| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Institua o programa de “Vale-Passagens para Estudantes e Estagiários” no município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 2602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Nº sEQUENCIAL IB 2974 INDICAÇÃO Nº 29/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura que estude a possibilidade indica ao Executivo Municipal a criação de um anteprojeto de lei que institua o programa de “Vale-Passagens para Estudantes e Estagiários” no município de Itatiaiuçu, conforme o protejo em anexo. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender a uma demanda urgente da comunidade estudantil e dos jovens em fase de estágio do município de Itatiaiuçu. A criação do programa “Vale- Passagens para Estudantes e Estagiários” proporcionará melhores condições para que esses jovens possam frequentar instituições de ensino e estágios em cidades vizinhas, sem que o custo do transporte seja um empecilho. A medida contribuirá significativamente para a redução da evasão escolar e para o desenvolvimento profissional dos jovens, promovendo, assim, a inclusão educacional e profissional no município. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2024. riana Maria Camargos Delci Lucas da Silva Vereadora Vereador SESSOF Leg ISHTIVO Rantinindpatuorammpaira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 “Naaf * PROJETO DE LEI Nº XX, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a disponibilização de vale- passagens para estudantes e estagiários que necessitam deslocar-se para outras cidades e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa de “Vale-Passagens para Estudantes e Estagiários”, destinado a fornecer passagens gratuitas ou subsidiadas para estudantes e estagiários que precisam deslocar-se para outras cidades para frequentar instituições de ensino ou cumprir estágio obrigatório. Art. 2º O programa contemplará: | — Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), que necessitem deslocar-se para cidades vizinhas onde se localizam suas instituições de ensino; Il — Estagiários que necessitem deslocar-se para cidades vizinhas onde se localizam as instituições ou empresas que oferecem os estágios obrigatórios ou não obrigatórios. Art. 3º — O “Vale-Passagens para Estudantes e Estagiários” incluirá: | — A concessão de passagens gratuitas ou subsidiadas no transporte coletivo intermunicipal; Il — A organização e a facilitação do acesso ao transporte, em parceria com empresas de transporte coletivo e instituições de ensino. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181 .590/0001-45 Art. 4º Para a concessão do benefício, os interessados deverão: | - Comprovar a matrícula regular em instituição de ensino ou a formalização do estágio; Il — Apresentar comprovante de residência no município de Itatiaiuçu; |!| — Solicitar o benefício junto ao órgão competente, conforme regulamentação específica. Art. 5º O programa visa: | - Promover a inclusão educacional e profissional, facilitando o acesso aos locais de estudo e trabalho; Il — Contribuir para a redução da evasão escolar e para o desenvolvimento profissional dos jovens do município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais 5 CNPJ 07.181.590/0001-45 amas * Sala das sessões, em 02 de agosto de 2024. ADRIANA MARIA CAMARGOS DELCI LUCAS DA SILVA Vereadora Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Ktatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br