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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 06/2026.
Itatiaiuçu, 29 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 02, de 26 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho, para exame de Vossas Senhorias, o presente
Substituvio ao Projeto de Lei nº 02, de 26 de janeiro de 2026, em razão da necessidade de reordenar os anexos
constantes no Projeto, permanecendo o restante inalterado.
O referido Projeto de Lei trata dos bens imóveis públicos dominiais denominados “estradas municipais
IAT-310 e IAT-313”, visando, em síntese: (i) retificar erro material constante de sua descrição feita pela Lei Municipal
nº 1.307/2020, que os desafetou, bem como incluir anexos ao projeto de lei com o objetivo de deixar mais clara a
indicação de quais áreas serão objeto de servidão minerária e quais serão objeto de concessão administrativa de uso de
bem público, inclusive com indicação gráfica em mapa, de modo que qualquer um do povo possa, por meio das
coordenadas dos memoriais descritivos, identificar com precisão todos os trechos relacionados à presente iniciativa
legislativa; (ii) autorizar a celebração de acordo com a Mineração USIMINAS S/A, na forma dos arts. 27, 60 a 62, do
Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração), para permitir o recebimento de indenização decorrente de instituição
de servidão minerária sobre tais bens em favor daquela empresa, conforme Portaria de Lavra ANM nº 247 e Processo
ANM nº 933.980/2010, disciplinando os seus principais aspectos; e (iii) autorizar a celebração de concessão
administrativa, com dispensa de licitação, de parte de tais bens imóveis que são contíguos, porém não abrangidos pelo
ato declaratório da servidão, disciplinando osseus principais aspectos.
A atividade minerária, como se sabe, é atividade econômica de interesse nacional (art. 176, §1º, CR/88),
tendo o Código de Mineração previsto vários instrumentos para viabilizá-la, dentre os quais está a servidão minerária.
Tal servidão, para a sua instituição, depende de ato declaratório a ser emitido pela Agência Nacional de Mineração
(ANM) e do pagamento de indenização ao proprietário, seja ele público ou privado. No caso de bens públicos, prevê
o art. 27, V, do Código de Mineração, que será devida ao seu titular indenização pelos danos e prejuízos, não se
incluindo o pagamento de renda. Tal Código prevê, ainda que, não havendo acordo entre as partes quanto à
indenização, caberá ao Poder Judiciário fixá-la.
Como a ANM emitiu ato declaratório prevendo a instituição de servidão minerária em favor da
Mineração USIMINAS S/A incidindo sobre áreas das estradas municipais IAT-310 e 313, a empresa protocolou
requerimento junto ao Município para formalizar a servidão minerária com pagamento da indenização respectiva e
para que lhe fosse concedido o uso de partes de tais estradas não abrangidas pelo ato declaratório, mas que ficariam
sem utilidade prática, visando, com isso, a ter o uso privativo de tais bens.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
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Tal requerimento deu origem ao Processo Administrativo nº 55.371/2025. A Mineração USIMINAS
S/A formulou proposta, acompanhada de laudos de avaliação, e, após negociações, chegou- se a um valor de
R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Registre-se, ainda, que, apesar da desafetação e da autorização para a formalização da instituição da
servidão minerária e da concessão administrativa de uso de bem público, o Projeto de Lei, considerando a importância
da atividade minerária na região, preservou o direito de passagem pelos titulares e sucessores (“Beneficiários”) dos
Direitos Minerários ANM nº 832.288/2004 e 833.491/2007, estendendo-se a prepostos, representantes, prestadores
de serviços e terceiros, por deliberação unilateral dos Beneficiários, a qualquer título, assegurando-lhes a utilização dos
trechos das estradas municipais IAT 310 e 313 tratados nesta Lei, para transporte de produtos, pessoas, insumos e
bens associados à sua operação até o seu completo exaurimento, de modo a preservar o interesse social do
empreendimento.
Para além dos pontos acima, identificou-se a necessidade de retificar erro material de digitalização
constante da descrição de trechos das estradas municipais IAT-310 e 313, desafetadas pela Lei Municipal nº
1.307/2020, os quais serão objeto de acordo entre o Município e a empresa. Por isso, nada mais apropriado do que
aproveitar esta oportunidade para se fazer a retificação indicada, mantendo-se os efeitos da desafetação.
Conforme Lei Orgânica Municipal, cabe ao Município dispor sobre a administração, utilização e
alienação de seus bens (art. 13, VI). Além disso, ao Prefeito cabe representar o Município em juízo e fora dele (art. 120,
I), administrar os bens municipais (art. 125, XXII c/c art.13). E, ao Poder Legislativo, incumbe o relevante papel de
exercer o controle da atividade pública, sendo de fundamental importância a autorização legal para a celebração de
acordos para o recebimento de indenização pelo Município (haja vista o ônus que incide sobre tais bens – servidão
minerária), assim como para permitir a celebração de concessão administrativa de bens públicos, com dispensa de
licitação, conforme §3º do art. 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 15. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 3º O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens
imóveis, concederá direito real de uso, mediante prévia autorização
legislativa e licitação, na modalidade concorrência, dispensada esta
quando o uso se destinar a concessionária de serviço público municipal, órgão
ou entidade da Administração Pública ou quando houver relevante
interesse público, devidamente justificado.
Com efeito, o referido dispositivo legal dispensa licitação desde que haja interesse público justificado.
Destarte, é importante destacar que a mineração, por expressa disposição legal e constitucional, é
considerada de interesse nacional (art. 176, CR/88) e de utilidade pública (art. 5º, f, Decreto-Lei 3.365/41). Além
disso, a relevância do empreendimento da MUSA para o Município de Itatiaiuçu, evidenciada pelos investimentos
já realizados e pelos novos projetos formalmente apresentados, reforça a caracterização do relevante interesse
público municipal e, por consequência, a hipótese legal de dispensa de licitação, nostermos previstos na legislação local
aplicável.
Além da disposição legal municipal, é preciso considerar que a Lei nº 14.133/2021 também indica a
inexigibilidade de licitação quando a competição se apresentar como inviável.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...)
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No caso do empreendimento da MUSA, o uso dos trechos da IAT 310 e IAT 313 é absolutamente
imprescindível à continuidade operacional, como já reconhecido pela ANM quando da publicação dos laudos de
servidão mineral, pelos quais se atestou a necessidade de que a empresa faça uso das referidas áreas e dê a elas a
destinação específica atrelada ao empreendimento minerário em curso. A rigidez locacional que rege a mineração não
autoriza, portanto, que outro empreendimento ou terceiros utilizem um espaço que já está afetado a um
empreendimento tão relevante para a comunidade de Itatiaiuçu, em operação há mais de 15 anos.
Além dos fatores acima, devem ser consideradas também para fins de classificação do Relevante
Interesse Público ao município nas condições previstas pela Lei Orgânica Municipal, os seguintes fatores:
(I) Impacto na Arrecadação (CFEM): A Mineração Usiminas constitui pilar central da receita municipal,
gerando arrecadações de CFEM em magnitude apta a custear políticas essenciais de saúde, educação e infraestrutura,
consignando-se o valor efetivamente apurado de mais de R$ 300 milhões nos últimos 4 anos;
(II) Geração de Emprego e Renda – O empreendimento sustenta relevância social estratégica,
mantendo cerca de 3.500 postos de trabalho;
(III)Capacidade Produtiva: A unidade opera em patamar estimado superior a 8,5 milhões de
toneladas/ano de minério de ferro, consolidando Itatiaiuçu como polo minerário estratégico;
(IV) Investimento Social: Para além das obrigações tributárias e compensatórias, a empresa executa
programas socioambientais e de incentivo (cultura, esporte e educação ambiental), alcançando mais de 90 mil
beneficiários nos últimos anos.
Assim, a apresentação do presente projeto de lei se justifica por ser necessária autorização legal para
formalizar o acordo, para a concessão de uso e para a dispensa da licitação, como prevê a Lei Orgânica Municipal, tudo
isso sem prejuízo da retificação já referida.
Ademais, o presente projeto de lei atende ao interesse público. Isso porque, permite ao Município
celebrar acordo e receber indenização independentemente de ação judicial, fixada em valor condizente aos parâmetros
de mercado, sendo importante fonte de recursos para investimento em favor dos munícipes. Além disso, se dará
destinação adequada a bens públicos não abrangidos pelo ato declaratório da servidão minerária, permitindo que,
com o uso privativo dos bens pela empresa, possam ser evitados danos à população, considerando o trânsito de
caminhões fora de estrada que ali se intensificará. A atividade econômica em nosso Município será incentivada e
viabilizada.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta em
questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo para
instituição de servidão minerária e para a celebração de concessão de uso
com a Mineração USIMINAS S/A, e promove a retificação da
descrição de bens públicos municipais constantes da Lei Municipal nº
1.387/2020, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo com a Mineração USIMINAS
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.056.613/0001-20, com endereço na Avenida
do Contorno, nº 6.594, 3º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 30.110-004, para o recebimento
de indenização e para a formalização da servidão minerária instituída em favor da sociedade empresária pela Agência
Nacional de Mineração – ANM.
Parágrafo único. A servidão minerária referida no caput deste artigo incidirá sobre as áreas das estradas
públicas municipais IAT-310 e 313, descritas no Anexo I desta Lei, e será por prazo indeterminado, devendo ser
rescindida apenas na hipótese de vir a ser extinta, no âmbito da Agência Nacional de Mineração, a servidão minerária
instituída em favor do direito minerário a que está vinculada.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, com a Mineração USIMINAS S/A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.056.613/0001-20, com endereço na Avenida do
Contorno, nº 6.594, 3º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 30.110-004, contrato de concessão
de uso das áreas das estradas públicas municipais IAT-310 e 313, indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada, nos termos do §3º do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal, a celebração de
concessão administrativa de uso de bem público a que se refere o Art. 2º desta Lei, com dispensa de licitação, tendo
em vista a presença de relevante interesse público, caracterizada pela possibilidade de aproveitamento de imóveis
públicos que ficariam sem destinação específica em razão do traçado da servidão minerária descrita no Art. 1º desta Lei,
pela garantia de conservação e manutenção de tais bens, pelo incentivo da atividade econômica e pela segurança da
coletividade no geral, em razão da diminuição de trânsito de pessoas em áreas que serão utilizadas no tráfego de
máquinas, caminhões e de equipamentos de grande porte.
Art. 4º O valor total devido ao Município de Itatiaiuçu, a título de indenização em razão da instituição
da servidão minerária e como contrapartida da concessão administrativa de uso de bem público das áreas previstas
nesta Lei, não poderá ser inferior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme definido no Processo
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Administrativo nº 55.371/2025.
§1º A Mineração USIMINAS S/A deverá pagar o valor acordado no prazo de até 07 (sete) dias úteis
da celebração do acordo para a instituição da servidão minerária e da concessão de uso de bem público, a partir de
quando lhe será garantido o uso privativo das áreas sobre as quais incidirem a servidão minerária e a concessão
administrativa de uso referidas nesta Lei.
§2º A Mineração USIMINAS S/A, com o apoio do Município, promoverá o registro e as averbações
necessárias da servidão minerária e da concessão administrativa de uso de bem público, arcando com os custos
respectivos.
Art. 5º A concessão administrativa de uso de bem público referida nesta Lei será por prazo
indeterminado, devendo ser rescindida apenas na hipótese de vir a ser extinta a servidão minerária instituída em favor
do direito minerário a que está vinculada.
