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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais que menciona
native_id2678

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição aprovada S
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Encaminhamento às Comissões
2026-02-02 Leitura no Plenário
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:36:43.130056-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-09T14:31:07.787161-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais 
que menciona. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no 
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), em 
conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.528, de 04 de setembro de 
2024 e Lei nº 1.569, de 04 de setembro de 2024, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Moisés C
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Raissa S
Wanderson S
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a recomposição dos 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, exclusivamente 
para repor as perdas inflacionárias acumuladas, preservando o valor real da 
remuneração, sem que haja qualquer concessão de aumento real ou vantagem 
financeira.
A medida encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, com o 
objetivo de evitar a corrosão do poder aquisitivo provocada pela inflação. Trata-se de 
providência de natureza corretiva, distinta de reajuste remuneratório, pois não gera 
acréscimo patrimonial, limitando-se à recomposição monetária.
Ressalte-se que a recomposição ora proposta não se confunde com 
aumento de subsídios, uma vez que observa índice inflacionário oficial, adotado de 
forma objetiva e impessoal, sem extrapolar a recomposição do valor nominal 
anteriormente fixado. Assim, não há violação ao princípio da anterioridade nem 
afronta às vedações constitucionais aplicáveis aos agentes políticos.
Sob o aspecto fiscal, a proposição respeita as disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encontrando-se 
compatível com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, não implicando desequilíbrio das contas públicas nem 
comprometimento da sustentabilidade financeira do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Dessa forma, o projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, assegurando 
tratamento isonômico e transparente aos agentes políticos, sem gerar ônus 
excessivo ao erário, motivo pelo qual se apresenta juridicamente adequado e 
socialmente legítimo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária à 
recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes que menciona.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Raissa S
Wanderson S
Autenticação eletrônica 5/6
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 29 jan 2026 às 14:07
Identificador: 5bb50a0c90744679c4ef42948fbdf47732157fbd2ff501562
Página de assinaturas
Moisés C Raissa S
Moisés Cunha Raissa Silva
052.526.556-26 128.853.566-00
Signatário Signatário
Wanderson S
Wanderson Simões
040.839.986-44
Signatário
HISTÓRICO
29 jan 2026
11:07:23
Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 052.526.556-26 ) 
29 jan 2026
11:07:24
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
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29 jan 2026
11:07:26
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
29 jan 2026
14:07:02
Wanderson Ronaldo Simões (Email: vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
040.839.986-44) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
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29 jan 2026
14:07:29
Wanderson Ronaldo Simões (Email: vereadorwanderson@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
040.839.986-44) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
29 jan 2026
11:14:17
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
128.853.566-00) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
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29 jan 2026
12:56:18
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
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Autenticação eletrônica 6/6
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 29 jan 2026 às 14:07
Identificador: 5bb50a0c90744679c4ef42948fbdf47732157fbd2ff501562
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