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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre o Estatuto Geral e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, e dá outras providências.
native_id2138

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Aguardando sanção governamental
2025-12-12 Proposição aprovada S
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-12 Leitura no Plenário
2025-12-12 Juntada de Documento
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Encaminhamento às Comissões
2025-12-02 Leitura no Plenário
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T11:22:18.200991-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-12-08T14:16:02.010237-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 154/2025.
Itatiaiuçu, 28 de novembro de 2025.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 19, de 28 novembro de 2025.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, cujo 
objetivo é a instituição do Estatuto Geral e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil 
Municipal de Itatiaiuçu, bem como estabelecer as diretrizes para sua organização, competências e atuação.
A presente proposição legislativa representa um marco fundamental para a segurança pública em 
nosso Município. Sua elaboração atende ao comando expresso do § 8º do artigo 144 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, que confere aos Municípios a faculdade de constituir guardas civis municipais. 
Além disso, o projeto está em plena conformidade com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que 
estabelece o Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais e define as normas que devem nortear sua criação e 
funcionamento em todo o território nacional.
A criação de um estatuto próprio para a Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu visa estruturar a 
corporação com base nos princípios da hierarquia e da disciplina, subordinando-a à autoridade do Chefe do 
Poder Executivo. O objetivo precípuo é exercer a função de proteção municipal preventiva, zelando pelos bens, 
equipamentos e prédios públicos, e, principalmente, protegendo a população que utiliza os serviços e instalações 
municipais. Esta medida não apenas fortalece a segurança do patrimônio público, mas também promove a 
sensação de tranquilidade e bem-estar em nossa comunidade.
O Projeto de Lei detalha, em seus artigos 5º e 6º, um rol de competências específicas para a 
corporação, que vão desde o patrulhamento ostensivo de escolas e unidades de saúde até a colaboração com 
os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas. A proposta prevê, ainda, a atuação da Guarda na 
proteção do nosso patrimônio ecológico e cultural, no auxílio em ações de defesa civil e na segurança de grandes 
eventos, demonstrando a amplitude e a importância de suas funções para o cotidiano da cidade.
Ao Exmo.
Sr. Moises Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG 
CEP 35.685-000
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:03688
371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:43:34 -03'00'
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Um dos pilares desta proposição é a valorização do servidor e a profissionalização do serviço. Para 
tanto, o projeto institui um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), estruturado em cargo único de 
provimento efetivo, com ingresso exclusivo por meio de concurso público. A carreira prevê mecanismos de 
desenvolvimento profissional, como a progressão por antiguidade e a promoção por merecimento, 
condicionadas à capacitação contínua e à avaliação de desempenho, conforme estipulado nos artigos 25 a 27. 
Essa estrutura meritocrática é essencial para motivar e reter talentos, garantindo um serviço de excelência à 
população.
A proposta também estabelece requisitos rigorosos para a investidura no cargo, incluindo a 
aprovação em curso de formação técnico-profissional com matriz curricular alinhada às diretrizes da Secretaria 
Nacional de Segurança Pública (SENASP). Em reconhecimento aos riscos inerentes à função, o projeto prevê 
o pagamento de Adicional de Periculosidade, assegurando uma remuneração justa e compatível com as 
responsabilidades do cargo.
Para garantir a legalidade, a transparência e a responsabilidade nas ações da Guarda Civil Municipal, 
o projeto de lei prevê a criação de órgãos de controle interno e externo. A Corregedoria, como órgão de controle 
interno, terá a atribuição de apurar infrações disciplinares, enquanto a Ouvidoria, como controle externo, servirá 
de canal direto com a sociedade para receber reclamações, sugestões e elogios, fortalecendo a accountability da 
instituição. Ademais, ressalta-se que os cargos de Comandante e Subcomandante deverão, por força da Lei 
Federal nº 13.022/2014 e conforme previsto no artigo 8º do projeto, ser providos por membros efetivos da
carreira.
Por fim, esclarecemos que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, sendo este um investimento estratégico na segurança e na qualidade de vida 
de todos os cidadãos de Itatiaiuçu.