Art. 6º Além de realizar o pagamento da indenização e da contrapartida, prevista no Art. 4º desta Lei, a
Mineração USIMINAS S/A deverá:
I - realizar sinalização das áreas que passarem a ser de seu uso privativo em virtude da servidão minerária
e da concessão administrativa de uso referidas nesta Lei;
II - realizar a manutenção dos bens cujo uso privativo lhe foi transferido, assumindo todos os custos,
ônus e despesas deles decorrentes;
III - durante todo o prazo da servidão minerária e da concessão administrativa de uso, não utilizar os
bens cujo uso privativo lhe foi concedido para finalidade diversa daquela que orienta a presente operação, sob pena
de extinção da concessão administrativa de uso e de sua reversão ao patrimônio público;
IV - ao final da servidão minerária e da concessão administrativa de uso de bem público, restituir ao
Município as áreas que estiverem sob o seu uso privativo em bom estado de conservação, garantindo-se o seu uso
pela coletividade.
§1º Todos os investimentos que forem realizados pela Mineração USIMINAS S/A nas áreas cujo uso
privativo tiver sido a ela garantido por força de servidão minerária e por concessão administrativa de uso previstos
nesta Lei se incorporarão aos bens, não sendo indenizáveis e/ou reembolsáveis pelo Município.
§2º Fica autorizada a Mineração USIMINAS S/A a instalar portaria de acesso aos bens cujo uso privativo
lhe foi concedido e sobre os quais incidem a servidão minerária, objetos desta Lei.
§3º A área total, objeto de servidão minerária e de concessão administrativa de uso de bem público
referidas nesta Lei, integra o seu Anexo II, área esta que se encontra desafetada pela Lei Municipal nº 1.387/2020.
§4º Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento das condições previstas nesta Lei, tomando as
medidas cabíveis em caso de seu inadimplemento pela Mineração USIMINAS S/A, observando-se os direitos e
garantias constitucionais fundamentais.
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Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, em um único instrumento, o acordo relativo à
servidão minerária e à concessão de uso de bem público, haja vista se tratar das mesmas partes e dos mesmos bens que
serão utilizados para a mesma finalidade.
Parágrafo único. O instrumento referido no caput deste artigo poderá prever condições adicionais
àquelas constantes da presente Lei.
Art. 8º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.387/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º. Com a descaracterização autorizada no artigo 1º, a área reclassificada como de uso dominical a que alude o primeiro trecho da estrada
pública municipal IAT 310, fica definida nos seguintes limites: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-01, de coordenadas N=
7.771.085,5900 m e E= 558.614,6400 m; com azimute 90°54'02" e distância 32,444 m até o vértice PT-02, de coordenadas N=
7.771.085,0800 m e E= 558.647,0800 m, com azimute 105°00'24" e distância 24,485 m até o vértice PT-03, de coordenadas
N= 7.771.078,7400 m e E= 558.670,7300 m, com azimute 112°20'23" e distância 40,121 m até o vértice PT-04, de
coordenadas N= 7.771.063,4900 m e E= 558.707,8400 m, com azimute 118°27'20" e distância 34,566 m até o vértice PT05, de coordenadas N= 7.771.047,0200 m e E= 558.738,2300 m, com azimute 124°45'31" e distância 25,731 m até o
vértice PT-06, de coordenadas N= 7.771.032,3500 m e E= 558.759,3700 m, com azimute 136°49'08" e distância 22,724 m
até o vértice PT-07, de coordenadas N= 7.771.015,7800 m e E= 558.774,9200 m, com azimute 138°27'55" e distância 25,502
m até o vértice PT-08, de coordenadas N= 7.770.996,6900 m e E= 558.791,8300 m, com azimute 144°20'51" e distância
32,477 m até o vértice PT-09, de coordenadas N= 7.770.970,3000 m e E= 558.810,7600 m, com azimute 140°22'00" e distância
33,643 m até o vértice PT-10, de coordenadas N= 7.770.944,3900 m e E= 558.832,2200 m, com azimute 141°16'23" e
distância 21,291 m até o vértice PT-11, de coordenadas N= 7.770.927,7800 m e E= 558.845,5400 m, com azimute
133°02'13" e distância 9,495 m até o vértice PT-12, de coordenadas N= 7.770.921,3000 m e E= 558.852,4800 m, com
azimute 122°39'57" e distância 17,842 m até o vértice PT-13, de coordenadas N= 7.770.911,6700 m e E= 558.867,5000
m, com azimute 126°33'22" e distância 21,910 m atéo vértice PT- 14, de coordenadas N= 7.770.898,6200 m e E= 558.885,1000
m, com azimute 140°34'29" e distância 23,730 m até o vértice PT-15, de coordenadas N= 7.770.880,2900 m e E= 558.900,1700
m, com azimute 133°49'18" e distância 25,447 m até o vértice PT-16, de coordenadas N= 7.770.862,6700 m e E=
558.918,5300 m, com azimute 139°47'53" e distância 35,167 m até o vértice PT-17, de coordenadas N= 7.770.835,8100 m e
E= 558.941,2300 m, com azimute 135°39'12" e distância 29,771 m até o vértice PT-18, de coordenadas N= 7.770.814,5200
m e E= 558.962,0400 m, com azimute 137°21'10" e distância 27,041 m até o vértice PT-19, de coordenadas N=
7.770.794,6300 m e E= 558.980,3600 m, com azimute 134°17'34" e distância 22,339 m até o vértice PT-20, de
coordenadas N= 7.770.779,0300 m e E= 558.996,3500 m, com azimute 128°02'20" e distância 26,371 m até o vértice PT-21,
de coordenadas N= 7.770.762,7800 m e E= 559.017,1200 m, com azimute 116°53'03" e distância 20,080 m até o vértice
PT-22, de coordenadas N= 7.770.753,7000 m e E= 559.035,0300 m, com azimute 116°50'28" e distância 9,280 m até o
vértice PT-23, de coordenadas N= 7.770.749,5100 m e E= 559.043,3100 m, com azimute 115°44'39" e distância 29,032 m até
o vértice PT-24, de coordenadas N= 7.770.736,9000 m e E= 559.069,4600 m, com azimute 110°18'59" e distância 26,008
m até o vértice PT-25, de coordenadas N= 7.770.727,8700 m e E= 559.093,8500 m, com azimute 103°12'11" e distância
17,513 m até o vértice PT-26, de coordenadas N= 7.770.723,8700 m e E= 559.110,9000 m, com azimute 103°22'32" e
distância 4,222 m até o vértice PT-27, de coordenadas N= 7.770.722,8934 m e E= 559.115,0072 m, com azimute
103°11'23" e distância 13,776 m até o vértice PT- 28, de coordenadas N= 7.770.719,7500 m e E= 559.128,4200 m, com azimute
106°52'48" e distância 10,002 m até o vértice PT-29, de coordenadas N= 7.770.716,8458 m e E= 559.137,9910 m, com
azimute 106°52'48" e distância 3,050 m até o vértice PT-30, de coordenadas N= 7.770.715,9600 m e E= 559.140,9100 m,
com azimute 106°54'48" e distância 10,003 m até o vértice PT-31, de coordenadas N= 7.770.713,0500 m e E= 559.150,4800
m, com azimute 117°05'10" e distância 18,690 m até o vértice PT-32, de coordenadas N= 7.770.704,5400 m e E=
559.167,1200 m, com azimute 123°46'09" e distância 22,110 m até o vértice PT-33, de coordenadas N= 7.770.692,2500
m e E= 559.185,5000 m, com azimute 126°19'03" e distância 21,781 m até o vértice PT-34, de coordenadas N=
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7.770.679,3500 m e E= 559.203,0500 m, com azimute 112°07'53" e distância 11,281 m até o vértice PT-35, de coordenadas
N= 7.770.675,1000 m e E= 559.213,5000 m, com azimute 99°16'43" e distância 32,809 m até o vértice PT-36, de coordenadas
N= 7.770.669,8100 m e E= 559.245,8800 m, com azimute 105°41'18" e distância 26,331 m até o vértice PT-37, de
coordenadas N= 7.770.662,6900 m e E= 559.271,2300 m, com azimute 103°05'49" e distância 28,111 m até o vértice PT38, de coordenadas N= 7.770.656,3200 m e E= 559.298,6100 m, com azimute 100°05'03" e distância 17,876 m até o vértice
PT-39, de coordenadas N= 7.770.653,1900 m e E= 559.316,2100 m, com azimute 106°42'50" e distância 22,636 m até
o vértice PT-40, de coordenadas N= 7.770.646,6800 m e E= 559.337,8900 m, com azimute 103°35'46" e distância 26,842
m até o vértice PT-41, de coordenadas N= 7.770.640,3700 m e E= 559.363,9800 m, com azimute 88°38'59" e distância
11,012 m até o vértice PT-42, de coordenadas N= 7.770.640,6295 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 88°38'59" e distância
15,725 m até o vértice PT-43, de coordenadas N= 7.770.641,0000 m e E= 559.390,7100 m, com azimute 239°10'58" e distância
18,306 m até o vértice PT- 44, de coordenadas N= 7.770.631,6220 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 232°51'00" e distância
3,772 m até o vértice PT-45, de coordenadas N= 7.770.629,3440 m e E= 559.371,9824 m, com azimute 282°32'32" e
distância 9,192 m até o vértice PT-46, de coordenadas N= 7.770.631,3400 m e E= 559.363,0100 m, com azimute 283°36'13"
e distância 28,273 m até o vértice PT-47, de coordenadas N= 7.770.637,9900 m e E= 559.335,5300 m, com azimute
286°44'28" e distância 22,358 m até o vértice PT-48, de coordenadas N= 7.770.644,4300 m e E= 559.314,1200 m, com
azimute 280°03'05" e distância 17,590 m até o vértice PT-49, de coordenadas N= 7.770.647,5000 m e E=
559.296,8000 m, com azimute 283°05'49" e distância 28,553 m até o vértice PT-50, de coordenadas N= 7.770.653,9700
m e E= 559.268,9900 m, com azimute 285°41'29" e distância 26,030 m até o vértice PT-51, de coordenadas N= 7.770.661,0100
m e E= 559.243,9300 m, com azimute 279°16'23" e distância 33,326 m até o vértice PT-52, de coordenadas N=
7.770.666,3800 m e E= 559.211,0400 m, com azimute 292°09'59" e distância 13,411 m até o vértice PT-53, de coordenadas
N= 7.770.671,4400 m e E= 559.198,6200 m, com azimute 306°18'34" e distância 22,697 m até o vértice PT-54, de coordenadas
N= 7.770.684,8800 m e E= 559.180,3300 m, com azimute 303°45'52" e distância 21,375 m até o vértice PT-55, de
coordenadas N= 7.770.696,7600 m e E= 559.162,5600 m, com azimute 297°05'46" e distância 17,366 m até o vértice PT-56,
