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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 05/2026.
Itatiaiuçu, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 02, de 26 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, para exame de Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei em
anexo que, quanto a bens imóveis públicos dominiais denominados “estradas municipais IAT-310 e IAT-313”, visa,
em síntese: (i) retificar erro material constante de sua descrição feita pela Lei Municipal nº 1.307/2020, que os
desafetou, bem como incluir anexos ao projeto de lei com o objetivo de deixar mais clara a indicação de quais áreasserão
objeto de servidão minerária e quais serão objeto de concessão administrativa de uso de bem público, inclusive com
indicação gráfica em mapa, de modo que qualquer um do povo possa, por meio das coordenadas dos memoriais
descritivos, identificar com precisão todos os trechos relacionados à presente iniciativa legislativa; (ii) autorizar a
celebração de acordo com a Mineração USIMINAS S/A, na forma dos arts. 27, 60 a 62, do Decreto-Lei nº 227/1967
(Código de Mineração), para permitir o recebimento de indenização decorrente de instituição de servidão minerária
sobre tais bens em favor daquela empresa, conforme Portaria de Lavra ANM nº 247 e Processo ANM nº
933.980/2010, disciplinando os seus principais aspectos; e (iii) autorizar a celebração de concessão administrativa, com
dispensa de licitação, de parte de tais bens imóveis que são contíguos, porém não abrangidos pelo ato declaratório da
servidão, disciplinando osseus principais aspectos.
A atividade minerária, como se sabe, é atividade econômica de interesse nacional (art. 176, §1º, CR/88),
tendo o Código de Mineração previsto vários instrumentos para viabilizá-la, dentre os quais está a servidão minerária.
Tal servidão, para a sua instituição, depende de ato declaratório a ser emitido pela Agência Nacional de Mineração
(ANM) e do pagamento de indenização ao proprietário, seja ele público ou privado. No caso de bens públicos, prevê
o art. 27, V, do Código de Mineração, que será devida ao seu titular indenização pelos danos e prejuízos, não se
incluindo o pagamento de renda. Tal Código prevê, ainda que, não havendo acordo entre as partes quanto à
indenização, caberá ao Poder Judiciário fixá-la.
Como a ANM emitiu ato declaratório prevendo a instituição de servidão minerária em favor da
Mineração USIMINAS S/A incidindo sobre áreas das estradas municipais IAT-310 e 313, a empresa protocolou
requerimento junto ao Município para formalizar a servidão minerária com pagamento da indenização respectiva e
para que lhe fosse concedido o uso de partes de tais estradas não abrangidas pelo ato declaratório, mas que ficariam
sem utilidade prática, visando, com isso, a ter o uso privativo de tais bens.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
ROMER
SOARES DAS
CHAGAS:0368
8371658
Assinado de forma
digital por ROMER
SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:26:52 -03'00'
MARINA
PEDROSA DE
OLIVEIRA:12618
820673
Assinado de forma digital
por MARINA PEDROSA DE
OLIVEIRA:12618820673
Dados: 2026.01.26
16:29:24 -03'00'
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Tal requerimento deu origem ao Processo Administrativo nº 55.371/2025. A Mineração USIMINAS
S/A formulou proposta, acompanhada de laudos de avaliação, e, após negociações, chegou- se a um valor de
R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Registre-se, ainda, que, apesar da desafetação e da autorização para a formalização da instituição da
servidão minerária e da concessão administrativa de uso de bem público, o Projeto de Lei, considerando a importância
da atividade minerária na região, preservou o direito de passagem pelos titulares e sucessores (“Beneficiários”) dos
Direitos Minerários ANM nº 832.288/2004 e 833.491/2007, estendendo-se a prepostos, representantes, prestadores
de serviços e terceiros, por deliberação unilateral dos Beneficiários, a qualquer título, assegurando-lhes a utilização dos
trechos das estradas municipais IAT 310 e 313 tratados nesta Lei, para transporte de produtos, pessoas, insumos e
bens associados à sua operação até o seu completo exaurimento, de modo a preservar o interesse social do
empreendimento.
Para além dos pontos acima, identificou-se a necessidade de retificar erro material de digitalização
constante da descrição de trechos das estradas municipais IAT-310 e 313, desafetadas pela Lei Municipal nº
1.307/2020, os quais serão objeto de acordo entre o Município e a empresa. Por isso, nada mais apropriado do que
aproveitar esta oportunidade para se fazer a retificação indicada, mantendo-se os efeitos da desafetação.
Conforme Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município dispor sobre a administração, utilização e
alienação de seus bens (art. 13, VI). Além disso, ao Prefeito cabe representar o Município em juízo e fora dele (art. 120,
I), administrar os bens municipais (art. 125, XXII c/c art.13). E, ao Poder Legislativo, incumbe o relevante papel de
exercer o controle da atividade pública, sendo de fundamental importância a autorização legal para a celebração de
acordos para o recebimento de indenização pelo Município (haja vista o ônus que incide sobre tais bens – servidão
minerária), assim como para permitir a celebração de concessão administrativa de bens públicos, com dispensa de
licitação, conforme §3º do art. 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 15. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 3º O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens
imóveis, concederá direito real de uso, mediante prévia autorização
legislativa e licitação, na modalidade concorrência, dispensada esta
quando o uso se destinar a concessionária de serviço público municipal, órgão
ou entidade da Administração Pública ou quando houver relevante
interesse público, devidamente justificado.
Com efeito, o referido dispositivo legal dispensa licitação desde que haja interesse público justificado.
Destarte, é importante destacar que a mineração, por expressa disposição legal e constitucional, é
considerada de interesse nacional (art. 176, CR/88) e de utilidade pública (art. 5º, f, Decreto-Lei 3.365/41). Além
disso, a relevância do empreendimento da MUSA para o Município de Itatiaiuçu, evidenciada pelos investimentos
já realizados e pelos novos projetos formalmente apresentados, reforça a caracterização do relevante interesse
público municipal e, por consequência, a hipótese legal de dispensa de licitação, nostermos previstos na legislação local
aplicável.
Além da disposição legal municipal, é preciso considerar que a Lei nº 14.133/2021 também indica a
inexigibilidade de licitação quando a competição se apresentar como inviável.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...)
ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:036883
71658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:27:19 -03'00'
MARINA
PEDROSA DE
OLIVEIRA:12618
820673
Assinado de forma
digital por MARINA
PEDROSA DE
OLIVEIRA:12618820673
Dados: 2026.01.26
16:28:42 -03'00'
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No caso do empreendimento da MUSA, o uso dos trechos da IAT 310 e IAT 313 é absolutamente
imprescindível à continuidade operacional, como já reconhecido pela ANM quando da publicação dos laudos de
servidão mineral, pelos quais se atestou a necessidade de que a empresa faça uso das referidas áreas e dê a elas a
destinação específica atrelada ao empreendimento minerário em curso. A rigidez locacional que rege a mineração não
autoriza, portanto, que outro empreendimento ou terceiros utilizem um espaço que já está afetado a um
empreendimento tão relevante para a comunidade de Itatiaiuçu, em operação há mais de 15 anos.
Além dos fatores acima, devem ser consideradas também para fins de classificação do Relevante
Interesse Público ao município nas condições previstas pela Lei Orgânica Municipal, os seguintes fatores:
(I) Impacto na Arrecadação (CFEM): A Mineração Usiminas constitui pilar central da receita municipal,
gerando arrecadações de CFEM em magnitude apta a custear políticas essenciais de saúde, educação e infraestrutura,
consignando-se o valor efetivamente apurado de mais de R$ 300 milhões nos últimos 4 anos;
(II) Geração de Emprego e Renda – O empreendimento sustenta relevância social estratégica,
mantendo cerca de 3.500 postos de trabalho;
(III)Capacidade Produtiva: A unidade opera em patamar estimado superior a 8,5 milhões de
toneladas/ano de minério de ferro, consolidando Itatiaiuçu como polo minerário estratégico;
(IV) Investimento Social: Para além das obrigações tributárias e compensatórias, a empresa executa
programas socioambientais e de incentivo (cultura, esporte e educação ambiental), alcançando mais de 90 mil
beneficiários nos últimos anos.
Assim, a apresentação do presente projeto de lei se justifica por ser necessária autorização legal para
formalizar o acordo, para a concessão de uso e para a dispensa da licitação, como prevê a Lei Orgânica Municipal, tudo
isso sem prejuízo da retificação já referida.
Ademais, o presente projeto de lei atende ao interesse público. Isso porque, permite ao Município
celebrar acordo e receber indenização independentemente de ação judicial, fixada em valor condizente aos parâmetros
de mercado, sendo importante fonte de recursos para investimento em favor dos munícipes. Além disso, se dará
destinação adequada a bens públicos não abrangidos pelo ato declaratório da servidão minerária, permitindo que,
com o uso privativo dos bens pela empresa, possam ser evitados danos à população, considerando o trânsito de
caminhões fora de estrada que ali se intensificará. A atividade econômica em nosso Município será incentivada e
viabilizada.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta em
questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
ROMER SOARES DAS
CHAGAS:0368837165
8
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26 16:27:33
-03'00'
MARINA PEDROSA
DE
OLIVEIRA:126188206
73
Assinado de forma digital
por MARINA PEDROSA DE
OLIVEIRA:12618820673
Dados: 2026.01.26
16:28:03 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo para
instituição de servidão minerária e para a celebração de concessão de uso
com a Mineração USIMINAS S/A, e promove a retificação da
descrição de bens públicos municipais constantes da Lei Municipal nº
1.387/2020, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo com a Mineração USIMINAS
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.056.613/0001-20, com endereço na Avenida
do Contorno, nº 6.594, 3º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 30.110-004, para o recebimento
de indenização e para a formalização da servidão minerária instituída em favor da sociedade empresária pela Agência
Nacional de Mineração – ANM.
Parágrafo único. A servidão minerária referida no caput deste artigo incidirá sobre as áreas das estradas
públicas municipais IAT-310 e 313, descritas no Anexo I desta Lei, e será por prazo indeterminado, devendo ser
rescindida apenas na hipótese de vir a ser extinta, no âmbito da Agência Nacional de Mineração, a servidão minerária
instituída em favor do direito minerário a que está vinculada.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, com a Mineração USIMINAS S/A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.056.613/0001-20, com endereço na Avenida do
Contorno, nº 6.594, 3º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 30.110-004, contrato de concessão
de uso das áreas das estradas públicas municipais IAT-310 e 313, indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada, nos termos do §3º do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal, a celebração de
concessão administrativa de uso de bem público a que se refere o Art. 2º desta Lei, com dispensa de licitação, tendo
em vista a presença de relevante interesse público, caracterizada pela possibilidade de aproveitamento de imóveis
públicos que ficariam sem destinação específica em razão do traçado da servidão minerária descrita no Art. 1º desta Lei,
pela garantia de conservação e manutenção de tais bens, pelo incentivo da atividade econômica e pela segurança da
coletividade no geral, em razão da diminuição de trânsito de pessoas em áreas que serão utilizadas no tráfego de
máquinas, caminhões e de equipamentos de grande porte.
Art. 4º O valor total devido ao Município de Itatiaiuçu, a título de indenização em razão da instituição
da servidão minerária e como contrapartida da concessão administrativa de uso de bem público das áreas previstas
nesta Lei, não poderá ser inferior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme definido no Processo
ROMER
SOARES DAS
CHAGAS:03688
371658
Assinado de forma
digital por ROMER
SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:30:02 -03'00'
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Administrativo nº 55.371/2025.
§1º A Mineração USIMINAS S/A deverá pagar o valor acordado no prazo de até 07 (sete) dias úteis
da celebração do acordo para a instituição da servidão minerária e da concessão de uso de bem público, a partir de
quando lhe será garantido o uso privativo das áreas sobre as quais incidirem a servidão minerária e a concessão
administrativa de uso referidas nesta Lei.
§2º A Mineração USIMINAS S/A, com o apoio do Município, promoverá o registro e as averbações
necessárias da servidão minerária e da concessão administrativa de uso de bem público, arcando com os custos
respectivos.
Art. 5º A concessão administrativa de uso de bem público referida nesta Lei será por prazo
indeterminado, devendo ser rescindida apenas na hipótese de vir a ser extinta a servidão minerária instituída em favor
do direito minerário a que está vinculada.
Art. 6º Além de realizar o pagamento da indenização e da contrapartida, prevista no Art. 4º desta Lei, a
Mineração USIMINAS S/A deverá:
I - realizar sinalização das áreas que passarem a ser de seu uso privativo em virtude da servidão minerária
e da concessão administrativa de uso referidas nesta Lei;
II - realizar a manutenção dos bens cujo uso privativo lhe foi transferido, assumindo todos os custos,
ônus e despesas deles decorrentes;
III - durante todo o prazo da servidão minerária e da concessão administrativa de uso, não utilizar os
bens cujo uso privativo lhe foi concedido para finalidade diversa daquela que orienta a presente operação, sob pena
de extinção da concessão administrativa de uso e de sua reversão ao patrimônio público;
IV - ao final da servidão minerária e da concessão administrativa de uso de bem público, restituir ao
Município as áreas que estiverem sob o seu uso privativo em bom estado de conservação, garantindo-se o seu uso
pela coletividade.
§1º Todos os investimentos que forem realizados pela Mineração USIMINAS S/A nas áreas cujo uso
privativo tiver sido a ela garantido por força de servidão minerária e por concessão administrativa de uso previstos
nesta Lei se incorporarão aos bens, não sendo indenizáveis e/ou reembolsáveis pelo Município.
§2º Fica autorizada a Mineração USIMINAS S/A a instalar portaria de acesso aos bens cujo uso privativo
lhe foi concedido e sobre os quais incidem a servidão minerária, objetos desta Lei.
§3º A área total, objeto de servidão minerária e de concessão administrativa de uso de bem público
referidas nesta Lei, integra o seu Anexo II, área esta que se encontra desafetada pela Lei Municipal nº 1.387/2020.
§4º Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento das condições previstas nesta Lei, tomando as
medidas cabíveis em caso de seu inadimplemento pela Mineração USIMINAS S/A, observando-se os direitos e
garantias constitucionais fundamentais. ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:03688
371658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:30:24 -03'00'
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Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, em um único instrumento, o acordo relativo à
servidão minerária e à concessão de uso de bem público, haja vista se tratar das mesmas partes e dos mesmos bens que
serão utilizados para a mesma finalidade.
Parágrafo único. O instrumento referido no caput deste artigo poderá prever condições adicionais
àquelas constantes da presente Lei.
Art. 8º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.387/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º. Com a descaracterização autorizada no artigo 1º, a área reclassificada como de uso dominical a que alude o primeiro trecho da estrada
pública municipal IAT 310, fica definida nos seguintes limites: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-01, de coordenadas N=
7.771.085,5900 m e E= 558.614,6400 m; com azimute 90°54'02" e distância 32,444 m até o vértice PT-02, de coordenadas N=
7.771.085,0800 m e E= 558.647,0800 m, com azimute 105°00'24" e distância 24,485 m até o vértice PT-03, de coordenadas
N= 7.771.078,7400 m e E= 558.670,7300 m, com azimute 112°20'23" e distância 40,121 m até o vértice PT-04, de
coordenadas N= 7.771.063,4900 m e E= 558.707,8400 m, com azimute 118°27'20" e distância 34,566 m até o vértice PT05, de coordenadas N= 7.771.047,0200 m e E= 558.738,2300 m, com azimute 124°45'31" e distância 25,731 m até o
vértice PT-06, de coordenadas N= 7.771.032,3500 m e E= 558.759,3700 m, com azimute 136°49'08" e distância 22,724 m
até o vértice PT-07, de coordenadas N= 7.771.015,7800 m e E= 558.774,9200 m, com azimute 138°27'55" e distância 25,502
m até o vértice PT-08, de coordenadas N= 7.770.996,6900 m e E= 558.791,8300 m, com azimute 144°20'51" e distância
32,477 m até o vértice PT-09, de coordenadas N= 7.770.970,3000 m e E= 558.810,7600 m, com azimute 140°22'00" e distância
33,643 m até o vértice PT-10, de coordenadas N= 7.770.944,3900 m e E= 558.832,2200 m, com azimute 141°16'23" e
distância 21,291 m até o vértice PT-11, de coordenadas N= 7.770.927,7800 m e E= 558.845,5400 m, com azimute
133°02'13" e distância 9,495 m até o vértice PT-12, de coordenadas N= 7.770.921,3000 m e E= 558.852,4800 m, com
azimute 122°39'57" e distância 17,842 m até o vértice PT-13, de coordenadas N= 7.770.911,6700 m e E= 558.867,5000
m, com azimute 126°33'22" e distância 21,910 m atéo vértice PT- 14, de coordenadas N= 7.770.898,6200 m e E= 558.885,1000
m, com azimute 140°34'29" e distância 23,730 m até o vértice PT-15, de coordenadas N= 7.770.880,2900 m e E= 558.900,1700
m, com azimute 133°49'18" e distância 25,447 m até o vértice PT-16, de coordenadas N= 7.770.862,6700 m e E=
558.918,5300 m, com azimute 139°47'53" e distância 35,167 m até o vértice PT-17, de coordenadas N= 7.770.835,8100 m e
E= 558.941,2300 m, com azimute 135°39'12" e distância 29,771 m até o vértice PT-18, de coordenadas N= 7.770.814,5200
m e E= 558.962,0400 m, com azimute 137°21'10" e distância 27,041 m até o vértice PT-19, de coordenadas N=
7.770.794,6300 m e E= 558.980,3600 m, com azimute 134°17'34" e distância 22,339 m até o vértice PT-20, de
coordenadas N= 7.770.779,0300 m e E= 558.996,3500 m, com azimute 128°02'20" e distância 26,371 m até o vértice PT-21,
de coordenadas N= 7.770.762,7800 m e E= 559.017,1200 m, com azimute 116°53'03" e distância 20,080 m até o vértice
PT-22, de coordenadas N= 7.770.753,7000 m e E= 559.035,0300 m, com azimute 116°50'28" e distância 9,280 m até o
vértice PT-23, de coordenadas N= 7.770.749,5100 m e E= 559.043,3100 m, com azimute 115°44'39" e distância 29,032 m até
o vértice PT-24, de coordenadas N= 7.770.736,9000 m e E= 559.069,4600 m, com azimute 110°18'59" e distância 26,008
m até o vértice PT-25, de coordenadas N= 7.770.727,8700 m e E= 559.093,8500 m, com azimute 103°12'11" e distância
17,513 m até o vértice PT-26, de coordenadas N= 7.770.723,8700 m e E= 559.110,9000 m, com azimute 103°22'32" e
distância 4,222 m até o vértice PT-27, de coordenadas N= 7.770.722,8934 m e E= 559.115,0072 m, com azimute
103°11'23" e distância 13,776 m até o vértice PT- 28, de coordenadas N= 7.770.719,7500 m e E= 559.128,4200 m, com azimute
106°52'48" e distância 10,002 m até o vértice PT-29, de coordenadas N= 7.770.716,8458 m e E= 559.137,9910 m, com
azimute 106°52'48" e distância 3,050 m até o vértice PT-30, de coordenadas N= 7.770.715,9600 m e E= 559.140,9100 m,
com azimute 106°54'48" e distância 10,003 m até o vértice PT-31, de coordenadas N= 7.770.713,0500 m e E= 559.150,4800
m, com azimute 117°05'10" e distância 18,690 m até o vértice PT-32, de coordenadas N= 7.770.704,5400 m e E=
559.167,1200 m, com azimute 123°46'09" e distância 22,110 m até o vértice PT-33, de coordenadas N= 7.770.692,2500
m e E= 559.185,5000 m, com azimute 126°19'03" e distância 21,781 m até o vértice PT-34, de coordenadas N=
ROMER
SOARES DAS
CHAGAS:036
88371658
Assinado de forma
digital por ROMER
SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:30:47 -03'00'
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7.770.679,3500 m e E= 559.203,0500 m, com azimute 112°07'53" e distância 11,281 m até o vértice PT-35, de coordenadas
N= 7.770.675,1000 m e E= 559.213,5000 m, com azimute 99°16'43" e distância 32,809 m até o vértice PT-36, de coordenadas
N= 7.770.669,8100 m e E= 559.245,8800 m, com azimute 105°41'18" e distância 26,331 m até o vértice PT-37, de
coordenadas N= 7.770.662,6900 m e E= 559.271,2300 m, com azimute 103°05'49" e distância 28,111 m até o vértice PT38, de coordenadas N= 7.770.656,3200 m e E= 559.298,6100 m, com azimute 100°05'03" e distância 17,876 m até o vértice
PT-39, de coordenadas N= 7.770.653,1900 m e E= 559.316,2100 m, com azimute 106°42'50" e distância 22,636 m até
o vértice PT-40, de coordenadas N= 7.770.646,6800 m e E= 559.337,8900 m, com azimute 103°35'46" e distância 26,842
m até o vértice PT-41, de coordenadas N= 7.770.640,3700 m e E= 559.363,9800 m, com azimute 88°38'59" e distância
11,012 m até o vértice PT-42, de coordenadas N= 7.770.640,6295 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 88°38'59" e distância
15,725 m até o vértice PT-43, de coordenadas N= 7.770.641,0000 m e E= 559.390,7100 m, com azimute 239°10'58" e distância
18,306 m até o vértice PT- 44, de coordenadas N= 7.770.631,6220 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 232°51'00" e distância
3,772 m até o vértice PT-45, de coordenadas N= 7.770.629,3440 m e E= 559.371,9824 m, com azimute 282°32'32" e
distância 9,192 m até o vértice PT-46, de coordenadas N= 7.770.631,3400 m e E= 559.363,0100 m, com azimute 283°36'13"
e distância 28,273 m até o vértice PT-47, de coordenadas N= 7.770.637,9900 m e E= 559.335,5300 m, com azimute
286°44'28" e distância 22,358 m até o vértice PT-48, de coordenadas N= 7.770.644,4300 m e E= 559.314,1200 m, com
azimute 280°03'05" e distância 17,590 m até o vértice PT-49, de coordenadas N= 7.770.647,5000 m e E=
559.296,8000 m, com azimute 283°05'49" e distância 28,553 m até o vértice PT-50, de coordenadas N= 7.770.653,9700
m e E= 559.268,9900 m, com azimute 285°41'29" e distância 26,030 m até o vértice PT-51, de coordenadas N= 7.770.661,0100
m e E= 559.243,9300 m, com azimute 279°16'23" e distância 33,326 m até o vértice PT-52, de coordenadas N=
7.770.666,3800 m e E= 559.211,0400 m, com azimute 292°09'59" e distância 13,411 m até o vértice PT-53, de coordenadas
N= 7.770.671,4400 m e E= 559.198,6200 m, com azimute 306°18'34" e distância 22,697 m até o vértice PT-54, de coordenadas
N= 7.770.684,8800 m e E= 559.180,3300 m, com azimute 303°45'52" e distância 21,375 m até o vértice PT-55, de
coordenadas N= 7.770.696,7600 m e E= 559.162,5600 m, com azimute 297°05'46" e distância 17,366 m até o vértice PT-56,
de coordenadas N= 7.770.704,6700 m e E= 559.147,1000 m, com azimute 286°54'33" e distância 21,970 m até o
vértice PT-57, de coordenadas N= 7.770.711,0600 m e E= 559.126,0800 m, com azimute 283°13'00" e distância 35,778 m
até o vértice PT- 58, de coordenadas N= 7.770.719,2400 m e E= 559.091,2500 m, com azimute 290°17'42" e distância 26,985 m
até o vértice PT-59, de coordenadas N= 7.770.728,6000 m e E= 559.065,9400 m, com azimute 295°45'00" e distância
29,555 m até o vértice PT-60, de coordenadas N= 7.770.741,4400 m e E= 559.039,3200 m, com azimute 296°52'03" e
distância 9,316 m até o vértice PT-61, de coordenadas N= 7.770.745,6500 m e E= 559.031,0100 m, com azimute 299°03'48"
e distância 25,135 m até o vértice PT-62, de coordenadas N= 7.770.757,8600 m e E= 559.009,0400 m, com azimute
311°20'43" e distância 20,966 m até o vértice PT-63, de coordenadas N= 7.770.771,7100 m e E= 558.993,3000 m,
com azimute 310°21'17" e distância 46,887 m até o vértice PT-64, de coordenadas N= 7.770.802,0700 m e E=
558.957,5700 m, com azimute 315°31'22" e distância 16,454 m até o vértice PT-65, de coordenadas N= 7.770.813,8103 m e E=
558.946,0419 m, com azimute 315°31'22" e distância 29,277 m até o vértice PT-66, de coordenadas N= 7.770.834,7000
m e E= 558.925,5300 m, com azimute 318°13'44" e distância 25,468 m até o vértice PT-67, de coordenadas N= 7.770.853,6942
m e E= 558.908,5645 m, com azimute 318°13'44" e distância 7,047 m até o vértice PT-68, de coordenadas N=
7.770.858,9500 m e E= 558.903,8700 m, com azimute 318°11'42" e distância 20,552 m até o vértice PT-69, de
coordenadas N= 7.770.874,2700 m e E= 558.890,1700 m, com azimute 316°29'49" e distância 18,405 m até o vértice PT-70,
de coordenadas N= 7.770.887,6200 m e E= 558.877,5000 m, com azimute 309°21'27" e distância 17,188 m até o
vértice PT-71, de coordenadas N= 7.770.898,5200 m e E= 558.864,2100 m, com azimute 309°14'01" e distância 20,902 m
até o vértice PT- 72, de coordenadas N= 7.770.911,7400 m e E= 558.848,0200 m, com azimute 309°29'25" e distância 14,655 m
até o vértice PT-73, de coordenadas N= 7.770.921,0600 m e E= 558.836,7100 m, com azimute 317°22'44" e distância
19,080 m até o vértice PT-74, de coordenadas N= 7.770.935,1000 m e E= 558.823,7900 m, com azimute 317°26'36" e
distância 36,654 m até o vértice PT-75, de coordenadas N= 7.770.962,1000 m e E= 558.799,0000 m, com azimute
318°53'55" e distância 33,800 m até o vértice PT-76, de coordenadas N= 7.770.987,5700 m e E= 558.776,7800 m, com
azimute 315°32'30" e distância 20,945 m até o vértice PT-77, de coordenadas N= 7.771.002,5200 m e E=
ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:0368837
1658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:31:12 -03'00'
8 -24
558.762,1100 m, com azimute 315°25'07" e distância 21,299 m até o vértice PT-78, de coordenadas N= 7.771.017,6900 m
e E= 558.747,1600 m, com azimute 311°35'56" e distância 20,620 m até o vértice PT-79, de coordenadas N= 7.771.031,3800 m
e E= 558.731,7400 m, com azimute 307°13'09" e distância 17,392 m até o vértice PT-80, de coordenadas N= 7.771.041,9000 m
e E= 558.717,8900 m, com azimute 300°33'47" e distância 17,896 m até o vértice PT-81, de coordenadas N=
7.771.051,0000 m e E= 558.702,4800 m, com azimute 291°36'43" e distância 25,847 m até o vértice PT-82, de coordenadas
N= 7.771.060,5200 m e E= 558.678,4500 m, com azimute 292°28'10" e distância 20,225 m até o vértice PT-83, de coordenadas
N= 7.771.068,2500 m e E= 558.659,7600 m, com azimute 288°12'49" e distância 8,190 m até o vértice PT-84, de
coordenadas N= 7.771.070,8100 m e E= 558.651,9800 m, com azimute 277°37'56" e distância 6,023 m até o vértice PT-85,
de coordenadas N= 7.771.071,6100 m e E= 558.646,0100 m, com azimute 273°07'10" e distância 7,902 m até o vértice
PT-86, de coordenadas N= 7.771.072,0400 m e E= 558.638,1200 m, com azimute 271°53'01" e distância 16,429 m até o
vértice PT- 87, de coordenadas N= 7.771.072,5800 m e E= 558.621,7000 m, com azimute 271°51'03" e distância 2,786 m até o
vértice PT-88, de coordenadas N= 7.771.072,6700 m e E= 558.618,9150 m, com azimute 271°51'03" e distância 2,786 m
até o vértice PT-89, de coordenadas N= 7.771.072,7600 m e E= 558.616,1300 m, com azimute 241°43'11" e distância 11,355
m até o vértice PT-90, de coordenadas N= 7.771.067,3800 m e E= 558.606,1300 m, com azimute 220°20'23" e distância
37,076 m até o vértice PT-91, de coordenadas N= 7.771.039,1200 m e E= 558.582,1300 m, com azimute 221°57'05" e
distância 45,340 m até o vértice PT-92, de coordenadas N= 7.771.005,4000 m e E= 558.551,8200 m, com azimute
244°45'39" e distância 17,589 m até o vértice PT-93, de coordenadas N= 7.770.997,9000 m e E= 558.535,9100 m, com
azimute 254°14'36" e distância 44,191 m até o vértice PT-94, de coordenadas N= 7.770.985,9000 m e E= 558.493,3800 m, com
azimute 235°50'23" e distância 50,346 m até o vértice PT-95, de coordenadas N= 7.770.957,6300 m e E=
558.451,7200 m, com azimute 242°25'13" e distância 53,285 m até o vértice PT-96, de coordenadas N= 7.770.932,9600 m e E=
558.404,4900 m, com azimute 248°52'12" e distância 28,046 m até o vértice PT-97, de coordenadas N= 7.770.922,8500 m e
E= 558.378,3300 m, com azimute 248°53'19" e distância 45,644 m até o vértice PT-98, de coordenadas N=
7.770.906,4100 m e E= 558.335,7500 m, com azimute 250°40'23" e distância 59,313 m até o vértice PT-99, de coordenadas N=
7.770.886,7800 m e E= 558.279,7800 m, com azimute 247°29'40" e distância 29,312 m até o vértice PT-100, de
coordenadas N= 7.770.875,5600 m e E= 558.252,7000 m, com azimute 256°43'38" e distância 48,958 m até o vértice PT101, de coordenadas N= 7.770.864,3200 m e E= 558.205,0500 m, com azimute 258°37'03" e distância 46,515 m até o vértice PT102, de coordenadas N= 7.770.855,1400 m e E= 558.159,4500 m, com azimute 251°42'02" e distância 45,480 m até o vértice
PT-103, de coordenadas N= 7.770.840,8600 m e E= 558.116,2700 m, com azimute 241°23'22" e distância 13,407 m até o vértice
PT-104, de coordenadas N= 7.770.834,4400 m e E= 558.104,5000 m, com azimute 252°10'52" e distância 9,706 m até o
vértice PT-105, de coordenadas N= 7.770.831,4700 m e E= 558.095,2600 m, com azimute 223°06'22" e distância 20,326
m até ovértice PT-106, de coordenadas N=7.770.816,6300 m e E=558.081,3700 m, com azimute 223°06'39" e distância
98,023 m até o vértice PT-107, de coordenadas N= 7.770.745,0700 m e E= 558.014,3800 m, com azimute 201°17'22" e
distância 20,574 m até o vértice PT-108, de coordenadas N= 7.770.725,9000 m e E= 558.006,9100 m, com azimute
182°46'27" e distância 14,257 m até o vértice PT-109, de coordenadas N= 7.770.711,6600 m e E= 558.006,2200 m,
com azimute 182°55'51" e distância 17,994 m até o vértice PT-110, de coordenadas N= 7.770.693,6900 m e E= 558.005,3000
m, com azimute 187°02'57" e distância 44,003 m até o vértice PT-111, de coordenadas N= 7.770.650,0200 m e E=
557.999,9000 m, com azimute 200°45'52" e distância 50,490 m até o vértice PT-112, de coordenadas N= 7.770.602,8100 m e
E= 557.982,0000 m, com azimute 218°07'42" e distância 12,610 m até o vértice PT-113, de coordenadas N=
7.770.592,8902 m e E= 557.974,2140 m, com azimute 218°11'44" e distância 33,758 m até o vértice PT- 114, de coordenadas
N= 7.770.566,3600 m e E= 557.953,3400 m, com azimute 231°07'30" e distância 90,197 m até o vértice PT-115, de coordenadas
N= 7.770.509,7500 m e E= 557.883,1200 m, com azimute 226°36'04" e distância 92,872 m até o vértice PT-116, de
coordenadas N= 7.770.445,9400 m e E= 557.815,6400 m, com azimute 227°30'20" e distância 42,056 m até o vértice PT-117,