Esclarecidas as razões que me levaram a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta 
em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:036883716
58
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:43:52 -03'00'
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 28 DE NOVEMBRODE 2025
“ Dispõe sobre o Estatuto Geral e o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, e dá outras 
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Ficam instituídos, nos termos do § 8º do artigo 144 da Constituição da República Federativa 
do Brasil, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e da Lei Orgânica do Município, o Estatuto e o 
Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, corporação de caráter eminentemente civil, 
uniformizada e armada, que se constitui como órgão permanente da Administração Direta do Poder Executivo 
Municipal, com a finalidade precípua de exercer a função de proteção municipal preventiva.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu é instituição fundamental para a execução da política 
municipal de segurança urbana e defesa social, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a 
autoridade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Sua atuação estará sempre pautada no respeito à dignidade da pessoa humana, 
à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos e garantias fundamentais, ressalvadas as 
competências da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu subordina-se diretamente ao Prefeito Municipal, a
quem competirá garantir que suas ações estejam alinhadas com as diretrizes do Sistema Único de Segurança 
Pública (SUSP), instituído por Lei Federal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS MÍNIMOS DE ATUAÇÃO
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:0368
8371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:44:03 -03'00'
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Art. 4º São princípios norteadores da atuação da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, que deverão 
ser observados por todos os seus integrantes em qualquer situação, dentro ou fora de serviço:
I - a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades 
públicas, sendo dever de cada integrante da Guarda Civil Municipal atuar como agente garantidor desses direitos, 
intervindo de forma a assegurar o seu pleno respeito e inviolabilidade, tratando todos os cidadãos com igualdade, 
urbanidade e sem qualquer forma de preconceito ou discriminação;
II - a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas, devendo toda e 
qualquer ação operacional priorizar a segurança das pessoas, utilizando-se de todos os meios disponíveis para 
evitar danos, lesões ou fatalidades, tanto para os cidadãos quanto para os próprios agentes;
III - o patrulhamento preventivo como estratégia primordial de atuação, compreendendo a 
presença ostensiva e programada nos espaços públicos do Município como principal ferramenta para inibir a 
prática de ilícitos e promover a sensação de segurança na comunidade, antecipando-se às situações de risco;
IV - o compromisso com a evolução social da comunidade, atuando de forma integrada com a 
sociedade civil e demais órgãos do poder público na busca por soluções para os problemas que afetam a 
segurança e a qualidade de vida local, participando ativamente de projetos e programas de interesse coletivo;
V - o uso progressivo e diferenciado da força, que constitui diretriz fundamental para a atuação 
em situações de confronto ou resistência, razão pela qual o agente da Guarda Civil Municipal deverá empregar 
os meios não violentos como primeira resposta e, somente quando estes se mostrarem ineficazes ou 
insuficientes, recorrerá ao uso da força, de forma escalonada, proporcional e estritamente necessária para conter 
a ameaça, cessar a resistência ou proteger a si ou a outrem de agressão, sempre com moderação e com o objetivo 
de causar o menor dano possível.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Art. 5º Compete à Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, no exercício de suas funções, a proteção 
municipal preventiva, o que compreende a colaboração com a segurança pública em âmbito municipal, a 
proteção do patrimônio público e a garantia do bem-estar da população, em consonância com as competências 
dos demais órgãos de segurança federais e estaduais.