de coordenadas N= 7.770.704,6700 m e E= 559.147,1000 m, com azimute 286°54'33" e distância 21,970 m até o
vértice PT-57, de coordenadas N= 7.770.711,0600 m e E= 559.126,0800 m, com azimute 283°13'00" e distância 35,778 m
até o vértice PT- 58, de coordenadas N= 7.770.719,2400 m e E= 559.091,2500 m, com azimute 290°17'42" e distância 26,985 m
até o vértice PT-59, de coordenadas N= 7.770.728,6000 m e E= 559.065,9400 m, com azimute 295°45'00" e distância
29,555 m até o vértice PT-60, de coordenadas N= 7.770.741,4400 m e E= 559.039,3200 m, com azimute 296°52'03" e
distância 9,316 m até o vértice PT-61, de coordenadas N= 7.770.745,6500 m e E= 559.031,0100 m, com azimute 299°03'48"
e distância 25,135 m até o vértice PT-62, de coordenadas N= 7.770.757,8600 m e E= 559.009,0400 m, com azimute
311°20'43" e distância 20,966 m até o vértice PT-63, de coordenadas N= 7.770.771,7100 m e E= 558.993,3000 m,
com azimute 310°21'17" e distância 46,887 m até o vértice PT-64, de coordenadas N= 7.770.802,0700 m e E=
558.957,5700 m, com azimute 315°31'22" e distância 16,454 m até o vértice PT-65, de coordenadas N= 7.770.813,8103 m e E=
558.946,0419 m, com azimute 315°31'22" e distância 29,277 m até o vértice PT-66, de coordenadas N= 7.770.834,7000
m e E= 558.925,5300 m, com azimute 318°13'44" e distância 25,468 m até o vértice PT-67, de coordenadas N= 7.770.853,6942
m e E= 558.908,5645 m, com azimute 318°13'44" e distância 7,047 m até o vértice PT-68, de coordenadas N=
7.770.858,9500 m e E= 558.903,8700 m, com azimute 318°11'42" e distância 20,552 m até o vértice PT-69, de
coordenadas N= 7.770.874,2700 m e E= 558.890,1700 m, com azimute 316°29'49" e distância 18,405 m até o vértice PT-70,
de coordenadas N= 7.770.887,6200 m e E= 558.877,5000 m, com azimute 309°21'27" e distância 17,188 m até o
vértice PT-71, de coordenadas N= 7.770.898,5200 m e E= 558.864,2100 m, com azimute 309°14'01" e distância 20,902 m
até o vértice PT- 72, de coordenadas N= 7.770.911,7400 m e E= 558.848,0200 m, com azimute 309°29'25" e distância 14,655 m
até o vértice PT-73, de coordenadas N= 7.770.921,0600 m e E= 558.836,7100 m, com azimute 317°22'44" e distância
19,080 m até o vértice PT-74, de coordenadas N= 7.770.935,1000 m e E= 558.823,7900 m, com azimute 317°26'36" e
distância 36,654 m até o vértice PT-75, de coordenadas N= 7.770.962,1000 m e E= 558.799,0000 m, com azimute
318°53'55" e distância 33,800 m até o vértice PT-76, de coordenadas N= 7.770.987,5700 m e E= 558.776,7800 m, com
azimute 315°32'30" e distância 20,945 m até o vértice PT-77, de coordenadas N= 7.771.002,5200 m e E=
8 -24
558.762,1100 m, com azimute 315°25'07" e distância 21,299 m até o vértice PT-78, de coordenadas N= 7.771.017,6900 m
e E= 558.747,1600 m, com azimute 311°35'56" e distância 20,620 m até o vértice PT-79, de coordenadas N= 7.771.031,3800 m
e E= 558.731,7400 m, com azimute 307°13'09" e distância 17,392 m até o vértice PT-80, de coordenadas N= 7.771.041,9000 m
e E= 558.717,8900 m, com azimute 300°33'47" e distância 17,896 m até o vértice PT-81, de coordenadas N=
7.771.051,0000 m e E= 558.702,4800 m, com azimute 291°36'43" e distância 25,847 m até o vértice PT-82, de coordenadas
N= 7.771.060,5200 m e E= 558.678,4500 m, com azimute 292°28'10" e distância 20,225 m até o vértice PT-83, de coordenadas
N= 7.771.068,2500 m e E= 558.659,7600 m, com azimute 288°12'49" e distância 8,190 m até o vértice PT-84, de
coordenadas N= 7.771.070,8100 m e E= 558.651,9800 m, com azimute 277°37'56" e distância 6,023 m até o vértice PT-85,
de coordenadas N= 7.771.071,6100 m e E= 558.646,0100 m, com azimute 273°07'10" e distância 7,902 m até o vértice
PT-86, de coordenadas N= 7.771.072,0400 m e E= 558.638,1200 m, com azimute 271°53'01" e distância 16,429 m até o
vértice PT- 87, de coordenadas N= 7.771.072,5800 m e E= 558.621,7000 m, com azimute 271°51'03" e distância 2,786 m até o
vértice PT-88, de coordenadas N= 7.771.072,6700 m e E= 558.618,9150 m, com azimute 271°51'03" e distância 2,786 m
até o vértice PT-89, de coordenadas N= 7.771.072,7600 m e E= 558.616,1300 m, com azimute 241°43'11" e distância 11,355
m até o vértice PT-90, de coordenadas N= 7.771.067,3800 m e E= 558.606,1300 m, com azimute 220°20'23" e distância
37,076 m até o vértice PT-91, de coordenadas N= 7.771.039,1200 m e E= 558.582,1300 m, com azimute 221°57'05" e
distância 45,340 m até o vértice PT-92, de coordenadas N= 7.771.005,4000 m e E= 558.551,8200 m, com azimute
244°45'39" e distância 17,589 m até o vértice PT-93, de coordenadas N= 7.770.997,9000 m e E= 558.535,9100 m, com
azimute 254°14'36" e distância 44,191 m até o vértice PT-94, de coordenadas N= 7.770.985,9000 m e E= 558.493,3800 m, com
azimute 235°50'23" e distância 50,346 m até o vértice PT-95, de coordenadas N= 7.770.957,6300 m e E=
558.451,7200 m, com azimute 242°25'13" e distância 53,285 m até o vértice PT-96, de coordenadas N= 7.770.932,9600 m e E=
558.404,4900 m, com azimute 248°52'12" e distância 28,046 m até o vértice PT-97, de coordenadas N= 7.770.922,8500 m e
E= 558.378,3300 m, com azimute 248°53'19" e distância 45,644 m até o vértice PT-98, de coordenadas N=
7.770.906,4100 m e E= 558.335,7500 m, com azimute 250°40'23" e distância 59,313 m até o vértice PT-99, de coordenadas N=
7.770.886,7800 m e E= 558.279,7800 m, com azimute 247°29'40" e distância 29,312 m até o vértice PT-100, de
coordenadas N= 7.770.875,5600 m e E= 558.252,7000 m, com azimute 256°43'38" e distância 48,958 m até o vértice PT101, de coordenadas N= 7.770.864,3200 m e E= 558.205,0500 m, com azimute 258°37'03" e distância 46,515 m até o vértice PT102, de coordenadas N= 7.770.855,1400 m e E= 558.159,4500 m, com azimute 251°42'02" e distância 45,480 m até o vértice
PT-103, de coordenadas N= 7.770.840,8600 m e E= 558.116,2700 m, com azimute 241°23'22" e distância 13,407 m até o vértice
PT-104, de coordenadas N= 7.770.834,4400 m e E= 558.104,5000 m, com azimute 252°10'52" e distância 9,706 m até o
vértice PT-105, de coordenadas N= 7.770.831,4700 m e E= 558.095,2600 m, com azimute 223°06'22" e distância 20,326
m até ovértice PT-106, de coordenadas N=7.770.816,6300 m e E=558.081,3700 m, com azimute 223°06'39" e distância
98,023 m até o vértice PT-107, de coordenadas N= 7.770.745,0700 m e E= 558.014,3800 m, com azimute 201°17'22" e
distância 20,574 m até o vértice PT-108, de coordenadas N= 7.770.725,9000 m e E= 558.006,9100 m, com azimute
182°46'27" e distância 14,257 m até o vértice PT-109, de coordenadas N= 7.770.711,6600 m e E= 558.006,2200 m,
com azimute 182°55'51" e distância 17,994 m até o vértice PT-110, de coordenadas N= 7.770.693,6900 m e E= 558.005,3000
m, com azimute 187°02'57" e distância 44,003 m até o vértice PT-111, de coordenadas N= 7.770.650,0200 m e E=
557.999,9000 m, com azimute 200°45'52" e distância 50,490 m até o vértice PT-112, de coordenadas N= 7.770.602,8100 m e
E= 557.982,0000 m, com azimute 218°07'42" e distância 12,610 m até o vértice PT-113, de coordenadas N=
7.770.592,8902 m e E= 557.974,2140 m, com azimute 218°11'44" e distância 33,758 m até o vértice PT- 114, de coordenadas
N= 7.770.566,3600 m e E= 557.953,3400 m, com azimute 231°07'30" e distância 90,197 m até o vértice PT-115, de coordenadas
N= 7.770.509,7500 m e E= 557.883,1200 m, com azimute 226°36'04" e distância 92,872 m até o vértice PT-116, de
coordenadas N= 7.770.445,9400 m e E= 557.815,6400 m, com azimute 227°30'20" e distância 42,056 m até o vértice PT-117,
de coordenadas N= 7.770.417,5300 m e E= 557.784,6300 m, com azimute 226°35'09" e distância 87,389 m até o vértice
PT-118, de coordenadas N= 7.770.357,4700 m e E= 557.721,1500 m, com azimute 227°58'06" e distância 66,090 m até
o vértice PT-119, de coordenadas N= 7.770.313,2200 m e E= 557.672,0600 m, com azimute 237°22'11" e distância
29,543 m até o vértice PT-120, de coordenadas N= 7.770.297,2900 m e E= 557.647,1800 m, com azimute 219°23'56" e
9 -24
distância 34,992 m até o vértice PT-121, de coordenadas N= 7.770.270,2500 m e E= 557.624,9700 m, com azimute
225°00'00" e distância 18,979 m até o vértice PT-122, de coordenadas N= 7.770.256,8300 m e E= 557.611,5500 m,
com azimute 223°21'21" e distância 39,926 m até o vértice PT-123, de coordenadas N= 7.770.227,8000 m e E= 557.584,1400
m, com azimute 227°10'58" e distância 43,257 m até o vértice PT-124, de coordenadas N= 7.770.198,4000 m e E=
557.552,4100 m, com azimute 224°40'42" e distância 17,636 m até o vértice PT-125, de coordenadas N= 7.770.185,8600 m e
E= 557.540,0100 m, com azimute 223°28'24" e distância 44,592 m até o vértice PT-126, de coordenadas N=
7.770.153,5000 m e E= 557.509,3300 m, com azimute 224°54'44" e distância 60,055 m até o vértice PT- 127, de coordenadas
N= 7.770.110,9700 m e E= 557.466,9300 m, com azimute 224°12'43" e distância 44,212 m até o vértice PT-128, de coordenadas
N= 7.770.079,2800 m e E= 557.436,1000 m, com azimute 224°12'45" e distância 34,991 m até o vértice PT-129, de
coordenadas N= 7.770.054,2000 m e E= 557.411,7000 m, com azimute 226°09'30" e distância 95,833 m até o vértice PT-130,
de coordenadas N= 7.769.987,8200 m e E= 557.342,5800 m, com azimute 234°52'33" e distância 71,244 m até o vértice
PT-131, de coordenadas N= 7.769.946,8295 m e E= 557.284,3090 m, com azimute 246°31'53" e distância 55,529 m até
o vértice PT-132, de coordenadas N= 7.769.924,7153 m e E= 557.233,3732 m, com azimute 246°32'28" e distância
13,226 m até o vértice PT-133, de coordenadas N= 7.769.919,4500 m e E= 557.221,2400 m, com azimute 233°01'24" e
distância 31,156 m até o vértice PT-134, de coordenadas N= 7.769.900,7100 m e E= 557.196,3500 m, com azimute