de coordenadas N= 7.770.417,5300 m e E= 557.784,6300 m, com azimute 226°35'09" e distância 87,389 m até o vértice
PT-118, de coordenadas N= 7.770.357,4700 m e E= 557.721,1500 m, com azimute 227°58'06" e distância 66,090 m até
o vértice PT-119, de coordenadas N= 7.770.313,2200 m e E= 557.672,0600 m, com azimute 237°22'11" e distância
29,543 m até o vértice PT-120, de coordenadas N= 7.770.297,2900 m e E= 557.647,1800 m, com azimute 219°23'56" e
ROMER
SOARES DAS
CHAGAS:0368
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digital por ROMER
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Dados: 2026.01.26
16:31:38 -03'00'
9 -24
distância 34,992 m até o vértice PT-121, de coordenadas N= 7.770.270,2500 m e E= 557.624,9700 m, com azimute
225°00'00" e distância 18,979 m até o vértice PT-122, de coordenadas N= 7.770.256,8300 m e E= 557.611,5500 m,
com azimute 223°21'21" e distância 39,926 m até o vértice PT-123, de coordenadas N= 7.770.227,8000 m e E= 557.584,1400
m, com azimute 227°10'58" e distância 43,257 m até o vértice PT-124, de coordenadas N= 7.770.198,4000 m e E=
557.552,4100 m, com azimute 224°40'42" e distância 17,636 m até o vértice PT-125, de coordenadas N= 7.770.185,8600 m e
E= 557.540,0100 m, com azimute 223°28'24" e distância 44,592 m até o vértice PT-126, de coordenadas N=
7.770.153,5000 m e E= 557.509,3300 m, com azimute 224°54'44" e distância 60,055 m até o vértice PT- 127, de coordenadas
N= 7.770.110,9700 m e E= 557.466,9300 m, com azimute 224°12'43" e distância 44,212 m até o vértice PT-128, de coordenadas
N= 7.770.079,2800 m e E= 557.436,1000 m, com azimute 224°12'45" e distância 34,991 m até o vértice PT-129, de
coordenadas N= 7.770.054,2000 m e E= 557.411,7000 m, com azimute 226°09'30" e distância 95,833 m até o vértice PT-130,
de coordenadas N= 7.769.987,8200 m e E= 557.342,5800 m, com azimute 234°52'33" e distância 71,244 m até o vértice
PT-131, de coordenadas N= 7.769.946,8295 m e E= 557.284,3090 m, com azimute 246°31'53" e distância 55,529 m até
o vértice PT-132, de coordenadas N= 7.769.924,7153 m e E= 557.233,3732 m, com azimute 246°32'28" e distância
13,226 m até o vértice PT-133, de coordenadas N= 7.769.919,4500 m e E= 557.221,2400 m, com azimute 233°01'24" e
distância 31,156 m até o vértice PT-134, de coordenadas N= 7.769.900,7100 m e E= 557.196,3500 m, com azimute
229°50'05" e distância 79,117 m até o vértice PT-135, de coordenadas N= 7.769.849,6800 m e E= 557.135,8900 m,
com azimute 236°00'36" e distância 40,313 m até o vértice PT-136, de coordenadas N= 7.769.827,1430 m e E= 557.102,4651
m, com azimute 236°00'36" e distância 51,325 m até o vértice PT-137, de coordenadas N= 7.769.798,4500 m e E=
557.059,9100 m, com azimute 237°15'26" e distância 86,897 m até o vértice PT-138, de coordenadas N= 7.769.751,4500 m e
E= 556.986,8200 m, com azimute 235°48'49" e distância 48,996 m até o vértice PT-139, de coordenadas N=
7.769.723,9200 m e E= 556.946,2900 m, com azimute 234°21'53" e distância 43,630 m até o vértice PT-140, de coordenadas
N= 7.769.698,5000 m e E= 556.910,8300 m, com azimute 238°18'54" e distância 54,774 m até o vértice PT-141, de coordenadas
N= 7.769.669,7300 m e E= 556.864,2200 m, com azimute 210°01'02" e distância 49,314 m até o vértice PT-142, de
coordenadas N= 7.769.627,0300 m e E= 556.839,5500 m, com azimute 211°17'48" e distância 25,969 m até o vértice PT-143,
de coordenadas N= 7.769.604,8400 m e E= 556.826,0600 m, com azimute 214°13'20" e distância 11,646 m até o vértice
PT-144, de coordenadas N= 7.769.595,2100 m e E= 556.819,5100 m, com azimute 215°37'50" e distância 15,072 m até
o vértice PT-145, de coordenadas N= 7.769.582,9600 m e E= 556.810,7300 m, com azimute 212°59'57" e distância
12,651 m até o vértice PT-146, de coordenadas N= 7.769.572,3500 m e E= 556.803,8400 m, com azimute 212°11'41" e
distância 31,457 m até o vértice PT-147, de coordenadas N= 7.769.545,7300 m e E= 556.787,0800 m, com azimute
212°48'47" e distância 14,135 m até o vértice PT-148, de coordenadas N= 7.769.533,8500 m e E= 556.779,4200 m,
com azimute 218°06'31" e distância 29,053 m até o vértice PT-149, de coordenadas N= 7.769.510,9900 m e E= 556.761,4900
m, com azimute 218°08'39" e distância 14,928 m até o vértice PT-150, de coordenadas N= 7.769.499,2500 m e E=
556.752,2700 m, com azimute 219°21'24" e distância 33,005 m até o vértice PT-151, de coordenadas N= 7.769.473,7300 m e
E= 556.731,3400 m, com azimute 217°58'57" e distância 70,959 m até o vértice PT-152, de coordenadas N=
7.769.417,8000 m e E= 556.687,6700 m, com azimute 219°01'03" e distância 27,273 m até o vértice PT- 153, de coordenadas
N= 7.769.396,6100 m e E= 556.670,5000 m, com azimute 218°17'16" e distância 58,682 m até o vértice PT-154, de coordenadas
N= 7.769.350,5500 m e E= 556.634,1400 m, com azimute 219°11'04" e distância 49,128 m até o vértice PT-155, de
coordenadas N= 7.769.312,4700 m e E= 556.603,1000 m, com azimute 217°35'10" e distância 26,084 m até o vértice PT-156,
de coordenadas N= 7.769.291,8000 m e E= 556.587,1900 m, com azimute 218°54'19" e distância 27,705 m até o vértice
PT-157, de coordenadas N= 7.769.270,2400 m e E= 556.569,7900 m, com azimute 218°30'31" e distância 16,575 m até
o vértice PT-158, de coordenadas N= 7.769.257,2700 m e E= 556.559,4700 m, com azimute 218°37'20" e distância
19,033 m até o vértice PT-159, de coordenadas N= 7.769.242,4000 m e E= 556.547,5900 m, com azimute 215°51'12" e
distância 18,149 m até o vértice PT-160, de coordenadas N= 7.769.227,6900 m e E= 556.536,9600 m, com azimute
211°28'42" e distância 26,160 m até o vértice PT-161, de coordenadas N= 7.769.205,3800 m e E= 556.523,3000 m,
com azimute 229°15'07" e distância 51,215 m até o vértice PT-162, de coordenadas N= 7.769.171,9500 m e E= 556.484,5000
m, com azimute 242°07'13" e distância 30,410 m até o vértice PT-163, de coordenadas N= 7.769.157,7300 m e E=
ROMER
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556.457,6200 m, com azimute 237°40'45" e distância 37,725 m até o vértice PT-164, de coordenadas N= 7.769.137,5600 m e
E= 556.425,7400 m, com azimute 249°20'47" e distância 39,125 m até o vértice PT-165, de coordenadas N=
7.769.123,7600 m e E= 556.389,1300 m, com azimute 252°38'26" e distância 32,008 m até o vértice PT- 166, de coordenadas
N= 7.769.114,2100 m e E= 556.358,5800 m, com azimute 242°04'49" e distância 6,621 m até o vértice PT-167, de coordenadas
N= 7.769.111,1100 m e E= 556.352,7300 m, com azimute 242°00'29" e distância 2,514 m até o vértice PT-168, de coordenadas
N= 7.769.109,9300 m e E= 556.350,5100 m, com azimute 254°55'05" e distância 36,280 m até o vértice PT-169, de coordenadas
N= 7.769.100,4900 m e E= 556.315,4800 m, com azimute 255°12'34" e distância 19,899 m até o vértice PT-170, de
coordenadas N= 7.769.095,4100 m e E= 556.296,2400 m, com azimute 254°56'09" e distância 55,290 m até o vértice PT171, de coordenadas N= 7.769.081,0400 m e E= 556.242,8500 m, com azimute 254°17'18" e distância 98,635 m até o
vértice PT-172, de coordenadas N= 7.769.054,3300 m e E= 556.147,9000 m, com azimute 253°24'22" e distância 25,492
m até o vértice PT-173, de coordenadas N= 7.769.047,0500 m e E= 556.123,4700 m, com azimute 254°08'04" e distância
58,197 m até o vértice PT-174, de coordenadas N= 7.769.031,1400 m e E= 556.067,4900 m, com azimute 252°41'38" e
distância 64,039 m até o vértice PT-175, de coordenadas N= 7.769.012,0900 m e E= 556.006,3500 m, com azimute
253°24'35" e distância 62,377 m até o vértice PT-176, de coordenadas N= 7.768.994,2800 m e E= 555.946,5700 m, com
azimute 255°57'58" e distância 61,939 m até o vértice PT-177, de coordenadas N= 7.768.979,2600 m e E= 555.886,4800 m,
com azimute 253°04'28" e distância 24,491 m até o vértice PT-178, de coordenadas N= 7.768.972,1300 m e E=
555.863,0500 m, com azimute 253°25'05" e distância 13,105 m até o vértice PT- 179, de coordenadas N= 7.768.968,3900
m e E= 555.850,4900 m, com azimute 250°38'45" e distância 42,968 m até o vértice PT-180, de coordenadas N=
7.768.954,1500 m e E= 555.809,9500 m, com azimute 245°16'15" e distância 53,188 m até o vértice PT-181, de coordenadas
N= 7.768.931,9000 m e E= 555.761,6400 m, com azimute 244°41'56" e distância 42,983 m até o vértice PT-182, de
coordenadas N= 7.768.913,5300 m e E= 555.722,7800 m, com azimute 242°36'18" e distância 40,750 m até o vértice PT183, de coordenadas N= 7.768.894,7800 m e E= 555.686,6000 m, com azimute 244°42'53" e distância 60,872 m até o
vértice PT-184, de coordenadas N= 7.768.868,7800 m e E= 555.631,5600 m, com azimute 244°49'10" e distância 66,820
m até o vértice PT-185, de coordenadas N= 7.768.840,3500 m e E= 555.571,0900 m, com azimute 245°29'46" e distância
87,787 m até o vértice PT-186, de coordenadas N= 7.768.803,9400 m e E= 555.491,2100 m, com azimute 244°43'40" e
distância 66,594 m até o vértice PT-187, de coordenadas N= 7.768.775,5100 m e E= 555.430,9900 m, com azimute
244°57'39" e distância 60,462 m até o vértice PT-188, de coordenadas N= 7.768.749,9200 m e E= 555.376,2100 m, com
azimute 246°49'15" e distância 54,140 m até o vértice PT-189, de coordenadas N= 7.768.728,6100 m e E= 555.326,4400 m,
com azimute 246°09'18" e distância 39,578 m até o vértice PT-190, de coordenadas N= 7.768.712,6100 m e E=
555.290,2400 m, com azimute 245°27'24" e distância 39,169 m até o vértice PT- 191, de coordenadas N= 7.768.696,3400 m e
E= 555.254,6100 m, com azimute 247°21'33" e distância 44,369 m até o vértice PT-192, de coordenadas N= 7.768.679,2600 m
e E= 555.213,6600 m, com azimute 256°10'54" e distância 29,349 m até o vértice PT-193, de coordenadas N= 7.768.672,2500
m e E= 555.185,1600 m, com azimute 258°45'44" e distância 21,808 m até o vértice PT-194, de coordenadas N=
7.768.668,0000 m e E= 555.163,7700 m, com azimute 266°24'40" e distância 8,467 m até o vértice PT-195, de coordenadas
N= 7.768.667,4700 m e E= 555.155,3200 m, com azimute 274°04'09" e distância 14,797 m até o vértice PT-196, de
coordenadas N= 7.768.668,5200 m e E= 555.140,5600 m, com azimute 284°29'02" e distância 6,517 m até o vértice PT197, de coordenadas N= 7.768.670,1500 m e E= 555.134,2500 m, com azimute 288°09'31" e distância 4,589 m até o vértice
PT-198, de coordenadas N= 7.768.671,5800 m e E= 555.129,8900 m, com azimute 283°15'50" e distância 7,017 m até o vértice
PT-199, de coordenadas N= 7.768.673,1900 m e E= 555.123,0600 m, com azimute 289°11'17" e distância 12,992 m até o
vértice PT-200, de coordenadas N= 7.768.677,4600 m e E= 555.110,7900 m, com azimute 293°17'32" e distância 16,059
m até o vértice PT-201, de coordenadas N= 7.768.683,8100 m e E= 555.096,0400 m, com azimute 283°41'36" e distância 8,913
m até o vértice PT-202, de coordenadas N= 7.768.685,9200 m e E= 555.087,3800 m, com azimute 272°44'46" e distância
6,888 m até o vértice PT-203, de coordenadas N= 7.768.686,2500 m e E= 555.080,5000 m, com azimute 265°15'56" e
distância 8,118 m até o vértice PT-204, de coordenadas N= 7.768.685,5800 m e E= 555.072,4100 m, com azimute
252°33'00" e distância 10,671 m até o vértice PT-205, de coordenadas N= 7.768.682,3800 m e E= 555.062,2300 m, com
azimute 252°29'51" e distância 18,654 m até o vértice PT- 206, de coordenadas N= 7.768.676,7700 m e E= 555.044,4400 m,
ROMER SOARES
DAS
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Dados: 2026.01.26
16:32:34 -03'00'
11 -24
com azimute 235°37'11" e distância 7,597 m até o vértice PT-207, de coordenadas N= 7.768.672,4800 m e E= 555.038,1700
m, com azimute 230°45'20" e distância 6,275 m até o vértice PT-208, de coordenadas N= 7.768.668,5100 m e E= 555.033,3100
m, com azimute 220°22'13" e distância 7,534 m até o vértice PT-209, de coordenadas N= 7.768.662,7700 m e E=
555.028,4300 m, com azimute 214°37'48" e distância 7,778 m até o vértice PT-210, de coordenadas N= 7.768.656,3700 m
e E= 555.024,0100 m, com azimute 201°24'15" e distância 4,823 m até o vértice PT-211, de coordenadas N=
7.768.651,8800 m e E= 555.022,2500 m, com azimute 191°00'04" e distância 6,214 m até o vértice PT-212, de
coordenadas N= 7.768.645,7799 m e E= 555.021,0642 m, com azimute 177°42'44" e distância 10,668 m até o vértice PT213, de coordenadas N= 7.768.635,1200 m e E= 555.021,4900 m, com azimute 165°20'36" e distância 48,374 m até o
vértice PT-214, de coordenadas N= 7.768.588,3200 m e E= 555.033,7300 m, com azimute 161°27'32" e distância 66,639
m até o vértice PT-215, de coordenadas N= 7.768.525,1400 m e E= 555.054,9200 m, com azimute 161°27'39" e distância
95,517 m até o vértice PT-216, de coordenadas N= 7.768.434,5800 m e E= 555.085,2900 m, com azimute 158°26'01" e
distância 57,514 m até o vértice PT-217, de coordenadas N= 7.768.381,0927 m e E= 555.106,4309 m, com azimute
136°33'47" e distância 6,675 m até o vértice PT-218, de coordenadas N= 7.768.376,2456 m e E= 555.111,0204 m, com
azimute 122°40'49" e distância 9,159 m até o vértice PT- 219, de coordenadas N= 7.768.371,3002 m e E= 555.118,7295 m,
com azimute 107°03'48" e distância 6,544 m até o vértice PT-220, de coordenadas N= 7.768.369,3800 m e E= 555.124,9856
m, com azimute 241°57'47" e distância 25,578 m até o vértice PT-221, de coordenadas N= 7.768.357,3572 m e E=
555.102,4093 m, com azimute 248°09'23" e distância 8,764 m até o vértice PT-222, de coordenadas N= 7.768.354,0965 m e
E= 555.094,2747 m, com azimute 32°07'01" e distância 4,041 m até o vértice PT-223, de coordenadas N= 7.768.357,5194
m e E= 555.096,4233 m, com azimute 4°28'15" e distância 13,413 m até o vértice PT-224, de coordenadas N=
7.768.370,8919 m e E= 555.097,4689 m, com azimute 343°30'11" e distância 12,075 m até o vértice PT-225, de
coordenadas N= 7.768.382,4700 m e E= 555.094,0400 m, com azimute 342°36'18" e distância 20,036 m até o vértice
PT-226, de coordenadas N= 7.768.401,5900 m e E= 555.088,0500 m, com azimute 342°34'44" e distância 13,761 m até o
vértice PT-227, de coordenadas N= 7.768.414,7200 m e E= 555.083,9300 m, com azimute 340°57'36" e distância 19,465
m até o vértice PT-228, de coordenadas N= 7.768.433,1200 m e E= 555.077,5800 m, com azimute 340°56'17" e distância
26,302 m até o vértice PT-229, de coordenadas N= 7.768.457,9800 m e E= 555.068,9900 m, com azimute 340°56'47" e
distância 29,866 m até o vértice PT-230, de coordenadas N= 7.768.486,2100 m e E= 555.059,2400 m, com azimute
338°47'53" e distância 18,277 m até o vértice PT-231, de coordenadas N= 7.768.503,2500 m e E= 555.052,6300 m, com
azimute 340°11'08" e distância 16,550 m até o vértice PT-232, de coordenadas N= 7.768.518,8200 m e E= 555.047,0200
m, com azimute 340°12'04" e distância 33,745 m até o vértice PT- 233, de coordenadas N= 7.768.550,5700 m e E=
555.035,5900 m, com azimute 340°03'54" e distância 9,180 m até o vértice PT-234, de coordenadas N= 7.768.559,2000 m e
E= 555.032,4600 m, com azimute 340°01'01" e distância 10,885 m até o vértice PT-235, de coordenadas N= 7.768.569,4300
m e E= 555.028,7400 m, com azimute 340°03'44" e distância 16,158 m até o vértice PT-236, de coordenadas N=
7.768.584,6200 m e E= 555.023,2300 m, com azimute 342°38'16" e distância 20,777 m até o vértice PT-237, de coordenadas
N= 7.768.604,4500 m e E= 555.017,0300 m, com azimute 347°01'58" e distância 12,478 m até o vértice PT-238, de
coordenadas N= 7.768.616,6100 m e E= 555.014,2300 m, com azimute 351°26'30" e distância 7,190 m até o vértice PT239, de coordenadas N= 7.768.623,7200 m e E= 555.013,1600 m, com azimute 351°22'49" e distância 4,137 m até o vértice
PT-240, de coordenadas N= 7.768.627,8100 m e E= 555.012,5400 m, com azimute 351°26'27" e distância 6,988 m até o vértice
PT-241, de coordenadas N= 7.768.634,7200 m e E= 555.011,5000 m, com azimute 357°42'44" e distância 7,766 m até o
vértice PT-242, de coordenadas N= 7.768.642,4800 m e E= 555.011,1900 m, com azimute 357°45'55" e distância 4,103 m
até o vértice PT-243, de coordenadas N= 7.768.646,5800 m e E= 555.011,0300 m, com azimute 11°02'15" e distância 8,253 m
até o vértice PT-244, de coordenadas N= 7.768.654,6800 m e E= 555.012,6100 m, com azimute 21°21'14" e distância
6,893 m até o vértice PT-245, de coordenadas N= 7.768.661,1000 m e E= 555.015,1200 m, com azimute 34°38'57" e
distância 9,445 m até o vértice PT-246, de coordenadas N= 7.768.668,8700 m e E= 555.020,4900 m, com azimute
40°27'44" e distância 8,938 m até o vértice PT-247, de coordenadas N= 7.768.675,6700 m e E= 555.026,2900 m, com
azimute 50°39'27" e distância 7,603 m até o vértice PT-248, de coordenadas N= 7.768.680,4900 m e E= 555.032,1700 m,
com azimute 55°37'30" e distância 9,511 m até o vértice PT- 249, de coordenadas N= 7.768.685,8600 m e E= 555.040,0200 m,
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com azimute 72°30'37" e distância 20,131 m até o vértice PT-250, de coordenadas N= 7.768.691,9100 m e E= 555.059,2200
m, com azimute 72°29'12" e distância 11,797 m até o vértice PT-251, de coordenadas N= 7.768.695,4600 m e E=
555.070,4700 m, com azimute 85°18'13" e distância 9,893 m até o vértice PT-252, de coordenadas N= 7.768.696,2700 m e
E= 555.080,3300 m, com azimute 92°45'53" e distância 8,500 m até o vértice PT-253, de coordenadas N= 7.768.695,8600 m
e E= 555.088,8200 m, com azimute 103°43'29" e distância 10,706 m até o vértice PT-254, de coordenadas N=
7.768.693,3200 m e E= 555.099,2200 m, com azimute 113°15'44" e distância 16,534 m até o vértice PT-255, de
coordenadas N= 7.768.686,7900 m e E= 555.114,4100 m, com azimute 109°10'58" e distância 12,113 m até o vértice
PT-256, de coordenadas N= 7.768.682,8100 m e E= 555.125,8500 m, com azimute 103°15'17" e distância 6,935 m até o
vértice PT-257, de coordenadas N= 7.768.681,2200 m e E= 555.132,6000 m, com azimute 108°07'34" e distância 4,693 m
até o vértice PT-258, de coordenadas N= 7.768.679,7600 m e E= 555.137,0600 m, com azimute 104°31'40" e distância
6,219 m até o vértice PT-259, de coordenadas N= 7.768.678,2000 m e E= 555.143,0800 m, com azimute 93°52'52" e distância
11,376 m até o vértice PT-260, de coordenadas N= 7.768.677,4300 m e E= 555.154,4300 m, com azimute 86°22'30" e
distância 8,066 m até o vértice PT-261, de coordenadas N= 7.768.677,9400 m e E= 555.162,4800 m, com azimute 78°46'34"
e distância 20,910 m até o vértice PT-262, de coordenadas N= 7.768.682,0100 m e E= 555.182,9900 m, com azimute
76°10'10" e distância 28,362 m até o vértice PT-263, de coordenadas N= 7.768.688,7900 m e E= 555.210,5300 m, com
azimute 67°22'05" e distância 43,424 m até o vértice PT- 264, de coordenadas N= 7.768.705,5000 m e E= 555.250,6100 m,
com azimute 65°26'57" e distância 39,061 m até o vértice PT-265, de coordenadas N= 7.768.721,7300 m e E= 555.286,1400
m, com azimute 66°09'12" e distância 39,699 m até o vértice PT-266, de coordenadas N= 7.768.737,7800 m e E=
555.322,4500 m, com azimute 66°49'05" e distância 54,033 m até o vértice PT-267, de coordenadas N= 7.768.759,0500 m
e E= 555.372,1200 m, com azimute 64°57'55" e distância 60,284 m até o vértice PT-268, de coordenadas N=
7.768.784,5600 m e E= 555.426,7400 m, com azimute 64°53'23" e distância 84,197 m até o vértice PT-269, de
coordenadas N= 7.768.820,2900 m e E= 555.502,9800 m, com azimute 65°29'48" e distância 70,236 m até o vértice
PT-270, de coordenadas N= 7.768.849,4200 m e E= 555.566,8900 m, com azimute 64°48'47" e distância 66,757 m até o
vértice PT-271, de coordenadas N= 7.768.877,8300 m e E= 555.627,3000 m, com azimute 64°43'23" e distância 60,680 m
até o vértice PT-272, de coordenadas N= 7.768.903,7400 m e E= 555.682,1700 m, com azimute 62°35'33" e distância
40,755 m até o vértice PT-273, de coordenadas N= 7.768.922,5000 m e E= 555.718,3500 m, com azimute 64°41'32" e distância
43,207 m até o vértice PT-274, de coordenadas N= 7.768.940,9700 m e E= 555.757,4100 m, com azimute 65°16'37" e
distância 53,702 m até o vértice PT-275, de coordenadas N= 7.768.963,4300 m e E= 555.806,1900 m, com azimute
70°39'09" e distância 43,677 m até o vértice PT-276, de coordenadas N= 7.768.977,9000 m e E= 555.847,4000 m, com
azimute 73°23'14" e distância 13,326 m até o vértice PT-277, de coordenadas N= 7.768.981,7100 m e E= 555.860,1700
m, com azimute 73°04'59" e distância 24,709 m até o vértice PT- 278, de coordenadas N= 7.768.988,9000 m e E= 555.883,8100
m, com azimute 75°57'50" e distância 61,970 m até o vértice PT-279, de coordenadas N= 7.769.003,9300 m e E= 555.943,9300
m, com azimute 73°25'06" e distância 62,092 m até o vértice PT-280, de coordenadas N= 7.769.021,6500 m e E= 556.003,4400
m, com azimute 72°41'25" e distância 64,093 m até o vértice PT-281, de coordenadas N= 7.769.040,7200 m e E=
556.064,6300 m, com azimute 74°08'03" e distância 58,270 m até o vértice PT-282, de coordenadas N= 7.769.056,6500 m
e E= 556.120,6800 m, com azimute 73°24'44" e distância 30,510 m até o vértice PT-283, de coordenadas N=
7.769.065,3600 m e E= 556.149,9200 m, com azimute 74°15'20" e distância 66,962 m até o vértice PT-284, de
coordenadas N= 7.769.083,5300 m e E= 556.214,3700 m, com azimute 74°31'22" e distância 49,090 m até o vértice PT-285,
de coordenadas N= 7.769.096,6300 m e E= 556.261,6800 m, com azimute 75°12'38" e distância 68,086 m até o vértice PT-286,
de coordenadas N= 7.769.114,0100 m e E= 556.327,5100 m, com azimute 74°43'38" e distância 20,007 m até o vértice PT287, de coordenadas N= 7.769.119,2800 m e E= 556.346,8100 m, com azimute 61°18'30" e distância 6,749 m até o vértice
PT-288, de coordenadas N= 7.769.122,5200 m e E= 556.352,7300 m, com azimute 44°34'26" e distância 29,480 m até o vértice
PT-289, de coordenadas N= 7.769.143,5200 m e E= 556.373,4200 m, com azimute 54°26'48" e distância 21,412 m até
o vértice PT-290, de coordenadas N= 7.769.155,9700 m e E= 556.390,8400 m, com azimute 54°26'03" e distância 28,471 m
até o vértice PT-291, de coordenadas N= 7.769.172,5300 m e E= 556.414,0000 m, com azimute 55°41'44" e distância
14,745 m até o vértice PT-292, de coordenadas N= 7.769.180,8400 m e E= 556.426,1800 m, com azimute 67°20'13" e
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distância 32,597 m até o vértice PT- 293, de coordenadas N= 7.769.193,4000 m e E= 556.456,2600 m, com azimute 64°43'01"
e distância 29,783 m até o vértice PT-294, de coordenadas N= 7.769.206,1200 m e E= 556.483,1900 m, com azimute
59°14'13" e distância 39,649 m até o vértice PT-295, de coordenadas N= 7.769.226,4000 m e E= 556.517,2600 m, com
azimute 57°00'52" e distância 14,437 m até o vértice PT-296, de coordenadas N= 7.769.234,2600 m e E= 556.529,3700 m,
com azimute 35°52'07" e distância 17,511 m até o vértice PT-297, de coordenadas N= 7.769.248,4500 m e E= 556.539,6300
m, com azimute 38°35'41" e distância 19,269 m até o vértice PT-298, de coordenadas N= 7.769.263,5100 m e E=
556.551,6500 m, com azimute 38°31'11" e distância 16,603 m até o vértice PT-299, de coordenadas N= 7.769.276,5000
m e E= 556.561,9900 m, com azimute 38°54'57" e distância 27,620 m até o vértice PT-300, de coordenadas N= 7.769.297,9900
m e E= 556.579,3400 m, com azimute 37°34'36" e distância 26,106 m até o vértice PT-301, de coordenadas N=
7.769.318,6800 m e E= 556.595,2600 m, com azimute 39°11'28" e distância 49,184 m até o vértice PT-302, de coordenadas
N= 7.769.356,8000 m e E= 556.626,3400 m, com azimute 38°17'10" e distância 58,668 m até o vértice PT-303, de coordenadas
N= 7.769.402,8500 m e E= 556.662,6900 m, com azimute 39°01'39" e distância 27,251 m até o vértice PT-304, de
coordenadas N= 7.769.424,0200 m e E= 556.679,8500 m, com azimute 37°58'27" e distância 70,989 m até o vértice PT-305,
de coordenadas N= 7.769.479,9800 m e E= 556.723,5300 m, com azimute 39°21'32" e distância 33,019 m até o vértice
PT-306, de coordenadas N= 7.769.505,5100 m e E= 556.744,4700 m, com azimute 38°07'21" e distância 14,822 m até o
vértice PT- 307, de coordenadas N= 7.769.517,1700 m e E= 556.753,6200 m, com azimute 38°07'28" e distância 28,589 m até o
vértice PT-308, de coordenadas N= 7.769.539,6600 m e E= 556.771,2700 m, com azimute 32°49'35" e distância 13,614
m até o vértice PT-309, de coordenadas N= 7.769.551,1000 m e E= 556.778,6500 m, com azimute 32°11'26" e distância 31,479
m até o vértice PT-310, de coordenadas N= 7.769.577,7400 m e E= 556.795,4200 m, com azimute 32°57'12" e distância
12,942 m até o vértice PT-311, de coordenadas N= 7.769.588,6000 m e E= 556.802,4600 m, com azimute 35°38'50" e
distância 15,185 m até o vértice PT-312, de coordenadas N= 7.769.600,9400 m e E= 556.811,3100 m, com azimute
34°12'44" e distância 11,258 m até o vértice PT-313, de coordenadas N= 7.769.610,2500 m e E= 556.817,6400 m, com
azimute 31°17'38" e distância 25,605 m até o vértice PT-314, de coordenadas N= 7.769.632,1300 m e E= 556.830,9400 m, com
azimute 30°01'11" e distância 51,729 m até o vértice PT-315, de coordenadas N= 7.769.676,9200 m e E=
556.856,8200 m, com azimute 58°19'00" e distância 56,947 m até o vértice PT-316, de coordenadas N= 7.769.706,8300 m e E=
556.905,2800 m, com azimute 54°21'56" e distância 15,798 m até o vértice PT-317, de coordenadas N= 7.769.716,0343 m e
E= 556.918,1202 m, com azimute 54°21'56" e distância 27,610 m até o vértice PT-318, de coordenadas N=
7.769.732,1200 m e E= 556.940,5600 m, com azimute 55°49'22" e distância 49,256 m até o vértice PT-319, de coordenadas N=
7.769.759,7900 m e E= 556.981,3100 m, com azimute 57°15'19" e distância 86,911 m até o vértice PT-320, de
coordenadas N= 7.769.806,8000 m e E= 557.054,4100 m, com azimute 56°00'47" e distância 90,983 m até o vértice PT321, de coordenadas N= 7.769.857,6600 m e E= 557.129,8500 m, com azimute 49°50'04" e distância 78,868 m até o vértice PT322, de coordenadas N= 7.769.908,5300 m e E= 557.190,1200 m, com azimute 53°00'51" e distância 32,612 m até o vértice
PT-323, de coordenadas N= 7.769.928,1500 m e E= 557.216,1700 m, com azimute 66°31'59" e distância 68,103 m até o
vértice PT-324, de coordenadas N= 7.769.955,2700 m e E= 557.278,6400 m, com azimute 66°38'17" e distância 1,841 m até
o vértice PT-325, de coordenadas N= 7.769.956,0000 m e E= 557.280,3300 m, com azimute 55°32'24" e distância 55,317
m até o vértice PT-326, de coordenadas N= 7.769.987,3000 m e E= 557.325,9400 m, com azimute 46°34'25" e distância
89,872 m até o vértice PT-327, de coordenadas N= 7.770.049,0800 m e E= 557.391,2100 m, com azimute 44°35'17"
e distância 23,604 m até o vértice PT-328, de coordenadas N= 7.770.065,8900 m e E= 557.407,7800 m, com azimute
45°05'48" e distância 29,338 m até o vértice PT-329, de coordenadas N= 7.770.086,6000 m e E= 557.428,5600 m, com azimute
45°06'05" e distância 35,956 m até o vértice PT-330, de coordenadas N= 7.770.111,9800 m e E= 557.454,0300 m, com azimute
48°13'53" e distância 9,437 m até o vértice PT-331, de coordenadas N= 7.770.118,2660 m e E= 557.461,0683 m, com
azimute 48°13'53" e distância 47,640 m até o vértice PT-332, de coordenadas N= 7.770.150,0000 m e E= 557.496,6000 m, com
azimute 43°19'17" e distância 55,037 m até o vértice PT-333, de coordenadas N= 7.770.190,0400 m e E= 557.534,3600 m,
com azimute 42°54'52" e distância 105,889 m até o vértice PT-334, de coordenadas N= 7.770.267,5902 m e E=
557.606,4604 m, com azimute 42°54'52" e distância 7,387 m até o vértice PT-335, de coordenadas N= 7.770.273,0000 m e
E= 557.611,4900 m, com azimute 38°40'19" e distância 44,714 m até o vértice PT-336, de coordenadas N=
ROMER SOARES
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7.770.307,9100 m e E= 557.639,4300 m, com azimute 51°26'37" e distância 41,522 m até o vértice PT- 337, de coordenadas
N= 7.770.333,7900 m e E= 557.671,9000 m, com azimute 45°33'19" e distância 69,616 m até o vértice PT-338, de coordenadas
N= 7.770.382,5368 m e E= 557.721,6009 m, com azimute 45°33'19" e distância 130,609 m até o vértice PT-339, de
coordenadas N= 7.770.473,9922 m e E= 557.814,8465 m, com azimute 45°33'19" e distância 86,512 m até o vértice PT-340,
de coordenadas N= 7.770.534,5700 m e E= 557.876,6100 m, com azimute 51°45'08" e distância 59,719 m até o vértice PT341, de coordenadas N= 7.770.571,5400 m e E= 557.923,5100 m, com azimute 38°47'08" e distância 44,157 m até o vértice
PT-342, de coordenadas N= 7.770.605,9600 m e E= 557.951,1700 m, com azimute 33°27'00" e distância 17,870 m
até o vértice PT-343, de coordenadas N= 7.770.620,8700 m e E= 557.961,0200 m, com azimute 23°01'39" e distância 20,656
m até o vértice PT-344, de coordenadas N= 7.770.639,8800 m e E= 557.969,1000 m, com azimute 16°53'27" e distância
34,969 m até o vértice PT-345, de coordenadas N= 7.770.673,3400 m e E= 557.979,2600 m, com azimute 13°06'28" e
distância 15,566 m até o vértice PT-346, de coordenadas N= 7.770.688,5000 m e E= 557.982,7900 m, com azimute 0°03'44" e
distância 27,670 m até o vértice PT-347, de coordenadas N= 7.770.716,1700 m e E= 557.982,8200 m, com azimute
21°53'47" e distância 29,121 m até o vértice PT-348, de coordenadas N= 7.770.743,1900 m e E= 557.993,6800 m, com
azimute 41°42'00" e distância 34,394 m até o vértice PT-349, de coordenadas N= 7.770.768,8700 m e E= 558.016,5600 m,
com azimute 44°16'00" e distância 39,226 m até o vértice PT-350, de coordenadas N= 7.770.796,9600 m e E=
558.043,9400 m, com azimute 44°21'03" e distância 27,466 m até o vértice PT- 351, de coordenadas N= 7.770.816,6000 m e
E= 558.063,1400 m, com azimute 44°22'24" e distância 31,673 m até o vértice PT-352, de coordenadas N= 7.770.839,2400 m
e E= 558.085,2900 m, com azimute 48°36'23" e distância 3,373 m até o vértice PT-353, de coordenadas N= 7.770.841,4700
m e E= 558.087,8200 m, com azimute 66°10'54" e distância 25,852 m até o vértice PT-354, de coordenadas N= 7.770.851,9100
m e E= 558.111,4700 m, com azimute 71°41'57" e distância 47,292 m até o vértice PT-355, de coordenadas N=
7.770.866,7600 m e E= 558.156,3700 m, com azimute 78°37'32" e distância 47,054 m até o vértice PT-356, de
coordenadas N= 7.770.876,0400 m e E= 558.202,5000 m, com azimute 76°43'43" e distância 47,786 m até o vértice
PT-357, de coordenadas N= 7.770.887,0100 m e E= 558.249,0100 m, com azimute 67°28'43" e distância 28,666 m até o
vértice PT-358, de coordenadas N= 7.770.897,9900 m e E= 558.275,4900 m, com azimute 70°40'38" e distância 58,569 m
até o vértice PT-359, de coordenadas N= 7.770.917,3700 m e E= 558.330,7600 m, com azimute 68°53'44" e distância
50,990 m até o vértice PT-360, de coordenadas N= 7.770.935,7300 m e E= 558.378,3300 m, com azimute 68°54'03" e distância
22,723 m até o vértice PT-361, de coordenadas N= 7.770.943,9100 m e E= 558.399,5300 m, com azimute 62°25'06" e
distância 51,921 m até o vértice PT-362, de coordenadas N= 7.770.967,9500 m e E= 558.445,5500 m, com azimute
55°50'42" e distância 51,600 m até o vértice PT-363, de coordenadas N= 7.770.996,9200 m e E= 558.488,2500 m, com
azimute 74°14'22" e distância 45,137 m até o vértice PT-364, de coordenadas N= 7.771.009,1800 m e E= 558.531,6900
m, com azimute 64°44'11" e distância 14,176 m até o vértice PT- 365, de coordenadas N= 7.771.015,2300 m e E= 558.544,5100
m, com azimute 41°57'30" e distância 38,379 m até o vértice PT-366, de coordenadas N= 7.771.043,7700 m e E= 558.570,1700
m, com azimute 40°30'36" e distância 5,739 m até o vértice PT-367, de coordenadas N= 7.771.048,1330 m e E= 558.573,8976
m, com azimute 40°30'36" e distância 37,797 m até o vértice PT-368, de coordenadas N= 7.771.076,8700 m e E=
558.598,4500 m, com azimute 61°41'34" e distâncias 18,389 m até o vértice PT-01, ponto inicial da descrição deste perímetro e com
a área total de 7,0533 ha.
