| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Propor um Projeto de Lei que institui a semana municipal de conscientização, prevenção, diagnostico e tratamento do câncer infantil e na adolescência. |
| native_id | 2301 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Rensmerndo INDICAÇÃO Nº 11/2024 Indico ção nº 118/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de ltatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne a propor um Projeto de Lei que institui a s3emana municipal de conscientização, prevenção, diagnostico e tratamento do câncer infantil e na adolescência. Segue anteprojeto. JUSTIFICATIVA Tal indicação se faz necessária pois o presente Projeto de Lei tem por objetivo aumentar a descoberta precoce da doença elevando as chances de cura nos pacientes acometidos pelo câncer. Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% (oitenta por cento) das crianças e adolescentes, acometidos com a doença, podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terão boa qualidade de vida após o tratamento adequado. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2024. MS é yuri MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA Vereador 97/02/1014 Pecogi em rúmen Hwnicipolde tobigigiMOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoBcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 PROJETO DE LEINº |, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil e na Adolescência, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no ambito do Município de Itatiaiuçu-MG, a “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil e na Adolescência”, a ser realizada na última semana do mês de novembro. Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil e na Adolescência” têm como objetivos: | - estimular atividades culturais, como palestras, debates, seminários, a fim de combater e prevenir a doença; Il - promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado da doença; ll - detectar possíveis casos de câncer infantil e na adolescência e encaminhá-los para acompanhamento médico especializado. Art. 3º Ficará o Poder Público Municipal encarregado de dar ampla ué divulgação sobre o tema durante a semana. RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará as divulgações à Secretaria Municipal de Educação, para que a mesma dê amplo conhecimento às escolas municipais da rede. Art. 4º A Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG poderá aderir campanhas para a conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer infantil, utilizando suas mídias sociais e espaços públicos para expô-las, podendo firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos que combatem o câncer infantil e na adolescência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Sala de Sessões, em XX de XXXXX 202X. Adélcio Rosa de Morais Prefeito O câncer infantil corresponde a um grupo de várias doenças que têm em comum a proliferação descontrolada de células anormais e que pode ocorrer em qualquer local do organismo. Os tumores mais frequentes na infância e na adolescência são as leucemias (que afeta os glóbulos brancos), os do sistema nervoso central e linfomas (sistema linfático). Também acometem crianças e adolescentes o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo de tumor renal), retinoblastoma (afeta a retina, fundo do elho), tumor germinativo (das células que JES RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. IT. ATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 vão dar origem aos ovários ou aos testículos), osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles). De acordo com o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC), apesar de o câncer ser raro em crianças, ele é a causa de morte mais frequente nesta idade, só ficando depois de acidentes e de doenças infecciosas. O câncer não é uma doença contagiosa. Na maior parte dos casos, não se sabe por que uma criança desenvolveu um tumor. Sabe-se que, em geral, as crianças não herdam o câncer dos pais e nem nascem com ele. Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% (oitenta por cento) das crianças e adolescentes, acometidos com a doença, podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terão boa qualidade de vida após o tratamento adequado. O intuito do presente projeto é fortalecer o debate junto à sociedade, ampliar o conhecimento, ativar a necessidade de uma Educação em Saúde, prevenir e combater a doença em nossas crianças e adolescentes. Há diversas entidades que promovem essa discussão, até mesmo o INCA (Instituto Nacional do Câncer), ligado ao Ministério da Saúde. Portanto, a presente proposta visa informar e mobilizar a população junto aos órgãos competentes sobre a importância do diagnóstico precoce e os caminhos para a cura do câncer na infância e na adolescência, inclusive com a divulgação dos direitos dos pacientes, entre eles, o que está previsto na Lei Federal 12.732/2012, que garante o início do tratamento pelo SUS no prazo máximo de 60 dias. poisê RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Isto posto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente projeto. Sala de Sessões, em XX de XXXXX 202X. Adélcio Rosa de Morais Prefeito RUA OTÁVIO ANTUNES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativolca: maraitatiaiuçu.mg.gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br