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materia nº 168/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaPromover políticas públicas para profissionalização de adolescentes acolhidos em entidades de atendimento como “abrigo, casa de passagem, casa lar e república”, para qualificar e promover a inclusão destes no mercado de trabalho quando do desligamento dessas casas de acolhimento institucional.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº 6 12024.
INDICAÇÃO Nº 042/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma
do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne
determinar a Secretaria Municipal de Assistência Social, promover políticas públicas para
profissionalização de adolescentes acolhidos em entidades de atendimento como “abrigo, casa de
passagem, casa lar e república”, para qualificar e promover a inclusão destes no mercado de trabalho
quando do desligamento dessas casas de acolhimento institucional.
JUSTIFICATIVA
A presente sugestão se justifica, para cumprir o direito fundamental à profissionalização de crianças
e adolescentes, pois estas possuem os mesmos direitos fundamentais que adultos.
Infelizmente, é realidade no Brasil a falta de programas sociais que assegurem a capacitação
desses adolescentes.
Assim, faz-se necessária a promoção de políticas públicas que garantam a efetividade desse
direito, diante das dificuldades travadas pelos adolescentes que estão em abrigos, ao completarem a
maioridade, que precisam deixar esses espaços e prover sua própria subsistência, sendo o trabalho o que
possivelmente, lhes dará esse suporte. Sendo a profissionalização o melhor caminho para alcançar o
acesso ao trabalho.
Destacamos, o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 4º, vejamos:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. (grifo nosso).
Como podemos ver, entre os direitos do adolescente está à profissionalização. Portanto,
entendemos que os adolescentes que estão em abrigos também devem ter esse direito assegurado.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 15 de março de 2024.
ANTONIO Assinado deforma digital por
ANTONIO GONCALVES DE
GONCALVES DE SOUSA:25317113687
SOUSA:25317113687 Cados: 20240315 161540
Antônio Gonçalves de Sousa
Vereador
ReânacmMiniaipaldedtadeitça MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316
E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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