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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaReajusta o valor do auxílio-alimentação, dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos agentes públicos do Poder Legislativo.
native_id2676

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição aprovada S
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Encaminhamento às Comissões
2026-02-02 Leitura no Plenário
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:35:26.084064-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-09T14:29:44.647759-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Reajusta o valor do auxílio-alimentação, dá nova 
redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de 
março de 2022, que concede auxílio-alimentação
aos agentes públicos do Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 passará a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus agentes 
públicos ativos auxílio-alimentação no valor de R$ 831,20 (oitocentos e trinta e um 
reais e vinte centavos). (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º, o §1º com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 1º Consideram-se para fins desta Lei como agentes públicos, Vereadores e 
servidores em efetivo exercício do mandato eletivo, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.” (NR)
Art. 3º A atualização do valor do auxílio-alimentação conforme art. 1º prevista 
nesta Lei Complementar tem natureza exclusivamente inflacionária, destinada à 
recomposição do valor do benefício no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa 
centésimos por cento).
Art. 4º As demais disposições da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 
2022 permanecem inalteradas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
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Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha Wanderson Ronaldo Simões
Raíssa Suzamara Aparecida Silva Antônio Ferreira Gomes 
Claudinei Gonçalves Guimarães Felipe Augusto Silva Rodrigues 
Lair Lopes de Oliveira Noêmia da Cruz Moreira 
Rodrigo Rafael dos Santos
Moisés C
Noêmia M
Raissa S
Rodrigo S
Claudinei G Felipe R
Antonio G
Wanderson S
Lair O
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar o valor do 
auxílio-alimentação concedido aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal, nos 
termos da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, bem como esclarecer 
expressamente que os Vereadores em efetivo exercício do mandato eletivo se enquadram 
no conceito de agentes públicos para os fins da referida norma.
A atualização do valor do auxílio-alimentação possui caráter estritamente 
inflacionário, destinando-se à recomposição do poder aquisitivo do benefício frente às 
perdas decorrentes da inflação acumulada no período, não configurando aumento real, 
criação de vantagem nova ou acréscimo remuneratório, preservando-se a finalidade 
indenizatória do auxílio.
O recebimento do auxílio-alimentação pelos Vereadores encontra-se amparado 
por entendimento jurisprudencial consolidado, especialmente no Tribunal de Contas de 
Minas Gerais, que admitem a concessão de benefícios de natureza indenizatória a 
agentes políticos, desde que previstos em lei, observados os princípios da legalidade, da 
moralidade administrativa, da transparência e do equilíbrio orçamentário, requisitos 
plenamente atendidos.
É importante ressaltar que a alteração da ementa, com a substituição do termo 
“servidores” por “agentes públicos”, tem por finalidade restabelecer a redação original 
adotada na Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022. No projeto apresentado 
em 2025, que se tornou a Lei Complementar nº 193, de 19 de fevereiro de 2025, a opção 
pela expressão “servidores públicos” pode, de forma inadvertida, ter conferido caráter mais 
restritivo à concessão do benefício, destoando do alcance originalmente pretendido pela 
norma.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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Diante do exposto, e considerando a necessidade de garantir a efetividade do 
auxílio-alimentação para o seu real propósito, solicitamos o apoio dos nobres colegas 
Vereadores para a aprovação deste projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha Wanderson Ronaldo Simões
Raíssa Suzamara Aparecida Silva Antônio Ferreira Gomes 
Claudinei Gonçalves Guimarães Felipe Augusto Silva Rodrigues 
Lair Lopes de Oliveira Noêmia da Cruz Moreira 
Rodrigo Rafael dos Santos
Moisés C
Noêmia M
Raissa S
Rodrigo S
Claudinei G Felipe R
Antonio G
Wanderson S
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Última atualização em 29 jan 2026 às 15:52
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Moisés Cunha Noêmia Moreira
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Rodrigo Rafael dos Santos (Email: vereadorrodrigo@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 095.550.926-21)
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Rodrigo Rafael dos Santos (Email: vereadorrodrigo@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 095.550.926-21)
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29 jan 2026
11:14:11
Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
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29 jan 2026
11:22:39
Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
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