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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itatiaiuçu/MG e dá outras providências.
native_id2130

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada
2025-12-15 Proposição arquivada
2025-12-15 Juntada de Documento
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-12 Proposição aprovada
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Encaminhamento às Comissões
2025-12-02 Leitura no Plenário
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a proibição da prática de nepotismo 
no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Itatiaiuçu/MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no art. 
36, V do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO:
Art.1º Fica vedada, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, a 
nomeação, contratação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de:
I - agentes públicos eletivos da Câmara Municipal;
II - servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão ou função de 
confiança de direção, chefia ou assessoramento do Poder Legislativo;
III - agentes públicos eletivos, servidores efetivos ou ocupantes de cargos em 
comissão ou função de confiança de qualquer outro Poder ou órgão da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta.
§1º A vedação de que trata o caput se aplica às hipóteses de:
a) cargo em comissão ou função de confiança;
b) contratação por tempo determinado para atendimento a necessidade 
excepcional de interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de 
regular processo seletivo;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
c) estágio, salvo se a contratação for oriunda de processo seletivo que assegure 
os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, impessoalidade e moralidade.
§ 2º Para fins de aplicação do caput, o grau de parentesco será considerado:
I - parente em linha reta:
a) 1º grau: pai, mãe, filho (a);
b) 2º grau: avós, netos;
c) 3º grau: bisavós, bisnetos.
II - parente em linha colateral:
a) 2º grau: irmãos; 
b) 3º grau: tios, sobrinhos.
III - parente por afinidade:
a) 1º grau: sogro (a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteado (a); 
b) 2º grau: cunhado (a); 
Art. 2º A pessoa nomeada, designada ou contratada deverá preencher, 
previamente à posse ou à formalização do vínculo, formulário informando, entre outros, 
a existência de parentesco com agentes públicos em qualquer órgão da Administração 
Pública Municipal.
§1º A declaração positiva será encaminhada à Procuradoria do Poder Legislativo 
para análise quanto à efetividade da vedação prevista no art. 1º, de acordo com as 
especificidades concretas.
§2º Na hipótese do §1º, o ato de posse ou da contratação fica condicionado à 
prévia emissão de parecer favorável pela Procuradoria, que atestará o cumprimento da 
vedação ao nepotismo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Art. 3º As denúncias, representações, consultas ou outros requerimentos que 
tratem de nepotismo em nomeação, contratação ou designação deverão ser 
encaminhadas à Controladoria Interna para análise específica apuração e 
acompanhamento da regularização.
Art. 4º Configurada situação de nepotismo, deverão ser adotadas medidas 
imediatas para a regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização, inclusive 
disciplinar e por improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Os editais de licitação e os instrumentos de contratação direta deverão 
prever, expressamente, as hipóteses proibitivas de contratação de familiares até o 
terceiro grau de que trata o Art. 1º, em observância aos princípios constitucionais da
moralidade e impessoalidade e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara 
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente 
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Raissa S
Wanderson S
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto visa dar efetividade imediata aos princípios 
constitucionais da moralidade e da impessoalidade nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal.
Ainda, consolida-se a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo 
Tribunal Federal (STF) no âmbito municipal, vedando a nomeação de cônjuge, 
companheiro ou parente até o 3º grau para cargos em comissão e funções de confiança.
A iniciativa surge como uma medida proativa e preventiva, em resposta direta às 
diligências e questionamentos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais,
que tem atuado na fiscalização da aplicação da Súmula Vinculante nº 13 dentro do 
Estado.
Ademais, é fundamental para fechar lacunas na legislação municipal e introduzir
mecanismos de controle preventivo, como a declaração prévia de parentesco conforme 
art. 2º do projeto de decreto, visando a completa eliminação do nepotismo cruzado com 
os demais Poderes do Município.
Diante da relevância constitucional e da necessidade de conformidade com os 
órgãos de controle, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara 
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Raissa S
Wanderson S
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Última atualização em 25 nov 2025 às 13:44
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Moisés Cunha Raissa Silva
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HISTÓRICO
25 nov 2025
10:37:36
Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
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25 nov 2025
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25 nov 2025
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Wanderson Ronaldo Simões (Email: vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
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25 nov 2025
10:47:17
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25 nov 2025
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Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
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