| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que Institui o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, em que estabeleça diretrizes para a criação do programa no âmbito do Município de Itatiaiuçu. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 sf * ndicaçãs INDICAÇÃO Nº 30/2024 Penumerado 0º34oL4 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que Institui o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, em que estabeleça diretrizes para a criação do programa no âmbito do Município de Itatiaiuçu. JUSTIFICATIVA A criação de centros de educação e de reabilitação para o agressor”, que visa à instrução e recuperação do agente violento. É de suma importância que estes centros sejam realmente criados, pois a violência doméstica é cíclica (que tende a se repetir) e só terá fim com o devido tratamento do agressor. Ressalta-se ainda que o agressor, por muitas vezes, é o único provedor financeiro da família, e quando é afastado do âmbito familiar, a mulher e seus filhos padecem, favorecendo, assim, que a vítima se torne ainda mais frágil e “aceite” o agressor novamente em seu lar. Ocorre também que o agressor, em alguns casos, pode necessitar de tratamento médico e ou psicológico para curar suas enfermidades, sendo as mais comuns no âmbito de violência doméstica, o usuário de substâncias psicoativas e o alcoolismo. Dessa forma, deixar de prestar o devido atendimento médico é o mesmo que não reabilitar. Cada vez mais o Direito torna-se multidisciplinar e, devido a esse motivo, é imprescindível que os centros de educação e reabilitação estejam interligados com outros ramos de assistência, com o propósito de assegurar um tratamento adequado Zad e eficaz ao agressor, para que esse possa ser reinserido na sociedade e, até Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br ê Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 mesmo, se for a vontade dos interessados, retornar ao lar. A importância de se trabalhar com o agressor mesmo antes de que o mesmo seja julgado e condenado, se dá pelo fato de que no início do ciclo de violência, as reincidências das agressões e problemas costumam a ser maiores, pelo fato de que uma rusga surgiu na vida daquelas pessoas, e que se não houver um acompanhamento desde logo, a tendência é a reincidência. E, por se tratar de um momento de crise, a medida protetiva da vítima, bem como se houver à medida que obrigue o agressor a frequentar estes grupos de apoio, todas estas forças levarão ao estanque da violência que se iniciou, prevenindo assim que algo mais grave como os feminicídios venham a ocorrer, incrementando o ciclo de violência contra a mulher. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 27 de maio de 2024. Is E conta MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA Vereador Poco 278 2Ufoblbor4 CM Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br e) Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br