Art. 9º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.387/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º Com a descaracterização autorizada no artigo 1º, a área reclassificada como de uso dominical a que alude o segundo trecho da estrada
pública municipal IAT 313, fica definida nos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-01, de coordenadas N=
7.773.872,4170 m e E= 561.456,9314 m; com azimute 153°44'46" e distância 67,500 m até o vértice PT-02, de coordenadas
N= 7.773.811,8800 m e E= 561.486,7900 m, com azimute 158°31'18" e distância 86,249 m até o vértice PT-03, de coordenadas
N= 7.773.731,6200 m e E= 561.518,3700 m, com azimute 156°24'41" e distância 68,471 m até o vértice PT-04, de
coordenadas N= 7.773.668,8700 m e E= 561.545,7700 m, com azimute 164°28'01" e distância 48,283 m até o vértice
PT-05, de coordenadas N= 7.773.622,3500 m e E= 561.558,7000 m, com azimute 193°43'53" e distância 33,281 m
ROMER
SOARES DAS
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Assinado de forma
digital por ROMER
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Dados: 2026.01.26
16:34:59 -03'00'
15 -24
até o vértice PT-06, de coordenadas N= 7.773.590,0200 m e E= 561.550,8000 m, com azimute 228°59'23" e distância
53,048 m até o vértice PT-07, de coordenadas N= 7.773.555,2100 m e E= 561.510,7700 m, com azimute 266°29'28" e
distância 30,718 m até o vértice PT-08, de coordenadas N= 7.773.553,3300 m e E= 561.480,1100 m, com azimute 248°09'42"
e distância 49,115 m até o vértice PT-09, de coordenadas N= 7.773.535,0600 m e E= 561.434,5200 m, com azimute
229°30'47" e distância 44,034 m até o vértice PT-10, de coordenadas N= 7.773.506,4700 m e E= 561.401,0300 m, com
azimute 209°56'17" e distância 27,592 m até o vértice PT-11, de coordenadas N= 7.773.482,5600 m e E= 561.387,2600
m, com azimute 197°57'27" e distância 24,293 m até o vértice PT-12, de coordenadas N= 7.773.459,4500 m e E=
561.379,7700 m, com azimute 181°09'07" e distância 9,452 m até o vértice PT-13, de coordenadas N= 7.773.450,0000 m
e E= 561.379,5800 m, com azimute 141°36'42" e distância 15,169 m até o vértice PT-14, de coordenadas N=
7.773.438,1100 m e E= 561.389,0000 m, com azimute 119°45'02" e distância 12,474 m até o vértice PT-15, de coordenadas
N= 7.773.431,9200 m e E= 561.399,8300 m, com azimute 101°23'02" e distância 44,026 m até o vértice PT-16, de coordenadas
N= 7.773.423,2300 m e E= 561.442,9900 m, com azimute 105°22'12" e distância 63,875 m até o vértice PT-17, de
coordenadas N= 7.773.406,3000 m e E= 561.504,5800 m, com azimute 128°27'19" e distância 2,772 m até o vértice PT18, de coordenadas N= 7.773.404,5760 m e E= 561.506,7508 m, com azimute 128°27'19" e distância 21,733 m até o vértice
PT-19, de coordenadas N= 7.773.391,0600 m e E= 561.523,7700 m, com azimute 152°42'31" e distância 23,990 m até o vértice
PT-20, de coordenadas N= 7.773.369,7400 m e E= 561.534,7700 m, com azimute 177°09'49" e distância 13,136 m até o
vértice PT-21, de coordenadas N= 7.773.356,6200 m e E= 561.535,4200 m, com azimute 233°42'05" e distância
11,031 m até o vértice PT-22, de coordenadas N= 7.773.350,0900 m e E= 561.526,5300 m, com azimute 228°30'32"
e distância 18,717 m até o vértice PT-23, de coordenadas N= 7.773.337,6900 m e E= 561.512,5100 m, com azimute
216°47'55" e distância 16,060 m até o vértice PT-24, de coordenadas N= 7.773.324,8300 m e E= 561.502,8900 m, com
azimute 216°47'54" e distância 24,040 m até o vértice PT-25, de coordenadas N= 7.773.305,5800 m e E= 561.488,4900 m,
com azimute 192°00'39" e distância 15,714 m até o vértice PT-26, de coordenadas N= 7.773.290,2100 m e E=
561.485,2200 m, com azimute 176°06'45" e distância 21,830 m até o vértice PT-27, de coordenadas N= 7.773.268,4300 m e
E= 561.486,7000 m, com azimute 165°39'10" e distância 23,689 m até o vértice PT-28, de coordenadas N= 7.773.245,4800
m e E= 561.492,5700 m, com azimute 145°06'33" e distância 5,559 m até o vértice PT-29, de coordenadas N=
7.773.240,9200 m e E= 561.495,7500 m, com azimute 179°26'53" e distância 30,101 m até o vértice PT-30, de coordenadas
N= 7.773.210,8200 m e E= 561.496,0400 m, com azimute 191°50'51" e distância 7,967 m até o vértice PT-31, de
coordenadas N= 7.773.203,0227 m e E= 561.494,4043 m, com azimute 191°50'51" e distância 24,229 m até o vértice PT-32,
de coordenadas N= 7.773.179,3100 m e E= 561.489,4300 m, com azimute 194°52'13" e distância 39,824 m até o vértice PT33, de coordenadas N= 7.773.140,8200 m e E= 561.479,2100 m, com azimute 195°27'31" e distância 102,799 m até o vértice PT34, de coordenadas N= 7.773.041,7400 m e E= 561.451,8100 m, com azimute 197°11'35" e distância 90,902 m até o vértice
PT-35, de coordenadas N= 7.772.954,9000 m e E= 561.424,9400 m, com azimute 209°13'06" e distância 30,913 m até o
vértice PT-36, de coordenadas N= 7.772.927,9200 m e E= 561.409,8500 m, com azimute 224°05'56" e distância 40,911 m até
o vértice PT-37, de coordenadas N= 7.772.898,5400 m e E= 561.381,3800 m, com azimute 221°41'28" e distância 51,209
m atéovértice PT-38, de coordenadas N=7.772.860,3000 m e E=561.347,3200 m, com azimute 240°57'48" e distância
18,666 m até o vértice PT-39, de coordenadas N= 7.772.851,2400 m e E= 561.331,0000 m, com azimute 230°08'46"
e distância 45,488 m até o vértice PT-40, de coordenadas N= 7.772.822,0900 m e E= 561.296,0800 m, com azimute
211°02'58" e distância 55,024 m até o vértice PT-41, de coordenadas N= 7.772.774,9500 m e E= 561.267,7000 m, com
azimute 205°28'19" e distância 43,133 m até o vértice PT-42, de coordenadas N= 7.772.736,0100 m e E= 561.249,1500 m,
com azimute 198°53'29" e distância 55,965 m até o vértice PT-43, de coordenadas N= 7.772.683,0600 m e E=
561.231,0300 m, com azimute 201°52'02" e distância 74,371 m até o vértice PT-44, de coordenadas N= 7.772.614,0400 m e
E= 561.203,3300 m, com azimute 209°49'01" e distância 45,509 m até o vértice PT-45, de coordenadas N= 7.772.574,5552
m e E= 561.180,7013 m, com azimute 219°24'50" e distância 44,339 m até o vértice PT-46, de coordenadas N=
7.772.540,3000 m e E= 561.152,5500 m, com azimute 243°05'04" e distância 35,080 m até o vértice PT-47, de coordenadas
N= 7.772.524,4200 m e E= 561.121,2700 m, com azimute 258°47'35" e distância 25,109 m até o vértice PT-48, de
coordenadas N= 7.772.519,5400 m e E= 561.096,6400 m, com azimute 279°22'55" e distância 22,268 m até o vértice PT-49,
ROMER SOARES
DAS
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71658
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por ROMER SOARES DAS
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Dados: 2026.01.26
16:35:40 -03'00'
16 -24
de coordenadas N= 7.772.523,1700 m e E= 561.074,6700 m, com azimute 296°06'26" e distância 22,384 m até o vértice PT50, de coordenadas N= 7.772.533,0200 m e E= 561.054,5700 m, com azimute 302°45'14" e distância 27,836 m até o vértice
PT-51, de coordenadas N= 7.772.548,0800 m e E= 561.031,1600 m, com azimute 285°29'30" e distância 10,408 m até o
vértice PT-52, de coordenadas N= 7.772.550,8600 m e E= 561.021,1300 m, com azimute 261°47'46" e distância 17,590 m
até o vértice PT-53, de coordenadas N= 7.772.548,3500 m e E= 561.003,7200 m, com azimute 246°50'38" e distância 26,549
m até o vértice PT-54, de coordenadas N= 7.772.537,9100 m e E= 560.979,3100 m, com azimute 228°46'13" e distância
13,549 m até o vértice PT-55, de coordenadas N= 7.772.528,9800 m e E= 560.969,1200 m, com azimute 205°41'13"
e distância 24,224 m até o vértice PT-56, de coordenadas N= 7.772.507,1500 m e E= 560.958,6200 m, com azimute
202°16'23" e distância 39,259 m até o vértice PT-57, de coordenadas N= 7.772.470,8200 m e E= 560.943,7400 m, com
azimute 175°32'07" e distância 10,662 m até o vértice PT-58, de coordenadas N= 7.772.460,1900 m e E= 560.944,5700 m,
com azimute 173°44'36" e distância 3,028 m até o vértice PT-59, de coordenadas N= 7.772.457,1800 m e E= 560.944,9000
m, com azimute 173°52'52" e distância 24,862 m até o vértice PT-60, de coordenadas N= 7.772.432,4600 m e E=
560.947,5500 m, com azimute 176°12'23" e distância 24,183 m até o vértice PT-61, de coordenadas N= 7.772.408,3300 m e
E= 560.949,1500 m, com azimute 195°11'25" e distância 17,823 m até o vértice PT-62, de coordenadas N= 7.772.391,1300
m e E= 560.944,4800 m, com azimute 209°14'12" e distância 23,218 m até o vértice PT-63, de coordenadas
N=7.772.370,8700 m e E= 560.933,1400 m, com azimute 215°32'16" e distância 22,366 m até o vértice PT-64, de
coordenadas N= 7.772.352,6700 m e E= 560.920,1400 m, com azimute 192°34'14" e distância 16,403 m até o vértice
PT-65, de coordenadas N= 7.772.336,6600 m e E= 560.916,5700 m, com azimute 167°57'27" e distância 9,969 m até o
vértice PT-66, de coordenadas N= 7.772.326,9100 m e E= 560.918,6500 m, com azimute 150°06'59" e distância 13,829 m até
o vértice PT- 67, de coordenadas N= 7.772.314,9200 m e E= 560.925,5400 m, com azimute 130°52'33" e distância 16,518
m até o vértice PT-68, de coordenadas N= 7.772.304,1100 m e E= 560.938,0300 m, com azimute 118°54'50" e distância
58,491 m até o vértice PT-69, de coordenadas N= 7.772.275,8300 m e E= 560.989,2300 m, com azimute 133°42'34" e
distância 32,967 m até o vértice PT-70, de coordenadas N= 7.772.253,0500 m e E= 561.013,0600 m, com azimute 140°18'29"
e distância 54,881 m até o vértice PT-71, de coordenadas N= 7.772.210,8200 m e E= 561.048,1100 m, com azimute
139°51'24" e distância 45,602 m até o vértice PT-72, de coordenadas N= 7.772.175,9600 m e E= 561.077,5100 m, com
azimute 147°05'09" e distância 37,892 m até o vértice PT-73, de coordenadas N= 7.772.144,1500 m e E=
561.098,1000 m, com azimute 150°58'54" e distância 44,507 m até o vértice PT-74, de coordenadas N= 7.772.105,2300
m e E= 561.119,6900 m, com azimute 168°42'13" e distância 33,183 m até o vértice PT-75, de coordenadas N=
7.772.072,6900 m e E= 561.126,1900 m, com azimute 183°27'35" e distância 38,280 m até o vértice PT-76, de coordenadas
N= 7.772.034,4800 m e E= 561.123,8800 m, com azimute 191°54'14" e distância 31,221 m até o vértice PT-77, de
coordenadas N= 7.772.003,9300 m e E= 561.117,4400 m, com azimute 200°36'29" e distância 40,032 m até o vértice PT78, de coordenadas N= 7.771.966,4600 m e E= 561.103,3500 m, com azimute 218°37'05" e distância 25,764 m até o vértice
PT-79, de coordenadas N= 7.771.946,3300 m e E= 561.087,2700 m, com azimute 239°37'41" e distância 25,731 m
até o vértice PT-80, de coordenadas N= 7.771.933,3200 m e E= 561.065,0700 m, com azimute 251°51'25" e distância
49,680 m até o vértice PT-81, de coordenadas N= 7.771.917,8500 m e E= 561.017,8600 m, com azimute 275°41'42" e
distância 43,937 m até o vérti ce PT-82, de coordenadas N= 7.771.922,2100 m e E= 560.974,1400 m, com azimute
272°50'25" e distância 24,420 m até o vértice PT-83, de coordenadas N= 7.771.923,4200 m e E= 560.949,7500 m, com azimute
245°30'40" e distância 15,801 m até o vértice PT-84, de coordenadas N= 7.771.916,8700 m e E= 560.935,3700 m, com
azimute 232°46'06" e distância 51,005 m até o vértice PT-85, de coordenadas N= 7.771.886,0100 m e E= 560.894,7600 m,
com azimute 234°42'26" e distância 49,779 m até o vértice PT-86, de coordenadas N= 7.771.857,2500 m e E= 560.854,1300
m, com azimute 222°54'06" e distância 46,156 m até o vértice PT-87, de coordenadas N= 7.771.823,4400 m e E= 560.822,7100
m, com azimute 185°03'58" e distância 12,117 m até o vértice PT-88, de coordenadas N= 7.771.811,3700 m e E=
560.821,6400 m, com azimute 209°50'39" e distância 22,205 m até o vértice PT-89, de coordenadas N= 7.771.792,1100
m e E= 560.810,5900 m, com azimute 213°33'23" e distância 51,071 m até o vértice PT-90, de coordenadas N=
7.771.749,5500 m e E= 560.782,3600 m, com azimute 200°53'41" e distância 3,168 m até o vértice PT-91, de
coordenadas N= 7.771.746,5900 m e E= 560.781,2300 m, com azimute 200°45'46" e distância 23,059 m até o vértice
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PT-92, de coordenadas N= 7.771.725,0287 m e E= 560.773,0556 m, com azimute 200°45'46" e distância 16,490 m até o
vértice PT-93, de coordenadas N= 7.771.709,6100 m e E= 560.767,2100 m, com azimute 192°51'16" e distância 74,076 m
até o vértice PT-94, de coordenadas N= 7.771.637,3900 m e E= 560.750,7300 m, com azimute 197°34'52" e distância
103,557 m até o vértice PT-95, de coordenadas N= 7.771.538,6700 m e E= 560.719,4500 m, com azimute 199°30'34" e
distância 38,957 m até o vértice PT-96, de coordenadas N= 7.771.501,9500 m e E= 560.706,4400 m, com azimute
208°12'29" e distância 39,774 m até o vértice PT-97, de coordenadas N= 7.771.466,9000 m e E= 560.687,6400 m, com
azimute 214°49'00" e distância 55,434 m até o vértice PT-98, de coordenadas N= 7.771.421,3900 m e E= 560.655,9900
m, com azimute 214°28'38" e distância 27,852 m até o vértice PT-99, de coordenadas N= 7.771.398,4302 m e E=
560.640,2236 m, com azimute 214°28'38" e distância 23,024 m até o vértice PT- 100, de coordenadas N= 7.771.379,4500 m
e E= 560.627,1900 m, com azimute 216°07'18" e distância 44,716 m até o vértice PT-101, de coordenadas N= 7.771.343,3300
m e E= 560.600,8300 m, com azimute 219°20'27" e distância 53,207 m até o vértice PT-102, de coordenadas N=
7.771.302,1800 m e E= 560.567,1000 m, com azimute 216°07'59" e distância 45,094 m até o vértice PT-103, de coordenadas
N= 7.771.265,7600 m e E= 560.540,5100 m, com azimute 204°20'21" e distância 32,586 m até o vértice PT-104, de
coordenadas N= 7.771.236,0700 m e E= 560.527,0800 m, com azimute 209°38'54" e distância 60,363 m até o vértice PT105, de coordenadas N= 7.771.183,6100 m e E= 560.497,2200 m, com azimute 211°49'36" e distância 24,481 m até o
vértice PT-106, de coordenadas N= 7.771.162,8100 m e E= 560.484,3100 m, com azimute 208°41'22" e distância 28,550 m
até o vértice PT-107, de coordenadas N= 7.771.137,7648 m e E= 560.470,6042 m, com azimute 208°42'03" e distância
17,084 m até o vértice PT-108, de coordenadas N= 7.771.122,7800 m e E= 560.462,4000 m, com azimute 206°26'50"
e distância 32,647 m até o vértice PT-109, de coordenadas N= 7.771.093,5500 m e E= 560.447,8600 m, com azimute 202°22'31"
e distância 50,254 m até o vértice PT-110, de coordenadas N= 7.771.047,0800 m e E= 560.428,7300 m, com azimute
204°44'19" e distância 25,115 m até o vértice PT-111, de coordenadas N= 7.771.024,2700 m e E= 560.418,2200 m, com
azimute 200°06'12" e distância 25,632 m até o vértice PT-112, de coordenadas N= 7.771.000,2000 m e E= 560.409,4100
m, com azimute 219°06'57" e distância 43,177 m até o vértice PT-113, de coordenadas N= 7.770.966,7000 m e E=
560.382,1700 m, com azimute 219°06'45" e distância 41,912 m até o vértice PT- 114, de coordenadas N= 7.770.934,1800 m e
E= 560.355,7300 m, com azimute 208°00'07" e distância 60,107 m até o vértice PT-115, de coordenadas N= 7.770.881,1100
m e E= 560.327,5100 m, com azimute 195°57'29" e distância 31,171 m até o vértice PT-116, de coordenadas N=
7.770.851,1400 m e E= 560.318,9400 m, com azimute 196°30'42" e distância 19,598 m até o vértice PT-117, de coordenadas
N= 7.770.832,3500 m e E= 560.313,3700 m, com azimute 201°25'43" e distância 50,501 m até o vértice PT-118, de
coordenadas N= 7.770.785,3400 m e E= 560.294,9200 m, com azimute 201°25'28" e distância 49,662 m até o vértice
PT-119, de coordenadas N= 7.770.739,1100 m e E= 560.276,7800 m, com azimute 213°21'40" e distância 75,357 m
até o vértice PT-120, de coordenadas N= 7.770.676,1700 m e E= 560.235,3400 m, com azimute 213°57'47" e distância
32,297 m até o vértice PT-121, de coordenadas N= 7.770.649,3828 m e E= 560.217,2970 m, com azimute 213°56'04" e distância
9,453 m até o vértice PT-122, de coordenadas N= 7.770.641,5400 m e E= 560.212,0200 m, com azimute 198°01'53" e
distância 49,848 m até o vértice PT-123, de coordenadas N= 7.770.594,1400 m e E= 560.196,5900 m, com azimute
192°13'25" e distância 40,713 m até o vértice PT-124, de coordenadas N= 7.770.554,3500 m e E= 560.187,9700 m, com azimute
200°05'27" e distância 23,202 m até o vértice PT-125, de coordenadas N= 7.770.532,5600 m e E= 560.180,0000 m, com
azimute 216°37'04" e distância 19,548 m até o vértice PT-126, de coordenadas N= 7.770.516,8700 m e E= 560.168,3400
m, com azimute 243°32'39" e distância 23,434 m até o vértice PT-127, de coordenadas N= 7.770.506,4300 m e E=
560.147,3600 m, com azimute 262°01'13" e distância 17,792 m até o vértice PT-128, de coordenadas N=
7.770.503,9600 m e E= 560.129,7400 m, com azimute 277°31'15" e distância 17,954 m até o vértice PT- 129, de coordenadas
N= 7.770.506,3100 m e E= 560.111,9400 m, com azimute 278°48'14" e distância 30,904 m até o vértice PT-130, de coordenadas
N= 7.770.511,0400 m e E= 560.081,4000 m, com azimute 276°45'49" e distância 46,786 m até o vértice PT-131, de
coordenadas N= 7.770.516,5500 m e E= 560.034,9400 m, com azimute 277°05'24" e distância 58,659 m até o vértice PT132, de coordenadas N= 7.770.523,7900 m e E= 559.976,7300 m, com azimute 276°11'55" e distância 12,966 m até o
vértice PT-133, de coordenadas N= 7.770.525,1900 m e E= 559.963,8400 m, com azimute 283°59'25" e distância 2,428
m até o vértice PT-134, de coordenadas N= 7.770.525,7769 m e E= 559.961,4842 m, com azimute 283°54'19" e
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18 -24
distância 16,116 m até o vértice PT-135, de coordenadas N= 7.770.529,6500 m e E= 559.945,8400 m, com azimute
288°40'21" e distância 14,493 m até o vértice PT-136, de coordenadas N= 7.770.534,2900 m e E= 559.932,1100 m, com azimute
292°42'24" e distância 23,393 m até o vértice PT-137, de coordenadas N= 7.770.543,3200 m e E= 559.910,5300 m,
com azimute 292°05'00" e distância 13,964 m até o vértice PT-138, de coordenadas N= 7.770.548,5700 m e E= 559.897,5900
m, com azimute 286°07'24" e distância 15,916 m até o vértice PT-139, de coordenadas N= 7.770.552,9900 m e E=
559.882,3000 m, com azimute 279°45'09" e distância 13,637 m até o vértice PT-140, de coordenadas N=
7.770.555,3000 m e E= 559.868,8600 m, com azimute 275°16'23" e distância 29,706 m até o vértice PT-141, de coordenadas N=
7.770.558,0300 m e E= 559.839,2800 m, com azimute 273°26'53" e distância 17,291 m até o vértice PT-142, de
coordenadas N= 7.770.559,0700 m e E= 559.822,0200 m, com azimute 270°01'01" e distância 68,070 m até o vértice PT143, de coordenadas N= 7.770.559,0900 m e E= 559.753,9500 m, com azimute 270°27'33" e distância 33,701 m até o vértice
PT-144, de coordenadas N= 7.770.559,3600 m e E= 559.720,2500 m, com azimute 284°08'38" e distância 16,779 m até
o vértice PT-145, de coordenadas N= 7.770.563,4600 m e E= 559.703,9800 m, com azimute 283°57'03" e distância 42,267
m até o vértice PT-146, de coordenadas N= 7.770.573,6500 m e E= 559.662,9600 m, com azimute 283°00'31" e distância
21,635 m até o vértice PT-147, de coordenadas N= 7.770.578,5200 m e E= 559.641,8800 m, com azimute 282°27'02" e
distância 25,418 m até o vértice PT-148, de coordenadas N= 7.770.584,0000 m e E= 559.617,0600 m, com azimute
293°58'50" e distância 25,786 m até o vértice PT-149, de coordenadas N= 7.770.594,4800 m e E= 559.593,5000 m, com
azimute 291°20'51" e distância 22,032 m até o vértice PT-150, de coordenadas N= 7.770.602,5000 m e E= 559.572,9800 m,
com azimute 294°17'35" e distância 43,656 m até o vértice PT-151, de coordenadas N= 7.770.620,4600 m e E=
559.533,1900 m, com azimute 290°15'58" e distância 17,813 m até o vértice PT-152, de coordenadas N= 7.770.626,6300 m e
E= 559.516,4800 m, com azimute 273°02'40" e distância 18,076 m até o vértice PT-153, de coordenadas N= 7.770.627,5900
m e E= 559.498,4300 m, com azimute 265°35'00" e distância 39,216 m até o vértice PT-154, de coordenadas N=
7.770.624,5700 m e E= 559.459,3300 m, com azimute 268°49'28" e distância 38,998 m até o vértice PT-155, de coordenadas
N= 7.770.623,7700 m e E= 559.420,3400 m, com azimute 252°56'35" e distância 3,936 m até o vértice PT-156, de
coordenadas N= 7.770.622,6155 m e E= 559.416,5771 m, com azimute 270°25'39" e distância 17,485 m até o vértice PT157, de coordenadas N= 7.770.622,7459 m e E= 559.399,0927 m, com azimute 255°18'05" e distância 8,003 m até o vértice
PT-158, de coordenadas N= 7.770.620,7151 m e E= 559.391,3512 m, com azimute 221°52'14" e distância 13,549 m até o
vértice PT-159, de coordenadas N= 7.770.610,6256 m e E= 559.382,3077 m, com azimute 248°06'31" e distância 3,040 m
até o vértice PT-160, de coordenadas N= 7.770.609,4920 m e E= 559.379,4866 m, com azimute 187°34'50" e distância 7,518
m até o vértice PT-161, de coordenadas N= 7.770.602,0396 m e E= 559.378,4948 m, com azimute 96°27'17" e distância
3,221 m até o vértice PT-162, de coordenadas N= 7.770.601,6775 m e E= 559.381,6957 m, com azimute 186°27'17" e
distância 7,478 m até o vértice PT-163, de coordenadas N= 7.770.594,2466 m e E= 559.380,8550 m, com azimute
183°08'11" e distância 13,697 m até o vértice PT-164, de coordenadas N= 7.770.580,5703 m e E= 559.380,1056 m, com
azimute 182°29'01" e distância 2,526 m até o vértice PT-165, de coordenadas N= 7.770.578,0465 m e E= 559.379,9961 m,
com azimute 288°36'56" e distância 11,868 m até o vértice PT-166, de coordenadas N= 7.770.581,8350 m e E=
559.368,7490 m, com azimute 7°48'45" e distância 7,747 m até o vértice PT-167, de coordenadas N= 7.770.589,5104 m e E=
559.369,8021 m, com azimute 8°14'40" e distância 10,175 m até o vértice PT-168, de coordenadas N= 7.770.599,5798 m e
E= 559.371,2611 m, com azimute 17°59'21" e distância 3,675 m até o vértice PT-169, de coordenadas N= 7.770.603,0749 m
e E= 559.372,3960 m, com azimute 99°27'51" e distância 1,620 m até o vértice PT-170, de coordenadas N= 7.770.602,8086
m e E= 559.373,9935 m, com azimute 8°04'32" e distância 8,658 m até o vértice PT-171, de coordenadas N= 7.770.611,3804
m e E= 559.375,2097 m, com azimute 2°32'34" e distância 7,026 m até o vértice PT-172, de coordenadas N= 7.770.618,3995
m e E= 559.375,5214 m, com azimute 354°24'21" e distância 5,462 m até o vértice PT-173, de coordenadas N=
7.770.623,8358 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 331°22'20" e distância 6,275 m até o vértice PT-174, de coordenadas
N= 7.770.629,3440 m e E= 559.371,9824 m, com azimute 52°51'00" e distância 3,772 m até o vértice PT-175, de
coordenadas N= 7.770.631,6220 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 59°10'58" e distância 18,306 m até o vértice PT-176,
de coordenadas N= 7.770.641,0000 m e E= 559.390,7100 m, com azimute 104°56'43" e distância 31,796 m até o vértice PT-177,
de coordenadas N= 7.770.632,8000 m e E= 559.421,4300 m, com azimute 88°50'17" e distância 37,478 m até o vértice PTROMER
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19 -24
178, de coordenadas N= 7.770.633,5600 m e E= 559.458,9000 m, com azimute 85°34'33" e distância 39,538 m até o vértice
PT-179, de coordenadas N= 7.770.636,6100 m e E= 559.498,3200 m, com azimute 93°02'02" e distância 20,028 m até o
vértice PT-180, de coordenadas N= 7.770.635,5500 m e E= 559.518,3200 m, com azimute 110°16'01" e distância 19,486
m até o vértice PT-181, de coordenadas N= 7.770.628,8000 m e E= 559.536,6000 m, com azimute 114°18'34" e distância
43,749 m até o vértice PT-182, de coordenadas N= 7.770.610,7900 m e E= 559.576,4700 m, com azimute 111°19'04"
e distância 22,006 m até o vértice PT-183, de coordenadas N= 7.770.602,7900 m e E= 559.596,9700 m, com azimute
113°59'25" e distância 25,087 m até o vértice PT-184, de coordenadas N= 7.770.592,5900 m e E= 559.619,8900 m, com azimute
102°26'43" e distância 24,547 m até o vértice PT-185, de coordenadas N= 7.770.587,3000 m e E= 559.643,8600 m,
com azimute 103°00'52" e distância 21,759 m até o vértice PT-186, de coordenadas N= 7.770.582,4000 m e E= 559.665,0600
m, com azimute 103°56'52" e distância 42,359 m até o vértice PT-187, de coordenadas N= 7.770.572,1900 m e E=
559.706,1700 m, com azimute 104°09'05" e distância 15,707 m até o vértice PT-188, de coordenadas N=
7.770.568,3500 m e E= 559.721,4000 m, com azimute 90°27'26" e distância 32,591 m até o vértice PT-189, de coordenadas
N= 7.770.568,0900 m e E= 559.753,9900 m, com azimute 90°01'00" e distância 68,300 m até o vértice PT-190, de
coordenadas N= 7.770.568,0700 m e E= 559.822,2900 m, com azimute 93°25'52" e distância 17,712 m até o vértice PT-191,
de coordenadas N= 7.770.567,0100 m e E= 559.839,9700 m, com azimute 95°16'55" e distância 30,198 m até o vértice PT192, de coordenadas N= 7.770.564,2300 m e E= 559.870,0400 m, com azimute 99°46'28" e distância 14,490 m até o vértice
PT-193, de coordenadas N= 7.770.561,7700 m e E= 559.884,3200 m, com azimute 106°07'38" e distância 16,884 m até
o vértice PT-194, de coordenadas N= 7.770.557,0800 m e E= 559.900,5400 m, com azimute 112°03'57" e distância 14,481
m até o vértice PT-195, de coordenadas N= 7.770.551,6400 m e E= 559.913,9600 m, com azimute 112°43'01" e distância
23,124 m até o vértice PT-196, de coordenadas N= 7.770.542,7100 m e E= 559.935,2900 m, com azimute 108°37'55" e
distância 13,803 m até o vértice PT-197, de coordenadas N= 7.770.538,3000 m e E= 559.948,3700 m, com azimute
103°38'34" e distância 18,208 m até o vértice PT-198, de coordenadas N= 7.770.534,0054 m e E= 559.966,0638 m, com
azimute 96°13'05" e distância 11,775 m até o vértice PT-199, de coordenadas N= 7.770.532,7300 m e E= 559.977,7700
