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materia nº 118/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaPropor um Projeto de Lei que institui a semana municipal de conscientização, prevenção, diagnostico e tratamento do câncer infantil e na adolescência.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Rensmerndo
INDICAÇÃO Nº 11/2024 Indico ção nº 118/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
ltatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne a propor um Projeto de Lei que institui a
s3emana municipal de conscientização, prevenção, diagnostico e tratamento do câncer
infantil e na adolescência.
Segue anteprojeto.
JUSTIFICATIVA
Tal indicação se faz necessária pois o presente Projeto de Lei tem por objetivo
aumentar a descoberta precoce da doença elevando as chances de cura nos pacientes
acometidos pelo câncer.
Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e
na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% (oitenta por
cento) das crianças e adolescentes, acometidos com a doença, podem ser curados, se
diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles
terão boa qualidade de vida após o tratamento adequado.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2024.
MS é yuri
MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA
Vereador
97/02/1014
Pecogi em
rúmen Hwnicipolde tobigigiMOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEINº |, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui a Semana Municipal de
Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento do Câncer Infantil e na
Adolescência, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no ambito do Município de Itatiaiuçu-MG, a
“Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico e Tratamento do
Câncer Infantil e na Adolescência”, a ser realizada na última semana do mês de
novembro.
Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico
e Tratamento do Câncer Infantil e na Adolescência” têm como objetivos:
| - estimular atividades culturais, como palestras, debates, seminários, a
fim de combater e prevenir a doença;
Il - promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e o
tratamento adequado da doença;
ll - detectar possíveis casos de câncer infantil e na adolescência e
encaminhá-los para acompanhamento médico especializado.
Art. 3º Ficará o Poder Público Municipal encarregado de dar ampla
ué
divulgação sobre o tema durante a semana.
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
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CNPJ: 07.181.590/0001-45
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, encaminhará as divulgações à Secretaria Municipal de
Educação, para que a mesma dê amplo conhecimento às escolas municipais da
rede.
Art. 4º A Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG poderá aderir campanhas
para a conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer infantil,
utilizando suas mídias sociais e espaços públicos para expô-las, podendo firmar
parcerias com entidades sem fins lucrativos que combatem o câncer infantil e na
adolescência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala de Sessões, em XX de XXXXX 202X.
Adélcio Rosa de Morais
Prefeito
O câncer infantil corresponde a um grupo de várias doenças que têm em
comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em
qualquer local do organismo. Os tumores mais frequentes na infância e na
adolescência são as leucemias (que afeta os glóbulos brancos), os do sistema
nervoso central e linfomas (sistema linfático). Também acometem crianças e
adolescentes o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico,
frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo de tumor renal),
retinoblastoma (afeta a retina, fundo do elho), tumor germinativo (das células que
JES
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vão dar origem aos ovários ou aos testículos), osteossarcoma (tumor ósseo) e
sarcomas (tumores de partes moles).
De acordo com o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer
(GRAACC), apesar de o câncer ser raro em crianças, ele é a causa de morte mais
frequente nesta idade, só ficando depois de acidentes e de doenças infecciosas. O
câncer não é uma doença contagiosa. Na maior parte dos casos, não se sabe por
que uma criança desenvolveu um tumor. Sabe-se que, em geral, as crianças não
herdam o câncer dos pais e nem nascem com ele.
Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na
infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80%
(oitenta por cento) das crianças e adolescentes, acometidos com a doença,
podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros
especializados. A maioria deles terão boa qualidade de vida após o tratamento
adequado.
O intuito do presente projeto é fortalecer o debate junto à sociedade,
ampliar o conhecimento, ativar a necessidade de uma Educação em Saúde,
prevenir e combater a doença em nossas crianças e adolescentes.
Há diversas entidades que promovem essa discussão, até mesmo o INCA
(Instituto Nacional do Câncer), ligado ao Ministério da Saúde.
Portanto, a presente proposta visa informar e mobilizar a população junto
aos órgãos competentes sobre a importância do diagnóstico precoce e os
caminhos para a cura do câncer na infância e na adolescência, inclusive com a
divulgação dos direitos dos pacientes, entre eles, o que está previsto na Lei
Federal 12.732/2012, que garante o início do tratamento pelo SUS no prazo
máximo de 60 dias.
poisê
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
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CNPJ: 07.181.590/0001-45
Isto posto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do
presente projeto.
Sala de Sessões, em XX de XXXXX 202X.
Adélcio Rosa de Morais
Prefeito
RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº
286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativolca:
maraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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