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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui a Política de Prevenção e Combate ao Bullying nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Pedido de Suspenção — —
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-14 Encaminhamento às Comissões — —
2025-05-13 Leitura no Plenário — —
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-30 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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vara CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ07.181.
PJ 07.181.590/0001-45 p=
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PROJETO DE LEI Nº 65, DE 24 DE ABRIL DE 2025 E
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CPF 052 57685626
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Municipio de Itatiaiuçu, a Política Municipal
de Prevenção e Combate ao Bullying nas escolas da rede pública municipal de ensino
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bullying toda prática de violência
física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem justificativa evidente, praticada por um
indivíduo ou grupo contra outra(s) pessoa(s), com o objetivo de intimidar, agredir ou
humilhar.
Art. 3º São diretrizes da Política de Prevenção e Combate ao Bullying.
| — promover ações educativas de conscientização sobre o bullying e seus
impactos psicológicos, sociais e educacionais,
Il - capacitar professores, funcionários e gestores escolares para identificar,
prevenir e intervir de forma eficaz nas situações de bullying;
WI — fomentar a cultura da paz, da empatia, do respeito às diferenças e da
tolerância dentro do ambiente escolar,
IV — estabelecer protocolos para o acolhimento e acompanhamento das vítimas,
bem como para a reabilitação dos agressores;
V- envolver a comunidade escolar, incluindo pais ou responsáveis, na promoção
de ações preventivas e de enfrentamento ao bullying.
£o Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatialuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatialuçu.mg gov. br * www.camaraitatiaiacu.mg.gov.br
Scanned with
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPj07 181.590/0001-45
Art. 4º As unidades escolares deverão
| - incluir atividades e projetos pedagógicos voltados à prevenção do bullying em
seu projeto politico-pedagógico (PPP),
H — realizar palestras, rodas de conversa e campanhas educativas penódicas
sobre o tema;
Iti - criar canais seguros e confidenciais para denúncias de casos de bullying
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com
entidades especializadas para fornecer apoio psicológico e social às vitimas e
agressores
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, em 24 de abnil de 2025
Vereadora
E SIE ES e E CDS Sa E AS
£o Antenes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuço/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 -(31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatialuçu.mg gov. br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
Vo [6 mis 07.181.590/0001-45
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Prevenção e
Combate ao Bullying nas escolas da rede pública de Itatiaiuçu, visando garantir um
ambiente escolar mais seguro, acolhedor e respeitoso.
O bullying afeta negativamente o desenvolvimento emocional, social e
educacional dos alunos, podendo causar sérios danos à saúde mental. A proposta busca
promover ações educativas, capacitação de profissionais, acolhimento das vítimas e
orientação aos agressores, com a participação de toda a comunidade escolar.
Trata-se de uma medida essencial para prevenir a violência nas escolas e
fortalecer valores como empatia, respeito e convivência pacífica entre os estudantes.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas,
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2025.
aissa elo o oO OM (00 Silva
Vereadora
Câmara “de hatisluçu
rio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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