m, com azimute 97°05'06" e distância 58,698 m até o vértice PT-200, de coordenadas N= 7.770.525,4900 m e E= 560.036,0200
m, com azimute 96°46'03" e distância 46,927 m até o vértice PT-201, de coordenadas N= 7.770.519,9600 m e E=
560.082,6200 m, com azimute 98°48'19" e distância 30,965 m até o vértice PT-202, de coordenadas N= 7.770.515,2200 m e
E= 560.113,2200 m, com azimute 97°31'51" e distância 16,633 m até o vértice PT-203, de coordenadas N= 7.770.513,0400
m e E= 560.129,7100 m, com azimute 82°01'14" e distância 15,056 m até o vértice PT-204, de coordenadas N=
7.770.515,1300 m e E= 560.144,6200 m, com azimute 63°02'15" e distância 17,401 m até o vértice PT-205, de coordenadas
N= 7.770.523,0200 m e E= 560.160,1300 m, com azimute 40°16'09" e distância 18,519 m até o vértice PT-206, de
coordenadas N= 7.770.537,1500 m e E= 560.172,1000 m, com azimute 20°05'34" e distância 20,987 m até o vértice PT-207,
de coordenadas N= 7.770.556,8600 m e E= 560.179,3100 m, com azimute 12°12'58" e distância 40,548 m até o vértice PT208, de coordenadas N= 7.770.596,4900 m e E= 560.187,8900 m, com azimute 18°01'17" e distância 49,519 m até o vértice
PT-209, de coordenadas N= 7.770.643,5800 m e E= 560.203,2100 m, com azimute 33°01'45" e distância 16,888 m até o
vértice PT-210, de coordenadas N= 7.770.657,7384 m e E= 560.212,4149 m, com azimute 33°37'20" e distância 27,587 m
até o vértice PT-211, de coordenadas N= 7.770.680,7100 m e E= 560.227,6900 m, com azimute 32°15'58" e distância 27,011
m até o vértice PT-212, de coordenadas N= 7.770.703,5500 m e E= 560.242,1100 m, com azimute 32°15'17" e distância
34,103 m até o vértice PT-213, de coordenadas N= 7.770.732,3900 m e E= 560.260,3100 m, com azimute 26°16'59"
e distância 79,945 m até o vértice PT-214, de coordenadas N= 7.770.804,0700 m e E= 560.295,7100 m, com azimute
14°38'59" e distância 35,783 m até o vértice PT-215, de coordenadas N= 7.770.838,6900 m e E= 560.304,7600 m, com
azimute 14°38'19" e distância 42,221 m até o vértice PT-216, de coordenadas N= 7.770.879,5400 m e E= 560.315,4300 m,
com azimute 23°38'34" e distância 68,249 m até o vértice PT-217, de coordenadas N= 7.770.942,0600 m e E= 560.342,8000
m, com azimute 39°07'04" e distância 43,952 m até o vértice PT-218, de coordenadas N= 7.770.976,1600 m e E=
560.370,5300 m, com azimute 39°06'39" e distância 40,661 m até o vértice PT-219, de coordenadas N= 7.771.007,7100 m e
E= 560.396,1800 m, com azimute 20°06'25" e distância 23,737 m até o vértice PT-220, de coordenadas N= 7.771.030,0000
m e E= 560.404,3400 m, com azimute 24°45'00" e distância 25,414 m até o vértice PT-221, de coordenadas N=
ROMER
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16:38:34 -03'00'
20 -24
7.771.053,0800 m e E= 560.414,9800 m, com azimute 22°22'22" e distância 50,469 m até o vértice PT-222, de coordenadas
N= 7.771.099,7500 m e E= 560.434,1900 m, com azimute 26°27'20" e distância 32,727 m até o vértice PT-223, de
coordenadas N= 7.771.129,0500 m e E= 560.448,7700 m, com azimute 28°39'21" e distância 14,910 m até o vértice PT-224,
de coordenadas N= 7.771.142,1342 m e E= 560.455,9203 m, com azimute 28°39'17" e distância 32,177 m até o vértice PT225, de coordenadas N= 7.771.170,3700 m e E= 560.471,3500 m, com azimute 31°47'43" e distância 2,676 m até o vértice
PT-226, de coordenadas N= 7.771.172,6445 m e E= 560.472,7600 m, com azimute 31°48'44" e distância 21,930 m até o
vértice PT-227, de coordenadas N= 7.771.191,2800 m e E= 560.484,3200 m, com azimute 29°39'12" e distância 41,092 m
até o vértice PT-228, de coordenadas N= 7.771.226,9900 m e E= 560.504,6500 m, com azimute 29°38'52" e distância 18,295
m até o vértice PT-229, de coordenadas N= 7.771.242,8900 m e E= 560.513,7000 m, com azimute 24°20'31" e distância
33,432 m até o vértice PT-230, de coordenadas N= 7.771.273,3500 m e E= 560.527,4800 m, com azimute 36°08'31"
e distância 47,068 m até o vértice PT-231, de coordenadas N= 7.771.311,3600 m e E= 560.555,2400 m, com azimute
39°19'57" e distância 53,201 m até o vértice PT-232, de coordenadas N= 7.771.352,5100 m e E= 560.588,9600 m, com
azimute 36°07'26" e distância 44,086 m até o vértice PT-233, de coordenadas N= 7.771.388,1200 m e E= 560.614,9500 m,
com azimute 34°28'50" e distância 19,753 m até o vértice PT-234, de coordenadas N= 7.771.404,4029 m e E= 560.626,1327
m, com azimute 34°28'09" e distância 30,951 m até o vértice PT-235, de coordenadas N= 7.771.429,9200 m e E=
560.643,6500 m, com azimute 34°49'40" e distância 54,613 m até o vértice PT-236, de coordenadas N= 7.771.474,7500 m e
E= 560.674,8400 m, com azimute 28°12'00" e distância 37,774 m até o vértice PT-237, de coordenadas N= 7.771.508,0400
m e E= 560.692,6900 m, com azimute 19°21'23" e distância 40,701 m até o vértice PT-238, de coordenadas N=
7.771.546,4400 m e E= 560.706,1800 m, com azimute 17°34'39" e distância 99,538 m até o vértice PT-239, de coordenadas
N= 7.771.641,3300 m e E= 560.736,2400 m, com azimute 12°51'12" e distância 74,486 m até o vértice PT-240, de
coordenadas N= 7.771.713,9500 m e E= 560.752,8100 m, com azimute 20°46'22" e distância 16,690 m até o vértice PT-241,
de coordenadas N= 7.771.729,5551 m e E= 560.758,7294 m, com azimute 20°46'22" e distância 18,273 m até o vértice PT242, de coordenadas N= 7.771.746,6400 m e E= 560.765,2100 m, com azimute 20°47'11" e distância 10,482 m até o vértice
PT-243, de coordenadas N= 7.771.756,4400 m e E= 560.768,9300 m, com azimute 33°33'12" e distância 52,270 m até o
vértice PT-244, de coordenadas N= 7.771.800,0000 m e E= 560.797,8200 m, com azimute 29°51'52" e distância 18,415 m
até o vértice PT-245, de coordenadas N= 7.771.815,9700 m e E= 560.806,9900 m, com azimute 5°03'12" e distância 13,964
m até o vértice PT-246, de coordenadas N= 7.771.829,8800 m e E= 560.808,2200 m, com azimute 42°54'24" e distância
52,849 m até o vértice PT-247, de coordenadas N= 7.771.868,5900 m e E= 560.844,2000 m, com azimute 54°41'54"
e distância 51,083 m até o vértice PT-248, de coordenadas N= 7.771.898,1100 m e E= 560.885,8900 m, com azimute
52°46'02" e distância 52,425 m até o vértice PT-249, de coordenadas N= 7.771.929,8300 m e E= 560.927,6300 m, com
azimute 65°31'21" e distância 21,118 m até o vértice PT-250, de coordenadas N= 7.771.938,5800 m e E= 560.946,8500
m, com azimute 92°50'29" e distância 28,445 m até o vértice PT-251, de coordenadas N= 7.771.937,1700 m e E= 560.975,2600
m, com azimute 95°41'33" e distância 41,133 m até o vértice PT-252, de coordenadas N= 7.771.933,0900 m e E=
561.016,1900 m, com azimute 71°51'49" e distância 44,911 m até o vértice PT-253, de coordenadas N= 7.771.947,0700 m e
E= 561.058,8700 m, com azimute 59°36'09" e distância 21,344 m até o vértice PT-254, de coordenadas N= 7.771.957,8700
m e E= 561.077,2800 m, com azimute 38°36'59" e distância 20,606 m até o vértice PT-255, de coordenadas N=
7.771.973,9700 m e E= 561.090,1400 m, com azimute 20°37'26" e distância 36,510 m até o vértice PT-256, de coordenadas
N= 7.772.008,1400 m e E= 561.103,0000 m, com azimute 11°54'40" e distância 28,974 m até o vértice PT-257, de
coordenadas N= 7.772.036,4900 m e E= 561.108,9800 m, com azimute 3°27'02" e distância 35,224 m até o vértice PT-258,
de coordenadas N= 7.772.071,6500 m e E= 561.111,1000 m, com azimute 348°42'34" e distância 28,909 m até o vértice PT- 259,
de coordenadas N= 7.772.100,0000 m e E= 561.105,4400 m, com azimute 330°58'48" e distância 41,660 m até o vértice PT260, de coordenadas N= 7.772.136,4300 m e E= 561.085,2300 m, com azimute 327°05'10" e distância 36,439 m até o
vértice PT-261, de coordenadas N= 7.772.167,0200 m e E= 561.065,4300 m, com azimute 319°50'42" e distância 44,707 m
até o vértice PT-262, de coordenadas N= 7.772.201,1900 m e E= 561.036,6000 m, com azimute 320°18'45" e distância
54,071 m até o vértice PT-263, de coordenadas N= 7.772.242,8000 m e E= 561.002,0700 m, com azimute 313°42'37" e
distância 30,159 m até o vértice PT-264, de coordenadas N= 7.772.263,6400 m e E= 560.980,2700 m, com azimute
ROMER SOARES
DAS
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371658
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por ROMER SOARES DAS
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16:39:19 -03'00'
21 -24
298°54'57" e distância 58,115 m até o vértice PT-265, de coordenadas N= 7.772.291,7400 m e E= 560.929,4000 m, com
azimute 310°52'21" e distância 20,630 m até o vértice PT-266, de coordenadas N= 7.772.305,2400 m e E= 560.913,8000 m,
com azimute 330°07'20" e distância 18,729 m até o vértice PT-267, de coordenadas N= 7.772.321,4800 m e E=
560.904,4700 m, com azimute 347°58'37" e distância 15,602 m até o vértice PT-268, de coordenadas N= 7.772.336,7400 m e
E= 560.901,2200 m, com azimute 12°35'11" e distância 22,716 m até o vértice PT-269, de coordenadas N= 7.772.358,9100
m e E= 560.906,1700 m, com azimute 35°31'37" e distância 24,575 m até o vértice PT-270, de coordenadas N=
7.772.378,9100 m e E= 560.920,4500 m, com azimute 29°14'00" e distância 20,558 m até o vértice PT-271, de coordenadas
N= 7.772.396,8500 m e E= 560.930,4900 m, com azimute 15°12'10" e distância 13,461 m até o vértice PT-272, de
coordenadas N= 7.772.409,8400 m e E= 560.934,0200 m, com azimute 356°11'22" e distância 21,367 m até o vértice PT273, de coordenadas N= 7.772.431,1600 m e E= 560.932,6000 m, com azimute 353°52'22" e distância 26,139 m até o vértice
PT-274, de coordenadas N= 7.772.457,1500 m e E= 560.929,8100 m, com azimute 354°07'03" e distância 1,659 m até o
vértice PT-275, de coordenadas N= 7.772.458,8000 m e E= 560.929,6400 m, com azimute 355°30'58" e distância 14,454
m até o vértice PT-276, de coordenadas N= 7.772.473,2100 m e E= 560.928,5100 m, com azimute 22°16'25" e distância 43,268
m até o vértice PT-277, de coordenadas N= 7.772.513,2500 m e E= 560.944,9100 m, com azimute 25°40'42" e distância
27,740 m até o vértice PT-278, de coordenadas N= 7.772.538,2500 m e E= 560.956,9300 m, com azimute 48°47'49"
e distância 19,006 m até o vértice PT-279, de coordenadas N= 7.772.550,7700 m e E= 560.971,2300 m, com azimute
66°51'18" e distância 30,886 m até o vértice PT-280, de coordenadas N= 7.772.562,9100 m e E= 560.999,6300 m, com
azimute 81°46'12" e distância 22,704 m até o vértice PT-281, de coordenadas N= 7.772.566,1600 m e E= 561.022,1000 m,
com azimute 105°31'41" e distância 15,838 m até o vértice PT-282, de coordenadas N= 7.772.561,9200 m e E=
561.037,3600 m, com azimute 122°44'20" e distância 29,234 m até o vértice PT-283, de coordenadas N= 7.772.546,1100 m e
E= 561.061,9500 m, com azimute 116°06'03" e distância 19,320 m até o vértice PT-284, de coordenadas N= 7.772.537,6100
m e E= 561.079,3000 m, com azimute 99°23'50" e distância 17,333 m até o vértice PT-285, de coordenadas N=
7.772.534,7800 m e E= 561.096,4000 m, com azimute 78°45'23" e distância 20,310 m até o vértice PT-286, de coordenadas
N= 7.772.538,7400 m e E= 561.116,3200 m, com azimute 63°06'05" e distância 29,950 m até o vértice PT-287, de
coordenadas N= 7.772.552,2900 m e E= 561.143,0300 m, com azimute 37°59'04" e distância 46,571 m até o vértice PT-288,
de coordenadas N= 7.772.588,9958 m e E= 561.171,6918 m, com azimute 29°49'09" e distância 36,416 m até o vértice PT289, de coordenadas N= 7.772.620,5900 m e E= 561.189,8000 m, com azimute 21°51'35" e distância 72,945 m até o vértice
PT-290, de coordenadas N= 7.772.688,2900 m e E= 561.216,9600 m, com azimute 18°53'27" e distância 56 ,429 m até o
vértice PT-291, de coordenadas N= 7.772.741,6800 m e E= 561.235,2300 m, com azimute 25°28'36" e distância 44,729 m
até o vértice PT-292, de coordenadas N= 7.772.782,0600 m e E= 561.254,4700 m, com azimute 31°03'29" e distância 58,286
m até o vértice PT-293, de coordenadas N= 7.772.831,9900 m e E= 561.284,5400 m, com azimute 50°08'53" e distância
47,596 m até o vértice PT-294, de coordenadas N= 7.772.862,4900 m e E= 561.321,0800 m, com azimute 47°05'03"
e distância 61,637 m até o vértice PT-295, de coordenadas N= 7.772.904,4600 m e E= 561.366,2200 m, com azimute
44°06'49" e distância 45,253 m até o vértice PT-296, de coordenadas N= 7.772.936,9500 m e E= 561.397,7200 m, com
azimute 29°11'49" e distância 27,367 m até o vértice PT-297, de coordenadas N= 7.772.960,8400 m e E= 561.411,0700 m,
com azimute 17°11'51" e distância 88,884 m até o vértice PT-298, de coordenadas N= 7.773.045,7500 m e E= 561.437,3500
m, com azimute 13°49'28" e distância 97,051 m até o vértice PT-299, de coordenadas N= 7.773.139,9900 m e E=
561.460,5400 m, com azimute 15°09'15" e distância 18,400 m até o vértice PT-300, de coordenadas N= 7.773.157,7500 m e
E= 561.465,3500 m, com azimute 18°12'29" e distância 21,570 m até o vértice PT-301, de coordenadas N= 7.773.178,2400
m e E= 561.472,0900 m, com azimute 14°14'03" e distância 26,679 m até o vértice PT-302, de coordenadas N=
7.773.204,1000 m e E= 561.478,6500 m, com azimute 10°54'26" e distância 9,642 m até o vértice PT-303, de coordenadas
N= 7.773.213,5675 m e E= 561.480,4744 m, com azimute 10°54'26" e distância 14,352 m até o vértice PT-304, de
coordenadas N= 7.773.227,6600 m e E= 561.483,1900 m, com azimute 359°04'15" e distância 5,551 m até o vértice PT-305,
de coordenadas N= 7.773.233,2100 m e E= 561.483,1000 m, com azimute 337°33'01" e distância 16,576 m até o vértice PT- 306,
de coordenadas N= 7.773.248,5300 m e E= 561.476,7700 m, com azimute 0°47'31" e distância 17,362 m até o vértice PT307, de coordenadas N= 7.773.265,8900 m e E= 561.477,0100 m, com azimute 4°45'24" e distâ ncia 27,495 m até o vértice
ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:036883
71658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:40:07 -03'00'
22 -24
PT-308, de coordenadas N= 7.773.293,2900 m e E= 561.479,2900 m, com azimute 4°45'49" e distância 14,209 m até o
vértice PT-309, de coordenadas N= 7.773.307,4500 m e E= 561.480,4700 m, com azimute 28°51'10" e distância 14,900 m
até o vértice PT-310, de coordenadas N= 7.773.320,5000 m e E= 561.487,6600 m, com azimute 38°21'10" e distância 23,030
m até o vértice PT-311, de coordenadas N= 7.773.338,5600 m e E= 561.501,9500 m, com azimute 27°02'23" e distância
14,034 m até o vértice PT-312, de coordenadas N= 7.773.351,0600 m e E= 561.508,3300 m, com azimute 18°53'10" e
distância 23,696 m até o vértice PT-313, de coordenadas N= 7.773.373,4800m e E= 561.516,0000 m, com azimute 2°40'50"
e distância 5,346 m até o vértice PT-314, de coordenadas N= 7.773.378,8200 m e E= 561.516,2500 m, com azimute
338°51'21" e distância 10,036 m até o vértice PT-315, de coordenadas N= 7.773.388,1800 m e E= 561.512,6300 m, com
azimute 298°24'51" e distância 17,464m até o vértice PT-316, de coordenadas N= 7.773.396,4900 m e E= 561.497,2700 m, com
azimute 292°18'42" e distância 6,134 m até o vértice PT-317, de coordenadas N= 7.773.398,8186 m e E= 561.491,5955 m,
com azimute 292°18'42" e distância 29,321 m até o vértice PT-318, de coordenadas N= 7.773.409,9500 m e E=
561.464,4700 m, com azimute 288°41'57" e distância 29,476 m até o vértice PT-319, de coordenadas N= 7.773.419,4000 m e
E= 561.436,5500 m, com azimute 283°18'54" e distância 15,414 m até o vértice PT-320, de coordenadas N= 7.773.422,9500
m e E= 561.421,5500 m, com azimute 275°59'39" e distância 26,143 m até o vértice PT-321, de coordenadas N=
7.773.425,6800 m e E= 561.395,5500 m, com azimute 290°15'57" e distância 20,094 m até o vértice PT-322, de coordenadas
N= 7.773.432,6400 m e E= 561.376,7000 m, com azimute 314°02'29" e distância 5,495 m até o vértice PT-323, de
coordenadas N= 7.773.436,4600 m e E= 561.372,7500 m, com azimute 338°23'27" e distância 23,244 m até o vértice PT324, de coordenadas N= 7.773.458,0700 m e E= 561.364,1900 m, com azimute 11°27'52" e distância 31,998 m até o vértice
PT-325, de coordenadas N= 7.773.489,4300 m e E= 561.370,5500 m, com azimute 35°20'33" e distância 34,142 m até o
vértice PT-326, de coordenadas N= 7.773.517,2800 m e E= 561.390,3000 m, com azimute 55°05'11" e distância 53,255 m
até o vértice PT-327, de coordenadas N= 7.773.547,7600 m e E= 561.433,9700 m, com azimute 61°40'07" e distância 54,702
m até o vértice PT-328, de coordenadas N= 7.773.573,7200 m e E= 561.482,1200 m, com azimute 75°08'17" e distância
30,293 m até o vértice PT-329, de coordenadas N= 7.773.581,4900 m e E= 561.511,4000 m, com azimute 55°56'23" e
distância 33,050 m até o vértice PT-330, de coordenadas N= 7.773.600,0000 m e E= 561.538,7800 m, com azimute
23°26'22" e distância 25,919 m até o vértice PT-331, de coordenadas N= 7.773.623,7800 m e E= 561.549,0900 m, com
azimute 336°24'35" e distância 42,655 m até o vértice PT-332, de coordenadas N= 7.773.662,8700 m e E= 561.532,0200 m,
com azimute 336°25'08" e distância 68,467 m até o vértice PT-333, de coordenadas N= 7.773.725,6200 m e E=
561.504,6300 m, com azimute 336°24'32" e distância 86,630 m até o vértice PT-334, de coordenadas N= 7.773.805,0100 m e
E= 561.469,9600 m, com azimute 336°24'43" e distância 65,788 m até o vértice PT-335, de coordenadas N= 7.773.865,3012
m e E= 561.443,6344 m, com azimute 61°50'49" e distâncias 15,081 m até o vértice PT-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro e com a área total de 6,9608 ha.”
Art. 10. Para refletir a retificação promovida no Art. 2º e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.387/2020, feita
pelo Art. 8º e Art. 9º da presente Lei, o Anexo II – Levantamento Planimétrico Cadastral referente aos trechos das
estradas públicas IAT—310 e IAT 313, e o Anexo IV – memoriais descritivos, ambos da Lei Municipal nº 1.387/2020,
passarão a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 11. Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I – Planta Planimétrica Geral contendo toda a extensão das estradas públicas municipais IAT310 e IAT-313, objeto de servidão minerária e de concessão administrativa de uso de bem público, nos termos desta
Lei;
II - Anexo II – Retificação do Anexo I e Anexo II da Lei Municipal nº 1.387/2020, intitulados
ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:036883
71658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26
16:40:58 -03'00'
23 -24
Levantamento Planimétrico Cadastral referente ao primeiro trecho da estrada pública municipal IAT - 310 e o
segundo trecho a estrada pública municipal IAT - 313, que passa a integrar a Lei Municipal nº 1.387/2020, com a sua
nova redação, para todos os fins;
III - Anexo III – Retificação do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.387/2020, intitulado Memoriais
Descritivos, que passa a integrar a Lei Municipal nº 1.387/2020, com a sua nova redação, para todos os fins.
Art. 12. A formalização da instituição da servidão minerária e da concessão administrativa
de uso de bem público de que trata esta Lei, não prejudicará direito de passagem pelos titulares e sucessores
(“Beneficiários”) dos Direitos Minerários ANM nº 832.288/2004 e 833.491/2007, estendendo-se a prepostos,
representantes, prestadores de serviços e terceiros, por deliberação unilateral dos Beneficiários, a qualquer título,
assegurando-lhes a utilização dos trechos das estradas municipais IAT 310 e 313 tratados nesta Lei, para transporte
de produtos, pessoas, insumos e bens associados à sua operação até o seu completo exaurimento, de modo a preservar
o interesse social do empreendimento.
Parágrafo Único. Caberá às partes observarem as normas vigentes aplicáveis, em especial de
segurança do trabalho, minerária e ambiental, sendo estabelecida contraprestação, pelo exercício do direito de
passagem, o que será registrado em Termo de Autorização firmado entre elas.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 26 de janeiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:03688371
658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.26 16:41:52
-03'00'
ANEXO I
554000
554000
555000
555000
556000
556000
557000
557000
558000
558000
559000
559000
560000
560000
561000
561000
562000
562000
7767000
7767000
7768000
7768000
7769000
7769000
7770000
7770000
7771000
7771000
7772000
7772000
7773000
7773000
7774000
7774000
7775000
7775000
7776000
7776000
IAT 310 - Via Rural de Integração -
IAT 313 - Via Rural de Integração -
PLANTA PLANIMÉTRICA
¯ GERAL
Datum: SIRGAS 2000
Sistema de coordenadas: UTM - Zone 23S - EPSG: 31983
Data de elaboração: 23/01/2026
Revisão: 00 - Formato de impressão: A4
Escala Gráfica
Escala Numérica
1:50.000
0 750 1.500 3.000
M
Servidão Minerária
Servidão Minerária da Min. Usiminas S.A
Itatiaiuçu
Mateus
Leme LOCALIZAÇÃO
Mina Oeste
IAT 310
Área: 7,05 ha & Extensão: 5.8 km
IAT 313
Área: 6,95 ha & Extensão: 5.2 km
Mina Central
Trecho 01
Trecho 02 Trecho 03
Trecho 04
Áreas de Servidão Minerária
IAT 313
Trecho 03
Trecho 04
IAT 310
Trecho 01
Trecho 02
Trecho 05
Trecho 06
Trecho 07
Áreas de Concessão Administrativa de Uso
IAT 313
Trecho 07
IAT 310
Trecho 05
Trecho 06
ANEXO II
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
Nº MG20253861741
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
1. Responsável Técnico
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
Título profissional: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRIMENSOR RNP: 1408348829
Registro: MG-159240/D MG
Empresa contratada: GLOBO TECH ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA Registro Nacional: 45157-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: Mineração Usiminas S.A. CPF/CNPJ: 12.056.613/0001-20
AVENIDA DO CONTORNO Nº: 6594
Complemento: Bairro: SANTA EFIGÊNIA
Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30110017
Contrato: 4600171713 Celebrado em: 16/05/2022
Valor: R$ 2.003,98 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA SAMAMBAIA Nº: SN
Complemento: MINA CENTRAL Bairro: ZONA RURAL DE ITATIAIUÇU
Cidade: ITATIAIUÇU UF: MG CEP: 35685000
Data de Início: 13/10/2022 Previsão de término: 30/06/2025 Coordenadas Geográficas: -20.140622, -44.409890
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CPF/CNPJ: 18.691.766/0001-25
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
7,0533 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
7,0533 ha
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
6,9608 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
6,9608 ha
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento topográfico cadastral dos trechos das Vias Rurais de Integração: IAT 310 e IAT 313, localizadas no município de Itatiaiuçu/MG.
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. Entidade de Classe
SEAMG - Sociedade dos Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: zwcW1
Impresso em: 11/04/2025 às 11:15:33 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
Página 2/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
Nº MG20253861741
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: 098.664.436-63
Mineração Usiminas S.A. - CPF: 12.056.613/0001-20
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 11/04/2025 Valor pago: R$ 103,02 Nosso Número: 8607755192
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: zwcW1
Impresso em: 11/04/2025 às 11:15:35 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais HUDSON FERNANDO DA SILVA
RODRIGUES:09866443663
Assinado de forma digital por HUDSON FERNANDO DA
SILVA RODRIGUES:09866443663
Dados: 2025.04.11 11:32:49 -03'00'
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
R A S C U N H O DOCUMENTO SEM VALIDADE
1. Responsável Técnico
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
Título profissional: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRIMENSOR RNP: 1408348829
Registro: MG-159240/D MG
Empresa contratada: GLOBO TECH ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA Registro Nacional: 45157-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: Mineração Usiminas S.A. CPF/CNPJ: 12.056.613/0001-20
AVENIDA DO CONTORNO Nº: 6594
Complemento: Bairro: SANTA EFIGÊNIA
Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30110017
Contrato: 4600171713 Celebrado em: 16/05/2022
Valor: R$ 2.003,98 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA SAMAMBAIA Nº: SN
Complemento: MINA CENTRAL Bairro: ZONA RURAL DE ITATIAIUÇU
Cidade: ITATIAIUÇU UF: MG CEP: 35685000
Data de Início: 13/10/2022 Previsão de término: 30/06/2025 Coordenadas Geográficas: -20.140622, -44.409890
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CPF/CNPJ: 18.691.766/0001-25
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
7,0533 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
7,0533 ha
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
6,9608 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
6,9608 ha
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento topográfico cadastral dos trechos das Vias Rurais de Integração: IAT 310 e IAT 313, localizadas no município de Itatiaiuçu/MG.
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. Entidade de Classe
SEAMG - Sociedade dos Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais
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e Agronomia de Minas Gerais
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
R A S C U N H O DOCUMENTO SEM VALIDADE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: 098.664.436-63
Mineração Usiminas S.A. - CPF: 12.056.613/0001-20
9. Informações
10. Valor
Valor não disponível. Aguardando análise da ART.
