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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao uso de drogas nas escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Pedido de Suspenção
2025-05-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-20 Encaminhamento às Comissões
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-20 Leitura no Plenário
2025-05-16 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 13 DE MAIO DE 2025
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Autuur e Registrar
sata das sessões em sb
Incluir na pauta da sessão do
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Institui o Programa Municipal de Prevenção e
Combate ao Uso de Drogas nas Escolas da Rede
Pública Municipal de Ensino do Município de
dia meme para leitura. |
Itatiaiuçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Uso de
Drogas nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Itatiaiuçu,
com a finalidade de promover a conscientização e a educação sobre os riscos do uso de
substâncias psicoativas.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
!—- desenvolver ações educativas e preventivas sobre os riscos e consequências
do uso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;
Il - promover a conscientização de alunos, professores, funcionários e familiares
sobre a importância da prevenção ao uso de drogas;
Il — capacitar os profissionais da educação para identificar sinais de
envolvimento com drogas e adotar as providências adequadas, garantindo o apoio
necessário;
IV — fomentar uma cultura de respeito à vida, à saúde e ao bem-estar individual
e coletivo.
Art. 3º As ações do programa incluirão, mas não se limitarão a:
ivio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
|- palestras, oficinas e campanhas educativas com especialistas em prevenção
ao uso de drogas, abordando temas como saúde mental, dependência e alternativas
saudáveis;
| - inclusão de conteúdos relacionados à prevenção do uso de drogas nos
projetos pedagógicos das escolas da rede pública municipal;
Ill — realização de atividades culturais, esportivas e sociais que envolvam os
alunos em práticas saudáveis e de lazer;
VI — estabelecimento de parcerias com órgãos de segurança pública, saúde e
assistência social, para apoio e orientação às escolas e famílias.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a firmar convênios e
parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação das ações
previstas neste Programa.
Art. 5º As escolas da rede pública municipal deverão adotar protocolos de
orientação, encaminhamento e acompanhamento de casos suspeitos ou confirmados de
uso de drogas, respeitando o sigilo e os direitos dos alunos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2025.
Mola Angmata.
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Vereadora 425
ly.
CâmariAtunicipal de Retisluçu
Maria Teresa Soares Nogueira
Técnico Legistativo
Câmara Municipal de ltotioluça
ivio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto é estruturar o Programa Municipal de Prevenção
e Combate ao Uso de Drogas nas Escolas da Rede Pública Municipal de Itatiaiuçu,
diante da crescente incidência de casos relacionados ao uso de drogas entre
adolescentes e jovens. Este cenário impõe à sociedade, especialmente ao poder público,
a responsabilidade de adotar medidas preventivas e educativas eficazes. As escolas, por
sua vez, desempenham papel fundamental nesse processo, uma vez que são espaços
de aprendizado, convivência e construção de valores.
O programa visa implementar ações continuas e coordenadas, com foco na
educação, conscientização e apoio a alunos e profissionais da educação. A proposta
prevê ainda a participação ativa das famílias, além de promover parcerias com os
profissionais da saúde, segurança pública e assistência social, criando um trabalho
intersetorial de grande alcance social.
Este Projeto de Lei busca assegurar às nossas crianças e adolescentes um
ambiente escolar saudável e livre da influência de substâncias nocivas, contribuindo para
o seu desenvolvimento físico, emocional e social, e, consequentemente, para a formação
de cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar os desafios da vida de
maneira saudável e equilibrada.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas,
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2025.
Vono Qugomol
Raissa Suzamara MaX e
Vereadora
távio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196-(31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.govbr * www.camaraitatialucu.mg.gov.br

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