| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Elaborar e enviar a esta Casa, projeto de lei que institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer. |
| native_id | 2554 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº 2677 (2024, INDICAÇÃO Nº 099/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Saúde, estudar a possibilidade de elaborar e enviar a esta Casa, projeto de lei que institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover o acesso ao tratamento adequado e ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social. JUSTIFICATIVA A Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu estabelece em seu art. 150 que a saúde é direito de todos, e a assistência a ela é dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção e à eliminação do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A esse respeito, o texto dos incisos “VIII e IX” do art. 152 da Lei Orgânica Municipal, in verbis: “Art, 152. As ações e serviços públicos de saúde integram o Sistema Unico de Saúde, que se organiza, no Município, de acordo com as seguintes diretrizes: ki — igualdade da assistência à saúde, sem preconceito ou privilégios de qualquer espécie; IX — direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;” Nessa linha, o direito à saúde implica a garantia de igualdade da assistência à saúde, bem como de acesso às informações. Em 19 de novembro de 2021, foi publicada de Lei Federal nº 14.238 que institui o Estatuto da pessoa com Câncer. Para colocar em prática as diretrizes elencadas na legislação federal, sugerimos o envio de projeto de lei que instituí o “Programa Municipal da Pessoa com Câncer no Município". Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Ktatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo camaraitatiaiuçu.mg.gov.br ó; Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais s CNP) 07.181.590/0001-45 Nesse diapasão, é imprescindível Pessoa com Câncer, visando à elevação d que Itatiaiuçu institua um Programa Municipal da a população no que tange as políticas públicas em Diante do exposto, contamos com a aquiescência do C hefe do Poder Executivo, certos que esta sugestão legislativa será devidamente apreciada. Sala das Sessões, em 27 de junho de 2024. Libro ae de ana Vereador Meco qm “St /roru tua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro + Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572- E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.govbr º 1196-(31) 3572-1316 Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br