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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui a Semana de Conscientização da Maternidade Atípica e estabelece prioridade no atendimento psicossocial às mães cuidadoras de filhos com deficiência no Município de Itatiaiuçu.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Pedido de Suspenção
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-13 Encaminhamento às Comissões
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-09 Leitura no Plenário
2025-05-09 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNP] 07.181.590/0001-45
|
[25]
Nes *
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 09 DE MAIO DE 2025
Institui a Semana de Conscientização da Maternidade
Atípica e estabelece prioridade no atendimento
psicossocial às mães cuidadoras de filhos com
deficiência no município de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a Semana de
Conscientização da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na segunda semana
do mês de maio.
Art. 2º A Semana de Conscientização tem por objetivos:
| - sensibilizar a população acerca dos desafios enfrentados pelas mães atípicas,
promovendo maior compreensão e empatia;
Il - reconhecer socialmente a importância e o valor da maternidade atípica;
Ill — fomentar ações intersetoriais que valorizem as mães atípicas e seus filhos,
fortalecendo as políticas públicas de apoio;
IV — promover rodas de conversa, palestras e atendimentos psicossociais voltados
para mães cuidadoras de filhos com deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em articulação com as Secretarias Municipais
de Saúde, Assistência Social e Educação organizar atividades durante a Semana de
Conscientização da Maternidade Atípica, incluindo campanhas educativas e eventos
comunitários que reforcem a valorização e o apoio às mães atípicas.
quais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * wwwcamaraitatialucu.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 4º Fica garantido o atendimento psicossocial prioritário nas unidades públicas
de saúde e assistência social às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos
com deficiência, considerando a importância do suporte emocional e social para essas
cuidadoras.
Art. 5º O Poder Público poderá realizar convênios e parcerias com entidades da
sociedade civil, universidades e conselhos municipais para implementar as ações
previstas nesta Lei, ampliando o alcance e a efetividade das atividades realizadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 09 de maio de 2025.
MOSES E CON
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Jatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (? camaraitatialuçu.mg-gov br + wwwcamaraitatialucu.mg-gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar a maternidade
atípica no Município de Itatiaiuçu, promovendo ações de conscientização que fortaleçam o
acolhimento e o apoio às mães cuidadoras de filhos com deficiência. As mães atípicas
enfrentam desafios especificos e contínuos, que envolvem desde o cuidado integral dos
filhos até a superação de barreiras sociais e emocionais. Por meio da instituição da
Semana de Conscientização da Maternidade Atípica, pretende-se sensibilizar a sociedade
sobre essas dificuldades, promovendo o respeito e a valorização dessas mulheres que
desempenham um papel fundamental no núcleo familiar e na comunidade.
Além disso, a proposta visa garantir o atendimento psicossocial prioritário às mães
cuidadoras nas unidades públicas de saúde e assistência social, considerando a
sobrecarga física e emocional que enfrentam. Ao estabelecer a prioridade no atendimento
e fomentar parcerias para ampliar o alcance das ações, o projeto contribui para a
promoção de políticas públicas inclusivas e humanizadas. Dessa forma, o Município
reafirma seu compromisso com a proteção social e com a garantia dos direitos dessas
mulheres, fortalecendo a rede de apoio e promovendo o bem-estar das famílias que
convivem com a deficiência.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto
com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala de Sessões, em 09 de maio 2025.
Pê E Cura
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Iatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 -(31) 3572-136
E-mail: legislativo? camaraitatialuçu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu mg .gov.br
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