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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a recomposição dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo de Itatiaiuçu e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
recomposição salarial aos servidores públicos ativos, no percentual de 3,90%
(três inteiros e noventa centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos
vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no
Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente
Moisés C
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Wanderson Ronaldo Simões Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto, tem como objetivo a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores é um direito a eles garantido, submetemos à
apreciação a proposta de recomposição para os servidores do Poder Legislativo,
conforme determinação do art. 37, inciso X da Constituição Federal,
Considerando-se, ainda, que o Poder Executivo encaminhou a este
Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 01, de 21 de janeiro de 2026, dispondo
sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais e
que a Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017, em seu art. 33,
determina expressamente que os vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu serão reajustados sempre que houver reajuste no serviço
público municipal, aplicando-se o mesmo índice a todos os cargos e níveis, sem
distinções.
Ressalta-se que a recomposição geral no percentual de 3,90% (três
inteiros e noventa centésimos por cento) proposto para os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo é o mesmo percentual previsto na proposta do
Prefeito Municipal para o aumento dos vencimentos dos servidores do Poder
Executivo com vigência retroativa a 01 de janeiro de 2026.
Wanderson S Raissa S
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que representa avanço
significativo na valorização dos servidores do Poder Legislativo e,
consequentemente, na qualidade do atendimento prestado à população de
Itatiaiuçu.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente
Wanderson Ronaldo Simões Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Vice-Presidente Secretária
Moisés C
Wanderson S Raissa S
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Última atualização em 29 jan 2026 às 14:06
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Moisés Cunha Raissa Silva
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HISTÓRICO
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