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materia nº 367/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 367 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaElaborar e enviar a esta Casa, projeto de lei que institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer.
native_id2554

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº 2677 (2024,
INDICAÇÃO Nº 099/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento
na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Saúde, estudar a possibilidade de
elaborar e enviar a esta Casa, projeto de lei que institui o Programa Municipal da Pessoa com
Câncer, destinado a assegurar e a promover o acesso ao tratamento adequado e ao exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito
à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu estabelece em seu art. 150 que a saúde é
direito de todos, e a assistência a ela é dever do Poder Público, assegurada mediante políticas
sociais e econômicas que visem à prevenção e à eliminação do risco de doenças e outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
A esse respeito, o texto dos incisos “VIII e IX” do art. 152 da Lei Orgânica Municipal, in
verbis:
“Art, 152. As ações e serviços públicos de saúde integram o Sistema
Unico de Saúde, que se organiza, no Município, de acordo com as
seguintes diretrizes:
ki — igualdade da assistência à saúde, sem preconceito ou privilégios de
qualquer espécie;
IX — direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;”
Nessa linha, o direito à saúde implica a garantia de igualdade da assistência à saúde,
bem como de acesso às informações.
Em 19 de novembro de 2021, foi publicada de Lei Federal nº 14.238 que institui o
Estatuto da pessoa com Câncer. Para colocar em prática as diretrizes elencadas na legislação
federal, sugerimos o envio de projeto de lei que instituí o “Programa Municipal da Pessoa com
Câncer no Município".
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Ktatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo camaraitatiaiuçu.mg.gov.br ó; Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
s CNP) 07.181.590/0001-45
Nesse diapasão, é imprescindível
Pessoa com Câncer, visando à elevação d
que Itatiaiuçu institua um Programa Municipal da
a população no que tange as políticas públicas em
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do C
hefe do Poder Executivo, certos
que esta sugestão legislativa será devidamente apreciada.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2024.
Libro ae de ana
Vereador
Meco qm “St /roru
tua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro + Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.govbr º
1196-(31) 3572-1316
Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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