br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre os direitos das estudantes gestantes e mães e dá outras providências.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Pedido de Suspenção
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-14 Encaminhamento às Comissões
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-13 Leitura no Plenário
2025-05-09 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 09 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre os direitos das estudantes gestantes e
mães e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos das estudantes gestantes e mães
regularmente matriculadas nas instituições de ensino da rede pública e privada do
Município de Itatiaiuçu, com o objetivo de garantir condições adequadas para a
continuidade dos estudos durante a gestação e a matemidade.
$ 1º Para os fins desta Lei, considera-se estudante a aluna regularmente
matriculada nos estabelecimentos de ensino público ou privado, que esteja frequentando
as aulas de forma regular, conforme os registros da instituição.
$ 2º Consideram-se, para os fins desta Lei:
| — estudante gestante: aluna regularmente matriculada que apresente atestado
médico comprovando o estado de gestação;
Il — estudante mãe: aluna que seja genitora de criança de até 12 (doze) meses de
idade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se os seguintes direitos das estudantes
gestantes e mães:
| — regime de exercicios domiciliares (RED), de forma excepcional, para alunas
gestantes a partir do 8º mês de gestação até o periodo pós-parto de 3 (três) meses,
sês
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196-(31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * — www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
mediante apresentação de atestado médico, garantindo a integral compensação das
atividades curriculares junto à coordenação pedagógica;
Il — flexibilização de horários e liberação de até 2 (dois) dias letivos por mês para
realização de consultas e exames pré-natal, sem prejuízo da frequência escolar;
ll — prioridade no acesso a programas de apoio psicossocial e de saúde
oferecidos pela rede municipal;
IV — disponibilização de ambiente reservado para amamentação durante o período
letivo.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, poderá adotar as seguintes
medidas:
| — Realizar campanhas de divulgação dos direitos garantidos nesta Lei junto à
comunidade escolar, promovendo a conscientização sobre a importância do acolhimento
às gestantes e mães estudantes,
Il — Desenvolver formação continuada para educadores e profissionais da
educação sobre as necessidades especificas das alunas gestantes e mães,
HI — Realizar monitoramento e avaliação semestral da implantação das medidas
previstas, visando garantir sua efetividade e aprimoramento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
devendo estabelecer:
| — procedimentos para solicitação e autorização do RED e da flexibilização de
horários;
Il — critérios para a criação e manutenção de espaços reservados para lactantes
dentro das instituições de ensino; o
po
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Jtatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: Jegislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.govbr * — www.camaraitatialucumg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
4 Estado de Minas Gerais
ye CNPJ 07.181.590/0001-45
(Za
Ill — diretrizes para a capacitação dos profissionais da educação (professores,
coordenadores e equipe de apoio) para o acolhimento e acompanhamento das alunas
gestantes e mães.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 09 de maio de 2025.
MISS E Ant
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Matiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatialuçu.mg.govbr * wwwcamaraitatialucu.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa promover a inclusão educacional das estudantes
gestantes e mães no Município de Itatiaiuçu, por meio da implementação de medidas
como o regime de exercícios domiciliares, a flexibilização de horários e o acesso a apoio
especializado. Essas ações não apenas contribuem para a redução da evasão escolar,
mas também fortalecem a autonomia e o protagonismo dessas mulheres, garantindo que
possam concluir sua formação. Ao oferecer suporte adequado, o Município promove a
elevação do nível educacional e combate às desigualdades de gênero e classe,
reafirmando seu compromisso com a educação inclusiva e igualitária.
O direito à educação é um fundamento essencial para o desenvolvimento pessoal,
social e profissional dos indivíduos. No entanto, estudantes gestantes e mães enfrentam
desafios significativos que podem levar ao abandono escolar, muitas vezes em razão da
falta de suporte adequado — seja físico, psicossocial ou pedagógico — e das dificuldades
em equilibrar os cuidados com o bebê e as demandas acadêmicas. Diante disso, é
imprescindível a criação de políticas públicas que garantam a permanência dessas alunas
na escola, proporcionando condições que respeitem suas necessidades específicas.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto
com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala de Sessões, em 09 de maio 2025.
UISES G: CUNHA
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatialuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3872-1196- (31) 3572-1316
E-mail; legislativo(Dcamaraitatialuçu.mg.gov.br * www,camaraitatialucu.mg.gov.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →