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materia nº 86/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaCriar um projeto de lei que concede desconto no valor do IPTU e ISS a pessoa física e jurídica que possuir imóvel ou preste serviço no município nas compras realizadas na circunscrição do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
INDICAÇÃO Nº 05/2024 tndi topo nº GoftoA
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne de criar um projeto de lei que concede
desconto no valor do IPTU e ISS a pessoa física e jurídica que possuir imóvel ou preste
serviço no município nas compras realizadas na circunscrição do Município.
Segue o anteprojeto.
JUSTIFICATIVA
Tal indicação visa fomentar o comércio gerando receita aos comerciantes e
prestadores de serviços, sendo uma forma de fidelizar os consumidores ao comércio
local.
Hoje os comércios e pequenos negócios representam alta porcentagem de
empresas registrada e geradoras de empregos em lItatiaiuçu, e estimular o consumo
local é uma forma de colaborar para o crescimento econômico do município e incentivar
novos negócios e consequentemente novos empregos.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 24de janeiro de 2024.
[ |
MISS 6- Cunha
MOISES GUSTAVO DA CUNHA
Vereador
Wanderson Leonardo de Brito Soares
— Assessor Legislativo
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ha = dé PROJETO DE LEI Nº XX, DE JOO0000 DE XXXX
Concede desconto no valor do
Imposto Predial e Territorial Urbano
— IPTU e Imposto Sobre Serviço —
ISS no Município de Itatiaiuçu para o
fim que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Itatiaiuçu obrigado a conceder 0,001 (um
milésimo ou 0,1% por cento) de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU e no Imposto Sobre Serviço — ISS, a pessoa física ou jurídica
que possuir imóvel ou preste serviço no Município, a cada compra realizada na
circunscrição do Município, acima de R$ 1.000,00 (mil reais).
81º O interessado deverá preencher o requerimento e apresentar nota
fiscal original junto ao Executivo Municipal para fins de recebimento do benefício
82º Será admitida a nota fiscal em nome de qualquer membro
componente do núcleo familiar.
83º O benefício será referente ao ano em que for realizada a compra e
poderão ser cumuladas notas fiscais de estabelecimentos diversos.
Art.2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiário que
prestar informação falsa com o intuito de usufruir do desconta de que trata o art. 1º
estará sujeito a declaração de nulidade do ato, o pagamento retroativo do que for
devido e demais penalidades administrativas cabíveis.
Art.3º Esta lei será regulamentada no que couber.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
aos? nr.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala de Sessões, em 24 de janeiro 2023.
Adélcio Rosa de Moraes
Prefeito
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o mais elevado respeito, submeto à elevada apreciação dos
membros deste Legislativo, o Projeto de Lei que concede desconto no Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e no Imposto Sobre Serviço — ISS, no âmbito
do Município de Itatiaiuçu, para o fim que menciona.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei visa fomentar o comercio no nosso município gerando
receita aos comerciantes e aos prestadores de serviços.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones:
(31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br n
Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ns * 1a incentivo é uma é uma forma de fidelizar o consumidor ao comercio
local evitando que os mesmos consumam em cidades vizinhas.
Hoje os comércios e pequenos negócios representam uma alta
porcentagem das empresas registradas e geradora de empregos, sendo assim,
estimulando o consumo local colaboramos para o crescimento econômico do
nosso município e incentivamos novos negócios e consequentemente novos
emprego.
Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria,
conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição.
Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2023.
Adélcio Rosa de Moraes
Prefeito
vos
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br º Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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