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materia nº 318/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 318 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaElabore Projeto de Lei que implante sistema de assistência técnica gratuita para construção em áreas urbanas e rurais.
native_id2506

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Indicação /
INDICAÇÃO Nº 22/2024 ensinado nr SP 7
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que o Executivo Municipal elabore Projeto de Lei que
implante sistema de assistência técnica gratuita para construção em áreas urbanas e
rurais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é de grande valia, pois a implantação do Sistema de
Assistência Técnica Gratuita para Construção em Áreas Urbanas e Rurais está
fundamentada na Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. De acordo com
Lei Federal nº 11.888/2008, a família que recebe até três salários mínimos tem o direito
à assistência técnica, que abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e
execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e
engenharia necessários para a edificação, reforma ampliação ou regularização fundiária
da habitação.
Segue anteprojeto em anexo.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2024.
pos G- nha
MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA
Vereador
Pocer 4m to/eblhoay
Wanderson to Soares
islativo
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ans ? PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024.
"Dispõe sobre a implantação do sistema de
assistência técnica gratuita para construção em
áreas urbanas e rurais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá implantar o Sistema de assistência
técnica gratuita para construção em áreas urbanas ou rurais, em atendimento ao
disposto na LEI FEDERAL Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
$ 1º - Têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e
a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia, as
famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas
urbanas ou rurais.
82º - O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange
todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos
profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a
edificação, reforma ampliação ou regularização fundiária da habitação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão garantidas
pela União, conforme o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 11.888, de 24 de
dezembro de 2008.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em XX de XXXXXX de 202X.
Adélcio Rosa de Morais
Prefeito
palÊ
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg. gov.br * Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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