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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaConcede o Bônus Natalino de Valorização ao servidor do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id2142

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-12 Proposição aprovada S —
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-02 Encaminhamento às Comissões — —
2025-12-02 Leitura no Plenário — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T11:22:52.507661-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-12-08T14:18:06.731977-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede o Bônus Natalino de Valorização ao 
servidor do Poder Legislativo e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o Bônus 
Natalino de Valorização, destinado aos servidores efetivos e comissionados em 
exercício, com a finalidade de reconhecer o mérito funcional, incentivar o desempenho 
efetivo das atribuições e promover a valorização do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo, nos termos da Resolução nº 481/2025.
Art. 2º O valor do bônus será único, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
pago em uma única parcela.
Art. 3º O Bônus Natalino de Valorização tem caráter indenizatório, natureza 
transitória, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos ou 
pensões, nem servindo como base para qualquer vantagem, inclusive trabalhista, 
previdenciária ou assistencial.
Art. 4º O pagamento do bônus ocorrerá no mês de dezembro de 2025, 
condicionado à existência de dotação orçamentária específica e à observância dos 
limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Fará jus ao Bônus Natalino de Valorização o servidor que, durante o 
ano, cumulativamente:
I – tiver exercido suas funções com assiduidade e pontualidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
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II – não tiver sofrido penalidades disciplinares no período;
III – tiver observado condutas compatíveis com a ética, a urbanidade e o bom 
desempenho funcional;
IV – tiver contribuído para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
comunidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Wanderson S
Raissa S
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo a valorização do servidor público, que 
é premissa fundamental para o bom funcionamento do Poder Legislativo. Os 
servidores desempenham papel essencial na garantia da legalidade, da transparência
e do atendimento ao cidadão. Reconhecer esse esforço não é apenas um gesto 
administrativo: é um compromisso institucional com a eficiência, a motivação e o bem￾estar de toda a equipe.
O investimento em capacitação contínua representa, comprovadamente, uma 
das ferramentas mais eficazes de valorização profissional. Cursos, treinamentos e 
ações formativas ampliam conhecimentos, aprimoram habilidades e refletem 
diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Todo processo de 
aprendizagem resulta em servidores mais preparados, seguros, produtivos e capazes 
de oferecer respostas céleres e qualificadas às demandas da sociedade.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as 
diretrizes de gestão de saúde e segurança no trabalho, prevê expressamente a 
necessidade de promoção da saúde mental e da qualidade de vida dos trabalhadores, 
reconhecendo que ambientes profissionais saudáveis, motivadores e que valorizam o 
desempenho humano são essenciais para a prevenção de adoecimentos e para o 
fortalecimento da cultura de segurança organizacional.
Nesse sentido, o Bônus Natalino de Valorização aos servidores do Legislativo
não se trata apenas de um benefício pecuniário eventual. Ele é, sobretudo, um 
instrumento simbólico e administrativo de reconhecimento ao esforço, ao 
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
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comprometimento e ao desempenho exemplar dos servidores da Casa Legislativa ao 
longo do ano.
Todos os servidores desempenharam suas funções com excelência, 
contribuindo para um Poder Legislativo mais eficiente, moderno e humanizado. Esse 
desempenho brilhante e coletivo justifica plenamente a adoção de uma política de 
valorização alinhada.
Dessa forma, o Bônus Natalino de Valorização representa um investimento 
responsável e juridicamente adequado no maior patrimônio institucional da Câmara 
Municipal: as pessoas que constroem diariamente o serviço público com dedicação, 
zelo e competência.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
do presente Projeto de Lei, certo de que representa avanço significativo na valorização 
dos servidores do Poder Legislativo e, consequentemente, na qualidade do 
atendimento prestado à população de Itatiaiuçu.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Moisés C
Wanderson S
Raissa S
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CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
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Secretária
Autenticação eletrônica 6/7
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 01 dez 2025 às 10:25
Identificador: e48a81aa3ae7123a09a8355b3826d9e6c2be658fc3e4734e8
Página de assinaturas
Moisés C Wanderson S
Moisés Cunha Wanderson Simões
052.526.556-26 040.839.986-44
Signatário Signatário
Raissa S
Raissa Silva
128.853.566-00
Signatário
HISTÓRICO
01 dez 2025
09:37:52
Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 052.526.556-26 ) 
01 dez 2025
09:37:53
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
01 dez 2025
09:37:58
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
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10:25:38
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
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01 dez 2025
10:13:39
Wanderson Ronaldo Simões (Email: vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
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