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VIA RURAL DE INTEGRAÇÃO - IAT 310 De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância PT-01 PT-02 7.771.085,0800 558.647,0800 90°54'02" 32,444 m PT-02 PT-03 7.771.078,7400 558.670,7300 105°00'24" 24,485 m PT-03 PT-04 7.771.063,4900 558.707,8400 112°20'23" 40,121 m PT-04 PT-05 7.771.047,0200 558.738,2300 118°27'20" 34,566 m PT-05 PT-06 7.771.032,3500 558.759,3700 124°45'31" 25,731 m PT-06 PT-07 7.771.015,7800 558.774,9200 136°49'08" 22,724 m PT-07 PT-08 7.770.996,6900 558.791,8300 138°27'55" 25,502 m PT-08 PT-09 7.770.970,3000 558.810,7600 144°20'51" 32,477 m PT-09 PT-10 7.770.944,3900 558.832,2200 140°22'00" 33,643 m PT-10 PT-11 7.770.927,7800 558.845,5400 141°16'23" 21,291 m PT-11 PT-12 7.770.921,3000 558.852,4800 133°02'13" 9,495 m PT-12 PT-13 7.770.911,6700 558.867,5000 122°39'57" 17,842 m PT-13 PT-14 7.770.898,6200 558.885,1000 126°33'22" 21,910 m PT-14 PT-15 7.770.880,2900 558.900,1700 140°34'29" 23,730 m PT-15 PT-16 7.770.862,6700 558.918,5300 133°49'18" 25,447 m PT-16 PT-17 7.770.835,8100 558.941,2300 139°47'53" 35,167 m PT-17 PT-18 7.770.814,5200 558.962,0400 135°39'12" 29,771 m PT-18 PT-19 7.770.794,6300 558.980,3600 137°21'10" 27,041 m PT-19 PT-20 7.770.779,0300 558.996,3500 134°17'34" 22,339 m PT-20 PT-21 7.770.762,7800 559.017,1200 128°02'20" 26,371 m PT-21 PT-22 7.770.753,7000 559.035,0300 116°53'03" 20,080 m PT-22 PT-23 7.770.749,5100 559.043,3100 116°50'28" 9,280 m PT-23 PT-24 7.770.736,9000 559.069,4600 115°44'39" 29,032 m PT-24 PT-25 7.770.727,8700 559.093,8500 110°18'59" 26,008 m PT-25 PT-26 7.770.723,8700 559.110,9000 103°12'11" 17,513 m PT-26 PT-27 7.770.722,8934 559.115,0072 103°22'32" 4,222 m PT-27 PT-28 7.770.719,7500 559.128,4200 103°11'23" 13,776 m PT-28 PT-29 7.770.716,8458 559.137,9910 106°52'48" 10,002 m PT-29 PT-30 7.770.715,9600 559.140,9100 106°52'48" 3,050 m PT-30 PT-31 7.770.713,0500 559.150,4800 106°54'48" 10,003 m PT-31 PT-32 7.770.704,5400 559.167,1200 117°05'10" 18,690 m PT-32 PT-33 7.770.692,2500 559.185,5000 123°46'09" 22,110 m PT-33 PT-34 7.770.679,3500 559.203,0500 126°19'03" 21,781 m PT-34 PT-35 7.770.675,1000 559.213,5000 112°07'53" 11,281 m PT-35 PT-36 7.770.669,8100 559.245,8800 99°16'43" 32,809 m PT-36 PT-37 7.770.662,6900 559.271,2300 105°41'18" 26,331 m PT-37 PT-38 7.770.656,3200 559.298,6100 103°05'49" 28,111 m PT-38 PT-39 7.770.653,1900 559.316,2100 100°05'03" 17,876 m PT-39 PT-40 7.770.646,6800 559.337,8900 106°42'50" 22,636 m PT-40 PT-41 7.770.640,3700 559.363,9800 103°35'46" 26,842 m PT-41 PT-42 7.770.640,6295 559.374,9890 88°38'59" 11,012 m PT-42 PT-43 7.770.641,0000 559.390,7100 88°38'59" 15,725 m PT-43 PT-44 7.770.631,6220 559.374,9890 239°10'58" 18,306 m PT-44 PT-45 7.770.629,3440 559.371,9824 232°51'00" 3,772 m PT-45 PT-46 7.770.631,3400 559.363,0100 282°32'32" 9,192 m PT-46 PT-47 7.770.637,9900 559.335,5300 283°36'13" 28,273 m PT-47 PT-48 7.770.644,4300 559.314,1200 286°44'28" 22,358 m PT-48 PT-49 7.770.647,5000 559.296,8000 280°03'05" 17,590 m PT-49 PT-50 7.770.653,9700 559.268,9900 283°05'49" 28,553 m PT-50 PT-51 7.770.661,0100 559.243,9300 285°41'29" 26,030 m PT-51 PT-52 7.770.666,3800 559.211,0400 279°16'23" 33,326 m PT-52 PT-53 7.770.671,4400 559.198,6200 292°09'59" 13,411 m PT-53 PT-54 7.770.684,8800 559.180,3300 306°18'34" 22,697 m PT-54 PT-55 7.770.696,7600 559.162,5600 303°45'52" 21,375 m PT-55 PT-56 7.770.704,6700 559.147,1000 297°05'46" 17,366 m PT-56 PT-57 7.770.711,0600 559.126,0800 286°54'33" 21,970 m PT-57 PT-58 7.770.719,2400 559.091,2500 283°13'00" 35,778 m PT-58 PT-59 7.770.728,6000 559.065,9400 290°17'42" 26,985 m PT-59 PT-60 7.770.741,4400 559.039,3200 295°45'00" 29,555 m PT-60 PT-61 7.770.745,6500 559.031,0100 296°52'03" 9,316 m PT-61 PT-62 7.770.757,8600 559.009,0400 299°03'48" 25,135 m PT-62 PT-63 7.770.771,7100 558.993,3000 311°20'43" 20,966 m PT-63 PT-64 7.770.802,0700 558.957,5700 310°21'17" 46,887 m PT-64 PT-65 7.770.813,8103 558.946,0419 315°31'22" 16,454 m PT-65 PT-66 7.770.834,7000 558.925,5300 315°31'22" 29,277 m PT-66 PT-67 7.770.853,6942 558.908,5645 318°13'44" 25,468 m PT-67 PT-68 7.770.858,9500 558.903,8700 318°13'44" 7,047 m PT-68 PT-69 7.770.874,2700 558.890,1700 318°11'42" 20,552 m PT-69 PT-70 7.770.887,6200 558.877,5000 316°29'49" 18,405 m PT-70 PT-71 7.770.898,5200 558.864,2100 309°21'27" 17,188 m PT-71 PT-72 7.770.911,7400 558.848,0200 309°14'01" 20,902 m PT-72 PT-73 7.770.921,0600 558.836,7100 309°29'25" 14,655 m PT-73 PT-74 7.770.935,1000 558.823,7900 317°22'44" 19,080 m PT-74 PT-75 7.770.962,1000 558.799,0000 317°26'36" 36,654 m PT-75 PT-76 7.770.987,5700 558.776,7800 318°53'55" 33,800 m PT-76 PT-77 7.771.002,5200 558.762,1100 315°32'30" 20,945 m PT-77 PT-78 7.771.017,6900 558.747,1600 315°25'07" 21,299 m PT-78 PT-79 7.771.031,3800 558.731,7400 311°35'56" 20,620 m PT-79 PT-80 7.771.041,9000 558.717,8900 307°13'09" 17,392 m PT-80 PT-81 7.771.051,0000 558.702,4800 300°33'47" 17,896 m PT-81 PT-82 7.771.060,5200 558.678,4500 291°36'43" 25,847 m PT-82 PT-83 7.771.068,2500 558.659,7600 292°28'10" 20,225 m PT-83 PT-84 7.771.070,8100 558.651,9800 288°12'49" 8,190 m PT-84 PT-85 7.771.071,6100 558.646,0100 277°37'56" 6,023 m PT-85 PT-86 7.771.072,0400 558.638,1200 273°07'10" 7,902 m PT-86 PT-87 7.771.072,5800 558.621,7000 271°53'01" 16,429 m PT-87 PT-88 7.771.072,6700 558.618,9150 271°51'03" 2,786 m PT-88 PT-89 7.771.072,7600 558.616,1300 271°51'03" 2,786 m PT-89 PT-90 7.771.067,3800 558.606,1300 241°43'11" 11,355 m PT-90 PT-91 7.771.039,1200 558.582,1300 220°20'23" 37,076 m PT-91 PT-92 7.771.005,4000 558.551,8200 221°57'05" 45,340 m PT-92 PT-93 7.770.997,9000 558.535,9100 244°45'39" 17,589 m PT-93 PT-94 7.770.985,9000 558.493,3800 254°14'36" 44,191 m PT-94 PT-95 7.770.957,6300 558.451,7200 235°50'23" 50,346 m PT-95 PT-96 7.770.932,9600 558.404,4900 242°25'13" 53,285 m PT-96 PT-97 7.770.922,8500 558.378,3300 248°52'12" 28,046 m PT-97 PT-98 7.770.906,4100 558.335,7500 248°53'19" 45,644 m PT-98 PT-99 7.770.886,7800 558.279,7800 250°40'23" 59,313 m PT-99 PT-100 7.770.875,5600 558.252,7000 247°29'40" 29,312 m PT-100 PT-101 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7.770.417,5300 557.784,6300 227°30'20" 42,056 m PT-117 PT-118 7.770.357,4700 557.721,1500 226°35'09" 87,389 m PT-118 PT-119 7.770.313,2200 557.672,0600 227°58'06" 66,090 m PT-119 PT-120 7.770.297,2900 557.647,1800 237°22'11" 29,543 m PT-120 PT-121 7.770.270,2500 557.624,9700 219°23'56" 34,992 m PT-121 PT-122 7.770.256,8300 557.611,5500 225°00'00" 18,979 m PT-122 PT-123 7.770.227,8000 557.584,1400 223°21'21" 39,926 m PT-123 PT-124 7.770.198,4000 557.552,4100 227°10'58" 43,257 m PT-124 PT-125 7.770.185,8600 557.540,0100 224°40'42" 17,636 m PT-125 PT-126 7.770.153,5000 557.509,3300 223°28'24" 44,592 m PT-126 PT-127 7.770.110,9700 557.466,9300 224°54'44" 60,055 m PT-127 PT-128 7.770.079,2800 557.436,1000 224°12'43" 44,212 m PT-128 PT-129 7.770.054,2000 557.411,7000 224°12'45" 34,991 m PT-129 PT-130 7.769.987,8200 557.342,5800 226°09'30" 95,833 m PT-130 PT-131 7.769.946,8295 557.284,3090 234°52'33" 71,244 m PT-131 PT-132 7.769.924,7153 557.233,3732 246°31'53" 55,529 m PT-132 PT-133 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29,783 m PT-294 PT-295 7.769.226,4000 556.517,2600 59°14'13" 39,649 m PT-295 PT-296 7.769.234,2600 556.529,3700 57°00'52" 14,437 m PT-296 PT-297 7.769.248,4500 556.539,6300 35°52'07" 17,511 m PT-297 PT-298 7.769.263,5100 556.551,6500 38°35'41" 19,269 m PT-298 PT-299 7.769.276,5000 556.561,9900 38°31'11" 16,603 m PT-299 PT-300 7.769.297,9900 556.579,3400 38°54'57" 27,620 m PT-300 PT-301 7.769.318,6800 556.595,2600 37°34'36" 26,106 m PT-301 PT-302 7.769.356,8000 556.626,3400 39°11'28" 49,184 m PT-302 PT-303 7.769.402,8500 556.662,6900 38°17'10" 58,668 m PT-303 PT-304 7.769.424,0200 556.679,8500 39°01'39" 27,251 m PT-304 PT-305 7.769.479,9800 556.723,5300 37°58'27" 70,989 m PT-305 PT-306 7.769.505,5100 556.744,4700 39°21'32" 33,019 m PT-306 PT-307 7.769.517,1700 556.753,6200 38°07'21" 14,822 m PT-307 PT-308 7.769.539,6600 556.771,2700 38°07'28" 28,589 m PT-308 PT-309 7.769.551,1000 556.778,6500 32°49'35" 13,614 m PT-309 PT-310 7.769.577,7400 556.795,4200 32°11'26" 31,479 m PT-310 PT-311 7.769.588,6000 556.802,4600 32°57'12" 12,942 m PT-311 PT-312 7.769.600,9400 556.811,3100 35°38'50" 15,185 m PT-312 PT-313 7.769.610,2500 556.817,6400 34°12'44" 11,258 m PT-313 PT-314 7.769.632,1300 556.830,9400 31°17'38" 25,605 m PT-314 PT-315 7.769.676,9200 556.856,8200 30°01'11" 51,729 m PT-315 PT-316 7.769.706,8300 556.905,2800 58°19'00" 56,947 m PT-316 PT-317 7.769.716,0343 556.918,1202 54°21'56" 15,798 m PT-317 PT-318 7.769.732,1200 556.940,5600 54°21'56" 27,610 m PT-318 PT-319 7.769.759,7900 556.981,3100 55°49'22" 49,256 m PT-319 PT-320 7.769.806,8000 557.054,4100 57°15'19" 86,911 m PT-320 PT-321 7.769.857,6600 557.129,8500 56°00'47" 90,983 m PT-321 PT-322 7.769.908,5300 557.190,1200 49°50'04" 78,868 m PT-322 PT-323 7.769.928,1500 557.216,1700 53°00'51" 32,612 m PT-323 PT-324 7.769.955,2700 557.278,6400 66°31'59" 68,103 m PT-324 PT-325 7.769.956,0000 557.280,3300 66°38'17" 1,841 m PT-325 PT-326 7.769.987,3000 557.325,9400 55°32'24" 55,317 m PT-326 PT-327 7.770.049,0800 557.391,2100 46°34'25" 89,872 m PT-327 PT-328 7.770.065,8900 557.407,7800 44°35'17" 23,604 m PT-328 PT-329 7.770.086,6000 557.428,5600 45°05'48" 29,338 m PT-329 PT-330 7.770.111,9800 557.454,0300 45°06'05" 35,956 m PT-330 PT-331 7.770.118,2660 557.461,0683 48°13'53" 9,437 m PT-331 PT-332 7.770.150,0000 557.496,6000 48°13'53" 47,640 m PT-332 PT-333 7.770.190,0400 557.534,3600 43°19'17" 55,037 m PT-333 PT-334 7.770.267,5902 557.606,4604 42°54'52" 105,889 m PT-334 PT-335 7.770.273,0000 557.611,4900 42°54'52" 7,387 m PT-335 PT-336 7.770.307,9100 557.639,4300 38°40'19" 44,714 m PT-336 PT-337 7.770.333,7900 557.671,9000 51°26'37" 41,522 m PT-337 PT-338 7.770.382,5368 557.721,6009 45°33'19" 69,616 m PT-338 PT-339 7.770.473,9922 557.814,8465 45°33'19" 130,609 m PT-339 PT-340 7.770.534,5700 557.876,6100 45°33'19" 86,512 m PT-340 PT-341 7.770.571,5400 557.923,5100 51°45'08" 59,719 m PT-341 PT-342 7.770.605,9600 557.951,1700 38°47'08" 44,157 m PT-342 PT-343 7.770.620,8700 557.961,0200 33°27'00" 17,870 m PT-343 PT-344 7.770.639,8800 557.969,1000 23°01'39" 20,656 m PT-344 PT-345 7.770.673,3400 557.979,2600 16°53'27" 34,969 m PT-345 PT-346 7.770.688,5000 557.982,7900 13°06'28" 15,566 m PT-346 PT-347 7.770.716,1700 557.982,8200 0°03'44" 27,670 m PT-347 PT-348 7.770.743,1900 557.993,6800 21°53'47" 29,121 m PT-348 PT-349 7.770.768,8700 558.016,5600 41°42'00" 34,394 m PT-349 PT-350 7.770.796,9600 558.043,9400 44°16'00" 39,226 m PT-350 PT-351 7.770.816,6000 558.063,1400 44°21'03" 27,466 m PT-351 PT-352 7.770.839,2400 558.085,2900 44°22'24" 31,673 m PT-352 PT-353 7.770.841,4700 558.087,8200 48°36'23" 3,373 m PT-353 PT-354 7.770.851,9100 558.111,4700 66°10'54" 25,852 m PT-354 PT-355 7.770.866,7600 558.156,3700 71°41'57" 47,292 m PT-355 PT-356 7.770.876,0400 558.202,5000 78°37'32" 47,054 m PT-356 PT-357 7.770.887,0100 558.249,0100 76°43'43" 47,786 m PT-357 PT-358 7.770.897,9900 558.275,4900 67°28'43" 28,666 m PT-358 PT-359 7.770.917,3700 558.330,7600 70°40'38" 58,569 m PT-359 PT-360 7.770.935,7300 558.378,3300 68°53'44" 50,990 m PT-360 PT-361 7.770.943,9100 558.399,5300 68°54'03" 22,723 m PT-361 PT-362 7.770.967,9500 558.445,5500 62°25'06" 51,921 m PT-362 PT-363 7.770.996,9200 558.488,2500 55°50'42" 51,600 m PT-363 PT-364 7.771.009,1800 558.531,6900 74°14'22" 45,137 m PT-364 PT-365 7.771.015,2300 558.544,5100 64°44'11" 14,176 m PT-365 PT-366 7.771.043,7700 558.570,1700 41°57'30" 38,379 m PT-366 PT-367 7.771.048,1330 558.573,8976 40°30'36" 5,739 m PT-367 PT-368 7.771.076,8700 558.598,4500 40°30'36" 37,797 m PT-368 PT-01 7.771.085,5900 558.614,6400 61°41'34" 18,389 m Área: 7,0533 ha Perímetro: 11.560,84 m PT-01 LEGENDA:
HUDSON FERNANDO
DA SILVA
RODRIGUES:0986644
3663
Assinado de forma digital por
HUDSON FERNANDO DA
SILVA
RODRIGUES:09866443663
Dados: 2025.04.10 10:36:35
-03'00'
ANEXO III
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
Nº MG20253861741
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
1. Responsável Técnico
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
Título profissional: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRIMENSOR RNP: 1408348829
Registro: MG-159240/D MG
Empresa contratada: GLOBO TECH ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA Registro Nacional: 45157-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: Mineração Usiminas S.A. CPF/CNPJ: 12.056.613/0001-20
AVENIDA DO CONTORNO Nº: 6594
Complemento: Bairro: SANTA EFIGÊNIA
Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30110017
Contrato: 4600171713 Celebrado em: 16/05/2022
Valor: R$ 2.003,98 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA SAMAMBAIA Nº: SN
Complemento: MINA CENTRAL Bairro: ZONA RURAL DE ITATIAIUÇU
Cidade: ITATIAIUÇU UF: MG CEP: 35685000
Data de Início: 13/10/2022 Previsão de término: 30/06/2025 Coordenadas Geográficas: -20.140622, -44.409890
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CPF/CNPJ: 18.691.766/0001-25
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
7,0533 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
7,0533 ha
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
6,9608 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
6,9608 ha
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento topográfico cadastral dos trechos das Vias Rurais de Integração: IAT 310 e IAT 313, localizadas no município de Itatiaiuçu/MG.
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. Entidade de Classe
SEAMG - Sociedade dos Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: zwcW1
Impresso em: 11/04/2025 às 11:15:33 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
Página 2/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
Nº MG20253861741
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: 098.664.436-63
Mineração Usiminas S.A. - CPF: 12.056.613/0001-20
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 11/04/2025 Valor pago: R$ 103,02 Nosso Número: 8607755192
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: zwcW1
Impresso em: 11/04/2025 às 11:15:35 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais HUDSON FERNANDO DA SILVA
RODRIGUES:09866443663
Assinado de forma digital por HUDSON FERNANDO DA
SILVA RODRIGUES:09866443663
Dados: 2025.04.11 11:32:49 -03'00'
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
R A S C U N H O DOCUMENTO SEM VALIDADE
1. Responsável Técnico
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
Título profissional: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRIMENSOR RNP: 1408348829
Registro: MG-159240/D MG
Empresa contratada: GLOBO TECH ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA Registro Nacional: 45157-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: Mineração Usiminas S.A. CPF/CNPJ: 12.056.613/0001-20
AVENIDA DO CONTORNO Nº: 6594
Complemento: Bairro: SANTA EFIGÊNIA
Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30110017
Contrato: 4600171713 Celebrado em: 16/05/2022
Valor: R$ 2.003,98 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA SAMAMBAIA Nº: SN
Complemento: MINA CENTRAL Bairro: ZONA RURAL DE ITATIAIUÇU
Cidade: ITATIAIUÇU UF: MG CEP: 35685000
Data de Início: 13/10/2022 Previsão de término: 30/06/2025 Coordenadas Geográficas: -20.140622, -44.409890
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CPF/CNPJ: 18.691.766/0001-25
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
7,0533 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
7,0533 ha
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
6,9608 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
6,9608 ha
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento topográfico cadastral dos trechos das Vias Rurais de Integração: IAT 310 e IAT 313, localizadas no município de Itatiaiuçu/MG.
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. Entidade de Classe
SEAMG - Sociedade dos Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 9B45b
Impresso em: 10/04/2025 às 10:25:43 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
R A S C U N H O DOCUMENTO SEM VALIDADE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: 098.664.436-63
Mineração Usiminas S.A. - CPF: 12.056.613/0001-20
9. Informações
10. Valor
Valor não disponível. Aguardando análise da ART.
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 9B45b
Impresso em: 10/04/2025 às 10:25:43 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Via Rural de Integração – IAT 310
Proprietário Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu
CNPJ 18.691.766/0001-25
Município Itatiaiuçu
U.F. Minas Gerais
Área 7,0533 ha
Perímetro 11.560,84 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-01, de coordenadas N=
7.771.085,5900 m e E= 558.614,6400 m; com azimute 90°54'02" e distância 32,444 m até
o vértice PT-02, de coordenadas N= 7.771.085,0800 m e E= 558.647,0800 m, com
azimute 105°00'24" e distância 24,485 m até o vértice PT-03, de coordenadas N=
7.771.078,7400 m e E= 558.670,7300 m, com azimute 112°20'23" e distância 40,121 m
até o vértice PT-04, de coordenadas N= 7.771.063,4900 m e E= 558.707,8400 m, com
azimute 118°27'20" e distância 34,566 m até o vértice PT-05, de coordenadas N=
7.771.047,0200 m e E= 558.738,2300 m, com azimute 124°45'31" e distância 25,731 m
até o vértice PT-06, de coordenadas N= 7.771.032,3500 m e E= 558.759,3700 m, com
azimute 136°49'08" e distância 22,724 m até o vértice PT-07, de coordenadas N=
7.771.015,7800 m e E= 558.774,9200 m, com azimute 138°27'55" e distância 25,502 m
até o vértice PT-08, de coordenadas N= 7.770.996,6900 m e E= 558.791,8300 m, com
azimute 144°20'51" e distância 32,477 m até o vértice PT-09, de coordenadas N=
7.770.970,3000 m e E= 558.810,7600 m, com azimute 140°22'00" e distância 33,643 m
até o vértice PT-10, de coordenadas N= 7.770.944,3900 m e E= 558.832,2200 m, com
azimute 141°16'23" e distância 21,291 m até o vértice PT-11, de coordenadas N=
7.770.927,7800 m e E= 558.845,5400 m, com azimute 133°02'13" e distância 9,495 m até
o vértice PT-12, de coordenadas N= 7.770.921,3000 m e E= 558.852,4800 m, com
azimute 122°39'57" e distância 17,842 m até o vértice PT-13, de coordenadas N=
7.770.911,6700 m e E= 558.867,5000 m, com azimute 126°33'22" e distância 21,910 m
até o vértice PT-14, de coordenadas N= 7.770.898,6200 m e E= 558.885,1000 m, com
azimute 140°34'29" e distância 23,730 m até o vértice PT-15, de coordenadas N=
7.770.880,2900 m e E= 558.900,1700 m, com azimute 133°49'18" e distância 25,447 m
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até o vértice PT-16, de coordenadas N= 7.770.862,6700 m e E= 558.918,5300 m, com
azimute 139°47'53" e distância 35,167 m até o vértice PT-17, de coordenadas N=
7.770.835,8100 m e E= 558.941,2300 m, com azimute 135°39'12" e distância 29,771 m
até o vértice PT-18, de coordenadas N= 7.770.814,5200 m e E= 558.962,0400 m, com
azimute 137°21'10" e distância 27,041 m até o vértice PT-19, de coordenadas N=
7.770.794,6300 m e E= 558.980,3600 m, com azimute 134°17'34" e distância 22,339 m
até o vértice PT-20, de coordenadas N= 7.770.779,0300 m e E= 558.996,3500 m, com
azimute 128°02'20" e distância 26,371 m até o vértice PT-21, de coordenadas N=
7.770.762,7800 m e E= 559.017,1200 m, com azimute 116°53'03" e distância 20,080 m
até o vértice PT-22, de coordenadas N= 7.770.753,7000 m e E= 559.035,0300 m, com
azimute 116°50'28" e distância 9,280 m até o vértice PT-23, de coordenadas N=
7.770.749,5100 m e E= 559.043,3100 m, com azimute 115°44'39" e distância 29,032 m
até o vértice PT-24, de coordenadas N= 7.770.736,9000 m e E= 559.069,4600 m, com
azimute 110°18'59" e distância 26,008 m até o vértice PT-25, de coordenadas N=
7.770.727,8700 m e E= 559.093,8500 m, com azimute 103°12'11" e distância 17,513 m
até o vértice PT-26, de coordenadas N= 7.770.723,8700 m e E= 559.110,9000 m, com
azimute 103°22'32" e distância 4,222 m até o vértice PT-27, de coordenadas N=
7.770.722,8934 m e E= 559.115,0072 m, com azimute 103°11'23" e distância 13,776 m
até o vértice PT-28, de coordenadas N= 7.770.719,7500 m e E= 559.128,4200 m, com
azimute 106°52'48" e distância 10,002 m até o vértice PT-29, de coordenadas N=
7.770.716,8458 m e E= 559.137,9910 m, com azimute 106°52'48" e distância 3,050 m até
o vértice PT-30, de coordenadas N= 7.770.715,9600 m e E= 559.140,9100 m, com
azimute 106°54'48" e distância 10,003 m até o vértice PT-31, de coordenadas N=
7.770.713,0500 m e E= 559.150,4800 m, com azimute 117°05'10" e distância 18,690 m
até o vértice PT-32, de coordenadas N= 7.770.704,5400 m e E= 559.167,1200 m, com
azimute 123°46'09" e distância 22,110 m até o vértice PT-33, de coordenadas N=
7.770.692,2500 m e E= 559.185,5000 m, com azimute 126°19'03" e distância 21,781 m
até o vértice PT-34, de coordenadas N= 7.770.679,3500 m e E= 559.203,0500 m, com
azimute 112°07'53" e distância 11,281 m até o vértice PT-35, de coordenadas N=
7.770.675,1000 m e E= 559.213,5000 m, com azimute 99°16'43" e distância 32,809 m até
o vértice PT-36, de coordenadas N= 7.770.669,8100 m e E= 559.245,8800 m, com
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azimute 105°41'18" e distância 26,331 m até o vértice PT-37, de coordenadas N=
7.770.662,6900 m e E= 559.271,2300 m, com azimute 103°05'49" e distância 28,111 m
até o vértice PT-38, de coordenadas N= 7.770.656,3200 m e E= 559.298,6100 m, com
azimute 100°05'03" e distância 17,876 m até o vértice PT-39, de coordenadas N=
7.770.653,1900 m e E= 559.316,2100 m, com azimute 106°42'50" e distância 22,636 m
até o vértice PT-40, de coordenadas N= 7.770.646,6800 m e E= 559.337,8900 m, com
azimute 103°35'46" e distância 26,842 m até o vértice PT-41, de coordenadas N=
7.770.640,3700 m e E= 559.363,9800 m, com azimute 88°38'59" e distância 11,012 m até
o vértice PT-42, de coordenadas N= 7.770.640,6295 m e E= 559.374,9890 m, com
azimute 88°38'59" e distância 15,725 m até o vértice PT-43, de coordenadas N=
7.770.641,0000 m e E= 559.390,7100 m, com azimute 239°10'58" e distância 18,306 m
até o vértice PT-44, de coordenadas N= 7.770.631,6220 m e E= 559.374,9890 m, com
azimute 232°51'00" e distância 3,772 m até o vértice PT-45, de coordenadas N=
7.770.629,3440 m e E= 559.371,9824 m, com azimute 282°32'32" e distância 9,192 m até
o vértice PT-46, de coordenadas N= 7.770.631,3400 m e E= 559.363,0100 m, com
azimute 283°36'13" e distância 28,273 m até o vértice PT-47, de coordenadas N=
7.770.637,9900 m e E= 559.335,5300 m, com azimute 286°44'28" e distância 22,358 m
até o vértice PT-48, de coordenadas N= 7.770.644,4300 m e E= 559.314,1200 m, com
azimute 280°03'05" e distância 17,590 m até o vértice PT-49, de coordenadas N=
7.770.647,5000 m e E= 559.296,8000 m, com azimute 283°05'49" e distância 28,553 m
até o vértice PT-50, de coordenadas N= 7.770.653,9700 m e E= 559.268,9900 m, com
azimute 285°41'29" e distância 26,030 m até o vértice PT-51, de coordenadas N=
7.770.661,0100 m e E= 559.243,9300 m, com azimute 279°16'23" e distância 33,326 m
até o vértice PT-52, de coordenadas N= 7.770.666,3800 m e E= 559.211,0400 m, com
azimute 292°09'59" e distância 13,411 m até o vértice PT-53, de coordenadas N=
7.770.671,4400 m e E= 559.198,6200 m, com azimute 306°18'34" e distância 22,697 m
até o vértice PT-54, de coordenadas N= 7.770.684,8800 m e E= 559.180,3300 m, com
azimute 303°45'52" e distância 21,375 m até o vértice PT-55, de coordenadas N=
7.770.696,7600 m e E= 559.162,5600 m, com azimute 297°05'46" e distância 17,366 m
até o vértice PT-56, de coordenadas N= 7.770.704,6700 m e E= 559.147,1000 m, com
azimute 286°54'33" e distância 21,970 m até o vértice PT-57, de coordenadas N=
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7.770.711,0600 m e E= 559.126,0800 m, com azimute 283°13'00" e distância 35,778 m
até o vértice PT-58, de coordenadas N= 7.770.719,2400 m e E= 559.091,2500 m, com
azimute 290°17'42" e distância 26,985 m até o vértice PT-59, de coordenadas N=
7.770.728,6000 m e E= 559.065,9400 m, com azimute 295°45'00" e distância 29,555 m
até o vértice PT-60, de coordenadas N= 7.770.741,4400 m e E= 559.039,3200 m, com
azimute 296°52'03" e distância 9,316 m até o vértice PT-61, de coordenadas N=
7.770.745,6500 m e E= 559.031,0100 m, com azimute 299°03'48" e distância 25,135 m
até o vértice PT-62, de coordenadas N= 7.770.757,8600 m e E= 559.009,0400 m, com
azimute 311°20'43" e distância 20,966 m até o vértice PT-63, de coordenadas N=
7.770.771,7100 m e E= 558.993,3000 m, com azimute 310°21'17" e distância 46,887 m
até o vértice PT-64, de coordenadas N= 7.770.802,0700 m e E= 558.957,5700 m, com
azimute 315°31'22" e distância 16,454 m até o vértice PT-65, de coordenadas N=
7.770.813,8103 m e E= 558.946,0419 m, com azimute 315°31'22" e distância 29,277 m
até o vértice PT-66, de coordenadas N= 7.770.834,7000 m e E= 558.925,5300 m, com
azimute 318°13'44" e distância 25,468 m até o vértice PT-67, de coordenadas N=
7.770.853,6942 m e E= 558.908,5645 m, com azimute 318°13'44" e distância 7,047 m até
o vértice PT-68, de coordenadas N= 7.770.858,9500 m e E= 558.903,8700 m, com
azimute 318°11'42" e distância 20,552 m até o vértice PT-69, de coordenadas N=
7.770.874,2700 m e E= 558.890,1700 m, com azimute 316°29'49" e distância 18,405 m
até o vértice PT-70, de coordenadas N= 7.770.887,6200 m e E= 558.877,5000 m, com
azimute 309°21'27" e distância 17,188 m até o vértice PT-71, de coordenadas N=
7.770.898,5200 m e E= 558.864,2100 m, com azimute 309°14'01" e distância 20,902 m
até o vértice PT-72, de coordenadas N= 7.770.911,7400 m e E= 558.848,0200 m, com
azimute 309°29'25" e distância 14,655 m até o vértice PT-73, de coordenadas N=
7.770.921,0600 m e E= 558.836,7100 m, com azimute 317°22'44" e distância 19,080 m
até o vértice PT-74, de coordenadas N= 7.770.935,1000 m e E= 558.823,7900 m, com
azimute 317°26'36" e distância 36,654 m até o vértice PT-75, de coordenadas N=
7.770.962,1000 m e E= 558.799,0000 m, com azimute 318°53'55" e distância 33,800 m
até o vértice PT-76, de coordenadas N= 7.770.987,5700 m e E= 558.776,7800 m, com
azimute 315°32'30" e distância 20,945 m até o vértice PT-77, de coordenadas N=
7.771.002,5200 m e E= 558.762,1100 m, com azimute 315°25'07" e distância 21,299 m
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até o vértice PT-78, de coordenadas N= 7.771.017,6900 m e E= 558.747,1600 m, com
azimute 311°35'56" e distância 20,620 m até o vértice PT-79, de coordenadas N=
7.771.031,3800 m e E= 558.731,7400 m, com azimute 307°13'09" e distância 17,392 m
até o vértice PT-80, de coordenadas N= 7.771.041,9000 m e E= 558.717,8900 m, com
azimute 300°33'47" e distância 17,896 m até o vértice PT-81, de coordenadas N=
7.771.051,0000 m e E= 558.702,4800 m, com azimute 291°36'43" e distância 25,847 m
até o vértice PT-82, de coordenadas N= 7.771.060,5200 m e E= 558.678,4500 m, com
azimute 292°28'10" e distância 20,225 m até o vértice PT-83, de coordenadas N=
7.771.068,2500 m e E= 558.659,7600 m, com azimute 288°12'49" e distância 8,190 m até
o vértice PT-84, de coordenadas N= 7.771.070,8100 m e E= 558.651,9800 m, com
azimute 277°37'56" e distância 6,023 m até o vértice PT-85, de coordenadas N=
7.771.071,6100 m e E= 558.646,0100 m, com azimute 273°07'10" e distância 7,902 m até
o vértice PT-86, de coordenadas N= 7.771.072,0400 m e E= 558.638,1200 m, com
azimute 271°53'01" e distância 16,429 m até o vértice PT-87, de coordenadas N=
7.771.072,5800 m e E= 558.621,7000 m, com azimute 271°51'03" e distância 2,786 m até
o vértice PT-88, de coordenadas N= 7.771.072,6700 m e E= 558.618,9150 m, com
azimute 271°51'03" e distância 2,786 m até o vértice PT-89, de coordenadas N=
7.771.072,7600 m e E= 558.616,1300 m, com azimute 241°43'11" e distância 11,355 m
até o vértice PT-90, de coordenadas N= 7.771.067,3800 m e E= 558.606,1300 m, com
azimute 220°20'23" e distância 37,076 m até o vértice PT-91, de coordenadas N=
7.771.039,1200 m e E= 558.582,1300 m, com azimute 221°57'05" e distância 45,340 m
até o vértice PT-92, de coordenadas N= 7.771.005,4000 m e E= 558.551,8200 m, com
azimute 244°45'39" e distância 17,589 m até o vértice PT-93, de coordenadas N=
7.770.997,9000 m e E= 558.535,9100 m, com azimute 254°14'36" e distância 44,191 m
até o vértice PT-94, de coordenadas N= 7.770.985,9000 m e E= 558.493,3800 m, com
azimute 235°50'23" e distância 50,346 m até o vértice PT-95, de coordenadas N=
7.770.957,6300 m e E= 558.451,7200 m, com azimute 242°25'13" e distância 53,285 m
até o vértice PT-96, de coordenadas N= 7.770.932,9600 m e E= 558.404,4900 m, com
azimute 248°52'12" e distância 28,046 m até o vértice PT-97, de coordenadas N=
7.770.922,8500 m e E= 558.378,3300 m, com azimute 248°53'19" e distância 45,644 m
até o vértice PT-98, de coordenadas N= 7.770.906,4100 m e E= 558.335,7500 m, com
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azimute 250°40'23" e distância 59,313 m até o vértice PT-99, de coordenadas N=
7.770.886,7800 m e E= 558.279,7800 m, com azimute 247°29'40" e distância 29,312 m
até o vértice PT-100, de coordenadas N= 7.770.875,5600 m e E= 558.252,7000 m, com
azimute 256°43'38" e distância 48,958 m até o vértice PT-101, de coordenadas N=
7.770.864,3200 m e E= 558.205,0500 m, com azimute 258°37'03" e distância 46,515 m
até o vértice PT-102, de coordenadas N= 7.770.855,1400 m e E= 558.159,4500 m, com
azimute 251°42'02" e distância 45,480 m até o vértice PT-103, de coordenadas N=
7.770.840,8600 m e E= 558.116,2700 m, com azimute 241°23'22" e distância 13,407 m
até o vértice PT-104, de coordenadas N= 7.770.834,4400 m e E= 558.104,5000 m, com
azimute 252°10'52" e distância 9,706 m até o vértice PT-105, de coordenadas N=
7.770.831,4700 m e E= 558.095,2600 m, com azimute 223°06'22" e distância 20,326 m
até o vértice PT-106, de coordenadas N= 7.770.816,6300 m e E= 558.081,3700 m, com
azimute 223°06'39" e distância 98,023 m até o vértice PT-107, de coordenadas N=
7.770.745,0700 m e E= 558.014,3800 m, com azimute 201°17'22" e distância 20,574 m
até o vértice PT-108, de coordenadas N= 7.770.725,9000 m e E= 558.006,9100 m, com
azimute 182°46'27" e distância 14,257 m até o vértice PT-109, de coordenadas N=
7.770.711,6600 m e E= 558.006,2200 m, com azimute 182°55'51" e distância 17,994 m
até o vértice PT-110, de coordenadas N= 7.770.693,6900 m e E= 558.005,3000 m, com
azimute 187°02'57" e distância 44,003 m até o vértice PT-111, de coordenadas N=
7.770.650,0200 m e E= 557.999,9000 m, com azimute 200°45'52" e distância 50,490 m
até o vértice PT-112, de coordenadas N= 7.770.602,8100 m e E= 557.982,0000 m, com
azimute 218°07'42" e distância 12,610 m até o vértice PT-113, de coordenadas N=
7.770.592,8902 m e E= 557.974,2140 m, com azimute 218°11'44" e distância 33,758 m
até o vértice PT-114, de coordenadas N= 7.770.566,3600 m e E= 557.953,3400 m, com
azimute 231°07'30" e distância 90,197 m até o vértice PT-115, de coordenadas N=
7.770.509,7500 m e E= 557.883,1200 m, com azimute 226°36'04" e distância 92,872 m
até o vértice PT-116, de coordenadas N= 7.770.445,9400 m e E= 557.815,6400 m, com
azimute 227°30'20" e distância 42,056 m até o vértice PT-117, de coordenadas N=
7.770.417,5300 m e E= 557.784,6300 m, com azimute 226°35'09" e distância 87,389 m
até o vértice PT-118, de coordenadas N= 7.770.357,4700 m e E= 557.721,1500 m, com
azimute 227°58'06" e distância 66,090 m até o vértice PT-119, de coordenadas N=