229°50'05" e distância 79,117 m até o vértice PT-135, de coordenadas N= 7.769.849,6800 m e E= 557.135,8900 m,
com azimute 236°00'36" e distância 40,313 m até o vértice PT-136, de coordenadas N= 7.769.827,1430 m e E= 557.102,4651
m, com azimute 236°00'36" e distância 51,325 m até o vértice PT-137, de coordenadas N= 7.769.798,4500 m e E=
557.059,9100 m, com azimute 237°15'26" e distância 86,897 m até o vértice PT-138, de coordenadas N= 7.769.751,4500 m e
E= 556.986,8200 m, com azimute 235°48'49" e distância 48,996 m até o vértice PT-139, de coordenadas N=
7.769.723,9200 m e E= 556.946,2900 m, com azimute 234°21'53" e distância 43,630 m até o vértice PT-140, de coordenadas
N= 7.769.698,5000 m e E= 556.910,8300 m, com azimute 238°18'54" e distância 54,774 m até o vértice PT-141, de coordenadas
N= 7.769.669,7300 m e E= 556.864,2200 m, com azimute 210°01'02" e distância 49,314 m até o vértice PT-142, de
coordenadas N= 7.769.627,0300 m e E= 556.839,5500 m, com azimute 211°17'48" e distância 25,969 m até o vértice PT-143,
de coordenadas N= 7.769.604,8400 m e E= 556.826,0600 m, com azimute 214°13'20" e distância 11,646 m até o vértice
PT-144, de coordenadas N= 7.769.595,2100 m e E= 556.819,5100 m, com azimute 215°37'50" e distância 15,072 m até
o vértice PT-145, de coordenadas N= 7.769.582,9600 m e E= 556.810,7300 m, com azimute 212°59'57" e distância
12,651 m até o vértice PT-146, de coordenadas N= 7.769.572,3500 m e E= 556.803,8400 m, com azimute 212°11'41" e
distância 31,457 m até o vértice PT-147, de coordenadas N= 7.769.545,7300 m e E= 556.787,0800 m, com azimute
212°48'47" e distância 14,135 m até o vértice PT-148, de coordenadas N= 7.769.533,8500 m e E= 556.779,4200 m,
com azimute 218°06'31" e distância 29,053 m até o vértice PT-149, de coordenadas N= 7.769.510,9900 m e E= 556.761,4900
m, com azimute 218°08'39" e distância 14,928 m até o vértice PT-150, de coordenadas N= 7.769.499,2500 m e E=
556.752,2700 m, com azimute 219°21'24" e distância 33,005 m até o vértice PT-151, de coordenadas N= 7.769.473,7300 m e
E= 556.731,3400 m, com azimute 217°58'57" e distância 70,959 m até o vértice PT-152, de coordenadas N=
7.769.417,8000 m e E= 556.687,6700 m, com azimute 219°01'03" e distância 27,273 m até o vértice PT- 153, de coordenadas
N= 7.769.396,6100 m e E= 556.670,5000 m, com azimute 218°17'16" e distância 58,682 m até o vértice PT-154, de coordenadas
N= 7.769.350,5500 m e E= 556.634,1400 m, com azimute 219°11'04" e distância 49,128 m até o vértice PT-155, de
coordenadas N= 7.769.312,4700 m e E= 556.603,1000 m, com azimute 217°35'10" e distância 26,084 m até o vértice PT-156,
de coordenadas N= 7.769.291,8000 m e E= 556.587,1900 m, com azimute 218°54'19" e distância 27,705 m até o vértice
PT-157, de coordenadas N= 7.769.270,2400 m e E= 556.569,7900 m, com azimute 218°30'31" e distância 16,575 m até
o vértice PT-158, de coordenadas N= 7.769.257,2700 m e E= 556.559,4700 m, com azimute 218°37'20" e distância
19,033 m até o vértice PT-159, de coordenadas N= 7.769.242,4000 m e E= 556.547,5900 m, com azimute 215°51'12" e
distância 18,149 m até o vértice PT-160, de coordenadas N= 7.769.227,6900 m e E= 556.536,9600 m, com azimute
211°28'42" e distância 26,160 m até o vértice PT-161, de coordenadas N= 7.769.205,3800 m e E= 556.523,3000 m,
com azimute 229°15'07" e distância 51,215 m até o vértice PT-162, de coordenadas N= 7.769.171,9500 m e E= 556.484,5000
m, com azimute 242°07'13" e distância 30,410 m até o vértice PT-163, de coordenadas N= 7.769.157,7300 m e E=
10 -24
556.457,6200 m, com azimute 237°40'45" e distância 37,725 m até o vértice PT-164, de coordenadas N= 7.769.137,5600 m e
E= 556.425,7400 m, com azimute 249°20'47" e distância 39,125 m até o vértice PT-165, de coordenadas N=
7.769.123,7600 m e E= 556.389,1300 m, com azimute 252°38'26" e distância 32,008 m até o vértice PT- 166, de coordenadas
N= 7.769.114,2100 m e E= 556.358,5800 m, com azimute 242°04'49" e distância 6,621 m até o vértice PT-167, de coordenadas
N= 7.769.111,1100 m e E= 556.352,7300 m, com azimute 242°00'29" e distância 2,514 m até o vértice PT-168, de coordenadas
N= 7.769.109,9300 m e E= 556.350,5100 m, com azimute 254°55'05" e distância 36,280 m até o vértice PT-169, de coordenadas
N= 7.769.100,4900 m e E= 556.315,4800 m, com azimute 255°12'34" e distância 19,899 m até o vértice PT-170, de
coordenadas N= 7.769.095,4100 m e E= 556.296,2400 m, com azimute 254°56'09" e distância 55,290 m até o vértice PT171, de coordenadas N= 7.769.081,0400 m e E= 556.242,8500 m, com azimute 254°17'18" e distância 98,635 m até o
vértice PT-172, de coordenadas N= 7.769.054,3300 m e E= 556.147,9000 m, com azimute 253°24'22" e distância 25,492
m até o vértice PT-173, de coordenadas N= 7.769.047,0500 m e E= 556.123,4700 m, com azimute 254°08'04" e distância
58,197 m até o vértice PT-174, de coordenadas N= 7.769.031,1400 m e E= 556.067,4900 m, com azimute 252°41'38" e
distância 64,039 m até o vértice PT-175, de coordenadas N= 7.769.012,0900 m e E= 556.006,3500 m, com azimute
253°24'35" e distância 62,377 m até o vértice PT-176, de coordenadas N= 7.768.994,2800 m e E= 555.946,5700 m, com
azimute 255°57'58" e distância 61,939 m até o vértice PT-177, de coordenadas N= 7.768.979,2600 m e E= 555.886,4800 m,
com azimute 253°04'28" e distância 24,491 m até o vértice PT-178, de coordenadas N= 7.768.972,1300 m e E=
555.863,0500 m, com azimute 253°25'05" e distância 13,105 m até o vértice PT- 179, de coordenadas N= 7.768.968,3900
m e E= 555.850,4900 m, com azimute 250°38'45" e distância 42,968 m até o vértice PT-180, de coordenadas N=
7.768.954,1500 m e E= 555.809,9500 m, com azimute 245°16'15" e distância 53,188 m até o vértice PT-181, de coordenadas
N= 7.768.931,9000 m e E= 555.761,6400 m, com azimute 244°41'56" e distância 42,983 m até o vértice PT-182, de
coordenadas N= 7.768.913,5300 m e E= 555.722,7800 m, com azimute 242°36'18" e distância 40,750 m até o vértice PT183, de coordenadas N= 7.768.894,7800 m e E= 555.686,6000 m, com azimute 244°42'53" e distância 60,872 m até o
vértice PT-184, de coordenadas N= 7.768.868,7800 m e E= 555.631,5600 m, com azimute 244°49'10" e distância 66,820
m até o vértice PT-185, de coordenadas N= 7.768.840,3500 m e E= 555.571,0900 m, com azimute 245°29'46" e distância
87,787 m até o vértice PT-186, de coordenadas N= 7.768.803,9400 m e E= 555.491,2100 m, com azimute 244°43'40" e
distância 66,594 m até o vértice PT-187, de coordenadas N= 7.768.775,5100 m e E= 555.430,9900 m, com azimute
244°57'39" e distância 60,462 m até o vértice PT-188, de coordenadas N= 7.768.749,9200 m e E= 555.376,2100 m, com
azimute 246°49'15" e distância 54,140 m até o vértice PT-189, de coordenadas N= 7.768.728,6100 m e E= 555.326,4400 m,
com azimute 246°09'18" e distância 39,578 m até o vértice PT-190, de coordenadas N= 7.768.712,6100 m e E=
555.290,2400 m, com azimute 245°27'24" e distância 39,169 m até o vértice PT- 191, de coordenadas N= 7.768.696,3400 m e
E= 555.254,6100 m, com azimute 247°21'33" e distância 44,369 m até o vértice PT-192, de coordenadas N= 7.768.679,2600 m
e E= 555.213,6600 m, com azimute 256°10'54" e distância 29,349 m até o vértice PT-193, de coordenadas N= 7.768.672,2500
m e E= 555.185,1600 m, com azimute 258°45'44" e distância 21,808 m até o vértice PT-194, de coordenadas N=
7.768.668,0000 m e E= 555.163,7700 m, com azimute 266°24'40" e distância 8,467 m até o vértice PT-195, de coordenadas
N= 7.768.667,4700 m e E= 555.155,3200 m, com azimute 274°04'09" e distância 14,797 m até o vértice PT-196, de
coordenadas N= 7.768.668,5200 m e E= 555.140,5600 m, com azimute 284°29'02" e distância 6,517 m até o vértice PT197, de coordenadas N= 7.768.670,1500 m e E= 555.134,2500 m, com azimute 288°09'31" e distância 4,589 m até o vértice
PT-198, de coordenadas N= 7.768.671,5800 m e E= 555.129,8900 m, com azimute 283°15'50" e distância 7,017 m até o vértice
PT-199, de coordenadas N= 7.768.673,1900 m e E= 555.123,0600 m, com azimute 289°11'17" e distância 12,992 m até o
vértice PT-200, de coordenadas N= 7.768.677,4600 m e E= 555.110,7900 m, com azimute 293°17'32" e distância 16,059
m até o vértice PT-201, de coordenadas N= 7.768.683,8100 m e E= 555.096,0400 m, com azimute 283°41'36" e distância 8,913
m até o vértice PT-202, de coordenadas N= 7.768.685,9200 m e E= 555.087,3800 m, com azimute 272°44'46" e distância
6,888 m até o vértice PT-203, de coordenadas N= 7.768.686,2500 m e E= 555.080,5000 m, com azimute 265°15'56" e
distância 8,118 m até o vértice PT-204, de coordenadas N= 7.768.685,5800 m e E= 555.072,4100 m, com azimute
252°33'00" e distância 10,671 m até o vértice PT-205, de coordenadas N= 7.768.682,3800 m e E= 555.062,2300 m, com
azimute 252°29'51" e distância 18,654 m até o vértice PT- 206, de coordenadas N= 7.768.676,7700 m e E= 555.044,4400 m,
11 -24
com azimute 235°37'11" e distância 7,597 m até o vértice PT-207, de coordenadas N= 7.768.672,4800 m e E= 555.038,1700
m, com azimute 230°45'20" e distância 6,275 m até o vértice PT-208, de coordenadas N= 7.768.668,5100 m e E= 555.033,3100
m, com azimute 220°22'13" e distância 7,534 m até o vértice PT-209, de coordenadas N= 7.768.662,7700 m e E=
555.028,4300 m, com azimute 214°37'48" e distância 7,778 m até o vértice PT-210, de coordenadas N= 7.768.656,3700 m
e E= 555.024,0100 m, com azimute 201°24'15" e distância 4,823 m até o vértice PT-211, de coordenadas N=
7.768.651,8800 m e E= 555.022,2500 m, com azimute 191°00'04" e distância 6,214 m até o vértice PT-212, de
