CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
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Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
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PROJETO DE LEI Nº 04 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), em
conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.528, de 04 de setembro de
2024 e Lei nº 1.569, de 04 de setembro de 2024, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Moisés C
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Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Raissa S
Wanderson S
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a recomposição dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, exclusivamente
para repor as perdas inflacionárias acumuladas, preservando o valor real da
remuneração, sem que haja qualquer concessão de aumento real ou vantagem
financeira.
A medida encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, com o
objetivo de evitar a corrosão do poder aquisitivo provocada pela inflação. Trata-se de
providência de natureza corretiva, distinta de reajuste remuneratório, pois não gera
acréscimo patrimonial, limitando-se à recomposição monetária.
Ressalte-se que a recomposição ora proposta não se confunde com
aumento de subsídios, uma vez que observa índice inflacionário oficial, adotado de
forma objetiva e impessoal, sem extrapolar a recomposição do valor nominal
anteriormente fixado. Assim, não há violação ao princípio da anterioridade nem
afronta às vedações constitucionais aplicáveis aos agentes políticos.
Sob o aspecto fiscal, a proposição respeita as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encontrando-se
compatível com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, não implicando desequilíbrio das contas públicas nem
comprometimento da sustentabilidade financeira do Município.
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Dessa forma, o projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, assegurando
tratamento isonômico e transparente aos agentes políticos, sem gerar ônus
excessivo ao erário, motivo pelo qual se apresenta juridicamente adequado e
socialmente legítimo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária à
recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes que menciona.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Raissa S
Wanderson S
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Última atualização em 29 jan 2026 às 14:07
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