| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Elabora Projeto de Lei no âmbito municipal a Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias de baixa renda. |
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CNPJ 07.181.590/0001-45 Indicação INDICAÇÃO Nº 13/2024 Penumeindo n:30Y/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU E Estado de Minas Gerais ba dé Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne a elabora Projeto de Lei no âmbito municipal a Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias de baixa renda. JUSTIFICATIVA Apresente indicação visa atender as recorrentes solicitações dos munícipes que, incansavelmente, apontam para a necessidade de criação de uma taxa especial de água e esgoto para o cidadão itatiaiuçuense de baixa renda. Frisa-se que tal medida proporcionará uma melhora na qualidade de vida dos munícipes que, em sua imensa maioria, cuidam com somente um salário mínimo do sustento familiar, destinando boa parte de sua renda ao pagamento da taxa mencionada. Ademais, esclareço que o fornecimento de água e esgoto tratado é elencado como premissa constitucional, sendo considerado como necessário mínimo para que haja a possiblidade do indivíduo ter uma vida digna e decente. Nessa toada, nota-se também a incidência de outro importante princípio constitucional, o da dignidade humana, vez que se torna praticamente impossível ao ser humano viver dignamente sem a presença de tais serviços à sua disposição. Por fim, segue anexa minuta de Projeto de Lei para que o Executivo tome por base ao atender esta indicação. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 04 de março de 2024. NASÊS GC. onda MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA hereta cm SA/06/2024 Vereador Wanderson Brito Soares Y islativo Câmara Municipal de Itatiaiuçu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(O camaraitatiaiuçu.mg.gov.br . Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Nani * PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024. “Cria a Tarifa Social de Água e Esgoto e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Tarifa Social de Água e Esgoto no âmbito do serviço de Água e Esgoto de Itatiaiuçu/ MG. Parágrafo único - A Tarifa Social de Água e Esgoto será calculada da seguinte forma: I- para a parcela de consumo até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento); para a parcela de consumo acima de 10 (dez) e até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 30% (trinta por cento); Hl- para a parcela de consumo acima de 20 (vinte) e até 30 (trinta) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 20% (vinte por cento); IV- para a parcela de consumo superior a 30 (trinta) metros cúbicos de água por mês, não haverá desconto. Art. 2º A Tarifa Social de Água e Esgoto será cobrada das famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo()camaraitatiaiuçu.mg.gov.br ho Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ha = Ad $1º Para usufruírem do benefício de que trata esta Lei, as famílias, através de seu representante legal, inscrever-se-ão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 82º O acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto pelas famílias inscritas no CadÚnico far-se-á mediante a apresentação, perante a sede administrativa do SAAE, por seu representante legal, munido da Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da respectiva conta de água e esgoto. 83º Qualquer membro da família beneficiada poderá requerer o benefício à Tarifa Social mediante apresentação de procuração outorgada pelo representante legal, devidamente inscrito no CadÚnico, bem como Carteira de Identidade ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da respectiva conta de água e esgoto. Art. 3º A Tarifa Social de Água e Esgoto será aplicada a somente 1 (uma) matrícula de categoria residencial por família de baixa renda. Art. 4º Para serem beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares ou irregulares ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos governos municipais, estaduais, distrital ou federal, poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento de suas famílias no CadÚnico, desde que atendam às condições estabelecidas nesta Lei e no Decreto nº 11.016, de 29 de Março de 2022. Parágrafo único - Caso a prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data em que foi solicitado, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social as providências cabíveis, de acordo com o termo de adesão ao CadÚnico firmado pelo respectivo Município. Art. 5º Sob pena de perda do benefício, os beneficiários da Tarifa Social de Agua e Esgoto deverão comparecer anualmente ao departamento competente poló Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196- (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 nf pelo Executivo Municipal para atualização cadastral, munidos dos documentos de que trata o art. 2º desta lei. Parágrafo único - Caberá aos beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto, quando mudarem de residência, informar o seu novo endereço ao departamento competente indicado pelo Executivo Municipal, que fará as devidas alterações, sob pena de perda do benefício. Art. 6º Quando solicitado e desde que tecnicamente possível, o departamento competente do Executivo Municipal instalará medidores de água para cada uma das famílias que residam em habitações multifamiliares regulares ou irregulares de baixa renda. Parágrafo único - Será regulamentada por ato do Executivo a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto para moradores de habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda onde não for tecnicamente possível a instalação de medidores para cada uma das famílias residentes. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, em XX de XXXXXX de 202X. Adélcio Rosa de Morais Prefeito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo visa atender a recorrentes solicitações dos munícipes que, incansavelmente, apontam para a necessidade de criação de uma taxa especial de água e esgoto para o cidadão itatiaiuçuense de baixa renda. é Rua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro » Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 AM Frisa-se que tal medida proporcionará uma melhora na qualidade de vida dos munícipes que, em sua imensa maioria, cuidam com somente um salário mínimo do sustento familiar, destinando boa parte de sua renda ao pagamento da taxa mencionada. Ademais, esclareço que o fornecimento de água e esgoto tratado é elencado como premissa constitucional, sendo considerado como necessário mínimo para que haja a possiblidade do indivíduo ter uma vida digna e decente. Nessa toada, nota-se também a incidência de outro importante princípio constitucional, o da dignidade humana, vez que se torna praticamente impossível ao ser humano viver dignamente sem a presença de tais serviços à sua disposição. Sala de Sessões, em XX de XXXXX de 202X. Adélcio Rosa de Morais Prefeito Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * wwwcamaraitatiaiucu.mg.gov.br