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:036
88371658
Assinado de forma digital por ROMER 
SOARES DAS CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 15:44:17 -03'00'
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CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 6º São competências específicas da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, respeitadas as 
competências dos demais órgãos públicos:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, o que inclui a realização de 
patrulhamento contínuo em escolas, unidades de saúde, praças, parques, cemitérios e demais instalações 
municipais, visando prevenir atos de vandalismo, furto, roubo ou dano ao patrimônio que pertence à 
coletividade;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou 
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, adotando as 
medidas cabíveis e imediatas para cessar a ação delituosa e comunicando a autoridade competente;
III - atuar, de forma preventiva e permanente, no território do Município de Itatiaiuçu, para a 
proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, estabelecendo uma 
relação de proximidade e confiança com os cidadãos;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que 
contribuam com a paz social, planejando e executando operações em parceria com as Polícias Militar, Civil e 
Federal, e outros órgãos, sempre que solicitado ou em razão de convênios e termos de cooperação;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o 
respeito aos direitos fundamentais das pessoas, utilizando-se de técnicas de mediação e conciliação como 
ferramentas prioritárias para a resolução de desentendimentos e litígios no ambiente comunitário;
VI - exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros 
municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma 
concorrente, mediante convênio celebrado com os demais órgãos de trânsito;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, 
inclusive adotando medidas educativas e preventivas, bem como atuando na fiscalização e no apoio aos órgãos 
ambientais competentes na repressão a crimes e infrações contra o meio ambiente;
VIII - cooperar com os demais entes da federação, mediante convênio ou por solicitação, em ações 
de defesa civil, prestando auxílio à população em casos de calamidades públicas, desastres naturais, enchentes, 
desabamentos e outras situações de emergência que exijam a mobilização de agentes públicos;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais 
voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades, promovendo reuniões, audiências e 
estabelecendo canais permanentes de diálogo com associações de moradores e outras entidades representativas;
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:036883
71658
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:44:32 -03'00'
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X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, por meio da celebração de convênios 
ou congêneres, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas, compartilhando informações, 
recursos e planejando operações conjuntas para otimizar os resultados na área de segurança;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações 
interdisciplinares de segurança no Município, reconhecendo que a prevenção da violência e da criminalidade 
perpassa por políticas públicas de educação, saúde, esporte, lazer e inclusão social;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, para contribuir com a 
normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, garantindo o cumprimento da 
legislação sobre o uso e a ocupação do solo, comércio ambulante e outras posturas municipais;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente 
quando deparar-se com elas, encaminhando à autoridade policial ou ao órgão competente os casos que excedam 
sua atribuição;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, 
preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário, até a chegada dos órgãos competentes;
XV - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os 
demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal, 
implementando programas educativos, campanhas de conscientização e projetos sociais voltados para crianças, 
adolescentes e grupos vulneráveis;
XVI - auxiliar na segurança de eventos e na proteção de autoridades e dignatários no âmbito do 
Município de Itatiaiuçu, planejando e executando esquemas especiais de segurança para garantir a ordem e a 
tranquilidade durante festividades, competições esportivas, shows e visitas oficiais;
XVII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando 
de programas educativos com o corpo discente e docente das unidades de ensino da rede municipal, de forma 
a promover a cultura de paz e um ambiente escolar seguro;
XVIII - Atuar na segurança de autoridade municipal de Itatiaiuçu, por determinação do Gabinete 
do Prefeito, em viagens ou diligências que exorbitem os limites territoriais do município.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO COMANDO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 7º A Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu terá sua estrutura organizacional definida em 
regimento interno próprio, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:0368
8371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:44:51 -03'00'
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CAPÍTULO II
DO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 8º Os cargos em comissão de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal de 
Itatiaiuçu deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, em conformidade com 
o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.022/2014.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Art. 9º O controle das atividades da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu será exercido por meio 
de mecanismos internos e externos, visando à eficiência, à probidade e à legalidade de suas ações.
Seção I
Do Controle Interno
Art. 10. O controle interno será exercido pela Corregedoria, órgão de natureza permanente, 
autônomo e independente, com a atribuição de apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da 
Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu.
§1º A Corregedoria será dirigida por um Corregedor, nomeado em comissão, dentre os ocupantes 
de cargo efetivo da Guarda, pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato e com atribuições definidas em lei 
específica.
§2º A Corregedoria será composta por servidores designados pelo Chefe do Poder Executivo, que 
possuam conduta ilibada e, preferencialmente, formação em Direito.
§3º Compete à Corregedoria, além de outras atribuições definidas em regulamento: 
I - realizar, de ofício ou mediante provocação, investigações preliminares e sindicâncias para apurar 
a responsabilidade de integrantes da Guarda Civil Municipal em infrações disciplinares; 
II - instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares, assegurando ao acusado o 
contraditório e a ampla defesa; 
III - propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Chefe do Poder Executivo as sanções 
disciplinares cabíveis; 
IV - propor medidas para o aprimoramento da disciplina e da ética profissional na corporação.
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:03688
371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:45:11 -03'00'
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Seção II
Do Controle Externo
Art. 11. O controle externo da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu será exercido pela Ouvidoria
Geral do Município, órgão permanente, autônomo e independente, que funcionará como canal de comunicação 
direto entre a sociedade e a corporação.
Art. 12. A Ouvidoria tem por finalidade receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, 
elogios e denúncias acerca da conduta dos integrantes da Guarda Civil Municipal e das atividades do órgão, 
propondo soluções, oferecendo informações e garantindo ao cidadão uma resposta às suas demandas.
§1º A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder 
Executivo, para mandato e com atribuições definidas em lei específica.
§2º Compete à Ouvidoria, dentre outras atribuições: 
I - requisitar informações e documentos à Corregedoria e aos demais setores da Guarda Civil
Municipal para a instrução de suas análises; 
II - recomendar à Corregedoria a instauração de procedimentos para apuração de responsabilidade;
III - elaborar relatórios semestrais de suas atividades, com estatísticas e recomendações, que 
deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, garantindo-se ampla publicidade.
Art. 13. A atuação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu está sujeita à fiscalização 
permanente do Ministério Público, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
Da Intendência
Art. 14. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, 
o Departamento de Intendência, ao qual competirá planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades 
de suporte administrativo e logístico necessários ao pleno funcionamento da Guarda, em suas diversas frentes 
de atuação, com destaque para a gestão rigorosa de materiais, do patrimônio e, especialmente, do armamento 
da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu.
Parágrafo único. O Departamento de Intendência e Logística (DIL) será dirigido por um 
Intendente, nomeado em comissão, dentre os ocupantes de cargo efetivo da Guarda, pelo Chefe do Poder 
Executivo, para mandato e com atribuições definidas em regulamento próprio.
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:03688
371658
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:45:31 -03'00'
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TÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL E DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO EFETIVO E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Art. 15. A Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu será integrada por servidores públicos efetivos, 
admitidos mediante concurso público e regidos por este Estatuto, integrantes de carreira única, com plano de 
cargos e salários.
Parágrafo único. Será observado o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) de guardas do 
sexo feminino.
Art. 16. São requisitos básicos para a investidura no cargo de Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu: 
I - nacionalidade brasileira; 
II - gozo dos direitos políticos; 
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV - nível médio completo de escolaridade, comprovado mediante apresentação de diploma ou 
certificado de conclusão; 
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição no concurso; 
VI - aptidão física, mental e psicológica, comprovada por meio de exames específicos realizados 
por junta médica oficial; 
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder 
Judiciário estadual, federal e militar; 
VIII - aprovação em todas as fases do concurso público, que incluirá, no mínimo, provas objetivas 
e/ou discursivas, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exames de saúde, investigação social e curso de 
formação específico;
IX - habilitação para condução de veículo automotor.
CAPÍTULO II
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO
Art. 17. O exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu pressupõe a 
aprovação em Curso de Formação Técnico-Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, que integrará 
o concurso público.
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:0368
8371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:45:52 -03'00'
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§1º A matriz curricular do Curso de Formação será elaborada em conformidade com as diretrizes 
da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá 
carga horária mínima compatível com as complexas atribuições do cargo.
§2º Durante o período do Curso de Formação, o candidato terá direito a uma ajuda de custo, de 
caráter indenizatório, fixada no edital do concurso.
Art. 18. A Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu manterá, seguindo critério discricionário do Poder 
Executivo, programa de capacitação continuada para todos os seus integrantes, visando à atualização e ao 
aperfeiçoamento profissional, contemplando temas como direitos humanos, técnicas operacionais, legislação, 
mediação de conflitos, uso de novas tecnologias, dentre outros.
Art. 19. A promoção na carreira fica condicionada à participação e ao aproveitamento nos cursos 
de capacitação e aperfeiçoamento oferecidos pela instituição ou por entidades conveniadas, e/ou processos 
seletivos internos, quando houver, a critério da administração pública.
TÍTULO V
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES
CAPÍTULO I
DAS PRERROGATIVAS
Art. 20. São prerrogativas dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu: 
I - o uso de carteira de identidade funcional, com validade em todo o território nacional como 
documento de identidade civil, na qual constará a autorização para o porte de arma de fogo, na forma da lei; 
II - o uso do uniforme, dos distintivos, insígnias e emblemas da Guarda Civil Municipal de 
Itatiaiuçu, que são de uso exclusivo de seus integrantes e representam a autoridade municipal no exercício da 
função; 
III - o porte de arma de fogo funcional, em serviço e fora dele, nos limites do território do Estado 
de Minas Gerais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e demais 
regulamentações federais; 
IV - o recebimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de armamento e munição em 
quantidade e qualidade adequadas ao desempenho seguro de suas funções; 
V - a garantia de assistência jurídica, por meio da Procuradoria-Geral do Município, quando o 
integrante da Guarda Civil Municipal for demandado judicial ou administrativamente, por órgãos externos de 
controle, por ato praticado no estrito cumprimento do dever legal.
