| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Criar um projeto de lei que concede desconto no valor do IPTU e ISS a pessoa física e jurídica que possuir imóvel ou preste serviço no município nas compras realizadas na circunscrição do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 INDICAÇÃO Nº 05/2024 tndi topo nº GoftoA Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne de criar um projeto de lei que concede desconto no valor do IPTU e ISS a pessoa física e jurídica que possuir imóvel ou preste serviço no município nas compras realizadas na circunscrição do Município. Segue o anteprojeto. JUSTIFICATIVA Tal indicação visa fomentar o comércio gerando receita aos comerciantes e prestadores de serviços, sendo uma forma de fidelizar os consumidores ao comércio local. Hoje os comércios e pequenos negócios representam alta porcentagem de empresas registrada e geradoras de empregos em lItatiaiuçu, e estimular o consumo local é uma forma de colaborar para o crescimento econômico do município e incentivar novos negócios e consequentemente novos empregos. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 24de janeiro de 2024. [ | MISS 6- Cunha MOISES GUSTAVO DA CUNHA Vereador Wanderson Leonardo de Brito Soares — Assessor Legislativo Câmara Municipal de Itatiaiuçu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ha = dé PROJETO DE LEI Nº XX, DE JOO0000 DE XXXX Concede desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto Sobre Serviço — ISS no Município de Itatiaiuçu para o fim que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Município de Itatiaiuçu obrigado a conceder 0,001 (um milésimo ou 0,1% por cento) de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e no Imposto Sobre Serviço — ISS, a pessoa física ou jurídica que possuir imóvel ou preste serviço no Município, a cada compra realizada na circunscrição do Município, acima de R$ 1.000,00 (mil reais). 81º O interessado deverá preencher o requerimento e apresentar nota fiscal original junto ao Executivo Municipal para fins de recebimento do benefício 82º Será admitida a nota fiscal em nome de qualquer membro componente do núcleo familiar. 83º O benefício será referente ao ano em que for realizada a compra e poderão ser cumuladas notas fiscais de estabelecimentos diversos. Art.2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiário que prestar informação falsa com o intuito de usufruir do desconta de que trata o art. 1º estará sujeito a declaração de nulidade do ato, o pagamento retroativo do que for devido e demais penalidades administrativas cabíveis. Art.3º Esta lei será regulamentada no que couber. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 aos? nr.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Sala de Sessões, em 24 de janeiro 2023. Adélcio Rosa de Moraes Prefeito Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Com o mais elevado respeito, submeto à elevada apreciação dos membros deste Legislativo, o Projeto de Lei que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e no Imposto Sobre Serviço — ISS, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, para o fim que menciona. JUSTIFICATIVA O projeto de lei visa fomentar o comercio no nosso município gerando receita aos comerciantes e aos prestadores de serviços. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br n Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ns * 1a incentivo é uma é uma forma de fidelizar o consumidor ao comercio local evitando que os mesmos consumam em cidades vizinhas. Hoje os comércios e pequenos negócios representam uma alta porcentagem das empresas registradas e geradora de empregos, sendo assim, estimulando o consumo local colaboramos para o crescimento econômico do nosso município e incentivamos novos negócios e consequentemente novos emprego. Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição. Sala de Sessões, em 24 de janeiro de 2023. Adélcio Rosa de Moraes Prefeito vos Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br º Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br