coordenadas N= 7.768.645,7799 m e E= 555.021,0642 m, com azimute 177°42'44" e distância 10,668 m até o vértice PT213, de coordenadas N= 7.768.635,1200 m e E= 555.021,4900 m, com azimute 165°20'36" e distância 48,374 m até o
vértice PT-214, de coordenadas N= 7.768.588,3200 m e E= 555.033,7300 m, com azimute 161°27'32" e distância 66,639
m até o vértice PT-215, de coordenadas N= 7.768.525,1400 m e E= 555.054,9200 m, com azimute 161°27'39" e distância
95,517 m até o vértice PT-216, de coordenadas N= 7.768.434,5800 m e E= 555.085,2900 m, com azimute 158°26'01" e
distância 57,514 m até o vértice PT-217, de coordenadas N= 7.768.381,0927 m e E= 555.106,4309 m, com azimute
136°33'47" e distância 6,675 m até o vértice PT-218, de coordenadas N= 7.768.376,2456 m e E= 555.111,0204 m, com
azimute 122°40'49" e distância 9,159 m até o vértice PT- 219, de coordenadas N= 7.768.371,3002 m e E= 555.118,7295 m,
com azimute 107°03'48" e distância 6,544 m até o vértice PT-220, de coordenadas N= 7.768.369,3800 m e E= 555.124,9856
m, com azimute 241°57'47" e distância 25,578 m até o vértice PT-221, de coordenadas N= 7.768.357,3572 m e E=
555.102,4093 m, com azimute 248°09'23" e distância 8,764 m até o vértice PT-222, de coordenadas N= 7.768.354,0965 m e
E= 555.094,2747 m, com azimute 32°07'01" e distância 4,041 m até o vértice PT-223, de coordenadas N= 7.768.357,5194
m e E= 555.096,4233 m, com azimute 4°28'15" e distância 13,413 m até o vértice PT-224, de coordenadas N=
7.768.370,8919 m e E= 555.097,4689 m, com azimute 343°30'11" e distância 12,075 m até o vértice PT-225, de
coordenadas N= 7.768.382,4700 m e E= 555.094,0400 m, com azimute 342°36'18" e distância 20,036 m até o vértice
PT-226, de coordenadas N= 7.768.401,5900 m e E= 555.088,0500 m, com azimute 342°34'44" e distância 13,761 m até o
vértice PT-227, de coordenadas N= 7.768.414,7200 m e E= 555.083,9300 m, com azimute 340°57'36" e distância 19,465
m até o vértice PT-228, de coordenadas N= 7.768.433,1200 m e E= 555.077,5800 m, com azimute 340°56'17" e distância
26,302 m até o vértice PT-229, de coordenadas N= 7.768.457,9800 m e E= 555.068,9900 m, com azimute 340°56'47" e
distância 29,866 m até o vértice PT-230, de coordenadas N= 7.768.486,2100 m e E= 555.059,2400 m, com azimute
338°47'53" e distância 18,277 m até o vértice PT-231, de coordenadas N= 7.768.503,2500 m e E= 555.052,6300 m, com
azimute 340°11'08" e distância 16,550 m até o vértice PT-232, de coordenadas N= 7.768.518,8200 m e E= 555.047,0200
m, com azimute 340°12'04" e distância 33,745 m até o vértice PT- 233, de coordenadas N= 7.768.550,5700 m e E=
555.035,5900 m, com azimute 340°03'54" e distância 9,180 m até o vértice PT-234, de coordenadas N= 7.768.559,2000 m e
E= 555.032,4600 m, com azimute 340°01'01" e distância 10,885 m até o vértice PT-235, de coordenadas N= 7.768.569,4300
m e E= 555.028,7400 m, com azimute 340°03'44" e distância 16,158 m até o vértice PT-236, de coordenadas N=
7.768.584,6200 m e E= 555.023,2300 m, com azimute 342°38'16" e distância 20,777 m até o vértice PT-237, de coordenadas
N= 7.768.604,4500 m e E= 555.017,0300 m, com azimute 347°01'58" e distância 12,478 m até o vértice PT-238, de
coordenadas N= 7.768.616,6100 m e E= 555.014,2300 m, com azimute 351°26'30" e distância 7,190 m até o vértice PT239, de coordenadas N= 7.768.623,7200 m e E= 555.013,1600 m, com azimute 351°22'49" e distância 4,137 m até o vértice
PT-240, de coordenadas N= 7.768.627,8100 m e E= 555.012,5400 m, com azimute 351°26'27" e distância 6,988 m até o vértice
PT-241, de coordenadas N= 7.768.634,7200 m e E= 555.011,5000 m, com azimute 357°42'44" e distância 7,766 m até o
vértice PT-242, de coordenadas N= 7.768.642,4800 m e E= 555.011,1900 m, com azimute 357°45'55" e distância 4,103 m
até o vértice PT-243, de coordenadas N= 7.768.646,5800 m e E= 555.011,0300 m, com azimute 11°02'15" e distância 8,253 m
até o vértice PT-244, de coordenadas N= 7.768.654,6800 m e E= 555.012,6100 m, com azimute 21°21'14" e distância
6,893 m até o vértice PT-245, de coordenadas N= 7.768.661,1000 m e E= 555.015,1200 m, com azimute 34°38'57" e
distância 9,445 m até o vértice PT-246, de coordenadas N= 7.768.668,8700 m e E= 555.020,4900 m, com azimute
40°27'44" e distância 8,938 m até o vértice PT-247, de coordenadas N= 7.768.675,6700 m e E= 555.026,2900 m, com
azimute 50°39'27" e distância 7,603 m até o vértice PT-248, de coordenadas N= 7.768.680,4900 m e E= 555.032,1700 m,
com azimute 55°37'30" e distância 9,511 m até o vértice PT- 249, de coordenadas N= 7.768.685,8600 m e E= 555.040,0200 m,
12 -24
com azimute 72°30'37" e distância 20,131 m até o vértice PT-250, de coordenadas N= 7.768.691,9100 m e E= 555.059,2200
m, com azimute 72°29'12" e distância 11,797 m até o vértice PT-251, de coordenadas N= 7.768.695,4600 m e E=
555.070,4700 m, com azimute 85°18'13" e distância 9,893 m até o vértice PT-252, de coordenadas N= 7.768.696,2700 m e
E= 555.080,3300 m, com azimute 92°45'53" e distância 8,500 m até o vértice PT-253, de coordenadas N= 7.768.695,8600 m
e E= 555.088,8200 m, com azimute 103°43'29" e distância 10,706 m até o vértice PT-254, de coordenadas N=
7.768.693,3200 m e E= 555.099,2200 m, com azimute 113°15'44" e distância 16,534 m até o vértice PT-255, de
coordenadas N= 7.768.686,7900 m e E= 555.114,4100 m, com azimute 109°10'58" e distância 12,113 m até o vértice
PT-256, de coordenadas N= 7.768.682,8100 m e E= 555.125,8500 m, com azimute 103°15'17" e distância 6,935 m até o
vértice PT-257, de coordenadas N= 7.768.681,2200 m e E= 555.132,6000 m, com azimute 108°07'34" e distância 4,693 m
até o vértice PT-258, de coordenadas N= 7.768.679,7600 m e E= 555.137,0600 m, com azimute 104°31'40" e distância
6,219 m até o vértice PT-259, de coordenadas N= 7.768.678,2000 m e E= 555.143,0800 m, com azimute 93°52'52" e distância
11,376 m até o vértice PT-260, de coordenadas N= 7.768.677,4300 m e E= 555.154,4300 m, com azimute 86°22'30" e
distância 8,066 m até o vértice PT-261, de coordenadas N= 7.768.677,9400 m e E= 555.162,4800 m, com azimute 78°46'34"
e distância 20,910 m até o vértice PT-262, de coordenadas N= 7.768.682,0100 m e E= 555.182,9900 m, com azimute
76°10'10" e distância 28,362 m até o vértice PT-263, de coordenadas N= 7.768.688,7900 m e E= 555.210,5300 m, com
azimute 67°22'05" e distância 43,424 m até o vértice PT- 264, de coordenadas N= 7.768.705,5000 m e E= 555.250,6100 m,
com azimute 65°26'57" e distância 39,061 m até o vértice PT-265, de coordenadas N= 7.768.721,7300 m e E= 555.286,1400
m, com azimute 66°09'12" e distância 39,699 m até o vértice PT-266, de coordenadas N= 7.768.737,7800 m e E=
555.322,4500 m, com azimute 66°49'05" e distância 54,033 m até o vértice PT-267, de coordenadas N= 7.768.759,0500 m
e E= 555.372,1200 m, com azimute 64°57'55" e distância 60,284 m até o vértice PT-268, de coordenadas N=
7.768.784,5600 m e E= 555.426,7400 m, com azimute 64°53'23" e distância 84,197 m até o vértice PT-269, de
coordenadas N= 7.768.820,2900 m e E= 555.502,9800 m, com azimute 65°29'48" e distância 70,236 m até o vértice
PT-270, de coordenadas N= 7.768.849,4200 m e E= 555.566,8900 m, com azimute 64°48'47" e distância 66,757 m até o
vértice PT-271, de coordenadas N= 7.768.877,8300 m e E= 555.627,3000 m, com azimute 64°43'23" e distância 60,680 m
até o vértice PT-272, de coordenadas N= 7.768.903,7400 m e E= 555.682,1700 m, com azimute 62°35'33" e distância
40,755 m até o vértice PT-273, de coordenadas N= 7.768.922,5000 m e E= 555.718,3500 m, com azimute 64°41'32" e distância
43,207 m até o vértice PT-274, de coordenadas N= 7.768.940,9700 m e E= 555.757,4100 m, com azimute 65°16'37" e
distância 53,702 m até o vértice PT-275, de coordenadas N= 7.768.963,4300 m e E= 555.806,1900 m, com azimute
70°39'09" e distância 43,677 m até o vértice PT-276, de coordenadas N= 7.768.977,9000 m e E= 555.847,4000 m, com
azimute 73°23'14" e distância 13,326 m até o vértice PT-277, de coordenadas N= 7.768.981,7100 m e E= 555.860,1700
m, com azimute 73°04'59" e distância 24,709 m até o vértice PT- 278, de coordenadas N= 7.768.988,9000 m e E= 555.883,8100
m, com azimute 75°57'50" e distância 61,970 m até o vértice PT-279, de coordenadas N= 7.769.003,9300 m e E= 555.943,9300
m, com azimute 73°25'06" e distância 62,092 m até o vértice PT-280, de coordenadas N= 7.769.021,6500 m e E= 556.003,4400
m, com azimute 72°41'25" e distância 64,093 m até o vértice PT-281, de coordenadas N= 7.769.040,7200 m e E=
556.064,6300 m, com azimute 74°08'03" e distância 58,270 m até o vértice PT-282, de coordenadas N= 7.769.056,6500 m
e E= 556.120,6800 m, com azimute 73°24'44" e distância 30,510 m até o vértice PT-283, de coordenadas N=
7.769.065,3600 m e E= 556.149,9200 m, com azimute 74°15'20" e distância 66,962 m até o vértice PT-284, de
coordenadas N= 7.769.083,5300 m e E= 556.214,3700 m, com azimute 74°31'22" e distância 49,090 m até o vértice PT-285,
de coordenadas N= 7.769.096,6300 m e E= 556.261,6800 m, com azimute 75°12'38" e distância 68,086 m até o vértice PT-286,
de coordenadas N= 7.769.114,0100 m e E= 556.327,5100 m, com azimute 74°43'38" e distância 20,007 m até o vértice PT287, de coordenadas N= 7.769.119,2800 m e E= 556.346,8100 m, com azimute 61°18'30" e distância 6,749 m até o vértice
PT-288, de coordenadas N= 7.769.122,5200 m e E= 556.352,7300 m, com azimute 44°34'26" e distância 29,480 m até o vértice
PT-289, de coordenadas N= 7.769.143,5200 m e E= 556.373,4200 m, com azimute 54°26'48" e distância 21,412 m até
o vértice PT-290, de coordenadas N= 7.769.155,9700 m e E= 556.390,8400 m, com azimute 54°26'03" e distância 28,471 m
