| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Elabore Projeto de Lei que implante sistema de assistência técnica gratuita para construção em áreas urbanas e rurais. |
| native_id | 2506 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Indicação / INDICAÇÃO Nº 22/2024 ensinado nr SP 7 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o Executivo Municipal elabore Projeto de Lei que implante sistema de assistência técnica gratuita para construção em áreas urbanas e rurais. JUSTIFICATIVA A presente indicação é de grande valia, pois a implantação do Sistema de Assistência Técnica Gratuita para Construção em Áreas Urbanas e Rurais está fundamentada na Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. De acordo com Lei Federal nº 11.888/2008, a família que recebe até três salários mínimos tem o direito à assistência técnica, que abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma ampliação ou regularização fundiária da habitação. Segue anteprojeto em anexo. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 23 de maio de 2024. pos G- nha MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA Vereador Pocer 4m to/eblhoay Wanderson to Soares islativo Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ans ? PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024. "Dispõe sobre a implantação do sistema de assistência técnica gratuita para construção em áreas urbanas e rurais”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo deverá implantar o Sistema de assistência técnica gratuita para construção em áreas urbanas ou rurais, em atendimento ao disposto na LEI FEDERAL Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. $ 1º - Têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais. 82º - O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma ampliação ou regularização fundiária da habitação. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão garantidas pela União, conforme o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, em XX de XXXXXX de 202X. Adélcio Rosa de Morais Prefeito palÊ Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg. gov.br * Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br