| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Promover políticas públicas para profissionalização de adolescentes acolhidos em entidades de atendimento como “abrigo, casa de passagem, casa lar e república”, para qualificar e promover a inclusão destes no mercado de trabalho quando do desligamento dessas casas de acolhimento institucional. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº 6 12024. INDICAÇÃO Nº 042/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Assistência Social, promover políticas públicas para profissionalização de adolescentes acolhidos em entidades de atendimento como “abrigo, casa de passagem, casa lar e república”, para qualificar e promover a inclusão destes no mercado de trabalho quando do desligamento dessas casas de acolhimento institucional. JUSTIFICATIVA A presente sugestão se justifica, para cumprir o direito fundamental à profissionalização de crianças e adolescentes, pois estas possuem os mesmos direitos fundamentais que adultos. Infelizmente, é realidade no Brasil a falta de programas sociais que assegurem a capacitação desses adolescentes. Assim, faz-se necessária a promoção de políticas públicas que garantam a efetividade desse direito, diante das dificuldades travadas pelos adolescentes que estão em abrigos, ao completarem a maioridade, que precisam deixar esses espaços e prover sua própria subsistência, sendo o trabalho o que possivelmente, lhes dará esse suporte. Sendo a profissionalização o melhor caminho para alcançar o acesso ao trabalho. Destacamos, o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4º, vejamos: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifo nosso). Como podemos ver, entre os direitos do adolescente está à profissionalização. Portanto, entendemos que os adolescentes que estão em abrigos também devem ter esse direito assegurado. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 15 de março de 2024. ANTONIO Assinado deforma digital por ANTONIO GONCALVES DE GONCALVES DE SOUSA:25317113687 SOUSA:25317113687 Cados: 20240315 161540 Antônio Gonçalves de Sousa Vereador ReânacmMiniaipaldedtadeitça MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br