até o vértice PT-291, de coordenadas N= 7.769.172,5300 m e E= 556.414,0000 m, com azimute 55°41'44" e distância
14,745 m até o vértice PT-292, de coordenadas N= 7.769.180,8400 m e E= 556.426,1800 m, com azimute 67°20'13" e
13 -24
distância 32,597 m até o vértice PT- 293, de coordenadas N= 7.769.193,4000 m e E= 556.456,2600 m, com azimute 64°43'01"
e distância 29,783 m até o vértice PT-294, de coordenadas N= 7.769.206,1200 m e E= 556.483,1900 m, com azimute
59°14'13" e distância 39,649 m até o vértice PT-295, de coordenadas N= 7.769.226,4000 m e E= 556.517,2600 m, com
azimute 57°00'52" e distância 14,437 m até o vértice PT-296, de coordenadas N= 7.769.234,2600 m e E= 556.529,3700 m,
com azimute 35°52'07" e distância 17,511 m até o vértice PT-297, de coordenadas N= 7.769.248,4500 m e E= 556.539,6300
m, com azimute 38°35'41" e distância 19,269 m até o vértice PT-298, de coordenadas N= 7.769.263,5100 m e E=
556.551,6500 m, com azimute 38°31'11" e distância 16,603 m até o vértice PT-299, de coordenadas N= 7.769.276,5000
m e E= 556.561,9900 m, com azimute 38°54'57" e distância 27,620 m até o vértice PT-300, de coordenadas N= 7.769.297,9900
m e E= 556.579,3400 m, com azimute 37°34'36" e distância 26,106 m até o vértice PT-301, de coordenadas N=
7.769.318,6800 m e E= 556.595,2600 m, com azimute 39°11'28" e distância 49,184 m até o vértice PT-302, de coordenadas
N= 7.769.356,8000 m e E= 556.626,3400 m, com azimute 38°17'10" e distância 58,668 m até o vértice PT-303, de coordenadas
N= 7.769.402,8500 m e E= 556.662,6900 m, com azimute 39°01'39" e distância 27,251 m até o vértice PT-304, de
coordenadas N= 7.769.424,0200 m e E= 556.679,8500 m, com azimute 37°58'27" e distância 70,989 m até o vértice PT-305,
de coordenadas N= 7.769.479,9800 m e E= 556.723,5300 m, com azimute 39°21'32" e distância 33,019 m até o vértice
PT-306, de coordenadas N= 7.769.505,5100 m e E= 556.744,4700 m, com azimute 38°07'21" e distância 14,822 m até o
vértice PT- 307, de coordenadas N= 7.769.517,1700 m e E= 556.753,6200 m, com azimute 38°07'28" e distância 28,589 m até o
vértice PT-308, de coordenadas N= 7.769.539,6600 m e E= 556.771,2700 m, com azimute 32°49'35" e distância 13,614
m até o vértice PT-309, de coordenadas N= 7.769.551,1000 m e E= 556.778,6500 m, com azimute 32°11'26" e distância 31,479
m até o vértice PT-310, de coordenadas N= 7.769.577,7400 m e E= 556.795,4200 m, com azimute 32°57'12" e distância
12,942 m até o vértice PT-311, de coordenadas N= 7.769.588,6000 m e E= 556.802,4600 m, com azimute 35°38'50" e
distância 15,185 m até o vértice PT-312, de coordenadas N= 7.769.600,9400 m e E= 556.811,3100 m, com azimute
34°12'44" e distância 11,258 m até o vértice PT-313, de coordenadas N= 7.769.610,2500 m e E= 556.817,6400 m, com
azimute 31°17'38" e distância 25,605 m até o vértice PT-314, de coordenadas N= 7.769.632,1300 m e E= 556.830,9400 m, com
azimute 30°01'11" e distância 51,729 m até o vértice PT-315, de coordenadas N= 7.769.676,9200 m e E=
556.856,8200 m, com azimute 58°19'00" e distância 56,947 m até o vértice PT-316, de coordenadas N= 7.769.706,8300 m e E=
556.905,2800 m, com azimute 54°21'56" e distância 15,798 m até o vértice PT-317, de coordenadas N= 7.769.716,0343 m e
E= 556.918,1202 m, com azimute 54°21'56" e distância 27,610 m até o vértice PT-318, de coordenadas N=
7.769.732,1200 m e E= 556.940,5600 m, com azimute 55°49'22" e distância 49,256 m até o vértice PT-319, de coordenadas N=
7.769.759,7900 m e E= 556.981,3100 m, com azimute 57°15'19" e distância 86,911 m até o vértice PT-320, de
coordenadas N= 7.769.806,8000 m e E= 557.054,4100 m, com azimute 56°00'47" e distância 90,983 m até o vértice PT321, de coordenadas N= 7.769.857,6600 m e E= 557.129,8500 m, com azimute 49°50'04" e distância 78,868 m até o vértice PT322, de coordenadas N= 7.769.908,5300 m e E= 557.190,1200 m, com azimute 53°00'51" e distância 32,612 m até o vértice
PT-323, de coordenadas N= 7.769.928,1500 m e E= 557.216,1700 m, com azimute 66°31'59" e distância 68,103 m até o
vértice PT-324, de coordenadas N= 7.769.955,2700 m e E= 557.278,6400 m, com azimute 66°38'17" e distância 1,841 m até
o vértice PT-325, de coordenadas N= 7.769.956,0000 m e E= 557.280,3300 m, com azimute 55°32'24" e distância 55,317
m até o vértice PT-326, de coordenadas N= 7.769.987,3000 m e E= 557.325,9400 m, com azimute 46°34'25" e distância
89,872 m até o vértice PT-327, de coordenadas N= 7.770.049,0800 m e E= 557.391,2100 m, com azimute 44°35'17"
e distância 23,604 m até o vértice PT-328, de coordenadas N= 7.770.065,8900 m e E= 557.407,7800 m, com azimute
45°05'48" e distância 29,338 m até o vértice PT-329, de coordenadas N= 7.770.086,6000 m e E= 557.428,5600 m, com azimute
45°06'05" e distância 35,956 m até o vértice PT-330, de coordenadas N= 7.770.111,9800 m e E= 557.454,0300 m, com azimute
48°13'53" e distância 9,437 m até o vértice PT-331, de coordenadas N= 7.770.118,2660 m e E= 557.461,0683 m, com
azimute 48°13'53" e distância 47,640 m até o vértice PT-332, de coordenadas N= 7.770.150,0000 m e E= 557.496,6000 m, com
azimute 43°19'17" e distância 55,037 m até o vértice PT-333, de coordenadas N= 7.770.190,0400 m e E= 557.534,3600 m,
com azimute 42°54'52" e distância 105,889 m até o vértice PT-334, de coordenadas N= 7.770.267,5902 m e E=
557.606,4604 m, com azimute 42°54'52" e distância 7,387 m até o vértice PT-335, de coordenadas N= 7.770.273,0000 m e
E= 557.611,4900 m, com azimute 38°40'19" e distância 44,714 m até o vértice PT-336, de coordenadas N=
14 -24
7.770.307,9100 m e E= 557.639,4300 m, com azimute 51°26'37" e distância 41,522 m até o vértice PT- 337, de coordenadas
N= 7.770.333,7900 m e E= 557.671,9000 m, com azimute 45°33'19" e distância 69,616 m até o vértice PT-338, de coordenadas
N= 7.770.382,5368 m e E= 557.721,6009 m, com azimute 45°33'19" e distância 130,609 m até o vértice PT-339, de
coordenadas N= 7.770.473,9922 m e E= 557.814,8465 m, com azimute 45°33'19" e distância 86,512 m até o vértice PT-340,
de coordenadas N= 7.770.534,5700 m e E= 557.876,6100 m, com azimute 51°45'08" e distância 59,719 m até o vértice PT341, de coordenadas N= 7.770.571,5400 m e E= 557.923,5100 m, com azimute 38°47'08" e distância 44,157 m até o vértice
PT-342, de coordenadas N= 7.770.605,9600 m e E= 557.951,1700 m, com azimute 33°27'00" e distância 17,870 m
até o vértice PT-343, de coordenadas N= 7.770.620,8700 m e E= 557.961,0200 m, com azimute 23°01'39" e distância 20,656
m até o vértice PT-344, de coordenadas N= 7.770.639,8800 m e E= 557.969,1000 m, com azimute 16°53'27" e distância
34,969 m até o vértice PT-345, de coordenadas N= 7.770.673,3400 m e E= 557.979,2600 m, com azimute 13°06'28" e
distância 15,566 m até o vértice PT-346, de coordenadas N= 7.770.688,5000 m e E= 557.982,7900 m, com azimute 0°03'44" e
distância 27,670 m até o vértice PT-347, de coordenadas N= 7.770.716,1700 m e E= 557.982,8200 m, com azimute
21°53'47" e distância 29,121 m até o vértice PT-348, de coordenadas N= 7.770.743,1900 m e E= 557.993,6800 m, com
azimute 41°42'00" e distância 34,394 m até o vértice PT-349, de coordenadas N= 7.770.768,8700 m e E= 558.016,5600 m,
com azimute 44°16'00" e distância 39,226 m até o vértice PT-350, de coordenadas N= 7.770.796,9600 m e E=
558.043,9400 m, com azimute 44°21'03" e distância 27,466 m até o vértice PT- 351, de coordenadas N= 7.770.816,6000 m e
E= 558.063,1400 m, com azimute 44°22'24" e distância 31,673 m até o vértice PT-352, de coordenadas N= 7.770.839,2400 m
e E= 558.085,2900 m, com azimute 48°36'23" e distância 3,373 m até o vértice PT-353, de coordenadas N= 7.770.841,4700
m e E= 558.087,8200 m, com azimute 66°10'54" e distância 25,852 m até o vértice PT-354, de coordenadas N= 7.770.851,9100
m e E= 558.111,4700 m, com azimute 71°41'57" e distância 47,292 m até o vértice PT-355, de coordenadas N=
7.770.866,7600 m e E= 558.156,3700 m, com azimute 78°37'32" e distância 47,054 m até o vértice PT-356, de
coordenadas N= 7.770.876,0400 m e E= 558.202,5000 m, com azimute 76°43'43" e distância 47,786 m até o vértice
PT-357, de coordenadas N= 7.770.887,0100 m e E= 558.249,0100 m, com azimute 67°28'43" e distância 28,666 m até o
vértice PT-358, de coordenadas N= 7.770.897,9900 m e E= 558.275,4900 m, com azimute 70°40'38" e distância 58,569 m
até o vértice PT-359, de coordenadas N= 7.770.917,3700 m e E= 558.330,7600 m, com azimute 68°53'44" e distância
50,990 m até o vértice PT-360, de coordenadas N= 7.770.935,7300 m e E= 558.378,3300 m, com azimute 68°54'03" e distância
22,723 m até o vértice PT-361, de coordenadas N= 7.770.943,9100 m e E= 558.399,5300 m, com azimute 62°25'06" e
distância 51,921 m até o vértice PT-362, de coordenadas N= 7.770.967,9500 m e E= 558.445,5500 m, com azimute
55°50'42" e distância 51,600 m até o vértice PT-363, de coordenadas N= 7.770.996,9200 m e E= 558.488,2500 m, com
azimute 74°14'22" e distância 45,137 m até o vértice PT-364, de coordenadas N= 7.771.009,1800 m e E= 558.531,6900
m, com azimute 64°44'11" e distância 14,176 m até o vértice PT- 365, de coordenadas N= 7.771.015,2300 m e E= 558.544,5100
m, com azimute 41°57'30" e distância 38,379 m até o vértice PT-366, de coordenadas N= 7.771.043,7700 m e E= 558.570,1700
m, com azimute 40°30'36" e distância 5,739 m até o vértice PT-367, de coordenadas N= 7.771.048,1330 m e E= 558.573,8976
m, com azimute 40°30'36" e distância 37,797 m até o vértice PT-368, de coordenadas N= 7.771.076,8700 m e E=
558.598,4500 m, com azimute 61°41'34" e distâncias 18,389 m até o vértice PT-01, ponto inicial da descrição deste perímetro e com
a área total de 7,0533 ha.
