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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstituição do repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
 SEQUENCIAL N°_______2025.
INDICAÇÃO Nº 02/2026
À Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO: Instituição do repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
Os Vereadores que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na 
forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, indicar à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde que sejam 
adotadas as providências necessárias para a instituição e regulamentação do repasse do 
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes 
de Combate às Endemias (ACE) do Município, com intuito de nortear os trabalhos segue anexo 
anteprojeto de lei.
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias 
desempenham papel estratégico e essencial no Sistema Único de Saúde (SUS), atuando 
diretamente na prevenção de doenças, promoção da saúde, vigilância epidemiológica e no 
acompanhamento contínuo das famílias, sendo o elo mais próximo entre o poder público e a 
população.
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um repasse de origem federal, previsto nas 
normativas do Ministério da Saúde, destinado especificamente à valorização desses 
profissionais, como forma de reconhecimento pelo trabalho contínuo, preventivo e de grande 
impacto social, especialmente em contextos de vulnerabilidade e aumento das demandas de 
saúde pública.
A instituição do repasse do IFA no âmbito municipal representa: valorização 
profissional e estímulo à permanência dos agentes no serviço público; fortalecimento das 
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ações de atenção primária à saúde; melhoria dos indicadores de saúde do município; 
reconhecimento institucional da importância dos ACS e ACE; alinhamento do Município às 
boas práticas de gestão e valorização dos servidores da saúde.
Ressalta-se que diversos municípios brasileiros já realizam o repasse do Incentivo 
Financeiro Adicional, respeitando a autonomia administrativa e a iniciativa legislativa do Poder 
Executivo, demonstrando que a medida é juridicamente possível, socialmente justa e 
administrativamente viável, desde que devidamente regulamentada.
Diante disso, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para a 
implementação do repasse, razão pela qual segue anexo o anteprojeto de lei, elaborado com o 
objetivo de facilitar a análise técnica, jurídica e orçamentária, contribuindo para a celeridade do 
processo e para a efetivação desse importante direito aos profissionais.
Trata-se de uma medida que valoriza quem cuida da população diariamente, fortalece 
a saúde pública municipal e demonstra compromisso com os trabalhadores que estão na linha 
de frente do SUS.
Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha Wanderson Ronaldo Simões
Raíssa Suzamara Aparecida Silva Antônio Ferreira Gomes 
Claudinei Gonçalves Guimarães Felipe Augusto Silva Rodrigues 
Lair Lopes de Oliveira Noêmia da Cruz Moreira 
Rodrigo Rafael dos Santos
Moisés C
Claudinei G Felipe R
Wanderson S
Raissa S Antonio G
Noêmia M
Rodrigo S
Lair O
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Dispõe sobre a instituição do repasse do Incentivo 
Financeiro Adicional - IFA, aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o repasse do Incentivo Financeiro Adicional - IFA, aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às endemias, recebido anualmente 
do Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, e 
parágrafo único do art. 1° da Portaria do Ministério da Saúde n° 314, de 28 de fevereiro de 
2014.
Art. 2º O valor de repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado de forma 
integral, em parcela única e individualizada, preferencialmente no mês de dezembro de cada 
ano, dividido igualmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de 
Combate às endemias (ACE).
§ 1° É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer outra fonte de 
receita para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA.
Art. 3º O Incentivo Financeiro Adicional não será repassado ao profissional que no 
curso do período estiver em desvio de função, afastado ou licenciado, exceto por licença 
médica, maternidade ou paternidade.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2026.
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Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA não possui natureza salarial, não 
incorporará a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e não servirá de 
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, 
previdenciários ou qualquer outro sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata 
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em xx de xx de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito
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Última atualização em 29 jan 2026 às 15:54
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Felipe Rodrigues Wanderson Simões
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Antonio Gomes Raissa Silva
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Noêmia Moreira Rodrigo Santos
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Lair Oliveira
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29 jan 2026
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Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
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Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
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Rodrigo Rafael dos Santos (Email: vereadorrodrigo@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 095.550.926-21)
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29 jan 2026
15:09:23
Rodrigo Rafael dos Santos (Email: vereadorrodrigo@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 095.550.926-21)
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