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7.770.313,2200 m e E= 557.672,0600 m, com azimute 237°22'11" e distância 29,543 m
até o vértice PT-120, de coordenadas N= 7.770.297,2900 m e E= 557.647,1800 m, com
azimute 219°23'56" e distância 34,992 m até o vértice PT-121, de coordenadas N=
7.770.270,2500 m e E= 557.624,9700 m, com azimute 225°00'00" e distância 18,979 m
até o vértice PT-122, de coordenadas N= 7.770.256,8300 m e E= 557.611,5500 m, com
azimute 223°21'21" e distância 39,926 m até o vértice PT-123, de coordenadas N=
7.770.227,8000 m e E= 557.584,1400 m, com azimute 227°10'58" e distância 43,257 m
até o vértice PT-124, de coordenadas N= 7.770.198,4000 m e E= 557.552,4100 m, com
azimute 224°40'42" e distância 17,636 m até o vértice PT-125, de coordenadas N=
7.770.185,8600 m e E= 557.540,0100 m, com azimute 223°28'24" e distância 44,592 m
até o vértice PT-126, de coordenadas N= 7.770.153,5000 m e E= 557.509,3300 m, com
azimute 224°54'44" e distância 60,055 m até o vértice PT-127, de coordenadas N=
7.770.110,9700 m e E= 557.466,9300 m, com azimute 224°12'43" e distância 44,212 m
até o vértice PT-128, de coordenadas N= 7.770.079,2800 m e E= 557.436,1000 m, com
azimute 224°12'45" e distância 34,991 m até o vértice PT-129, de coordenadas N=
7.770.054,2000 m e E= 557.411,7000 m, com azimute 226°09'30" e distância 95,833 m
até o vértice PT-130, de coordenadas N= 7.769.987,8200 m e E= 557.342,5800 m, com
azimute 234°52'33" e distância 71,244 m até o vértice PT-131, de coordenadas N=
7.769.946,8295 m e E= 557.284,3090 m, com azimute 246°31'53" e distância 55,529 m
até o vértice PT-132, de coordenadas N= 7.769.924,7153 m e E= 557.233,3732 m, com
azimute 246°32'28" e distância 13,226 m até o vértice PT-133, de coordenadas N=
7.769.919,4500 m e E= 557.221,2400 m, com azimute 233°01'24" e distância 31,156 m
até o vértice PT-134, de coordenadas N= 7.769.900,7100 m e E= 557.196,3500 m, com
azimute 229°50'05" e distância 79,117 m até o vértice PT-135, de coordenadas N=
7.769.849,6800 m e E= 557.135,8900 m, com azimute 236°00'36" e distância 40,313 m
até o vértice PT-136, de coordenadas N= 7.769.827,1430 m e E= 557.102,4651 m, com
azimute 236°00'36" e distância 51,325 m até o vértice PT-137, de coordenadas N=
7.769.798,4500 m e E= 557.059,9100 m, com azimute 237°15'26" e distância 86,897 m
até o vértice PT-138, de coordenadas N= 7.769.751,4500 m e E= 556.986,8200 m, com
azimute 235°48'49" e distância 48,996 m até o vértice PT-139, de coordenadas N=
7.769.723,9200 m e E= 556.946,2900 m, com azimute 234°21'53" e distância 43,630 m
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até o vértice PT-140, de coordenadas N= 7.769.698,5000 m e E= 556.910,8300 m, com
azimute 238°18'54" e distância 54,774 m até o vértice PT-141, de coordenadas N=
7.769.669,7300 m e E= 556.864,2200 m, com azimute 210°01'02" e distância 49,314 m
até o vértice PT-142, de coordenadas N= 7.769.627,0300 m e E= 556.839,5500 m, com
azimute 211°17'48" e distância 25,969 m até o vértice PT-143, de coordenadas N=
7.769.604,8400 m e E= 556.826,0600 m, com azimute 214°13'20" e distância 11,646 m
até o vértice PT-144, de coordenadas N= 7.769.595,2100 m e E= 556.819,5100 m, com
azimute 215°37'50" e distância 15,072 m até o vértice PT-145, de coordenadas N=
7.769.582,9600 m e E= 556.810,7300 m, com azimute 212°59'57" e distância 12,651 m
até o vértice PT-146, de coordenadas N= 7.769.572,3500 m e E= 556.803,8400 m, com
azimute 212°11'41" e distância 31,457 m até o vértice PT-147, de coordenadas N=
7.769.545,7300 m e E= 556.787,0800 m, com azimute 212°48'47" e distância 14,135 m
até o vértice PT-148, de coordenadas N= 7.769.533,8500 m e E= 556.779,4200 m, com
azimute 218°06'31" e distância 29,053 m até o vértice PT-149, de coordenadas N=
7.769.510,9900 m e E= 556.761,4900 m, com azimute 218°08'39" e distância 14,928 m
até o vértice PT-150, de coordenadas N= 7.769.499,2500 m e E= 556.752,2700 m, com
azimute 219°21'24" e distância 33,005 m até o vértice PT-151, de coordenadas N=
7.769.473,7300 m e E= 556.731,3400 m, com azimute 217°58'57" e distância 70,959 m
até o vértice PT-152, de coordenadas N= 7.769.417,8000 m e E= 556.687,6700 m, com
azimute 219°01'03" e distância 27,273 m até o vértice PT-153, de coordenadas N=
7.769.396,6100 m e E= 556.670,5000 m, com azimute 218°17'16" e distância 58,682 m
até o vértice PT-154, de coordenadas N= 7.769.350,5500 m e E= 556.634,1400 m, com
azimute 219°11'04" e distância 49,128 m até o vértice PT-155, de coordenadas N=
7.769.312,4700 m e E= 556.603,1000 m, com azimute 217°35'10" e distância 26,084 m
até o vértice PT-156, de coordenadas N= 7.769.291,8000 m e E= 556.587,1900 m, com
azimute 218°54'19" e distância 27,705 m até o vértice PT-157, de coordenadas N=
7.769.270,2400 m e E= 556.569,7900 m, com azimute 218°30'31" e distância 16,575 m
até o vértice PT-158, de coordenadas N= 7.769.257,2700 m e E= 556.559,4700 m, com
azimute 218°37'20" e distância 19,033 m até o vértice PT-159, de coordenadas N=
7.769.242,4000 m e E= 556.547,5900 m, com azimute 215°51'12" e distância 18,149 m
até o vértice PT-160, de coordenadas N= 7.769.227,6900 m e E= 556.536,9600 m, com
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azimute 211°28'42" e distância 26,160 m até o vértice PT-161, de coordenadas N=
7.769.205,3800 m e E= 556.523,3000 m, com azimute 229°15'07" e distância 51,215 m
até o vértice PT-162, de coordenadas N= 7.769.171,9500 m e E= 556.484,5000 m, com
azimute 242°07'13" e distância 30,410 m até o vértice PT-163, de coordenadas N=
7.769.157,7300 m e E= 556.457,6200 m, com azimute 237°40'45" e distância 37,725 m
até o vértice PT-164, de coordenadas N= 7.769.137,5600 m e E= 556.425,7400 m, com
azimute 249°20'47" e distância 39,125 m até o vértice PT-165, de coordenadas N=
7.769.123,7600 m e E= 556.389,1300 m, com azimute 252°38'26" e distância 32,008 m
até o vértice PT-166, de coordenadas N= 7.769.114,2100 m e E= 556.358,5800 m, com
azimute 242°04'49" e distância 6,621 m até o vértice PT-167, de coordenadas N=
7.769.111,1100 m e E= 556.352,7300 m, com azimute 242°00'29" e distância 2,514 m até
o vértice PT-168, de coordenadas N= 7.769.109,9300 m e E= 556.350,5100 m, com
azimute 254°55'05" e distância 36,280 m até o vértice PT-169, de coordenadas N=
7.769.100,4900 m e E= 556.315,4800 m, com azimute 255°12'34" e distância 19,899 m
até o vértice PT-170, de coordenadas N= 7.769.095,4100 m e E= 556.296,2400 m, com
azimute 254°56'09" e distância 55,290 m até o vértice PT-171, de coordenadas N=
7.769.081,0400 m e E= 556.242,8500 m, com azimute 254°17'18" e distância 98,635 m
até o vértice PT-172, de coordenadas N= 7.769.054,3300 m e E= 556.147,9000 m, com
azimute 253°24'22" e distância 25,492 m até o vértice PT-173, de coordenadas N=
7.769.047,0500 m e E= 556.123,4700 m, com azimute 254°08'04" e distância 58,197 m
até o vértice PT-174, de coordenadas N= 7.769.031,1400 m e E= 556.067,4900 m, com
azimute 252°41'38" e distância 64,039 m até o vértice PT-175, de coordenadas N=
7.769.012,0900 m e E= 556.006,3500 m, com azimute 253°24'35" e distância 62,377 m
até o vértice PT-176, de coordenadas N= 7.768.994,2800 m e E= 555.946,5700 m, com
azimute 255°57'58" e distância 61,939 m até o vértice PT-177, de coordenadas N=
7.768.979,2600 m e E= 555.886,4800 m, com azimute 253°04'28" e distância 24,491 m
até o vértice PT-178, de coordenadas N= 7.768.972,1300 m e E= 555.863,0500 m, com
azimute 253°25'05" e distância 13,105 m até o vértice PT-179, de coordenadas N=
7.768.968,3900 m e E= 555.850,4900 m, com azimute 250°38'45" e distância 42,968 m
até o vértice PT-180, de coordenadas N= 7.768.954,1500 m e E= 555.809,9500 m, com
azimute 245°16'15" e distância 53,188 m até o vértice PT-181, de coordenadas N=
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7.768.931,9000 m e E= 555.761,6400 m, com azimute 244°41'56" e distância 42,983 m
até o vértice PT-182, de coordenadas N= 7.768.913,5300 m e E= 555.722,7800 m, com
azimute 242°36'18" e distância 40,750 m até o vértice PT-183, de coordenadas N=
7.768.894,7800 m e E= 555.686,6000 m, com azimute 244°42'53" e distância 60,872 m
até o vértice PT-184, de coordenadas N= 7.768.868,7800 m e E= 555.631,5600 m, com
azimute 244°49'10" e distância 66,820 m até o vértice PT-185, de coordenadas N=
7.768.840,3500 m e E= 555.571,0900 m, com azimute 245°29'46" e distância 87,787 m
até o vértice PT-186, de coordenadas N= 7.768.803,9400 m e E= 555.491,2100 m, com
azimute 244°43'40" e distância 66,594 m até o vértice PT-187, de coordenadas N=
7.768.775,5100 m e E= 555.430,9900 m, com azimute 244°57'39" e distância 60,462 m
até o vértice PT-188, de coordenadas N= 7.768.749,9200 m e E= 555.376,2100 m, com
azimute 246°49'15" e distância 54,140 m até o vértice PT-189, de coordenadas N=
7.768.728,6100 m e E= 555.326,4400 m, com azimute 246°09'18" e distância 39,578 m
até o vértice PT-190, de coordenadas N= 7.768.712,6100 m e E= 555.290,2400 m, com
azimute 245°27'24" e distância 39,169 m até o vértice PT-191, de coordenadas N=
7.768.696,3400 m e E= 555.254,6100 m, com azimute 247°21'33" e distância 44,369 m
até o vértice PT-192, de coordenadas N= 7.768.679,2600 m e E= 555.213,6600 m, com
azimute 256°10'54" e distância 29,349 m até o vértice PT-193, de coordenadas N=
7.768.672,2500 m e E= 555.185,1600 m, com azimute 258°45'44" e distância 21,808 m
até o vértice PT-194, de coordenadas N= 7.768.668,0000 m e E= 555.163,7700 m, com
azimute 266°24'40" e distância 8,467 m até o vértice PT-195, de coordenadas N=
7.768.667,4700 m e E= 555.155,3200 m, com azimute 274°04'09" e distância 14,797 m
até o vértice PT-196, de coordenadas N= 7.768.668,5200 m e E= 555.140,5600 m, com
azimute 284°29'02" e distância 6,517 m até o vértice PT-197, de coordenadas N=
7.768.670,1500 m e E= 555.134,2500 m, com azimute 288°09'31" e distância 4,589 m até
o vértice PT-198, de coordenadas N= 7.768.671,5800 m e E= 555.129,8900 m, com
azimute 283°15'50" e distância 7,017 m até o vértice PT-199, de coordenadas N=
7.768.673,1900 m e E= 555.123,0600 m, com azimute 289°11'17" e distância 12,992 m
até o vértice PT-200, de coordenadas N= 7.768.677,4600 m e E= 555.110,7900 m, com
azimute 293°17'32" e distância 16,059 m até o vértice PT-201, de coordenadas N=
7.768.683,8100 m e E= 555.096,0400 m, com azimute 283°41'36" e distância 8,913 m até
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o vértice PT-202, de coordenadas N= 7.768.685,9200 m e E= 555.087,3800 m, com
azimute 272°44'46" e distância 6,888 m até o vértice PT-203, de coordenadas N=
7.768.686,2500 m e E= 555.080,5000 m, com azimute 265°15'56" e distância 8,118 m até
o vértice PT-204, de coordenadas N= 7.768.685,5800 m e E= 555.072,4100 m, com
azimute 252°33'00" e distância 10,671 m até o vértice PT-205, de coordenadas N=
7.768.682,3800 m e E= 555.062,2300 m, com azimute 252°29'51" e distância 18,654 m
até o vértice PT-206, de coordenadas N= 7.768.676,7700 m e E= 555.044,4400 m, com
azimute 235°37'11" e distância 7,597 m até o vértice PT-207, de coordenadas N=
7.768.672,4800 m e E= 555.038,1700 m, com azimute 230°45'20" e distância 6,275 m até
o vértice PT-208, de coordenadas N= 7.768.668,5100 m e E= 555.033,3100 m, com
azimute 220°22'13" e distância 7,534 m até o vértice PT-209, de coordenadas N=
7.768.662,7700 m e E= 555.028,4300 m, com azimute 214°37'48" e distância 7,778 m até
o vértice PT-210, de coordenadas N= 7.768.656,3700 m e E= 555.024,0100 m, com
azimute 201°24'15" e distância 4,823 m até o vértice PT-211, de coordenadas N=
7.768.651,8800 m e E= 555.022,2500 m, com azimute 191°00'04" e distância 6,214 m até
o vértice PT-212, de coordenadas N= 7.768.645,7799 m e E= 555.021,0642 m, com
azimute 177°42'44" e distância 10,668 m até o vértice PT-213, de coordenadas N=
7.768.635,1200 m e E= 555.021,4900 m, com azimute 165°20'36" e distância 48,374 m
até o vértice PT-214, de coordenadas N= 7.768.588,3200 m e E= 555.033,7300 m, com
azimute 161°27'32" e distância 66,639 m até o vértice PT-215, de coordenadas N=
7.768.525,1400 m e E= 555.054,9200 m, com azimute 161°27'39" e distância 95,517 m
até o vértice PT-216, de coordenadas N= 7.768.434,5800 m e E= 555.085,2900 m, com
azimute 158°26'01" e distância 57,514 m até o vértice PT-217, de coordenadas N=
7.768.381,0927 m e E= 555.106,4309 m, com azimute 136°33'47" e distância 6,675 m até
o vértice PT-218, de coordenadas N= 7.768.376,2456 m e E= 555.111,0204 m, com
azimute 122°40'49" e distância 9,159 m até o vértice PT-219, de coordenadas N=
7.768.371,3002 m e E= 555.118,7295 m, com azimute 107°03'48" e distância 6,544 m até
o vértice PT-220, de coordenadas N= 7.768.369,3800 m e E= 555.124,9856 m, com
azimute 241°57'47" e distância 25,578 m até o vértice PT-221, de coordenadas N=
7.768.357,3572 m e E= 555.102,4093 m, com azimute 248°09'23" e distância 8,764 m até
o vértice PT-222, de coordenadas N= 7.768.354,0965 m e E= 555.094,2747 m, com
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azimute 32°07'01" e distância 4,041 m até o vértice PT-223, de coordenadas N=
7.768.357,5194 m e E= 555.096,4233 m, com azimute 4°28'15" e distância 13,413 m até
o vértice PT-224, de coordenadas N= 7.768.370,8919 m e E= 555.097,4689 m, com
azimute 343°30'11" e distância 12,075 m até o vértice PT-225, de coordenadas N=
7.768.382,4700 m e E= 555.094,0400 m, com azimute 342°36'18" e distância 20,036 m
até o vértice PT-226, de coordenadas N= 7.768.401,5900 m e E= 555.088,0500 m, com
azimute 342°34'44" e distância 13,761 m até o vértice PT-227, de coordenadas N=
7.768.414,7200 m e E= 555.083,9300 m, com azimute 340°57'36" e distância 19,465 m
até o vértice PT-228, de coordenadas N= 7.768.433,1200 m e E= 555.077,5800 m, com
azimute 340°56'17" e distância 26,302 m até o vértice PT-229, de coordenadas N=
7.768.457,9800 m e E= 555.068,9900 m, com azimute 340°56'47" e distância 29,866 m
até o vértice PT-230, de coordenadas N= 7.768.486,2100 m e E= 555.059,2400 m, com
azimute 338°47'53" e distância 18,277 m até o vértice PT-231, de coordenadas N=
7.768.503,2500 m e E= 555.052,6300 m, com azimute 340°11'08" e distância 16,550 m
até o vértice PT-232, de coordenadas N= 7.768.518,8200 m e E= 555.047,0200 m, com
azimute 340°12'04" e distância 33,745 m até o vértice PT-233, de coordenadas N=
7.768.550,5700 m e E= 555.035,5900 m, com azimute 340°03'54" e distância 9,180 m até
o vértice PT-234, de coordenadas N= 7.768.559,2000 m e E= 555.032,4600 m, com
azimute 340°01'01" e distância 10,885 m até o vértice PT-235, de coordenadas N=
7.768.569,4300 m e E= 555.028,7400 m, com azimute 340°03'44" e distância 16,158 m
até o vértice PT-236, de coordenadas N= 7.768.584,6200 m e E= 555.023,2300 m, com
azimute 342°38'16" e distância 20,777 m até o vértice PT-237, de coordenadas N=
7.768.604,4500 m e E= 555.017,0300 m, com azimute 347°01'58" e distância 12,478 m
até o vértice PT-238, de coordenadas N= 7.768.616,6100 m e E= 555.014,2300 m, com
azimute 351°26'30" e distância 7,190 m até o vértice PT-239, de coordenadas N=
7.768.623,7200 m e E= 555.013,1600 m, com azimute 351°22'49" e distância 4,137 m até
o vértice PT-240, de coordenadas N= 7.768.627,8100 m e E= 555.012,5400 m, com
azimute 351°26'27" e distância 6,988 m até o vértice PT-241, de coordenadas N=
7.768.634,7200 m e E= 555.011,5000 m, com azimute 357°42'44" e distância 7,766 m até
o vértice PT-242, de coordenadas N= 7.768.642,4800 m e E= 555.011,1900 m, com
azimute 357°45'55" e distância 4,103 m até o vértice PT-243, de coordenadas N=
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7.768.646,5800 m e E= 555.011,0300 m, com azimute 11°02'15" e distância 8,253 m até
o vértice PT-244, de coordenadas N= 7.768.654,6800 m e E= 555.012,6100 m, com
azimute 21°21'14" e distância 6,893 m até o vértice PT-245, de coordenadas N=
7.768.661,1000 m e E= 555.015,1200 m, com azimute 34°38'57" e distância 9,445 m até
o vértice PT-246, de coordenadas N= 7.768.668,8700 m e E= 555.020,4900 m, com
azimute 40°27'44" e distância 8,938 m até o vértice PT-247, de coordenadas N=
7.768.675,6700 m e E= 555.026,2900 m, com azimute 50°39'27" e distância 7,603 m até
o vértice PT-248, de coordenadas N= 7.768.680,4900 m e E= 555.032,1700 m, com
azimute 55°37'30" e distância 9,511 m até o vértice PT-249, de coordenadas N=
7.768.685,8600 m e E= 555.040,0200 m, com azimute 72°30'37" e distância 20,131 m até
o vértice PT-250, de coordenadas N= 7.768.691,9100 m e E= 555.059,2200 m, com
azimute 72°29'12" e distância 11,797 m até o vértice PT-251, de coordenadas N=
7.768.695,4600 m e E= 555.070,4700 m, com azimute 85°18'13" e distância 9,893 m até
o vértice PT-252, de coordenadas N= 7.768.696,2700 m e E= 555.080,3300 m, com
azimute 92°45'53" e distância 8,500 m até o vértice PT-253, de coordenadas N=
7.768.695,8600 m e E= 555.088,8200 m, com azimute 103°43'29" e distância 10,706 m
até o vértice PT-254, de coordenadas N= 7.768.693,3200 m e E= 555.099,2200 m, com
azimute 113°15'44" e distância 16,534 m até o vértice PT-255, de coordenadas N=
7.768.686,7900 m e E= 555.114,4100 m, com azimute 109°10'58" e distância 12,113 m
até o vértice PT-256, de coordenadas N= 7.768.682,8100 m e E= 555.125,8500 m, com
azimute 103°15'17" e distância 6,935 m até o vértice PT-257, de coordenadas N=
7.768.681,2200 m e E= 555.132,6000 m, com azimute 108°07'34" e distância 4,693 m até
o vértice PT-258, de coordenadas N= 7.768.679,7600 m e E= 555.137,0600 m, com
azimute 104°31'40" e distância 6,219 m até o vértice PT-259, de coordenadas N=
7.768.678,2000 m e E= 555.143,0800 m, com azimute 93°52'52" e distância 11,376 m até
o vértice PT-260, de coordenadas N= 7.768.677,4300 m e E= 555.154,4300 m, com
azimute 86°22'30" e distância 8,066 m até o vértice PT-261, de coordenadas N=
7.768.677,9400 m e E= 555.162,4800 m, com azimute 78°46'34" e distância 20,910 m até
o vértice PT-262, de coordenadas N= 7.768.682,0100 m e E= 555.182,9900 m, com
azimute 76°10'10" e distância 28,362 m até o vértice PT-263, de coordenadas N=
7.768.688,7900 m e E= 555.210,5300 m, com azimute 67°22'05" e distância 43,424 m até
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o vértice PT-264, de coordenadas N= 7.768.705,5000 m e E= 555.250,6100 m, com
azimute 65°26'57" e distância 39,061 m até o vértice PT-265, de coordenadas N=
7.768.721,7300 m e E= 555.286,1400 m, com azimute 66°09'12" e distância 39,699 m até
o vértice PT-266, de coordenadas N= 7.768.737,7800 m e E= 555.322,4500 m, com
azimute 66°49'05" e distância 54,033 m até o vértice PT-267, de coordenadas N=
7.768.759,0500 m e E= 555.372,1200 m, com azimute 64°57'55" e distância 60,284 m até
o vértice PT-268, de coordenadas N= 7.768.784,5600 m e E= 555.426,7400 m, com
azimute 64°53'23" e distância 84,197 m até o vértice PT-269, de coordenadas N=
7.768.820,2900 m e E= 555.502,9800 m, com azimute 65°29'48" e distância 70,236 m até
o vértice PT-270, de coordenadas N= 7.768.849,4200 m e E= 555.566,8900 m, com
azimute 64°48'47" e distância 66,757 m até o vértice PT-271, de coordenadas N=
7.768.877,8300 m e E= 555.627,3000 m, com azimute 64°43'23" e distância 60,680 m até
o vértice PT-272, de coordenadas N= 7.768.903,7400 m e E= 555.682,1700 m, com
azimute 62°35'33" e distância 40,755 m até o vértice PT-273, de coordenadas N=
7.768.922,5000 m e E= 555.718,3500 m, com azimute 64°41'32" e distância 43,207 m até
o vértice PT-274, de coordenadas N= 7.768.940,9700 m e E= 555.757,4100 m, com
azimute 65°16'37" e distância 53,702 m até o vértice PT-275, de coordenadas N=
7.768.963,4300 m e E= 555.806,1900 m, com azimute 70°39'09" e distância 43,677 m até
o vértice PT-276, de coordenadas N= 7.768.977,9000 m e E= 555.847,4000 m, com
azimute 73°23'14" e distância 13,326 m até o vértice PT-277, de coordenadas N=
7.768.981,7100 m e E= 555.860,1700 m, com azimute 73°04'59" e distância 24,709 m até
o vértice PT-278, de coordenadas N= 7.768.988,9000 m e E= 555.883,8100 m, com
azimute 75°57'50" e distância 61,970 m até o vértice PT-279, de coordenadas N=
7.769.003,9300 m e E= 555.943,9300 m, com azimute 73°25'06" e distância 62,092 m até
o vértice PT-280, de coordenadas N= 7.769.021,6500 m e E= 556.003,4400 m, com
azimute 72°41'25" e distância 64,093 m até o vértice PT-281, de coordenadas N=
7.769.040,7200 m e E= 556.064,6300 m, com azimute 74°08'03" e distância 58,270 m até
o vértice PT-282, de coordenadas N= 7.769.056,6500 m e E= 556.120,6800 m, com
azimute 73°24'44" e distância 30,510 m até o vértice PT-283, de coordenadas N=
7.769.065,3600 m e E= 556.149,9200 m, com azimute 74°15'20" e distância 66,962 m até
o vértice PT-284, de coordenadas N= 7.769.083,5300 m e E= 556.214,3700 m, com
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azimute 74°31'22" e distância 49,090 m até o vértice PT-285, de coordenadas N=
7.769.096,6300 m e E= 556.261,6800 m, com azimute 75°12'38" e distância 68,086 m até
o vértice PT-286, de coordenadas N= 7.769.114,0100 m e E= 556.327,5100 m, com
azimute 74°43'38" e distância 20,007 m até o vértice PT-287, de coordenadas N=
7.769.119,2800 m e E= 556.346,8100 m, com azimute 61°18'30" e distância 6,749 m até
o vértice PT-288, de coordenadas N= 7.769.122,5200 m e E= 556.352,7300 m, com
azimute 44°34'26" e distância 29,480 m até o vértice PT-289, de coordenadas N=
7.769.143,5200 m e E= 556.373,4200 m, com azimute 54°26'48" e distância 21,412 m até
o vértice PT-290, de coordenadas N= 7.769.155,9700 m e E= 556.390,8400 m, com
azimute 54°26'03" e distância 28,471 m até o vértice PT-291, de coordenadas N=
7.769.172,5300 m e E= 556.414,0000 m, com azimute 55°41'44" e distância 14,745 m até
o vértice PT-292, de coordenadas N= 7.769.180,8400 m e E= 556.426,1800 m, com
azimute 67°20'13" e distância 32,597 m até o vértice PT-293, de coordenadas N=
7.769.193,4000 m e E= 556.456,2600 m, com azimute 64°43'01" e distância 29,783 m até
o vértice PT-294, de coordenadas N= 7.769.206,1200 m e E= 556.483,1900 m, com
azimute 59°14'13" e distância 39,649 m até o vértice PT-295, de coordenadas N=
7.769.226,4000 m e E= 556.517,2600 m, com azimute 57°00'52" e distância 14,437 m até
o vértice PT-296, de coordenadas N= 7.769.234,2600 m e E= 556.529,3700 m, com
azimute 35°52'07" e distância 17,511 m até o vértice PT-297, de coordenadas N=
7.769.248,4500 m e E= 556.539,6300 m, com azimute 38°35'41" e distância 19,269 m até
o vértice PT-298, de coordenadas N= 7.769.263,5100 m e E= 556.551,6500 m, com
azimute 38°31'11" e distância 16,603 m até o vértice PT-299, de coordenadas N=
7.769.276,5000 m e E= 556.561,9900 m, com azimute 38°54'57" e distância 27,620 m até
o vértice PT-300, de coordenadas N= 7.769.297,9900 m e E= 556.579,3400 m, com
azimute 37°34'36" e distância 26,106 m até o vértice PT-301, de coordenadas N=
7.769.318,6800 m e E= 556.595,2600 m, com azimute 39°11'28" e distância 49,184 m até
o vértice PT-302, de coordenadas N= 7.769.356,8000 m e E= 556.626,3400 m, com
azimute 38°17'10" e distância 58,668 m até o vértice PT-303, de coordenadas N=
7.769.402,8500 m e E= 556.662,6900 m, com azimute 39°01'39" e distância 27,251 m até
o vértice PT-304, de coordenadas N= 7.769.424,0200 m e E= 556.679,8500 m, com
azimute 37°58'27" e distância 70,989 m até o vértice PT-305, de coordenadas N=
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7.769.479,9800 m e E= 556.723,5300 m, com azimute 39°21'32" e distância 33,019 m até
o vértice PT-306, de coordenadas N= 7.769.505,5100 m e E= 556.744,4700 m, com
azimute 38°07'21" e distância 14,822 m até o vértice PT-307, de coordenadas N=
7.769.517,1700 m e E= 556.753,6200 m, com azimute 38°07'28" e distância 28,589 m até
o vértice PT-308, de coordenadas N= 7.769.539,6600 m e E= 556.771,2700 m, com
azimute 32°49'35" e distância 13,614 m até o vértice PT-309, de coordenadas N=
7.769.551,1000 m e E= 556.778,6500 m, com azimute 32°11'26" e distância 31,479 m até
o vértice PT-310, de coordenadas N= 7.769.577,7400 m e E= 556.795,4200 m, com
azimute 32°57'12" e distância 12,942 m até o vértice PT-311, de coordenadas N=
7.769.588,6000 m e E= 556.802,4600 m, com azimute 35°38'50" e distância 15,185 m até
o vértice PT-312, de coordenadas N= 7.769.600,9400 m e E= 556.811,3100 m, com
azimute 34°12'44" e distância 11,258 m até o vértice PT-313, de coordenadas N=
7.769.610,2500 m e E= 556.817,6400 m, com azimute 31°17'38" e distância 25,605 m até
o vértice PT-314, de coordenadas N= 7.769.632,1300 m e E= 556.830,9400 m, com
azimute 30°01'11" e distância 51,729 m até o vértice PT-315, de coordenadas N=
7.769.676,9200 m e E= 556.856,8200 m, com azimute 58°19'00" e distância 56,947 m até
o vértice PT-316, de coordenadas N= 7.769.706,8300 m e E= 556.905,2800 m, com
azimute 54°21'56" e distância 15,798 m até o vértice PT-317, de coordenadas N=
7.769.716,0343 m e E= 556.918,1202 m, com azimute 54°21'56" e distância 27,610 m até
o vértice PT-318, de coordenadas N= 7.769.732,1200 m e E= 556.940,5600 m, com
azimute 55°49'22" e distância 49,256 m até o vértice PT-319, de coordenadas N=
7.769.759,7900 m e E= 556.981,3100 m, com azimute 57°15'19" e distância 86,911 m até
o vértice PT-320, de coordenadas N= 7.769.806,8000 m e E= 557.054,4100 m, com
azimute 56°00'47" e distância 90,983 m até o vértice PT-321, de coordenadas N=
7.769.857,6600 m e E= 557.129,8500 m, com azimute 49°50'04" e distância 78,868 m até
o vértice PT-322, de coordenadas N= 7.769.908,5300 m e E= 557.190,1200 m, com
azimute 53°00'51" e distância 32,612 m até o vértice PT-323, de coordenadas N=
7.769.928,1500 m e E= 557.216,1700 m, com azimute 66°31'59" e distância 68,103 m até
o vértice PT-324, de coordenadas N= 7.769.955,2700 m e E= 557.278,6400 m, com
azimute 66°38'17" e distância 1,841 m até o vértice PT-325, de coordenadas N=
7.769.956,0000 m e E= 557.280,3300 m, com azimute 55°32'24" e distância 55,317 m até
Página 17 de 19
o vértice PT-326, de coordenadas N= 7.769.987,3000 m e E= 557.325,9400 m, com
azimute 46°34'25" e distância 89,872 m até o vértice PT-327, de coordenadas N=
7.770.049,0800 m e E= 557.391,2100 m, com azimute 44°35'17" e distância 23,604 m até
o vértice PT-328, de coordenadas N= 7.770.065,8900 m e E= 557.407,7800 m, com
azimute 45°05'48" e distância 29,338 m até o vértice PT-329, de coordenadas N=
7.770.086,6000 m e E= 557.428,5600 m, com azimute 45°06'05" e distância 35,956 m até
o vértice PT-330, de coordenadas N= 7.770.111,9800 m e E= 557.454,0300 m, com
azimute 48°13'53" e distância 9,437 m até o vértice PT-331, de coordenadas N=
7.770.118,2660 m e E= 557.461,0683 m, com azimute 48°13'53" e distância 47,640 m até
o vértice PT-332, de coordenadas N= 7.770.150,0000 m e E= 557.496,6000 m, com
azimute 43°19'17" e distância 55,037 m até o vértice PT-333, de coordenadas N=
7.770.190,0400 m e E= 557.534,3600 m, com azimute 42°54'52" e distância 105,889 m
até o vértice PT-334, de coordenadas N= 7.770.267,5902 m e E= 557.606,4604 m, com
azimute 42°54'52" e distância 7,387 m até o vértice PT-335, de coordenadas N=
7.770.273,0000 m e E= 557.611,4900 m, com azimute 38°40'19" e distância 44,714 m até
o vértice PT-336, de coordenadas N= 7.770.307,9100 m e E= 557.639,4300 m, com
azimute 51°26'37" e distância 41,522 m até o vértice PT-337, de coordenadas N=
7.770.333,7900 m e E= 557.671,9000 m, com azimute 45°33'19" e distância 69,616 m até
o vértice PT-338, de coordenadas N= 7.770.382,5368 m e E= 557.721,6009 m, com
azimute 45°33'19" e distância 130,609 m até o vértice PT-339, de coordenadas N=
7.770.473,9922 m e E= 557.814,8465 m, com azimute 45°33'19" e distância 86,512 m até
o vértice PT-340, de coordenadas N= 7.770.534,5700 m e E= 557.876,6100 m, com
azimute 51°45'08" e distância 59,719 m até o vértice PT-341, de coordenadas N=
7.770.571,5400 m e E= 557.923,5100 m, com azimute 38°47'08" e distância 44,157 m até
o vértice PT-342, de coordenadas N= 7.770.605,9600 m e E= 557.951,1700 m, com
azimute 33°27'00" e distância 17,870 m até o vértice PT-343, de coordenadas N=
7.770.620,8700 m e E= 557.961,0200 m, com azimute 23°01'39" e distância 20,656 m até
o vértice PT-344, de coordenadas N= 7.770.639,8800 m e E= 557.969,1000 m, com
azimute 16°53'27" e distância 34,969 m até o vértice PT-345, de coordenadas N=
7.770.673,3400 m e E= 557.979,2600 m, com azimute 13°06'28" e distância 15,566 m até
o vértice PT-346, de coordenadas N= 7.770.688,5000 m e E= 557.982,7900 m, com
Página 18 de 19
azimute 0°03'44" e distância 27,670 m até o vértice PT-347, de coordenadas N=
7.770.716,1700 m e E= 557.982,8200 m, com azimute 21°53'47" e distância 29,121 m até
o vértice PT-348, de coordenadas N= 7.770.743,1900 m e E= 557.993,6800 m, com
azimute 41°42'00" e distância 34,394 m até o vértice PT-349, de coordenadas N=
7.770.768,8700 m e E= 558.016,5600 m, com azimute 44°16'00" e distância 39,226 m até
o vértice PT-350, de coordenadas N= 7.770.796,9600 m e E= 558.043,9400 m, com
azimute 44°21'03" e distância 27,466 m até o vértice PT-351, de coordenadas N=
7.770.816,6000 m e E= 558.063,1400 m, com azimute 44°22'24" e distância 31,673 m até
o vértice PT-352, de coordenadas N= 7.770.839,2400 m e E= 558.085,2900 m, com
azimute 48°36'23" e distância 3,373 m até o vértice PT-353, de coordenadas N=
7.770.841,4700 m e E= 558.087,8200 m, com azimute 66°10'54" e distância 25,852 m até
o vértice PT-354, de coordenadas N= 7.770.851,9100 m e E= 558.111,4700 m, com
azimute 71°41'57" e distância 47,292 m até o vértice PT-355, de coordenadas N=
7.770.866,7600 m e E= 558.156,3700 m, com azimute 78°37'32" e distância 47,054 m até
o vértice PT-356, de coordenadas N= 7.770.876,0400 m e E= 558.202,5000 m, com
azimute 76°43'43" e distância 47,786 m até o vértice PT-357, de coordenadas N=
7.770.887,0100 m e E= 558.249,0100 m, com azimute 67°28'43" e distância 28,666 m até
o vértice PT-358, de coordenadas N= 7.770.897,9900 m e E= 558.275,4900 m, com
azimute 70°40'38" e distância 58,569 m até o vértice PT-359, de coordenadas N=
7.770.917,3700 m e E= 558.330,7600 m, com azimute 68°53'44" e distância 50,990 m até
o vértice PT-360, de coordenadas N= 7.770.935,7300 m e E= 558.378,3300 m, com
azimute 68°54'03" e distância 22,723 m até o vértice PT-361, de coordenadas N=
7.770.943,9100 m e E= 558.399,5300 m, com azimute 62°25'06" e distância 51,921 m até
o vértice PT-362, de coordenadas N= 7.770.967,9500 m e E= 558.445,5500 m, com
azimute 55°50'42" e distância 51,600 m até o vértice PT-363, de coordenadas N=
7.770.996,9200 m e E= 558.488,2500 m, com azimute 74°14'22" e distância 45,137 m até
o vértice PT-364, de coordenadas N= 7.771.009,1800 m e E= 558.531,6900 m, com
azimute 64°44'11" e distância 14,176 m até o vértice PT-365, de coordenadas N=
7.771.015,2300 m e E= 558.544,5100 m, com azimute 41°57'30" e distância 38,379 m até
o vértice PT-366, de coordenadas N= 7.771.043,7700 m e E= 558.570,1700 m, com
azimute 40°30'36" e distância 5,739 m até o vértice PT-367, de coordenadas N=
Página 19 de 19
7.771.048,1330 m e E= 558.573,8976 m, com azimute 40°30'36" e distância 37,797 m até
o vértice PT-368, de coordenadas N= 7.771.076,8700 m e E= 558.598,4500 m, com
azimute 61°41'34" e distâncias 18,389 m até o vértice PT-01, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
As coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel foram
referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de Referência SIRGAS 2000. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir, de coordenadas NORTE m e ESTE m, e encontram-se representadas no Sistema
U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00', fuso 23, tendo como DATUM o
SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Itatiaiuçu – MG, 10 de janeiro de 2025.