Art. 9º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.387/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º Com a descaracterização autorizada no artigo 1º, a área reclassificada como de uso dominical a que alude o segundo trecho da estrada
pública municipal IAT 313, fica definida nos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT-01, de coordenadas N=
7.773.872,4170 m e E= 561.456,9314 m; com azimute 153°44'46" e distância 67,500 m até o vértice PT-02, de coordenadas
N= 7.773.811,8800 m e E= 561.486,7900 m, com azimute 158°31'18" e distância 86,249 m até o vértice PT-03, de coordenadas
N= 7.773.731,6200 m e E= 561.518,3700 m, com azimute 156°24'41" e distância 68,471 m até o vértice PT-04, de
coordenadas N= 7.773.668,8700 m e E= 561.545,7700 m, com azimute 164°28'01" e distância 48,283 m até o vértice
PT-05, de coordenadas N= 7.773.622,3500 m e E= 561.558,7000 m, com azimute 193°43'53" e distância 33,281 m
15 -24
até o vértice PT-06, de coordenadas N= 7.773.590,0200 m e E= 561.550,8000 m, com azimute 228°59'23" e distância
53,048 m até o vértice PT-07, de coordenadas N= 7.773.555,2100 m e E= 561.510,7700 m, com azimute 266°29'28" e
distância 30,718 m até o vértice PT-08, de coordenadas N= 7.773.553,3300 m e E= 561.480,1100 m, com azimute 248°09'42"
e distância 49,115 m até o vértice PT-09, de coordenadas N= 7.773.535,0600 m e E= 561.434,5200 m, com azimute
229°30'47" e distância 44,034 m até o vértice PT-10, de coordenadas N= 7.773.506,4700 m e E= 561.401,0300 m, com
azimute 209°56'17" e distância 27,592 m até o vértice PT-11, de coordenadas N= 7.773.482,5600 m e E= 561.387,2600
m, com azimute 197°57'27" e distância 24,293 m até o vértice PT-12, de coordenadas N= 7.773.459,4500 m e E=
561.379,7700 m, com azimute 181°09'07" e distância 9,452 m até o vértice PT-13, de coordenadas N= 7.773.450,0000 m
e E= 561.379,5800 m, com azimute 141°36'42" e distância 15,169 m até o vértice PT-14, de coordenadas N=
7.773.438,1100 m e E= 561.389,0000 m, com azimute 119°45'02" e distância 12,474 m até o vértice PT-15, de coordenadas
N= 7.773.431,9200 m e E= 561.399,8300 m, com azimute 101°23'02" e distância 44,026 m até o vértice PT-16, de coordenadas
N= 7.773.423,2300 m e E= 561.442,9900 m, com azimute 105°22'12" e distância 63,875 m até o vértice PT-17, de
coordenadas N= 7.773.406,3000 m e E= 561.504,5800 m, com azimute 128°27'19" e distância 2,772 m até o vértice PT18, de coordenadas N= 7.773.404,5760 m e E= 561.506,7508 m, com azimute 128°27'19" e distância 21,733 m até o vértice
PT-19, de coordenadas N= 7.773.391,0600 m e E= 561.523,7700 m, com azimute 152°42'31" e distância 23,990 m até o vértice
PT-20, de coordenadas N= 7.773.369,7400 m e E= 561.534,7700 m, com azimute 177°09'49" e distância 13,136 m até o
vértice PT-21, de coordenadas N= 7.773.356,6200 m e E= 561.535,4200 m, com azimute 233°42'05" e distância
11,031 m até o vértice PT-22, de coordenadas N= 7.773.350,0900 m e E= 561.526,5300 m, com azimute 228°30'32"
e distância 18,717 m até o vértice PT-23, de coordenadas N= 7.773.337,6900 m e E= 561.512,5100 m, com azimute
216°47'55" e distância 16,060 m até o vértice PT-24, de coordenadas N= 7.773.324,8300 m e E= 561.502,8900 m, com
azimute 216°47'54" e distância 24,040 m até o vértice PT-25, de coordenadas N= 7.773.305,5800 m e E= 561.488,4900 m,
com azimute 192°00'39" e distância 15,714 m até o vértice PT-26, de coordenadas N= 7.773.290,2100 m e E=
561.485,2200 m, com azimute 176°06'45" e distância 21,830 m até o vértice PT-27, de coordenadas N= 7.773.268,4300 m e
E= 561.486,7000 m, com azimute 165°39'10" e distância 23,689 m até o vértice PT-28, de coordenadas N= 7.773.245,4800
m e E= 561.492,5700 m, com azimute 145°06'33" e distância 5,559 m até o vértice PT-29, de coordenadas N=
7.773.240,9200 m e E= 561.495,7500 m, com azimute 179°26'53" e distância 30,101 m até o vértice PT-30, de coordenadas
N= 7.773.210,8200 m e E= 561.496,0400 m, com azimute 191°50'51" e distância 7,967 m até o vértice PT-31, de
coordenadas N= 7.773.203,0227 m e E= 561.494,4043 m, com azimute 191°50'51" e distância 24,229 m até o vértice PT-32,
de coordenadas N= 7.773.179,3100 m e E= 561.489,4300 m, com azimute 194°52'13" e distância 39,824 m até o vértice PT33, de coordenadas N= 7.773.140,8200 m e E= 561.479,2100 m, com azimute 195°27'31" e distância 102,799 m até o vértice PT34, de coordenadas N= 7.773.041,7400 m e E= 561.451,8100 m, com azimute 197°11'35" e distância 90,902 m até o vértice
PT-35, de coordenadas N= 7.772.954,9000 m e E= 561.424,9400 m, com azimute 209°13'06" e distância 30,913 m até o
vértice PT-36, de coordenadas N= 7.772.927,9200 m e E= 561.409,8500 m, com azimute 224°05'56" e distância 40,911 m até
o vértice PT-37, de coordenadas N= 7.772.898,5400 m e E= 561.381,3800 m, com azimute 221°41'28" e distância 51,209
m atéovértice PT-38, de coordenadas N=7.772.860,3000 m e E=561.347,3200 m, com azimute 240°57'48" e distância
18,666 m até o vértice PT-39, de coordenadas N= 7.772.851,2400 m e E= 561.331,0000 m, com azimute 230°08'46"
e distância 45,488 m até o vértice PT-40, de coordenadas N= 7.772.822,0900 m e E= 561.296,0800 m, com azimute
211°02'58" e distância 55,024 m até o vértice PT-41, de coordenadas N= 7.772.774,9500 m e E= 561.267,7000 m, com
azimute 205°28'19" e distância 43,133 m até o vértice PT-42, de coordenadas N= 7.772.736,0100 m e E= 561.249,1500 m,
com azimute 198°53'29" e distância 55,965 m até o vértice PT-43, de coordenadas N= 7.772.683,0600 m e E=
561.231,0300 m, com azimute 201°52'02" e distância 74,371 m até o vértice PT-44, de coordenadas N= 7.772.614,0400 m e
E= 561.203,3300 m, com azimute 209°49'01" e distância 45,509 m até o vértice PT-45, de coordenadas N= 7.772.574,5552
m e E= 561.180,7013 m, com azimute 219°24'50" e distância 44,339 m até o vértice PT-46, de coordenadas N=
7.772.540,3000 m e E= 561.152,5500 m, com azimute 243°05'04" e distância 35,080 m até o vértice PT-47, de coordenadas
N= 7.772.524,4200 m e E= 561.121,2700 m, com azimute 258°47'35" e distância 25,109 m até o vértice PT-48, de
coordenadas N= 7.772.519,5400 m e E= 561.096,6400 m, com azimute 279°22'55" e distância 22,268 m até o vértice PT-49,
16 -24
de coordenadas N= 7.772.523,1700 m e E= 561.074,6700 m, com azimute 296°06'26" e distância 22,384 m até o vértice PT50, de coordenadas N= 7.772.533,0200 m e E= 561.054,5700 m, com azimute 302°45'14" e distância 27,836 m até o vértice
PT-51, de coordenadas N= 7.772.548,0800 m e E= 561.031,1600 m, com azimute 285°29'30" e distância 10,408 m até o
vértice PT-52, de coordenadas N= 7.772.550,8600 m e E= 561.021,1300 m, com azimute 261°47'46" e distância 17,590 m
até o vértice PT-53, de coordenadas N= 7.772.548,3500 m e E= 561.003,7200 m, com azimute 246°50'38" e distância 26,549
m até o vértice PT-54, de coordenadas N= 7.772.537,9100 m e E= 560.979,3100 m, com azimute 228°46'13" e distância
13,549 m até o vértice PT-55, de coordenadas N= 7.772.528,9800 m e E= 560.969,1200 m, com azimute 205°41'13"
e distância 24,224 m até o vértice PT-56, de coordenadas N= 7.772.507,1500 m e E= 560.958,6200 m, com azimute
202°16'23" e distância 39,259 m até o vértice PT-57, de coordenadas N= 7.772.470,8200 m e E= 560.943,7400 m, com
azimute 175°32'07" e distância 10,662 m até o vértice PT-58, de coordenadas N= 7.772.460,1900 m e E= 560.944,5700 m,
com azimute 173°44'36" e distância 3,028 m até o vértice PT-59, de coordenadas N= 7.772.457,1800 m e E= 560.944,9000
m, com azimute 173°52'52" e distância 24,862 m até o vértice PT-60, de coordenadas N= 7.772.432,4600 m e E=
560.947,5500 m, com azimute 176°12'23" e distância 24,183 m até o vértice PT-61, de coordenadas N= 7.772.408,3300 m e
E= 560.949,1500 m, com azimute 195°11'25" e distância 17,823 m até o vértice PT-62, de coordenadas N= 7.772.391,1300
m e E= 560.944,4800 m, com azimute 209°14'12" e distância 23,218 m até o vértice PT-63, de coordenadas
N=7.772.370,8700 m e E= 560.933,1400 m, com azimute 215°32'16" e distância 22,366 m até o vértice PT-64, de
coordenadas N= 7.772.352,6700 m e E= 560.920,1400 m, com azimute 192°34'14" e distância 16,403 m até o vértice
PT-65, de coordenadas N= 7.772.336,6600 m e E= 560.916,5700 m, com azimute 167°57'27" e distância 9,969 m até o
vértice PT-66, de coordenadas N= 7.772.326,9100 m e E= 560.918,6500 m, com azimute 150°06'59" e distância 13,829 m até
o vértice PT- 67, de coordenadas N= 7.772.314,9200 m e E= 560.925,5400 m, com azimute 130°52'33" e distância 16,518
