| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Realizar a habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2025, cujo prazo vai até 31 de agosto. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº 425 (2024. INDICAÇÃO Nº 125/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatialuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Educação, estudar a possibilidade de realizar a habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2025, cujo prazo vai até 31 de agosto. JUSTIFICATIVA O prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 vai até 31 de agosto. Para a habilitação ao cálculo do VAAT, o município deve inserir ou retificar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária). Ressalta-se, que a habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação — VAAT pelo Município. Portanto, os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente. Caso o município não se habilite à complementação da União na modalidade VAAT não participará da apuração. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, certos que esta sugestão legislativa será devidamente apreciada. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2024. ANTONIO GONCALVES. Assinado de forma digital por E ANTONIO GONCALVES DE SOUSA 25317113687 SOUSA:25317113687 — Dados:20240823 160109 -0300' Antônio Gonçalves de Sousa Vereador tÁriP;AntunosMoreira, 286 + Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3872-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br a Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br