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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 05 DE MAIO DE 2025
Institui a Semana Municipal de Apoio à Adoção de
Crianças e Adolescentes no Município de Itatiaiuçu e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a Semana Municipal
de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana
que incluir o dia 25 de maio, em referência ao Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º A Semana Municipal de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes tem
como objetivos:
| — promover a conscientização da população sobre a importância da adoção legal,
responsável e humanizada;
Il — desmistificar preconceitos e estigmas relacionados ao processo de adoção;
HI — informar sobre os procedimentos legais e os direitos envolvidos no processo
de adoção;
IV — estimular a reflexão sobre o direito à convivência familiar e comunitária,
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conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente;
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196-(3 1)3572-1316
E-mail; legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * — www.camaraitatialucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
V — apoiar e acolher famílias adotantes e instituições de acolhimento, promovendo
a integração entre os envolvidos no processo de adoção.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Apoio à Adoção, o Poder Executivo
poderá, em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário,
organizações da sociedade civil e demais entidades envolvidas com a infância e
juventude, realizar as seguintes ações:
| — organizar palestras, seminários, rodas de conversa e outras atividades
educativas voltadas ao tema da adoção;
Il — promover campanhas educativas nos meios de comunicação, redes sociais e
outros veículos de divulgação, com o intuito de sensibilizar a população sobre a adoção;
!Il — estimular a realização de ações culturais, artísticas e escolares que abordem
a temática da adoção e a importância da convivência familiar,
IV — apoiar eventos e iniciativas organizados por instituições de acolhimento e
grupos de apoio à adoção.
Art. 4º A Semana Municipal de Apoio à Adoção será incorporada ao calendário
oficial de eventos do Município de Itatiaiuçu, garantindo sua realização anualmente e sua
divulgação ampla à população.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. puts
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2025.
MES E: Co
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Hatiajuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196- (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatialuçu.mg.gov.br + wwwcamaraitatialucu.mg.gov.br
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