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materia nº 308/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 308 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaQue o Poder Executivo utilize o disposto no artigo 5°, inciso XX.V da Constituição Federal, para que os agentes de combate à dengue possam adentrar aos imóveis particulares que estejam fechados, sob o argumento de iminente perigo público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Indicação
INDICAÇÃO Nº 17/2024 Ren metodo 308/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que o Poder Executivo utilize o disposto no artigo 5º, inciso
XX.V da Constituição Federal, para que os agentes de combate à dengue possam
adentrar aos imóveis particulares que estejam fechados, sob o argumento de iminente
perigo público.
JUSTIFICATIVA
É notório que a prevenção e o controle dessa doença exigem ações efetivas por
parte da nossa autoridade municipal, e a entrada em residências para identificação e
eliminação de criadouros do mosquito é uma medida crucial nesse processo. Desse
modo, é fundamental que os agentes vigilantes adentrem aos imóveis, especialmente
quando há forte suspeita do mosquito transmissor.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2024.
JOISÉS G. CoNHA
MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA
Vereador
o cHlobf:
Receoi é cbloblioas
Wanderson Brito Soares
gistativo
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro « Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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