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materia nº 413/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 413 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaInstitua o programa de “Vale-Passagens para Estudantes e Estagiários” no município de Itatiaiuçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Nº sEQUENCIAL IB 2974
INDICAÇÃO Nº 29/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento
na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura que estude a
possibilidade indica ao Executivo Municipal a criação de um anteprojeto de lei que institua o
programa de “Vale-Passagens para Estudantes e Estagiários” no município de Itatiaiuçu,
conforme o protejo em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma demanda urgente da comunidade estudantil e
dos jovens em fase de estágio do município de Itatiaiuçu. A criação do programa “Vale-
Passagens para Estudantes e Estagiários” proporcionará melhores condições para que esses
jovens possam frequentar instituições de ensino e estágios em cidades vizinhas, sem que o
custo do transporte seja um empecilho.
A medida contribuirá significativamente para a redução da evasão escolar e para o
desenvolvimento profissional dos jovens, promovendo, assim, a inclusão educacional e
profissional no município.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2024.
riana Maria Camargos Delci Lucas da Silva
Vereadora Vereador
SESSOF Leg ISHTIVO
Rantinindpatuorammpaira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
“Naaf *
PROJETO DE LEI Nº XX, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a disponibilização de vale-
passagens para estudantes e estagiários
que necessitam deslocar-se para outras
cidades e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de “Vale-Passagens para Estudantes e
Estagiários”, destinado a fornecer passagens gratuitas ou subsidiadas para
estudantes e estagiários que precisam deslocar-se para outras cidades para
frequentar instituições de ensino ou cumprir estágio obrigatório.
Art. 2º O programa contemplará:
| — Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo
Ministério da Educação (MEC), que necessitem deslocar-se para cidades vizinhas
onde se localizam suas instituições de ensino;
Il — Estagiários que necessitem deslocar-se para cidades vizinhas onde se localizam
as instituições ou empresas que oferecem os estágios obrigatórios ou não
obrigatórios.
Art. 3º — O “Vale-Passagens para Estudantes e Estagiários” incluirá: | — A
concessão de passagens gratuitas ou subsidiadas no transporte coletivo
intermunicipal; Il — A organização e a facilitação do acesso ao transporte, em parceria
com empresas de transporte coletivo e instituições de ensino.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181 .590/0001-45
Art. 4º Para a concessão do benefício, os interessados deverão:
| - Comprovar a matrícula regular em instituição de ensino ou a formalização
do estágio;
Il — Apresentar comprovante de residência no município de Itatiaiuçu;
|!| — Solicitar o benefício junto ao órgão competente, conforme regulamentação
específica.
Art. 5º O programa visa:
| - Promover a inclusão educacional e profissional, facilitando o acesso aos
locais de estudo e trabalho;
Il — Contribuir para a redução da evasão escolar e para o desenvolvimento
profissional dos jovens do município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e
for necessário para sua efetiva aplicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
5 CNPJ 07.181.590/0001-45
amas *
Sala das sessões, em 02 de agosto de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARGOS
DELCI LUCAS DA SILVA
Vereadora Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Ktatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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