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materia nº 341/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 341 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaEncaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que Institui o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, em que estabeleça diretrizes para a criação do programa no âmbito do Município de Itatiaiuçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
sf *
ndicaçãs
INDICAÇÃO Nº 30/2024 Penumerado 0º34oL4
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei que Institui o Programa de Reeducação de Agressor de
Violência Doméstica e Familiar, em que estabeleça diretrizes para a criação do
programa no âmbito do Município de Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
A criação de centros de educação e de reabilitação para o agressor”, que visa
à instrução e recuperação do agente violento.
É de suma importância que estes centros sejam realmente criados, pois a
violência doméstica é cíclica (que tende a se repetir) e só terá fim com o devido
tratamento do agressor. Ressalta-se ainda que o agressor, por muitas vezes, é o único
provedor financeiro da família, e quando é afastado do âmbito familiar, a mulher e seus
filhos padecem, favorecendo, assim, que a vítima se torne ainda mais frágil e “aceite” o
agressor novamente em seu lar.
Ocorre também que o agressor, em alguns casos, pode necessitar de
tratamento médico e ou psicológico para curar suas enfermidades, sendo as mais
comuns no âmbito de violência doméstica, o usuário de substâncias psicoativas e o
alcoolismo.
Dessa forma, deixar de prestar o devido atendimento médico é o mesmo que
não reabilitar. Cada vez mais o Direito torna-se multidisciplinar e, devido a esse motivo,
é imprescindível que os centros de educação e reabilitação estejam interligados com
outros ramos de assistência, com o propósito de assegurar um tratamento adequado
Zad
e eficaz ao agressor, para que esse possa ser reinserido na sociedade e, até
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br ê Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
mesmo, se for a vontade dos interessados, retornar ao lar.
A importância de se trabalhar com o agressor mesmo antes de que o mesmo
seja julgado e condenado, se dá pelo fato de que no início do ciclo de violência, as
reincidências das agressões e problemas costumam a ser maiores, pelo fato de que
uma rusga surgiu na vida daquelas pessoas, e que se não houver um
acompanhamento desde logo, a tendência é a reincidência.
E, por se tratar de um momento de crise, a medida protetiva da vítima, bem
como se houver à medida que obrigue o agressor a frequentar estes grupos de apoio,
todas estas forças levarão ao estanque da violência que se iniciou, prevenindo assim
que algo mais grave como os feminicídios venham a ocorrer, incrementando o ciclo de
violência contra a mulher.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2024.
Is E conta
MOISÉS GUSTAVO DA CUNHA
Vereador
Poco 278 2Ufoblbor4
CM
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br e) Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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