CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
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PROJETO DE LEI Nº 112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede o Bônus Natalino de Valorização ao
servidor do Poder Legislativo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o Bônus
Natalino de Valorização, destinado aos servidores efetivos e comissionados em
exercício, com a finalidade de reconhecer o mérito funcional, incentivar o desempenho
efetivo das atribuições e promover a valorização do quadro de pessoal do Poder
Legislativo, nos termos da Resolução nº 481/2025.
Art. 2º O valor do bônus será único, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
pago em uma única parcela.
Art. 3º O Bônus Natalino de Valorização tem caráter indenizatório, natureza
transitória, não se incorporando aos vencimentos, remuneração, proventos ou
pensões, nem servindo como base para qualquer vantagem, inclusive trabalhista,
previdenciária ou assistencial.
Art. 4º O pagamento do bônus ocorrerá no mês de dezembro de 2025,
condicionado à existência de dotação orçamentária específica e à observância dos
limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Fará jus ao Bônus Natalino de Valorização o servidor que, durante o
ano, cumulativamente:
I – tiver exercido suas funções com assiduidade e pontualidade;
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II – não tiver sofrido penalidades disciplinares no período;
III – tiver observado condutas compatíveis com a ética, a urbanidade e o bom
desempenho funcional;
IV – tiver contribuído para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
comunidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Wanderson S
Raissa S
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo a valorização do servidor público, que
é premissa fundamental para o bom funcionamento do Poder Legislativo. Os
servidores desempenham papel essencial na garantia da legalidade, da transparência
e do atendimento ao cidadão. Reconhecer esse esforço não é apenas um gesto
administrativo: é um compromisso institucional com a eficiência, a motivação e o bemestar de toda a equipe.
O investimento em capacitação contínua representa, comprovadamente, uma
das ferramentas mais eficazes de valorização profissional. Cursos, treinamentos e
ações formativas ampliam conhecimentos, aprimoram habilidades e refletem
diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Todo processo de
aprendizagem resulta em servidores mais preparados, seguros, produtivos e capazes
de oferecer respostas céleres e qualificadas às demandas da sociedade.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as
diretrizes de gestão de saúde e segurança no trabalho, prevê expressamente a
necessidade de promoção da saúde mental e da qualidade de vida dos trabalhadores,
reconhecendo que ambientes profissionais saudáveis, motivadores e que valorizam o
desempenho humano são essenciais para a prevenção de adoecimentos e para o
fortalecimento da cultura de segurança organizacional.
Nesse sentido, o Bônus Natalino de Valorização aos servidores do Legislativo
não se trata apenas de um benefício pecuniário eventual. Ele é, sobretudo, um
instrumento simbólico e administrativo de reconhecimento ao esforço, ao
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comprometimento e ao desempenho exemplar dos servidores da Casa Legislativa ao
longo do ano.
Todos os servidores desempenharam suas funções com excelência,
contribuindo para um Poder Legislativo mais eficiente, moderno e humanizado. Esse
desempenho brilhante e coletivo justifica plenamente a adoção de uma política de
valorização alinhada.
Dessa forma, o Bônus Natalino de Valorização representa um investimento
responsável e juridicamente adequado no maior patrimônio institucional da Câmara
Municipal: as pessoas que constroem diariamente o serviço público com dedicação,
zelo e competência.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação
do presente Projeto de Lei, certo de que representa avanço significativo na valorização
dos servidores do Poder Legislativo e, consequentemente, na qualidade do
atendimento prestado à população de Itatiaiuçu.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raissa Suzamara Aparecida Silva
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Raissa S
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