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:03688
371658
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:46:18 -03'00'
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Parágrafo único. Caberá à Procuradoria a análise de conformidade à condicionante do inciso V.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 21. São deveres fundamentais do integrante da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, além 
daqueles previstos no estatuto dos servidores públicos municipais: 
I - agir com lealdade à instituição a que serve e às autoridades constituídas; 
II - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades 
competentes, salvo se manifestamente ilegais; 
III - tratar a todos com urbanidade, respeito e imparcialidade; 
IV - ser probo e zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for 
confiado à sua guarda ou utilização; 
V - atuar com presteza e dedicação no cumprimento de suas missões; 
VI - manter sigilo sobre assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos e decisões; 
VII - apresentar-se ao serviço com o uniforme e equipamentos regulamentares, em perfeitas 
condições de asseio e conservação.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 22. As responsabilidades e as infrações disciplinares dos integrantes da Guarda Civil
Municipal de Itatiaiuçu serão apuradas e sancionadas conforme o disposto em Código de Conduta próprio, a 
ser instituído por lei municipal específica.
Parágrafo único. O Código de Conduta deverá prever as transgressões disciplinares, classificadas 
em leves, médias e graves, as sanções correspondentes, que incluirão advertência, repreensão, suspensão e 
demissão, e as autoridades competentes para aplicá-las, garantindo-se em todos os procedimentos o direito ao 
contraditório e à ampla defesa.
TÍTULO VII
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS (PCCV)
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:0368
8371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:46:43 -03'00'
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Art. 23. A carreira da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu é estruturada em cargo único de 
provimento efetivo, denominado Guarda Civil Municipal, organizado em classes e níveis, conforme a estrutura 
constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 24. A estrutura da carreira da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu e requisitos de entrada, em 
ordem hierárquica ascendente, são os seguintes:
I - Guarda Civil Municipal Classe II, ensino médio completo;
II - Guarda Civil Municipal Classe I, ensino médio completo e sete anos de efetivo exercício;
III - Subinspetor da Guarda Civil Municipal, curso superior e quatorze anos de efetivo exercício;
IV - Inspetor da Guarda Civil Municipal, curso superior e especialização na área de Segurança 
Pública e vinte anos de efetivo exercício;
V - Supervisor da Guarda Civil Municipal, curso superior e especialização e mestrado na área de 
Segurança Pública e vinte e cinco anos de efetivo exercício;
VI - Subcomandante da Guarda Civil Municipal, comissionado restrito;
VII - Comandante da Guarda Civil Municipal, comissionado restrito.
§1º Enquanto todos os postos em todas as classes não forem ocupados por servidores a título 
efetivo, caberá ao Chefe do Executivo a nomeação em comissão dentre os integrantes da Guarda Civil
Municipal de Itatiaiuçu, hipótese na qual o servidor nomeado passará a perceber exclusivamente a remuneração 
equivalente à classe designada durante o período em que viger a nomeação, retornando para a classe à qual 
ocupa a título efetivo e sua respectiva remuneração tão logo lhe seja retirada a nomeação.
§2º As atribuições específicas dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu, 
de acordo com cada posto hierárquico, estão definidas no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO II
DA CARGA-HORÁRIA
Art. 25. A jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos integrantes da Guarda Civil
Municipal de Itatiaiuçu é de 40 (quarenta) horas semanais e poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, 
inclusive em finais de semana e feriados, de acordo com a especificidade das atividades desenvolvidas, 
admitindo-se ainda, a critério do Comandante da Guarda Civil Municipal, a adoção de regime especial de plantão, 
com turnos de 12 (doze) horas de trabalho, por 36 (trinta e seis) horas de descanso, observado o intervalo 
interjornada mínimo de 12 (doze) horas.
§1º Poderá haver compensação de jornada, que consiste na ampliação, redução ou supressão da 
jornada de trabalho diária do servidor em decorrência da necessidade do serviço público.
