| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Instituir a noção dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº 39Y /2024. INDICAÇÃO Nº 105/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Educação, estudar a possibilidade de instituir a noção dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. JUSTIFICATIVA Infelizmente em nosso país, os idosos e as pessoas com deficiência física em muitas situações têm seus direitos ignorados e constantemente são tratados com desprezo e ignorância pelos demais cidadãos. Muitas vezes tais condutas são, nada mais nada menos, do que o fruto da ausência de uma educação civilizatória e respeitosa, o que acaba por permitir que as crianças e adolescentes se tornem alienados sobre Os direitos e a atenção especial que os idosos e as Pessoas com deficiência precisam e merecem receber. O Estatuto do Idoso em seu art. 3º determina: Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Já a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estatui em seu art. 8º: Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Katiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br E Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Assim, consideramos fundamental que aqueles que adentrarão a juventude e futuramente serão adultos, entendam desde cedo e tenham a compreensão do valor de uma conduta justa e respeitosa para com os dois grupos, a fim de que possamos constituir nas futuras gerações um senso de respeito ao próximo. A presente indicação, tem por objetivo levar aos alunos da rede escolar municipal, o ensino sobre Os direitos dos idosos e das Pessoas com deficiência, a fim de despertá-los para um maior senso de respeito pelos mesmos e uma conscientização sobre os cuidados necessários com esta parcela da população que por tantas vezes têm sido desrespeitada. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, certos que esta sugestão legislativa será devidamente apreciada. Sala das Sessões, em 15 de julho de 2024. bico tdeanoa Vereador ua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Katiaiuçu/MG +» CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br o Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br (31) 3572-1316