_________________________________________
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
ENGENHEIRO AGRIMENSOR – CREA MG 159.240/D
ART nº MG20253649392
_________________________________
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Via Rural de Integração – IAT 310
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO
Nº MG20253861741
INICIAL
CO-AUTOR à MG20221329338
1. Responsável Técnico
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
Título profissional: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRIMENSOR RNP: 1408348829
Registro: MG-159240/D MG
Empresa contratada: GLOBO TECH ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA Registro Nacional: 45157-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: Mineração Usiminas S.A. CPF/CNPJ: 12.056.613/0001-20
AVENIDA DO CONTORNO Nº: 6594
Complemento: Bairro: SANTA EFIGÊNIA
Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30110017
Contrato: 4600171713 Celebrado em: 16/05/2022
Valor: R$ 2.003,98 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA SAMAMBAIA Nº: SN
Complemento: MINA CENTRAL Bairro: ZONA RURAL DE ITATIAIUÇU
Cidade: ITATIAIUÇU UF: MG CEP: 35685000
Data de Início: 13/10/2022 Previsão de término: 30/06/2025 Coordenadas Geográficas: -20.140622, -44.409890
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CPF/CNPJ: 18.691.766/0001-25
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
7,0533 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
7,0533 ha
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
6,9608 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
6,9608 ha
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento topográfico cadastral dos trechos das Vias Rurais de Integração: IAT 310 e IAT 313, localizadas no município de Itatiaiuçu/MG.
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. Entidade de Classe
SEAMG - Sociedade dos Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: zwcW1
Impresso em: 11/04/2025 às 11:15:33 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
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Nº MG20253861741
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CO-AUTOR à MG20221329338
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: 098.664.436-63
Mineração Usiminas S.A. - CPF: 12.056.613/0001-20
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 11/04/2025 Valor pago: R$ 103,02 Nosso Número: 8607755192
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: zwcW1
Impresso em: 11/04/2025 às 11:15:35 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais HUDSON FERNANDO DA SILVA
RODRIGUES:09866443663
Assinado de forma digital por HUDSON FERNANDO DA
SILVA RODRIGUES:09866443663
Dados: 2025.04.11 11:32:49 -03'00'
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Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
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R A S C U N H O DOCUMENTO SEM VALIDADE
1. Responsável Técnico
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
Título profissional: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AGRIMENSOR RNP: 1408348829
Registro: MG-159240/D MG
Empresa contratada: GLOBO TECH ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA Registro Nacional: 45157-MG
2. Dados do Contrato
Contratante: Mineração Usiminas S.A. CPF/CNPJ: 12.056.613/0001-20
AVENIDA DO CONTORNO Nº: 6594
Complemento: Bairro: SANTA EFIGÊNIA
Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG CEP: 30110017
Contrato: 4600171713 Celebrado em: 16/05/2022
Valor: R$ 2.003,98 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço
FAZENDA SAMAMBAIA Nº: SN
Complemento: MINA CENTRAL Bairro: ZONA RURAL DE ITATIAIUÇU
Cidade: ITATIAIUÇU UF: MG CEP: 35685000
Data de Início: 13/10/2022 Previsão de término: 30/06/2025 Coordenadas Geográficas: -20.140622, -44.409890
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CPF/CNPJ: 18.691.766/0001-25
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
7,0533 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
7,0533 ha
69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
6,9608 ha
69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL >
#36.7.1.8 - PARA RETIFICAÇÕES DE IMÓVEIS
6,9608 ha
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Levantamento topográfico cadastral dos trechos das Vias Rurais de Integração: IAT 310 e IAT 313, localizadas no município de Itatiaiuçu/MG.
6. Declarações
- Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. Entidade de Classe
SEAMG - Sociedade dos Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 9B45b
Impresso em: 10/04/2025 às 10:25:43 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
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Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
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CO-AUTOR à MG20221329338
R A S C U N H O DOCUMENTO SEM VALIDADE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
________________, ________ de ___________________ de ________
Local data
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: 098.664.436-63
Mineração Usiminas S.A. - CPF: 12.056.613/0001-20
9. Informações
10. Valor
Valor não disponível. Aguardando análise da ART.
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 9B45b
Impresso em: 10/04/2025 às 10:25:43 por: , ip: 187.86.74.232
www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br
Tel: 0800 031 2732 Fax:
CREA-MG Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Via Rural de Integração – IAT 313
Proprietário Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu
CNPJ 18.691.766/0001-25
Município Itatiaiuçu
U.F. Minas Gerais
Área 6,9608 ha
Perímetro 10.415,48 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-01, de coordenadas N=
7.773.872,4170 m e E= 561.456,9314 m; com azimute 153°44'46" e distância 67,500 m até o
vértice PT-02, de coordenadas N= 7.773.811,8800 m e E= 561.486,7900 m, com azimute
158°31'18" e distância 86,249 m até o vértice PT-03, de coordenadas N= 7.773.731,6200 m e
E= 561.518,3700 m, com azimute 156°24'41" e distância 68,471 m até o vértice PT-04, de
coordenadas N= 7.773.668,8700 m e E= 561.545,7700 m, com azimute 164°28'01" e
distância 48,283 m até o vértice PT-05, de coordenadas N= 7.773.622,3500 m e E=
561.558,7000 m, com azimute 193°43'53" e distância 33,281 m até o vértice PT-06, de
coordenadas N= 7.773.590,0200 m e E= 561.550,8000 m, com azimute 228°59'23" e
distância 53,048 m até o vértice PT-07, de coordenadas N= 7.773.555,2100 m e E=
561.510,7700 m, com azimute 266°29'28" e distância 30,718 m até o vértice PT-08, de
coordenadas N= 7.773.553,3300 m e E= 561.480,1100 m, com azimute 248°09'42" e
distância 49,115 m até o vértice PT-09, de coordenadas N= 7.773.535,0600 m e E=
561.434,5200 m, com azimute 229°30'47" e distância 44,034 m até o vértice PT-10, de
coordenadas N= 7.773.506,4700 m e E= 561.401,0300 m, com azimute 209°56'17" e
distância 27,592 m até o vértice PT-11, de coordenadas N= 7.773.482,5600 m e E=
561.387,2600 m, com azimute 197°57'27" e distância 24,293 m até o vértice PT-12, de
coordenadas N= 7.773.459,4500 m e E= 561.379,7700 m, com azimute 181°09'07" e
distância 9,452 m até o vértice PT-13, de coordenadas N= 7.773.450,0000 m e E=
561.379,5800 m, com azimute 141°36'42" e distância 15,169 m até o vértice PT-14, de
coordenadas N= 7.773.438,1100 m e E= 561.389,0000 m, com azimute 119°45'02" e
distância 12,474 m até o vértice PT-15, de coordenadas N= 7.773.431,9200 m e E=
561.399,8300 m, com azimute 101°23'02" e distância 44,026 m até o vértice PT-16, de
coordenadas N= 7.773.423,2300 m e E= 561.442,9900 m, com azimute 105°22'12" e
distância 63,875 m até o vértice PT-17, de coordenadas N= 7.773.406,3000 m e E=
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561.504,5800 m, com azimute 128°27'19" e distância 2,772 m até o vértice PT-18, de
coordenadas N= 7.773.404,5760 m e E= 561.506,7508 m, com azimute 128°27'19" e
distância 21,733 m até o vértice PT-19, de coordenadas N= 7.773.391,0600 m e E=
561.523,7700 m, com azimute 152°42'31" e distância 23,990 m até o vértice PT-20, de
coordenadas N= 7.773.369,7400 m e E= 561.534,7700 m, com azimute 177°09'49" e
distância 13,136 m até o vértice PT-21, de coordenadas N= 7.773.356,6200 m e E=
561.535,4200 m, com azimute 233°42'05" e distância 11,031 m até o vértice PT-22, de
coordenadas N= 7.773.350,0900 m e E= 561.526,5300 m, com azimute 228°30'32" e
distância 18,717 m até o vértice PT-23, de coordenadas N= 7.773.337,6900 m e E=
561.512,5100 m, com azimute 216°47'55" e distância 16,060 m até o vértice PT-24, de
coordenadas N= 7.773.324,8300 m e E= 561.502,8900 m, com azimute 216°47'54" e
distância 24,040 m até o vértice PT-25, de coordenadas N= 7.773.305,5800 m e E=
561.488,4900 m, com azimute 192°00'39" e distância 15,714 m até o vértice PT-26, de
coordenadas N= 7.773.290,2100 m e E= 561.485,2200 m, com azimute 176°06'45" e
distância 21,830 m até o vértice PT-27, de coordenadas N= 7.773.268,4300 m e E=
561.486,7000 m, com azimute 165°39'10" e distância 23,689 m até o vértice PT-28, de
coordenadas N= 7.773.245,4800 m e E= 561.492,5700 m, com azimute 145°06'33" e
distância 5,559 m até o vértice PT-29, de coordenadas N= 7.773.240,9200 m e E=
561.495,7500 m, com azimute 179°26'53" e distância 30,101 m até o vértice PT-30, de
coordenadas N= 7.773.210,8200 m e E= 561.496,0400 m, com azimute 191°50'51" e
distância 7,967 m até o vértice PT-31, de coordenadas N= 7.773.203,0227 m e E=
561.494,4043 m, com azimute 191°50'51" e distância 24,229 m até o vértice PT-32, de
coordenadas N= 7.773.179,3100 m e E= 561.489,4300 m, com azimute 194°52'13" e
distância 39,824 m até o vértice PT-33, de coordenadas N= 7.773.140,8200 m e E=
561.479,2100 m, com azimute 195°27'31" e distância 102,799 m até o vértice PT-34, de
coordenadas N= 7.773.041,7400 m e E= 561.451,8100 m, com azimute 197°11'35" e
distância 90,902 m até o vértice PT-35, de coordenadas N= 7.772.954,9000 m e E=
561.424,9400 m, com azimute 209°13'06" e distância 30,913 m até o vértice PT-36, de
coordenadas N= 7.772.927,9200 m e E= 561.409,8500 m, com azimute 224°05'56" e
distância 40,911 m até o vértice PT-37, de coordenadas N= 7.772.898,5400 m e E=
561.381,3800 m, com azimute 221°41'28" e distância 51,209 m até o vértice PT-38, de
coordenadas N= 7.772.860,3000 m e E= 561.347,3200 m, com azimute 240°57'48" e
distância 18,666 m até o vértice PT-39, de coordenadas N= 7.772.851,2400 m e E=
Página 3 de 16
561.331,0000 m, com azimute 230°08'46" e distância 45,488 m até o vértice PT-40, de
coordenadas N= 7.772.822,0900 m e E= 561.296,0800 m, com azimute 211°02'58" e
distância 55,024 m até o vértice PT-41, de coordenadas N= 7.772.774,9500 m e E=
561.267,7000 m, com azimute 205°28'19" e distância 43,133 m até o vértice PT-42, de
coordenadas N= 7.772.736,0100 m e E= 561.249,1500 m, com azimute 198°53'29" e
distância 55,965 m até o vértice PT-43, de coordenadas N= 7.772.683,0600 m e E=
561.231,0300 m, com azimute 201°52'02" e distância 74,371 m até o vértice PT-44, de
coordenadas N= 7.772.614,0400 m e E= 561.203,3300 m, com azimute 209°49'01" e
distância 45,509 m até o vértice PT-45, de coordenadas N= 7.772.574,5552 m e E=
561.180,7013 m, com azimute 219°24'50" e distância 44,339 m até o vértice PT-46, de
coordenadas N= 7.772.540,3000 m e E= 561.152,5500 m, com azimute 243°05'04" e
distância 35,080 m até o vértice PT-47, de coordenadas N= 7.772.524,4200 m e E=
561.121,2700 m, com azimute 258°47'35" e distância 25,109 m até o vértice PT-48, de
coordenadas N= 7.772.519,5400 m e E= 561.096,6400 m, com azimute 279°22'55" e
distância 22,268 m até o vértice PT-49, de coordenadas N= 7.772.523,1700 m e E=
561.074,6700 m, com azimute 296°06'26" e distância 22,384 m até o vértice PT-50, de
coordenadas N= 7.772.533,0200 m e E= 561.054,5700 m, com azimute 302°45'14" e
distância 27,836 m até o vértice PT-51, de coordenadas N= 7.772.548,0800 m e E=
561.031,1600 m, com azimute 285°29'30" e distância 10,408 m até o vértice PT-52, de
coordenadas N= 7.772.550,8600 m e E= 561.021,1300 m, com azimute 261°47'46" e
distância 17,590 m até o vértice PT-53, de coordenadas N= 7.772.548,3500 m e E=
561.003,7200 m, com azimute 246°50'38" e distância 26,549 m até o vértice PT-54, de
coordenadas N= 7.772.537,9100 m e E= 560.979,3100 m, com azimute 228°46'13" e
distância 13,549 m até o vértice PT-55, de coordenadas N= 7.772.528,9800 m e E=
560.969,1200 m, com azimute 205°41'13" e distância 24,224 m até o vértice PT-56, de
coordenadas N= 7.772.507,1500 m e E= 560.958,6200 m, com azimute 202°16'23" e
distância 39,259 m até o vértice PT-57, de coordenadas N= 7.772.470,8200 m e E=
560.943,7400 m, com azimute 175°32'07" e distância 10,662 m até o vértice PT-58, de
coordenadas N= 7.772.460,1900 m e E= 560.944,5700 m, com azimute 173°44'36" e
distância 3,028 m até o vértice PT-59, de coordenadas N= 7.772.457,1800 m e E=
560.944,9000 m, com azimute 173°52'52" e distância 24,862 m até o vértice PT-60, de
coordenadas N= 7.772.432,4600 m e E= 560.947,5500 m, com azimute 176°12'23" e
distância 24,183 m até o vértice PT-61, de coordenadas N= 7.772.408,3300 m e E=
Página 4 de 16
560.949,1500 m, com azimute 195°11'25" e distância 17,823 m até o vértice PT-62, de
coordenadas N= 7.772.391,1300 m e E= 560.944,4800 m, com azimute 209°14'12" e
distância 23,218 m até o vértice PT-63, de coordenadas N= 7.772.370,8700 m e E=
560.933,1400 m, com azimute 215°32'16" e distância 22,366 m até o vértice PT-64, de
coordenadas N= 7.772.352,6700 m e E= 560.920,1400 m, com azimute 192°34'14" e
distância 16,403 m até o vértice PT-65, de coordenadas N= 7.772.336,6600 m e E=
560.916,5700 m, com azimute 167°57'27" e distância 9,969 m até o vértice PT-66, de
coordenadas N= 7.772.326,9100 m e E= 560.918,6500 m, com azimute 150°06'59" e
distância 13,829 m até o vértice PT-67, de coordenadas N= 7.772.314,9200 m e E=
560.925,5400 m, com azimute 130°52'33" e distância 16,518 m até o vértice PT-68, de
coordenadas N= 7.772.304,1100 m e E= 560.938,0300 m, com azimute 118°54'50" e
distância 58,491 m até o vértice PT-69, de coordenadas N= 7.772.275,8300 m e E=
560.989,2300 m, com azimute 133°42'34" e distância 32,967 m até o vértice PT-70, de
coordenadas N= 7.772.253,0500 m e E= 561.013,0600 m, com azimute 140°18'29" e
distância 54,881 m até o vértice PT-71, de coordenadas N= 7.772.210,8200 m e E=
561.048,1100 m, com azimute 139°51'24" e distância 45,602 m até o vértice PT-72, de
coordenadas N= 7.772.175,9600 m e E= 561.077,5100 m, com azimute 147°05'09" e
distância 37,892 m até o vértice PT-73, de coordenadas N= 7.772.144,1500 m e E=
561.098,1000 m, com azimute 150°58'54" e distância 44,507 m até o vértice PT-74, de
coordenadas N= 7.772.105,2300 m e E= 561.119,6900 m, com azimute 168°42'13" e
distância 33,183 m até o vértice PT-75, de coordenadas N= 7.772.072,6900 m e E=
561.126,1900 m, com azimute 183°27'35" e distância 38,280 m até o vértice PT-76, de
coordenadas N= 7.772.034,4800 m e E= 561.123,8800 m, com azimute 191°54'14" e
distância 31,221 m até o vértice PT-77, de coordenadas N= 7.772.003,9300 m e E=
561.117,4400 m, com azimute 200°36'29" e distância 40,032 m até o vértice PT-78, de
coordenadas N= 7.771.966,4600 m e E= 561.103,3500 m, com azimute 218°37'05" e
distância 25,764 m até o vértice PT-79, de coordenadas N= 7.771.946,3300 m e E=
561.087,2700 m, com azimute 239°37'41" e distância 25,731 m até o vértice PT-80, de
coordenadas N= 7.771.933,3200 m e E= 561.065,0700 m, com azimute 251°51'25" e
distância 49,680 m até o vértice PT-81, de coordenadas N= 7.771.917,8500 m e E=
561.017,8600 m, com azimute 275°41'42" e distância 43,937 m até o vértice PT-82, de
coordenadas N= 7.771.922,2100 m e E= 560.974,1400 m, com azimute 272°50'25" e
distância 24,420 m até o vértice PT-83, de coordenadas N= 7.771.923,4200 m e E=
Página 5 de 16
560.949,7500 m, com azimute 245°30'40" e distância 15,801 m até o vértice PT-84, de
coordenadas N= 7.771.916,8700 m e E= 560.935,3700 m, com azimute 232°46'06" e
distância 51,005 m até o vértice PT-85, de coordenadas N= 7.771.886,0100 m e E=
560.894,7600 m, com azimute 234°42'26" e distância 49,779 m até o vértice PT-86, de
coordenadas N= 7.771.857,2500 m e E= 560.854,1300 m, com azimute 222°54'06" e
distância 46,156 m até o vértice PT-87, de coordenadas N= 7.771.823,4400 m e E=
560.822,7100 m, com azimute 185°03'58" e distância 12,117 m até o vértice PT-88, de
coordenadas N= 7.771.811,3700 m e E= 560.821,6400 m, com azimute 209°50'39" e
distância 22,205 m até o vértice PT-89, de coordenadas N= 7.771.792,1100 m e E=
560.810,5900 m, com azimute 213°33'23" e distância 51,071 m até o vértice PT-90, de
coordenadas N= 7.771.749,5500 m e E= 560.782,3600 m, com azimute 200°53'41" e
distância 3,168 m até o vértice PT-91, de coordenadas N= 7.771.746,5900 m e E=
560.781,2300 m, com azimute 200°45'46" e distância 23,059 m até o vértice PT-92, de
coordenadas N= 7.771.725,0287 m e E= 560.773,0556 m, com azimute 200°45'46" e
distância 16,490 m até o vértice PT-93, de coordenadas N= 7.771.709,6100 m e E=
560.767,2100 m, com azimute 192°51'16" e distância 74,076 m até o vértice PT-94, de
coordenadas N= 7.771.637,3900 m e E= 560.750,7300 m, com azimute 197°34'52" e
distância 103,557 m até o vértice PT-95, de coordenadas N= 7.771.538,6700 m e E=
560.719,4500 m, com azimute 199°30'34" e distância 38,957 m até o vértice PT-96, de
coordenadas N= 7.771.501,9500 m e E= 560.706,4400 m, com azimute 208°12'29" e
distância 39,774 m até o vértice PT-97, de coordenadas N= 7.771.466,9000 m e E=
560.687,6400 m, com azimute 214°49'00" e distância 55,434 m até o vértice PT-98, de
coordenadas N= 7.771.421,3900 m e E= 560.655,9900 m, com azimute 214°28'38" e
distância 27,852 m até o vértice PT-99, de coordenadas N= 7.771.398,4302 m e E=
560.640,2236 m, com azimute 214°28'38" e distância 23,024 m até o vértice PT-100, de
coordenadas N= 7.771.379,4500 m e E= 560.627,1900 m, com azimute 216°07'18" e
distância 44,716 m até o vértice PT-101, de coordenadas N= 7.771.343,3300 m e E=
560.600,8300 m, com azimute 219°20'27" e distância 53,207 m até o vértice PT-102, de
coordenadas N= 7.771.302,1800 m e E= 560.567,1000 m, com azimute 216°07'59" e
distância 45,094 m até o vértice PT-103, de coordenadas N= 7.771.265,7600 m e E=
560.540,5100 m, com azimute 204°20'21" e distância 32,586 m até o vértice PT-104, de
coordenadas N= 7.771.236,0700 m e E= 560.527,0800 m, com azimute 209°38'54" e
distância 60,363 m até o vértice PT-105, de coordenadas N= 7.771.183,6100 m e E=
Página 6 de 16
560.497,2200 m, com azimute 211°49'36" e distância 24,481 m até o vértice PT-106, de
coordenadas N= 7.771.162,8100 m e E= 560.484,3100 m, com azimute 208°41'22" e
distância 28,550 m até o vértice PT-107, de coordenadas N= 7.771.137,7648 m e E=
560.470,6042 m, com azimute 208°42'03" e distância 17,084 m até o vértice PT-108, de
coordenadas N= 7.771.122,7800 m e E= 560.462,4000 m, com azimute 206°26'50" e
distância 32,647 m até o vértice PT-109, de coordenadas N= 7.771.093,5500 m e E=
560.447,8600 m, com azimute 202°22'31" e distância 50,254 m até o vértice PT-110, de
coordenadas N= 7.771.047,0800 m e E= 560.428,7300 m, com azimute 204°44'19" e
distância 25,115 m até o vértice PT-111, de coordenadas N= 7.771.024,2700 m e E=
560.418,2200 m, com azimute 200°06'12" e distância 25,632 m até o vértice PT-112, de
coordenadas N= 7.771.000,2000 m e E= 560.409,4100 m, com azimute 219°06'57" e
distância 43,177 m até o vértice PT-113, de coordenadas N= 7.770.966,7000 m e E=
560.382,1700 m, com azimute 219°06'45" e distância 41,912 m até o vértice PT-114, de
coordenadas N= 7.770.934,1800 m e E= 560.355,7300 m, com azimute 208°00'07" e
distância 60,107 m até o vértice PT-115, de coordenadas N= 7.770.881,1100 m e E=
560.327,5100 m, com azimute 195°57'29" e distância 31,171 m até o vértice PT-116, de
coordenadas N= 7.770.851,1400 m e E= 560.318,9400 m, com azimute 196°30'42" e
distância 19,598 m até o vértice PT-117, de coordenadas N= 7.770.832,3500 m e E=
560.313,3700 m, com azimute 201°25'43" e distância 50,501 m até o vértice PT-118, de
coordenadas N= 7.770.785,3400 m e E= 560.294,9200 m, com azimute 201°25'28" e
distância 49,662 m até o vértice PT-119, de coordenadas N= 7.770.739,1100 m e E=
560.276,7800 m, com azimute 213°21'40" e distância 75,357 m até o vértice PT-120, de
coordenadas N= 7.770.676,1700 m e E= 560.235,3400 m, com azimute 213°57'47" e
distância 32,297 m até o vértice PT-121, de coordenadas N= 7.770.649,3828 m e E=
560.217,2970 m, com azimute 213°56'04" e distância 9,453 m até o vértice PT-122, de
coordenadas N= 7.770.641,5400 m e E= 560.212,0200 m, com azimute 198°01'53" e
distância 49,848 m até o vértice PT-123, de coordenadas N= 7.770.594,1400 m e E=
560.196,5900 m, com azimute 192°13'25" e distância 40,713 m até o vértice PT-124, de
coordenadas N= 7.770.554,3500 m e E= 560.187,9700 m, com azimute 200°05'27" e
distância 23,202 m até o vértice PT-125, de coordenadas N= 7.770.532,5600 m e E=
560.180,0000 m, com azimute 216°37'04" e distância 19,548 m até o vértice PT-126, de
coordenadas N= 7.770.516,8700 m e E= 560.168,3400 m, com azimute 243°32'39" e
distância 23,434 m até o vértice PT-127, de coordenadas N= 7.770.506,4300 m e E=
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560.147,3600 m, com azimute 262°01'13" e distância 17,792 m até o vértice PT-128, de
coordenadas N= 7.770.503,9600 m e E= 560.129,7400 m, com azimute 277°31'15" e
distância 17,954 m até o vértice PT-129, de coordenadas N= 7.770.506,3100 m e E=
560.111,9400 m, com azimute 278°48'14" e distância 30,904 m até o vértice PT-130, de
coordenadas N= 7.770.511,0400 m e E= 560.081,4000 m, com azimute 276°45'49" e
distância 46,786 m até o vértice PT-131, de coordenadas N= 7.770.516,5500 m e E=
560.034,9400 m, com azimute 277°05'24" e distância 58,659 m até o vértice PT-132, de
coordenadas N= 7.770.523,7900 m e E= 559.976,7300 m, com azimute 276°11'55" e
distância 12,966 m até o vértice PT-133, de coordenadas N= 7.770.525,1900 m e E=
559.963,8400 m, com azimute 283°59'25" e distância 2,428 m até o vértice PT-134, de
coordenadas N= 7.770.525,7769 m e E= 559.961,4842 m, com azimute 283°54'19" e
distância 16,116 m até o vértice PT-135, de coordenadas N= 7.770.529,6500 m e E=
559.945,8400 m, com azimute 288°40'21" e distância 14,493 m até o vértice PT-136, de
coordenadas N= 7.770.534,2900 m e E= 559.932,1100 m, com azimute 292°42'24" e
distância 23,393 m até o vértice PT-137, de coordenadas N= 7.770.543,3200 m e E=
559.910,5300 m, com azimute 292°05'00" e distância 13,964 m até o vértice PT-138, de
coordenadas N= 7.770.548,5700 m e E= 559.897,5900 m, com azimute 286°07'24" e
distância 15,916 m até o vértice PT-139, de coordenadas N= 7.770.552,9900 m e E=
559.882,3000 m, com azimute 279°45'09" e distância 13,637 m até o vértice PT-140, de
coordenadas N= 7.770.555,3000 m e E= 559.868,8600 m, com azimute 275°16'23" e
distância 29,706 m até o vértice PT-141, de coordenadas N= 7.770.558,0300 m e E=
559.839,2800 m, com azimute 273°26'53" e distância 17,291 m até o vértice PT-142, de
coordenadas N= 7.770.559,0700 m e E= 559.822,0200 m, com azimute 270°01'01" e
distância 68,070 m até o vértice PT-143, de coordenadas N= 7.770.559,0900 m e E=
559.753,9500 m, com azimute 270°27'33" e distância 33,701 m até o vértice PT-144, de
coordenadas N= 7.770.559,3600 m e E= 559.720,2500 m, com azimute 284°08'38" e
distância 16,779 m até o vértice PT-145, de coordenadas N= 7.770.563,4600 m e E=
559.703,9800 m, com azimute 283°57'03" e distância 42,267 m até o vértice PT-146, de
coordenadas N= 7.770.573,6500 m e E= 559.662,9600 m, com azimute 283°00'31" e
distância 21,635 m até o vértice PT-147, de coordenadas N= 7.770.578,5200 m e E=
559.641,8800 m, com azimute 282°27'02" e distância 25,418 m até o vértice PT-148, de
coordenadas N= 7.770.584,0000 m e E= 559.617,0600 m, com azimute 293°58'50" e
distância 25,786 m até o vértice PT-149, de coordenadas N= 7.770.594,4800 m e E=
Página 8 de 16