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688
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Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
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Dados: 2025.11.28 
15:47:12 -03'00'
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§2º Para a hipótese de regime especial de plantão, deverá ser observada a compensação de 12 (doze) 
horas de trabalho a cada seis semanas, de forma a totalizar, nesse período, 240 (duzentas e quarenta) horas 
trabalhadas, não cabendo o pagamento de horas-extras, considerando o cumprimento legal das 40 (quarenta) 
horas na média semanal.
§3º Não será devido o pagamento de horas extras ao servidor público em cumprimento de jornada 
especial de plantão que trata esse artigo quando, em decorrência da escala especial, o trabalho ocorrer aos 
sábados, domingos e feriados.
§4º Em quaisquer das jornadas de trabalho deverá ser observado o intervalo intrajornada mínimo 
de 1 (uma) hora, integrado ao cômputo do período de duração da jornada apenas na escala especial de plantão.
§5º Em quaisquer dos regimes de trabalho a administração optará, preferencialmente, por 
compensação em banco de horas, podendo ainda, a critério da Administração Pública, haver a adoção de 
compensação financeira por meio do adicional pela prestação de serviços extraordinários, mediante acréscimo 
de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 26. O desenvolvimento do servidor na carreira da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu dar￾se-á por meio dos institutos da Progressão e da Promoção.
Seção I
Da Progressão
Art. 27. Progressão é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, pelo 
critério de antiguidade e deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e 06 (seis) meses, por ato do Prefeito Municipal.
§1º Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer penalidade 
administrativa no decorrer do período de que trata o caput, hipótese na qual a contagem será interrompida e 
reiniciada tão logo sejam superados os efeitos da penalidade imposta.
§2º Para hipótese do servidor licenciado para tratar de assuntos particulares, haverá a suspensão 
da contagem de tempo pelo período em que perdurar a licença, retomando a contagem tão logo ocorra o 
retorno do servidor à ativa.
Seção II
Da Promoção
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:0368
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SOARES DAS 
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Dados: 2025.11.28 
15:47:58 -03'00'
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Art. 28. Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior na hierarquia da 
carreira, desde que cumpridos pelo servidor os critérios necessários à classe que se inaugura e, quando for o 
caso, aprovação em processo seletivo interno.
§ 1º Além do disposto no caput, são requisitos intrínsecos para a promoção:
I - a existência de vaga na classe superior, observada a discricionariedade administrativa; 
II - o cumprimento do interstício temporal mínimo de efetivo exercício na classe atual; 
III - a obtenção de resultado positivo nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho; 
IV - a inexistência de punição disciplinar de suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 
V - a aprovação em curso específico de habilitação para a classe superior, quando exigido em 
regulamento próprio.
§2º Os interessados em concorrer à promoção deverão manifestar-se formalmente perante à 
Administração Pública no prazo estabelecido em regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 29. A remuneração dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu será composta 
pelo vencimento-base, correspondente à classe e ao nível em que o servidor estiver posicionado, acrescido das 
demais vantagens pecuniárias previstas na legislação municipal aplicável aos servidores públicos em geral.
Art. 30. O valor de referência do vencimento-base da carreira e o nível da progressão da Guarda
Civil Municipal de Itatiaiuçu são os constantes do Anexo II desta Lei.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Fica instituído o dia 18 de junho como o "Dia da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu", 
data a ser comemorada anualmente com eventos cívicos e de integração com a comunidade.
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:0368
8371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:48:29 -03'00'
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Art. 32. O efetivo da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu será de no máximo 43 (quarenta e três) 
integrantes, observando-se os limites estabelecidos no artigo 7º da Lei Federal nº 13.022/2014, de acordo com 
a população do Município.
Art. 33. A partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, os servidores 
integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu serão enquadrados como Guarda Civil Municipal 
Classe I, conforme tabela de vencimentos constante do Anexo II desta lei.
Parágrafo único. O servidor manterá o seu respectivo nível, conforme institui o Anexo II, de 
forma a não afetar a contagem de tempo para a próxima progressão.
Art. 34. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, o uniforme, os 
distintivos, as insígnias, os equipamentos e o modelo da identidade funcional da Guarda Civil Municipal de 
Itatiaiuçu, sendo vedada a utilização de quaisquer elementos que guardem semelhança com os das forças 
militares.
Art. 35. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 36. Fica acrescido ao artigo 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, a 
seguinte redação:
“VI – Segurança Municipal:
a) Guarda Municipal.
