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materia nº 394/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 394 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaInstituir a noção dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº 39Y /2024.
INDICAÇÃO Nº 105/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento
na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Educação, estudar a possibilidade
de instituir a noção dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas
a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral.
JUSTIFICATIVA
Infelizmente em nosso país, os idosos e as pessoas com deficiência física em muitas
situações têm seus direitos ignorados e constantemente são tratados com desprezo e ignorância
pelos demais cidadãos. Muitas vezes tais condutas são, nada mais nada menos, do que o fruto
da ausência de uma educação civilizatória e respeitosa, o que acaba por permitir que as crianças
e adolescentes se tornem alienados sobre Os direitos e a atenção especial que os idosos e as
Pessoas com deficiência precisam e merecem receber.
O Estatuto do Idoso em seu art. 3º determina:
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Já a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), estatui em seu art. 8º:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa
com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência
social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à
cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos
avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição
Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu
bem-estar pessoal, social e econômico.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Katiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br E Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Assim, consideramos fundamental que aqueles que adentrarão a juventude e futuramente
serão adultos, entendam desde cedo e tenham a compreensão do valor de uma conduta justa e
respeitosa para com os dois grupos, a fim de que possamos constituir nas futuras gerações um
senso de respeito ao próximo. A presente indicação, tem por objetivo levar aos alunos da rede
escolar municipal, o ensino sobre Os direitos dos idosos e das Pessoas com deficiência, a fim de
despertá-los para um maior senso de respeito pelos mesmos e uma conscientização sobre os
cuidados necessários com esta parcela da população que por tantas vezes têm sido
desrespeitada.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, certos que
esta sugestão legislativa será devidamente apreciada.
Sala das Sessões, em 15 de julho de 2024.
bico tdeanoa
Vereador
ua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Katiaiuçu/MG +» CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 -
E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br o Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
(31) 3572-1316

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