559.593,5000 m, com azimute 291°20'51" e distância 22,032 m até o vértice PT-150, de
coordenadas N= 7.770.602,5000 m e E= 559.572,9800 m, com azimute 294°17'35" e
distância 43,656 m até o vértice PT-151, de coordenadas N= 7.770.620,4600 m e E=
559.533,1900 m, com azimute 290°15'58" e distância 17,813 m até o vértice PT-152, de
coordenadas N= 7.770.626,6300 m e E= 559.516,4800 m, com azimute 273°02'40" e
distância 18,076 m até o vértice PT-153, de coordenadas N= 7.770.627,5900 m e E=
559.498,4300 m, com azimute 265°35'00" e distância 39,216 m até o vértice PT-154, de
coordenadas N= 7.770.624,5700 m e E= 559.459,3300 m, com azimute 268°49'28" e
distância 38,998 m até o vértice PT-155, de coordenadas N= 7.770.623,7700 m e E=
559.420,3400 m, com azimute 252°56'35" e distância 3,936 m até o vértice PT-156, de
coordenadas N= 7.770.622,6155 m e E= 559.416,5771 m, com azimute 270°25'39" e
distância 17,485 m até o vértice PT-157, de coordenadas N= 7.770.622,7459 m e E=
559.399,0927 m, com azimute 255°18'05" e distância 8,003 m até o vértice PT-158, de
coordenadas N= 7.770.620,7151 m e E= 559.391,3512 m, com azimute 221°52'14" e
distância 13,549 m até o vértice PT-159, de coordenadas N= 7.770.610,6256 m e E=
559.382,3077 m, com azimute 248°06'31" e distância 3,040 m até o vértice PT-160, de
coordenadas N= 7.770.609,4920 m e E= 559.379,4866 m, com azimute 187°34'50" e
distância 7,518 m até o vértice PT-161, de coordenadas N= 7.770.602,0396 m e E=
559.378,4948 m, com azimute 96°27'17" e distância 3,221 m até o vértice PT-162, de
coordenadas N= 7.770.601,6775 m e E= 559.381,6957 m, com azimute 186°27'17" e
distância 7,478 m até o vértice PT-163, de coordenadas N= 7.770.594,2466 m e E=
559.380,8550 m, com azimute 183°08'11" e distância 13,697 m até o vértice PT-164, de
coordenadas N= 7.770.580,5703 m e E= 559.380,1056 m, com azimute 182°29'01" e
distância 2,526 m até o vértice PT-165, de coordenadas N= 7.770.578,0465 m e E=
559.379,9961 m, com azimute 288°36'56" e distância 11,868 m até o vértice PT-166, de
coordenadas N= 7.770.581,8350 m e E= 559.368,7490 m, com azimute 7°48'45" e distância
7,747 m até o vértice PT-167, de coordenadas N= 7.770.589,5104 m e E= 559.369,8021 m,
com azimute 8°14'40" e distância 10,175 m até o vértice PT-168, de coordenadas N=
7.770.599,5798 m e E= 559.371,2611 m, com azimute 17°59'21" e distância 3,675 m até o
vértice PT-169, de coordenadas N= 7.770.603,0749 m e E= 559.372,3960 m, com azimute
99°27'51" e distância 1,620 m até o vértice PT-170, de coordenadas N= 7.770.602,8086 m e
E= 559.373,9935 m, com azimute 8°04'32" e distância 8,658 m até o vértice PT-171, de
coordenadas N= 7.770.611,3804 m e E= 559.375,2097 m, com azimute 2°32'34" e distância
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7,026 m até o vértice PT-172, de coordenadas N= 7.770.618,3995 m e E= 559.375,5214 m,
com azimute 354°24'21" e distância 5,462 m até o vértice PT-173, de coordenadas N=
7.770.623,8358 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 331°22'20" e distância 6,275 m até o
vértice PT-174, de coordenadas N= 7.770.629,3440 m e E= 559.371,9824 m, com azimute
52°51'00" e distância 3,772 m até o vértice PT-175, de coordenadas N= 7.770.631,6220 m e
E= 559.374,9890 m, com azimute 59°10'58" e distância 18,306 m até o vértice PT-176, de
coordenadas N= 7.770.641,0000 m e E= 559.390,7100 m, com azimute 104°56'43" e
distância 31,796 m até o vértice PT-177, de coordenadas N= 7.770.632,8000 m e E=
559.421,4300 m, com azimute 88°50'17" e distância 37,478 m até o vértice PT-178, de
coordenadas N= 7.770.633,5600 m e E= 559.458,9000 m, com azimute 85°34'33" e distância
39,538 m até o vértice PT-179, de coordenadas N= 7.770.636,6100 m e E= 559.498,3200 m,
com azimute 93°02'02" e distância 20,028 m até o vértice PT-180, de coordenadas N=
7.770.635,5500 m e E= 559.518,3200 m, com azimute 110°16'01" e distância 19,486 m até o
vértice PT-181, de coordenadas N= 7.770.628,8000 m e E= 559.536,6000 m, com azimute
114°18'34" e distância 43,749 m até o vértice PT-182, de coordenadas N= 7.770.610,7900 m
e E= 559.576,4700 m, com azimute 111°19'04" e distância 22,006 m até o vértice PT-183, de
coordenadas N= 7.770.602,7900 m e E= 559.596,9700 m, com azimute 113°59'25" e
distância 25,087 m até o vértice PT-184, de coordenadas N= 7.770.592,5900 m e E=
559.619,8900 m, com azimute 102°26'43" e distância 24,547 m até o vértice PT-185, de
coordenadas N= 7.770.587,3000 m e E= 559.643,8600 m, com azimute 103°00'52" e
distância 21,759 m até o vértice PT-186, de coordenadas N= 7.770.582,4000 m e E=
559.665,0600 m, com azimute 103°56'52" e distância 42,359 m até o vértice PT-187, de
coordenadas N= 7.770.572,1900 m e E= 559.706,1700 m, com azimute 104°09'05" e
distância 15,707 m até o vértice PT-188, de coordenadas N= 7.770.568,3500 m e E=
559.721,4000 m, com azimute 90°27'26" e distância 32,591 m até o vértice PT-189, de
coordenadas N= 7.770.568,0900 m e E= 559.753,9900 m, com azimute 90°01'00" e distância
68,300 m até o vértice PT-190, de coordenadas N= 7.770.568,0700 m e E= 559.822,2900 m,
com azimute 93°25'52" e distância 17,712 m até o vértice PT-191, de coordenadas N=
7.770.567,0100 m e E= 559.839,9700 m, com azimute 95°16'55" e distância 30,198 m até o
vértice PT-192, de coordenadas N= 7.770.564,2300 m e E= 559.870,0400 m, com azimute
99°46'28" e distância 14,490 m até o vértice PT-193, de coordenadas N= 7.770.561,7700 m e
E= 559.884,3200 m, com azimute 106°07'38" e distância 16,884 m até o vértice PT-194, de
coordenadas N= 7.770.557,0800 m e E= 559.900,5400 m, com azimute 112°03'57" e
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distância 14,481 m até o vértice PT-195, de coordenadas N= 7.770.551,6400 m e E=
559.913,9600 m, com azimute 112°43'01" e distância 23,124 m até o vértice PT-196, de
coordenadas N= 7.770.542,7100 m e E= 559.935,2900 m, com azimute 108°37'55" e
distância 13,803 m até o vértice PT-197, de coordenadas N= 7.770.538,3000 m e E=
559.948,3700 m, com azimute 103°38'34" e distância 18,208 m até o vértice PT-198, de
coordenadas N= 7.770.534,0054 m e E= 559.966,0638 m, com azimute 96°13'05" e distância
11,775 m até o vértice PT-199, de coordenadas N= 7.770.532,7300 m e E= 559.977,7700 m,
com azimute 97°05'06" e distância 58,698 m até o vértice PT-200, de coordenadas N=
7.770.525,4900 m e E= 560.036,0200 m, com azimute 96°46'03" e distância 46,927 m até o
vértice PT-201, de coordenadas N= 7.770.519,9600 m e E= 560.082,6200 m, com azimute
98°48'19" e distância 30,965 m até o vértice PT-202, de coordenadas N= 7.770.515,2200 m e
E= 560.113,2200 m, com azimute 97°31'51" e distância 16,633 m até o vértice PT-203, de
coordenadas N= 7.770.513,0400 m e E= 560.129,7100 m, com azimute 82°01'14" e distância
15,056 m até o vértice PT-204, de coordenadas N= 7.770.515,1300 m e E= 560.144,6200 m,
com azimute 63°02'15" e distância 17,401 m até o vértice PT-205, de coordenadas N=
7.770.523,0200 m e E= 560.160,1300 m, com azimute 40°16'09" e distância 18,519 m até o
vértice PT-206, de coordenadas N= 7.770.537,1500 m e E= 560.172,1000 m, com azimute
20°05'34" e distância 20,987 m até o vértice PT-207, de coordenadas N= 7.770.556,8600 m e
E= 560.179,3100 m, com azimute 12°12'58" e distância 40,548 m até o vértice PT-208, de
coordenadas N= 7.770.596,4900 m e E= 560.187,8900 m, com azimute 18°01'17" e distância
49,519 m até o vértice PT-209, de coordenadas N= 7.770.643,5800 m e E= 560.203,2100 m,
com azimute 33°01'45" e distância 16,888 m até o vértice PT-210, de coordenadas N=
7.770.657,7384 m e E= 560.212,4149 m, com azimute 33°37'20" e distância 27,587 m até o
vértice PT-211, de coordenadas N= 7.770.680,7100 m e E= 560.227,6900 m, com azimute
32°15'58" e distância 27,011 m até o vértice PT-212, de coordenadas N= 7.770.703,5500 m e
E= 560.242,1100 m, com azimute 32°15'17" e distância 34,103 m até o vértice PT-213, de
coordenadas N= 7.770.732,3900 m e E= 560.260,3100 m, com azimute 26°16'59" e distância
79,945 m até o vértice PT-214, de coordenadas N= 7.770.804,0700 m e E= 560.295,7100 m,
com azimute 14°38'59" e distância 35,783 m até o vértice PT-215, de coordenadas N=
7.770.838,6900 m e E= 560.304,7600 m, com azimute 14°38'19" e distância 42,221 m até o
vértice PT-216, de coordenadas N= 7.770.879,5400 m e E= 560.315,4300 m, com azimute
23°38'34" e distância 68,249 m até o vértice PT-217, de coordenadas N= 7.770.942,0600 m e
E= 560.342,8000 m, com azimute 39°07'04" e distância 43,952 m até o vértice PT-218, de
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coordenadas N= 7.770.976,1600 m e E= 560.370,5300 m, com azimute 39°06'39" e distância
40,661 m até o vértice PT-219, de coordenadas N= 7.771.007,7100 m e E= 560.396,1800 m,
com azimute 20°06'25" e distância 23,737 m até o vértice PT-220, de coordenadas N=
7.771.030,0000 m e E= 560.404,3400 m, com azimute 24°45'00" e distância 25,414 m até o
vértice PT-221, de coordenadas N= 7.771.053,0800 m e E= 560.414,9800 m, com azimute
22°22'22" e distância 50,469 m até o vértice PT-222, de coordenadas N= 7.771.099,7500 m e
E= 560.434,1900 m, com azimute 26°27'20" e distância 32,727 m até o vértice PT-223, de
coordenadas N= 7.771.129,0500 m e E= 560.448,7700 m, com azimute 28°39'21" e distância
14,910 m até o vértice PT-224, de coordenadas N= 7.771.142,1342 m e E= 560.455,9203 m,
com azimute 28°39'17" e distância 32,177 m até o vértice PT-225, de coordenadas N=
7.771.170,3700 m e E= 560.471,3500 m, com azimute 31°47'43" e distância 2,676 m até o
vértice PT-226, de coordenadas N= 7.771.172,6445 m e E= 560.472,7600 m, com azimute
31°48'44" e distância 21,930 m até o vértice PT-227, de coordenadas N= 7.771.191,2800 m e
E= 560.484,3200 m, com azimute 29°39'12" e distância 41,092 m até o vértice PT-228, de
coordenadas N= 7.771.226,9900 m e E= 560.504,6500 m, com azimute 29°38'52" e distância
18,295 m até o vértice PT-229, de coordenadas N= 7.771.242,8900 m e E= 560.513,7000 m,
com azimute 24°20'31" e distância 33,432 m até o vértice PT-230, de coordenadas N=
7.771.273,3500 m e E= 560.527,4800 m, com azimute 36°08'31" e distância 47,068 m até o
vértice PT-231, de coordenadas N= 7.771.311,3600 m e E= 560.555,2400 m, com azimute
39°19'57" e distância 53,201 m até o vértice PT-232, de coordenadas N= 7.771.352,5100 m e
E= 560.588,9600 m, com azimute 36°07'26" e distância 44,086 m até o vértice PT-233, de
coordenadas N= 7.771.388,1200 m e E= 560.614,9500 m, com azimute 34°28'50" e distância
19,753 m até o vértice PT-234, de coordenadas N= 7.771.404,4029 m e E= 560.626,1327 m,
com azimute 34°28'09" e distância 30,951 m até o vértice PT-235, de coordenadas N=
7.771.429,9200 m e E= 560.643,6500 m, com azimute 34°49'40" e distância 54,613 m até o
vértice PT-236, de coordenadas N= 7.771.474,7500 m e E= 560.674,8400 m, com azimute
28°12'00" e distância 37,774 m até o vértice PT-237, de coordenadas N= 7.771.508,0400 m e
E= 560.692,6900 m, com azimute 19°21'23" e distância 40,701 m até o vértice PT-238, de
coordenadas N= 7.771.546,4400 m e E= 560.706,1800 m, com azimute 17°34'39" e distância
99,538 m até o vértice PT-239, de coordenadas N= 7.771.641,3300 m e E= 560.736,2400 m,
com azimute 12°51'12" e distância 74,486 m até o vértice PT-240, de coordenadas N=
7.771.713,9500 m e E= 560.752,8100 m, com azimute 20°46'22" e distância 16,690 m até o
vértice PT-241, de coordenadas N= 7.771.729,5551 m e E= 560.758,7294 m, com azimute
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20°46'22" e distância 18,273 m até o vértice PT-242, de coordenadas N= 7.771.746,6400 m e
E= 560.765,2100 m, com azimute 20°47'11" e distância 10,482 m até o vértice PT-243, de
coordenadas N= 7.771.756,4400 m e E= 560.768,9300 m, com azimute 33°33'12" e distância
52,270 m até o vértice PT-244, de coordenadas N= 7.771.800,0000 m e E= 560.797,8200 m,
com azimute 29°51'52" e distância 18,415 m até o vértice PT-245, de coordenadas N=
7.771.815,9700 m e E= 560.806,9900 m, com azimute 5°03'12" e distância 13,964 m até o
vértice PT-246, de coordenadas N= 7.771.829,8800 m e E= 560.808,2200 m, com azimute
42°54'24" e distância 52,849 m até o vértice PT-247, de coordenadas N= 7.771.868,5900 m e
E= 560.844,2000 m, com azimute 54°41'54" e distância 51,083 m até o vértice PT-248, de
coordenadas N= 7.771.898,1100 m e E= 560.885,8900 m, com azimute 52°46'02" e distância
52,425 m até o vértice PT-249, de coordenadas N= 7.771.929,8300 m e E= 560.927,6300 m,
com azimute 65°31'21" e distância 21,118 m até o vértice PT-250, de coordenadas N=
7.771.938,5800 m e E= 560.946,8500 m, com azimute 92°50'29" e distância 28,445 m até o
vértice PT-251, de coordenadas N= 7.771.937,1700 m e E= 560.975,2600 m, com azimute
95°41'33" e distância 41,133 m até o vértice PT-252, de coordenadas N= 7.771.933,0900 m e
E= 561.016,1900 m, com azimute 71°51'49" e distância 44,911 m até o vértice PT-253, de
coordenadas N= 7.771.947,0700 m e E= 561.058,8700 m, com azimute 59°36'09" e distância
21,344 m até o vértice PT-254, de coordenadas N= 7.771.957,8700 m e E= 561.077,2800 m,
com azimute 38°36'59" e distância 20,606 m até o vértice PT-255, de coordenadas N=
7.771.973,9700 m e E= 561.090,1400 m, com azimute 20°37'26" e distância 36,510 m até o
vértice PT-256, de coordenadas N= 7.772.008,1400 m e E= 561.103,0000 m, com azimute
11°54'40" e distância 28,974 m até o vértice PT-257, de coordenadas N= 7.772.036,4900 m e
E= 561.108,9800 m, com azimute 3°27'02" e distância 35,224 m até o vértice PT-258, de
coordenadas N= 7.772.071,6500 m e E= 561.111,1000 m, com azimute 348°42'34" e
distância 28,909 m até o vértice PT-259, de coordenadas N= 7.772.100,0000 m e E=
561.105,4400 m, com azimute 330°58'48" e distância 41,660 m até o vértice PT-260, de
coordenadas N= 7.772.136,4300 m e E= 561.085,2300 m, com azimute 327°05'10" e
distância 36,439 m até o vértice PT-261, de coordenadas N= 7.772.167,0200 m e E=
561.065,4300 m, com azimute 319°50'42" e distância 44,707 m até o vértice PT-262, de
coordenadas N= 7.772.201,1900 m e E= 561.036,6000 m, com azimute 320°18'45" e
distância 54,071 m até o vértice PT-263, de coordenadas N= 7.772.242,8000 m e E=
561.002,0700 m, com azimute 313°42'37" e distância 30,159 m até o vértice PT-264, de
coordenadas N= 7.772.263,6400 m e E= 560.980,2700 m, com azimute 298°54'57" e
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distância 58,115 m até o vértice PT-265, de coordenadas N= 7.772.291,7400 m e E=
560.929,4000 m, com azimute 310°52'21" e distância 20,630 m até o vértice PT-266, de
coordenadas N= 7.772.305,2400 m e E= 560.913,8000 m, com azimute 330°07'20" e
distância 18,729 m até o vértice PT-267, de coordenadas N= 7.772.321,4800 m e E=
560.904,4700 m, com azimute 347°58'37" e distância 15,602 m até o vértice PT-268, de
coordenadas N= 7.772.336,7400 m e E= 560.901,2200 m, com azimute 12°35'11" e distância
22,716 m até o vértice PT-269, de coordenadas N= 7.772.358,9100 m e E= 560.906,1700 m,
com azimute 35°31'37" e distância 24,575 m até o vértice PT-270, de coordenadas N=
7.772.378,9100 m e E= 560.920,4500 m, com azimute 29°14'00" e distância 20,558 m até o
vértice PT-271, de coordenadas N= 7.772.396,8500 m e E= 560.930,4900 m, com azimute
15°12'10" e distância 13,461 m até o vértice PT-272, de coordenadas N= 7.772.409,8400 m e
E= 560.934,0200 m, com azimute 356°11'22" e distância 21,367 m até o vértice PT-273, de
coordenadas N= 7.772.431,1600 m e E= 560.932,6000 m, com azimute 353°52'22" e
distância 26,139 m até o vértice PT-274, de coordenadas N= 7.772.457,1500 m e E=
560.929,8100 m, com azimute 354°07'03" e distância 1,659 m até o vértice PT-275, de
coordenadas N= 7.772.458,8000 m e E= 560.929,6400 m, com azimute 355°30'58" e
distância 14,454 m até o vértice PT-276, de coordenadas N= 7.772.473,2100 m e E=
560.928,5100 m, com azimute 22°16'25" e distância 43,268 m até o vértice PT-277, de
coordenadas N= 7.772.513,2500 m e E= 560.944,9100 m, com azimute 25°40'42" e distância
27,740 m até o vértice PT-278, de coordenadas N= 7.772.538,2500 m e E= 560.956,9300 m,
com azimute 48°47'49" e distância 19,006 m até o vértice PT-279, de coordenadas N=
7.772.550,7700 m e E= 560.971,2300 m, com azimute 66°51'18" e distância 30,886 m até o
vértice PT-280, de coordenadas N= 7.772.562,9100 m e E= 560.999,6300 m, com azimute
81°46'12" e distância 22,704 m até o vértice PT-281, de coordenadas N= 7.772.566,1600 m e
E= 561.022,1000 m, com azimute 105°31'41" e distância 15,838 m até o vértice PT-282, de
coordenadas N= 7.772.561,9200 m e E= 561.037,3600 m, com azimute 122°44'20" e
distância 29,234 m até o vértice PT-283, de coordenadas N= 7.772.546,1100 m e E=
561.061,9500 m, com azimute 116°06'03" e distância 19,320 m até o vértice PT-284, de
coordenadas N= 7.772.537,6100 m e E= 561.079,3000 m, com azimute 99°23'50" e distância
17,333 m até o vértice PT-285, de coordenadas N= 7.772.534,7800 m e E= 561.096,4000 m,
com azimute 78°45'23" e distância 20,310 m até o vértice PT-286, de coordenadas N=
7.772.538,7400 m e E= 561.116,3200 m, com azimute 63°06'05" e distância 29,950 m até o
vértice PT-287, de coordenadas N= 7.772.552,2900 m e E= 561.143,0300 m, com azimute
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37°59'04" e distância 46,571 m até o vértice PT-288, de coordenadas N= 7.772.588,9958 m e
E= 561.171,6918 m, com azimute 29°49'09" e distância 36,416 m até o vértice PT-289, de
coordenadas N= 7.772.620,5900 m e E= 561.189,8000 m, com azimute 21°51'35" e distância
72,945 m até o vértice PT-290, de coordenadas N= 7.772.688,2900 m e E= 561.216,9600 m,
com azimute 18°53'27" e distância 56,429 m até o vértice PT-291, de coordenadas N=
7.772.741,6800 m e E= 561.235,2300 m, com azimute 25°28'36" e distância 44,729 m até o
vértice PT-292, de coordenadas N= 7.772.782,0600 m e E= 561.254,4700 m, com azimute
31°03'29" e distância 58,286 m até o vértice PT-293, de coordenadas N= 7.772.831,9900 m e
E= 561.284,5400 m, com azimute 50°08'53" e distância 47,596 m até o vértice PT-294, de
coordenadas N= 7.772.862,4900 m e E= 561.321,0800 m, com azimute 47°05'03" e distância
61,637 m até o vértice PT-295, de coordenadas N= 7.772.904,4600 m e E= 561.366,2200 m,
com azimute 44°06'49" e distância 45,253 m até o vértice PT-296, de coordenadas N=
7.772.936,9500 m e E= 561.397,7200 m, com azimute 29°11'49" e distância 27,367 m até o
vértice PT-297, de coordenadas N= 7.772.960,8400 m e E= 561.411,0700 m, com azimute
17°11'51" e distância 88,884 m até o vértice PT-298, de coordenadas N= 7.773.045,7500 m e
E= 561.437,3500 m, com azimute 13°49'28" e distância 97,051 m até o vértice PT-299, de
coordenadas N= 7.773.139,9900 m e E= 561.460,5400 m, com azimute 15°09'15" e distância
18,400 m até o vértice PT-300, de coordenadas N= 7.773.157,7500 m e E= 561.465,3500 m,
com azimute 18°12'29" e distância 21,570 m até o vértice PT-301, de coordenadas N=
7.773.178,2400 m e E= 561.472,0900 m, com azimute 14°14'03" e distância 26,679 m até o
vértice PT-302, de coordenadas N= 7.773.204,1000 m e E= 561.478,6500 m, com azimute
10°54'26" e distância 9,642 m até o vértice PT-303, de coordenadas N= 7.773.213,5675 m e
E= 561.480,4744 m, com azimute 10°54'26" e distância 14,352 m até o vértice PT-304, de
coordenadas N= 7.773.227,6600 m e E= 561.483,1900 m, com azimute 359°04'15" e
distância 5,551 m até o vértice PT-305, de coordenadas N= 7.773.233,2100 m e E=
561.483,1000 m, com azimute 337°33'01" e distância 16,576 m até o vértice PT-306, de
coordenadas N= 7.773.248,5300 m e E= 561.476,7700 m, com azimute 0°47'31" e distância
17,362 m até o vértice PT-307, de coordenadas N= 7.773.265,8900 m e E= 561.477,0100 m,
com azimute 4°45'24" e distância 27,495 m até o vértice PT-308, de coordenadas N=
7.773.293,2900 m e E= 561.479,2900 m, com azimute 4°45'49" e distância 14,209 m até o
vértice PT-309, de coordenadas N= 7.773.307,4500 m e E= 561.480,4700 m, com azimute
28°51'10" e distância 14,900 m até o vértice PT-310, de coordenadas N= 7.773.320,5000 m e
E= 561.487,6600 m, com azimute 38°21'10" e distância 23,030 m até o vértice PT-311, de
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coordenadas N= 7.773.338,5600 m e E= 561.501,9500 m, com azimute 27°02'23" e distância
14,034 m até o vértice PT-312, de coordenadas N= 7.773.351,0600 m e E= 561.508,3300 m,
com azimute 18°53'10" e distância 23,696 m até o vértice PT-313, de coordenadas N=
7.773.373,4800 m e E= 561.516,0000 m, com azimute 2°40'50" e distância 5,346 m até o
vértice PT-314, de coordenadas N= 7.773.378,8200 m e E= 561.516,2500 m, com azimute
338°51'21" e distância 10,036 m até o vértice PT-315, de coordenadas N= 7.773.388,1800 m
e E= 561.512,6300 m, com azimute 298°24'51" e distância 17,464 m até o vértice PT-316, de
coordenadas N= 7.773.396,4900 m e E= 561.497,2700 m, com azimute 292°18'42" e
distância 6,134 m até o vértice PT-317, de coordenadas N= 7.773.398,8186 m e E=
561.491,5955 m, com azimute 292°18'42" e distância 29,321 m até o vértice PT-318, de
coordenadas N= 7.773.409,9500 m e E= 561.464,4700 m, com azimute 288°41'57" e
distância 29,476 m até o vértice PT-319, de coordenadas N= 7.773.419,4000 m e E=
561.436,5500 m, com azimute 283°18'54" e distância 15,414 m até o vértice PT-320, de
coordenadas N= 7.773.422,9500 m e E= 561.421,5500 m, com azimute 275°59'39" e
distância 26,143 m até o vértice PT-321, de coordenadas N= 7.773.425,6800 m e E=
561.395,5500 m, com azimute 290°15'57" e distância 20,094 m até o vértice PT-322, de
coordenadas N= 7.773.432,6400 m e E= 561.376,7000 m, com azimute 314°02'29" e
distância 5,495 m até o vértice PT-323, de coordenadas N= 7.773.436,4600 m e E=
561.372,7500 m, com azimute 338°23'27" e distância 23,244 m até o vértice PT-324, de
coordenadas N= 7.773.458,0700 m e E= 561.364,1900 m, com azimute 11°27'52" e distância
31,998 m até o vértice PT-325, de coordenadas N= 7.773.489,4300 m e E= 561.370,5500 m,
com azimute 35°20'33" e distância 34,142 m até o vértice PT-326, de coordenadas N=
7.773.517,2800 m e E= 561.390,3000 m, com azimute 55°05'11" e distância 53,255 m até o
vértice PT-327, de coordenadas N= 7.773.547,7600 m e E= 561.433,9700 m, com azimute
61°40'07" e distância 54,702 m até o vértice PT-328, de coordenadas N= 7.773.573,7200 m e
E= 561.482,1200 m, com azimute 75°08'17" e distância 30,293 m até o vértice PT-329, de
coordenadas N= 7.773.581,4900 m e E= 561.511,4000 m, com azimute 55°56'23" e distância
33,050 m até o vértice PT-330, de coordenadas N= 7.773.600,0000 m e E= 561.538,7800 m,
com azimute 23°26'22" e distância 25,919 m até o vértice PT-331, de coordenadas N=
7.773.623,7800 m e E= 561.549,0900 m, com azimute 336°24'35" e distância 42,655 m até o
vértice PT-332, de coordenadas N= 7.773.662,8700 m e E= 561.532,0200 m, com azimute
336°25'08" e distância 68,467 m até o vértice PT-333, de coordenadas N= 7.773.725,6200 m
e E= 561.504,6300 m, com azimute 336°24'32" e distância 86,630 m até o vértice PT-334, de
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coordenadas N= 7.773.805,0100 m e E= 561.469,9600 m, com azimute 336°24'43" e
distância 65,788 m até o vértice PT-335, de coordenadas N= 7.773.865,3012 m e E=
561.443,6344 m, com azimute 61°50'49" e distâncias 15,081 m até o vértice PT-01, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
As coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel foram referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de Referência SIRGAS 2000. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas
NORTE m e ESTE m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº -45°00', fuso 23, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os
azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Itatiaiuçu – MG, 10 de janeiro de 2025.
_________________________________________
HUDSON FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
ENGENHEIRO AGRIMENSOR – CREA MG 159.240/D
ART nº MG20253649487
_________________________________
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Via Rural de Integração – IAT 313
_________________________________
Mineração Usiminas S.A.
CNPJ: 12.056.613/0001-20
Requerente