§11º Para o cargo integrante do inciso VI aplicam-se as normas previstas em ordenamento próprio, 
observando-se o disposto neste diploma apenas em caráter complementar. ”
Art. 37. Aplicar-se-ão, no que couber, as previsões contidas nas Leis Complementares nº 43 e nº 
44, ambas de 20 de dezembro de 2007.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Itatiaiuçu, 28 de novembro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658
Assinado de forma digital por 
ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 15:49:03 -03'00'
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARREIRA E QUANTITATIVO DE VAGAS
CLASSE/POSTO HIERÁRQUICO QUANTITATIVO 
DE VAGAS
Guarda Civil Municipal Classe II 18
Guarda Civil Municipal Classe I 12
Subinspetor da Guarda Civil Municipal 5
Inspetor da Guarda Civil Municipal 4
Supervisor da Guarda Civil Municipal 2
Subcomandante da Guarda Civil
Municipal
1
ROMER 
SOARES 
DAS 
CHAGAS:03
688371658
Assinado de 
forma digital por 
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:0368837
1658 
Dados: 2025.11.28 
15:50:07 -03'00'
CLASSE/POSTO HIERÁRQUICO QUANTITATIVO 
DE VAGAS
Comandante da Guarda Civil Municipal 1
TOTAL 43
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:036
88371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371
658 
Dados: 2025.11.28 
15:50:26 -03'00'
ANEXO II
TABELA DE HIERARQUIA DAS CLASSES/POSTOS HIERÁRQUICOS E NÍVEIS DE PROGRESSÃO DO VENCIMENTO-BASE 363738394041424344454647484950
51
Guarda 
Civil 
Municipal
II
3.072,77
3.164,95
3.259,90
3.357,70
3.458,43
3.562,18
3.669,05
3.779,12
3.892,49
4.009,27
4.129,55
4.253,43
4.381,04
4.512,47
4.647,84
4.787,28
Guarda 
Civil 
Municipal 
I
3.259,90
3.357,70
3.458,43
3.562,18
3.669,05
3.779,12
3.892,49
4.009,27
4.129,54
4.253,43
4.381,03
4.512,46
4.647,84
4.787,28
Subinspet
or
3.562,18
3.669,05
3.779,12
3.892,49
4.009,26
4.129,54
4.253,43
4.381,03
4.512,46
4.647,84
4.787,28
Inspetor
3.892,49
4.009,26
4.129,54
4.253,43
4.381,03
4.512,46
4.647,84
4.787,28
Superviso
r
4.129,54
4.253,43
4.381,03
4.512,46
4.647,83
4.787,28
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:036
88371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
15:50:40 -03'00'
Subcoman
dante
Comission
ado 
Restrito
8.000,00
Comanda
nte
Comission
ado 
Restrito
12.900,00
(Valores em Reais - R$)
NÍVEIS DE PROGRESSÃO DO VENCIMENTO-BASE
Nível 36 Inicial 3.072,77
Nível 51 Final 4.787,28
(Valores em Reais - R$)
O servidor progredirá um nível a cada 30 meses de efetivo serviço, nos termos da legislação sobre o tema.
ROMER 
SOARES 
DAS 
CHAGAS:03
688371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371
658 
Dados: 2025.11.28 
15:50:55 -03'00'
ANEXO III
São atribuições das classes/postos hierárquicos previstos no Anexo I:
I – Guarda Civil Municipal II: proteção municipal preventiva, proteção de bens, logradouros públicos municipais e dos serviços e instalações do 
Município;
II - Guarda Civil Municipal I: coordenação dos postos hierárquicos que o anteceda, com o fim de imposição de controle e responsabilidades na condução 
das atividades e operações, além de exercer funções de proteção municipal preventiva, proteção de bens, logradouros públicos municipais e dos serviços 
e instalações do Município;
III - Subinspetor: comando, coordenação e controle de uma subinspetoria composta pelos postos hierárquicos que o anteceda, com o fim de imposição 
de controle e responsabilidades na condução das atividades e operações além de, eventualmente, exercer funções de proteção municipal preventiva, 
proteção de bens, logradouros públicos municipais e dos serviços e instalações do Município;
IV - Inspetor: comando, coordenação e controle de uma inspetoria composta pelos postos hierárquicos que o anteceda, com o fim de imposição de 
controle e responsabilidades na condução das atividades e operações;
V - Supervisor: comando e gestão da superintendência municipal composta pelos postos hierárquicos que o anteceda, responsabilizando-se pela adoção 
de medidas que visem o efetivo desempenho da gestão institucional, nos aspectos técnicos e operacionais;
VI - Subcomandante: Auxiliar o Comandante nas suas atribuições, substituindo-o e/ou assumindo funções delegadas pelo Comandante, sempre que este 
entender necessário;
VII - Comandante: Ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu compete dirigir, organizar, coordenar, fiscalizar e supervisionar todas as 
atividades da corporação, representando-a perante as demais autoridades e a sociedade, bem como praticar todos os atos administrativos necessários à 
gestão operacional da instituição.
ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03
688371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:0368837165
8 
Dados: 2025.11.28 
15:49:44 -03'00'
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO – PABX/FAX: (31) 3572 1244
CEP: 35.685-000 – ITATIAIUÇU – MG
Estimativa de Impacto Orçamentário – Financeiro
(Art. 15, 16, 17 e 21 da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, 17 e 21, da Lei Complementar 
n° 101/2000, segue abaixo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, decorrente da 
ampliação dos cargos do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal para o exercício 
financeiro de 2026.
Valores em reais
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO 
DA DESPESA
quant. salário Salário + 
Encargos realizado VALORES PREVISTOS
de para 2025 2026* 2027 2028**
Guarda Civil 
Municipal 
Classe II
12 18 3.072,77 4.487,32 690.421,92 4.739,96 5.006,82 5.288,70
Guarda Civil 
Municipal 
Classe I
0 12 3.259,90 4.711,88 0,00 4.977,16 5.257,37 5.553,36
Subinspetor da 
Guarda Civil 
Municipal
0 5 3.562,18 5.074,72 0,00 5.360,43 5.662,22 5.981,00
Inspetor da 
Guarda Civil 
Municipal
0 4 3.892,49 5.470,99 0,00 5.779,01 6.104,37 6.448,05
Supervisor da 
Guarda Civil 
Municipal
0 2 4.129,54 5.755,45 0,00 5.755,45 6.079,48 6.421,75
Sub 
Comandante da 
Guarda Civil 
Municipal
0 1 8.000,00 10.400,00 0,00 10.985,52 11.604,00 12.257,31
Comandante da 
Guarda Civil 
Municipal
1 0 12.900,00 16.280,00 131.640,00 17.196,56 18.164,73 19.187,40
Despesa com 
pessoal da 
Guarda Civil 
Municipal
822.061,92 54.794,09 57.879,00 61.137,58
% de impacto 5,63 % 5,63% 5,63%
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
*Valor apurado com a estimativa de pagamento em 2025 foi calculado considerando o 
acréscimo dos novos cargos para 12 meses e 13º salário e obrigações patronais.
** Para os períodos seguintes foi considerado o INPC mês de referência: Acumulado 
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO – PABX/FAX: (31) 3572 1244
CEP: 35.685-000 – ITATIAIUÇU – MG
nos últimos 12 (doze) meses (set-2024 a out-2025) – 5,63% (IBGE) mais obrigações 
patronais.
Considerou-se o valor dos vencimentos para 12 (doze) meses, 13º salário e obrigações 
patronais e auxilio alimentação.
Impacto Financeiro - Valores em reais
Descrição 2025 (realizado) 2026(orçada) 2027 (orçada) 2028(orçada)
Receita corrente Líquida 336.295.247,90 298.126.152,00 296.384.167,00 293.774.057,00
Despesa com pessoal 135.940.972,03 135.995.766,09 136.053.645,09 136.114.782,67
% de impacto na Receita 40.42% 45,61% 45,90%% 46,33%
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos 
orçamentários e que de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros 
suficientes para a realização destas despesas em tela.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 28 de novembro de 2025.
Júlio César Silva Ribeiro
Secretário Municipal de Fazenda
Renata Lima Ferreira
Assessora Técnica 
Contadora- CRC-MG 080489-0
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada, com base nas 
informações da Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 28 de novembro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
JULIO 
CESAR SILVA 
RIBEIRO
Assinado de forma 
digital por JULIO 
CESAR SILVA RIBEIRO 
Dados: 2025.11.28 
14:55:26 -03'00'
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:0368837
1658
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.11.28 
14:56:00 -03'00'

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