br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

materia nº 425/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 425 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaRealizar a habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2025, cujo prazo vai até 31 de agosto.
native_id2614

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº 425 (2024.
INDICAÇÃO Nº 125/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatialuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento
na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Educação, estudar a possibilidade
de realizar a habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados
(VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2025, cujo prazo vai até 31 de agosto.
JUSTIFICATIVA
O prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por
Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 vai até 31 de agosto.
Para a habilitação ao cálculo do VAAT, o município deve inserir ou retificar as informações
e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do
FNDE (Anexo da Educação do RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária).
Ressalta-se, que a habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo
do VAAT, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação — VAAT pelo Município.
Portanto, os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do
Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente. Caso o município não se habilite
à complementação da União na modalidade VAAT não participará da apuração.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, certos
que esta sugestão legislativa será devidamente apreciada.
Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2024.
ANTONIO GONCALVES. Assinado de forma digital por
E ANTONIO GONCALVES DE
SOUSA 25317113687
SOUSA:25317113687 — Dados:20240823 160109 -0300'
Antônio Gonçalves de Sousa
Vereador
tÁriP;AntunosMoreira, 286 + Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3872-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br a Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

open original →