| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Elaborar e enviar a esta Casa, projeto de lei que institui o Programa Saúde e Cidadania. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181 .590/0001-45 da SEQUENCIAL Nº 331 12024. INDICAÇÃO Nº 103/2024 Excelentissima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Saúde, estudar a possibilidade de elaborar e enviar a esta Casa, projeto de lei que institui o Programa Saúde e Cidadania semelhante ao do Município de Belo Horizonte, que consiste em um conjunto de ações articuladas para a promoção da cidadania de crianças e adolescentes de 06 (seis) a 18 (dezoito) anos que apresentem algum sofrimento mental ou estejam em situação de vulnerabilidade social e que buscam o enfrentamento das situações de risco social e/ou pessoal por meio da arte e suas diversas expressões, garantindo o protagonismo infanto-juvenil. JUSTIFICATIVA A Lei Complementar Municipal nº 153, de 2 de dezembro de 2021, estabeleceu em seu art. 24, in verbis: “Art. 24, A Secretaria de Saúde tem por objetivo propor e executar a política municipal de saúde e elaborar, gerenciar e fiscalizar todas as ações e serviços de saúde, competindo-lhe: |- coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; Nesse sentido, o envio de Projeto de Lei que visa instituir uma ação estruturante da Secretaria Municipal de Saúde de Itatiaiugu, com atividades voltadas para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade psicossocial, por meio da oferta permanente de oficinas de artes na cidade, vinculadas ao “Programa Saúde e Cidadania", o que possibilitará uma ação efetiva, de prevenção e promoção da cidadania, fazendo com que essas crianças e adolescentes que apresentem algum sofrimento mental ou estejam em risco social, sejam reconhecidos enquanto sujeitos de direitos. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, certos que esta sugestão legislativa será devidamente apreciada. Sala das Sessões, em 12 de julho de 2024. Alem : Antônio Sosa de dis pura Vereador Câmara Municipal de Itatiaiuçu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br