande relevância social,
educativa e preventiva, que certamente trará benefícios duradouros à
comunidade itatiaiuçuense.
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Sala de Sessões, em 12 de novembro 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 12 nov 2025 às 13:43
Identificador: f61f4d3d3df2c27e69e9294fee5b33789c3b4a37bc366dbcf
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Moisés C
Moisés Cunha
052.526.556-26
Signatário
HISTÓRICO
12 nov 2025
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Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 052.526.556-26 )
12 nov 2025
13:43:51
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
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12 nov 2025
13:43:53
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
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