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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 09 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa Municipal de incentivo ao Emprego
para Mães Solo no Município de Itatiaiuçu e dá outras
providôncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Programa Municipal
de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, com o objetivo de apoiar a inserção e a
permanência no mercado de trabalho das mulheres que são chefes de família
monoparental.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo ao Emprego para Mães Solo tem como
finalidades:
| — articular e intermediar vagas de trabalho, estágio e prestação de serviços junto
a empresas, micro e pequenas empresas estabelecidas do Município;
H — mobilizar e sensibilizar o setor privado para a contratação de mães solo, tanto
na condição de empregadas quanto a fornecedoras ou prestadoras de serviços;
HI — promover a capacitação profissional por meio de cursos de qualificação
técnica, empreendedorismo e gestão de tempo às beneficiárias;
IV — fomentar a participação de mães solo em processos licitatórios municipais, na
condição de microempreendedoras individuais (MEI);
f
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * JItatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (O camaraitatiaiuçu.mg-gov.br * — www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
V — estabelecer uma rede de apoio com unidades de saúde, serviços de
assistência social e creches conveniadas, visando facilitar a manutenção do vínculo
empregatício das mães solo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico:
| - manter cadastro atualizado das mães solo interessadas em oportunidades de
emprego, bem como das empresas dispostas a contratá-las,
ll — promover feiras de emprego específicas para mães solo, realizadas, no
mínimo, semestralmente;
HI — firmar convênios e parcerias com o setor privado, com o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e com outras entidades para a oferta de
cursos e mentorias voltadas às beneficiárias do programa;
IV — conceder o certificado de "Empresa Amiga da Mãe Solo" às companhias que,
a cada ano, contratarem pelo menos 5% de suas novas vagas com mulheres cadastradas
no Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 09 de maio de 2025.
mus E CUnta
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Jtatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31)3572-1196- (31) 3572-1316
E-mail; Jegislativo(? camaraitatiaiuçu.mg.gov.br + www.camaraitatialucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNP] 07.181.590/0001-45
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo apoiar a inserção e permanência de mães
solo no mercado de trabalho do Município de Itatiaiuçu, promovendo ações que facilitem a
empregabilidade dessas mulheres, que frequentemente enfrentam desafios para equilibrar
responsabilidades familiares e profissionais. Por meio de parcerias com o setor privado,
capacitações e incentivos à contratação, o Programa busca fortalecer a autonomia
financeira das chefes de família monoparental, contribuindo para a inclusão social e o
desenvolvimento econômico local
Além disso, ao estimular a criação de redes de apoio e conceder reconhecimento às
empresas que adotam práticas inclusivas, a iniciativa promove uma cultura de
responsabilidade social, garantindo que as mães solos tenham condições de manter
vínculos empregatícios estáveis e dignos, valorizando seu papel na sociedade
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto
com o apoio dos nobres edis para sua aprovação
Sala de Sessões, em 09 de maio 2025.
AONMES E- Cunha
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196. (31) 3572-1316
E-mail: legislativo? camaraitatialuçu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu.mg.gov.br
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