m até o vértice PT-68, de coordenadas N= 7.772.304,1100 m e E= 560.938,0300 m, com azimute 118°54'50" e distância
58,491 m até o vértice PT-69, de coordenadas N= 7.772.275,8300 m e E= 560.989,2300 m, com azimute 133°42'34" e
distância 32,967 m até o vértice PT-70, de coordenadas N= 7.772.253,0500 m e E= 561.013,0600 m, com azimute 140°18'29"
e distância 54,881 m até o vértice PT-71, de coordenadas N= 7.772.210,8200 m e E= 561.048,1100 m, com azimute
139°51'24" e distância 45,602 m até o vértice PT-72, de coordenadas N= 7.772.175,9600 m e E= 561.077,5100 m, com
azimute 147°05'09" e distância 37,892 m até o vértice PT-73, de coordenadas N= 7.772.144,1500 m e E=
561.098,1000 m, com azimute 150°58'54" e distância 44,507 m até o vértice PT-74, de coordenadas N= 7.772.105,2300
m e E= 561.119,6900 m, com azimute 168°42'13" e distância 33,183 m até o vértice PT-75, de coordenadas N=
7.772.072,6900 m e E= 561.126,1900 m, com azimute 183°27'35" e distância 38,280 m até o vértice PT-76, de coordenadas
N= 7.772.034,4800 m e E= 561.123,8800 m, com azimute 191°54'14" e distância 31,221 m até o vértice PT-77, de
coordenadas N= 7.772.003,9300 m e E= 561.117,4400 m, com azimute 200°36'29" e distância 40,032 m até o vértice PT78, de coordenadas N= 7.771.966,4600 m e E= 561.103,3500 m, com azimute 218°37'05" e distância 25,764 m até o vértice
PT-79, de coordenadas N= 7.771.946,3300 m e E= 561.087,2700 m, com azimute 239°37'41" e distância 25,731 m
até o vértice PT-80, de coordenadas N= 7.771.933,3200 m e E= 561.065,0700 m, com azimute 251°51'25" e distância
49,680 m até o vértice PT-81, de coordenadas N= 7.771.917,8500 m e E= 561.017,8600 m, com azimute 275°41'42" e
distância 43,937 m até o vérti ce PT-82, de coordenadas N= 7.771.922,2100 m e E= 560.974,1400 m, com azimute
272°50'25" e distância 24,420 m até o vértice PT-83, de coordenadas N= 7.771.923,4200 m e E= 560.949,7500 m, com azimute
245°30'40" e distância 15,801 m até o vértice PT-84, de coordenadas N= 7.771.916,8700 m e E= 560.935,3700 m, com
azimute 232°46'06" e distância 51,005 m até o vértice PT-85, de coordenadas N= 7.771.886,0100 m e E= 560.894,7600 m,
com azimute 234°42'26" e distância 49,779 m até o vértice PT-86, de coordenadas N= 7.771.857,2500 m e E= 560.854,1300
m, com azimute 222°54'06" e distância 46,156 m até o vértice PT-87, de coordenadas N= 7.771.823,4400 m e E= 560.822,7100
m, com azimute 185°03'58" e distância 12,117 m até o vértice PT-88, de coordenadas N= 7.771.811,3700 m e E=
560.821,6400 m, com azimute 209°50'39" e distância 22,205 m até o vértice PT-89, de coordenadas N= 7.771.792,1100
m e E= 560.810,5900 m, com azimute 213°33'23" e distância 51,071 m até o vértice PT-90, de coordenadas N=
7.771.749,5500 m e E= 560.782,3600 m, com azimute 200°53'41" e distância 3,168 m até o vértice PT-91, de
coordenadas N= 7.771.746,5900 m e E= 560.781,2300 m, com azimute 200°45'46" e distância 23,059 m até o vértice
17 -24
PT-92, de coordenadas N= 7.771.725,0287 m e E= 560.773,0556 m, com azimute 200°45'46" e distância 16,490 m até o
vértice PT-93, de coordenadas N= 7.771.709,6100 m e E= 560.767,2100 m, com azimute 192°51'16" e distância 74,076 m
até o vértice PT-94, de coordenadas N= 7.771.637,3900 m e E= 560.750,7300 m, com azimute 197°34'52" e distância
103,557 m até o vértice PT-95, de coordenadas N= 7.771.538,6700 m e E= 560.719,4500 m, com azimute 199°30'34" e
distância 38,957 m até o vértice PT-96, de coordenadas N= 7.771.501,9500 m e E= 560.706,4400 m, com azimute
208°12'29" e distância 39,774 m até o vértice PT-97, de coordenadas N= 7.771.466,9000 m e E= 560.687,6400 m, com
azimute 214°49'00" e distância 55,434 m até o vértice PT-98, de coordenadas N= 7.771.421,3900 m e E= 560.655,9900
m, com azimute 214°28'38" e distância 27,852 m até o vértice PT-99, de coordenadas N= 7.771.398,4302 m e E=
560.640,2236 m, com azimute 214°28'38" e distância 23,024 m até o vértice PT- 100, de coordenadas N= 7.771.379,4500 m
e E= 560.627,1900 m, com azimute 216°07'18" e distância 44,716 m até o vértice PT-101, de coordenadas N= 7.771.343,3300
m e E= 560.600,8300 m, com azimute 219°20'27" e distância 53,207 m até o vértice PT-102, de coordenadas N=
7.771.302,1800 m e E= 560.567,1000 m, com azimute 216°07'59" e distância 45,094 m até o vértice PT-103, de coordenadas
N= 7.771.265,7600 m e E= 560.540,5100 m, com azimute 204°20'21" e distância 32,586 m até o vértice PT-104, de
coordenadas N= 7.771.236,0700 m e E= 560.527,0800 m, com azimute 209°38'54" e distância 60,363 m até o vértice PT105, de coordenadas N= 7.771.183,6100 m e E= 560.497,2200 m, com azimute 211°49'36" e distância 24,481 m até o
vértice PT-106, de coordenadas N= 7.771.162,8100 m e E= 560.484,3100 m, com azimute 208°41'22" e distância 28,550 m
até o vértice PT-107, de coordenadas N= 7.771.137,7648 m e E= 560.470,6042 m, com azimute 208°42'03" e distância
17,084 m até o vértice PT-108, de coordenadas N= 7.771.122,7800 m e E= 560.462,4000 m, com azimute 206°26'50"
e distância 32,647 m até o vértice PT-109, de coordenadas N= 7.771.093,5500 m e E= 560.447,8600 m, com azimute 202°22'31"
e distância 50,254 m até o vértice PT-110, de coordenadas N= 7.771.047,0800 m e E= 560.428,7300 m, com azimute
204°44'19" e distância 25,115 m até o vértice PT-111, de coordenadas N= 7.771.024,2700 m e E= 560.418,2200 m, com
azimute 200°06'12" e distância 25,632 m até o vértice PT-112, de coordenadas N= 7.771.000,2000 m e E= 560.409,4100
m, com azimute 219°06'57" e distância 43,177 m até o vértice PT-113, de coordenadas N= 7.770.966,7000 m e E=
560.382,1700 m, com azimute 219°06'45" e distância 41,912 m até o vértice PT- 114, de coordenadas N= 7.770.934,1800 m e
E= 560.355,7300 m, com azimute 208°00'07" e distância 60,107 m até o vértice PT-115, de coordenadas N= 7.770.881,1100
m e E= 560.327,5100 m, com azimute 195°57'29" e distância 31,171 m até o vértice PT-116, de coordenadas N=
7.770.851,1400 m e E= 560.318,9400 m, com azimute 196°30'42" e distância 19,598 m até o vértice PT-117, de coordenadas
N= 7.770.832,3500 m e E= 560.313,3700 m, com azimute 201°25'43" e distância 50,501 m até o vértice PT-118, de
coordenadas N= 7.770.785,3400 m e E= 560.294,9200 m, com azimute 201°25'28" e distância 49,662 m até o vértice
PT-119, de coordenadas N= 7.770.739,1100 m e E= 560.276,7800 m, com azimute 213°21'40" e distância 75,357 m
até o vértice PT-120, de coordenadas N= 7.770.676,1700 m e E= 560.235,3400 m, com azimute 213°57'47" e distância
32,297 m até o vértice PT-121, de coordenadas N= 7.770.649,3828 m e E= 560.217,2970 m, com azimute 213°56'04" e distância
9,453 m até o vértice PT-122, de coordenadas N= 7.770.641,5400 m e E= 560.212,0200 m, com azimute 198°01'53" e
distância 49,848 m até o vértice PT-123, de coordenadas N= 7.770.594,1400 m e E= 560.196,5900 m, com azimute
192°13'25" e distância 40,713 m até o vértice PT-124, de coordenadas N= 7.770.554,3500 m e E= 560.187,9700 m, com azimute
200°05'27" e distância 23,202 m até o vértice PT-125, de coordenadas N= 7.770.532,5600 m e E= 560.180,0000 m, com
azimute 216°37'04" e distância 19,548 m até o vértice PT-126, de coordenadas N= 7.770.516,8700 m e E= 560.168,3400
m, com azimute 243°32'39" e distância 23,434 m até o vértice PT-127, de coordenadas N= 7.770.506,4300 m e E=
560.147,3600 m, com azimute 262°01'13" e distância 17,792 m até o vértice PT-128, de coordenadas N=
7.770.503,9600 m e E= 560.129,7400 m, com azimute 277°31'15" e distância 17,954 m até o vértice PT- 129, de coordenadas
N= 7.770.506,3100 m e E= 560.111,9400 m, com azimute 278°48'14" e distância 30,904 m até o vértice PT-130, de coordenadas
N= 7.770.511,0400 m e E= 560.081,4000 m, com azimute 276°45'49" e distância 46,786 m até o vértice PT-131, de
coordenadas N= 7.770.516,5500 m e E= 560.034,9400 m, com azimute 277°05'24" e distância 58,659 m até o vértice PT132, de coordenadas N= 7.770.523,7900 m e E= 559.976,7300 m, com azimute 276°11'55" e distância 12,966 m até o
vértice PT-133, de coordenadas N= 7.770.525,1900 m e E= 559.963,8400 m, com azimute 283°59'25" e distância 2,428
m até o vértice PT-134, de coordenadas N= 7.770.525,7769 m e E= 559.961,4842 m, com azimute 283°54'19" e
18 -24
distância 16,116 m até o vértice PT-135, de coordenadas N= 7.770.529,6500 m e E= 559.945,8400 m, com azimute
288°40'21" e distância 14,493 m até o vértice PT-136, de coordenadas N= 7.770.534,2900 m e E= 559.932,1100 m, com azimute
292°42'24" e distância 23,393 m até o vértice PT-137, de coordenadas N= 7.770.543,3200 m e E= 559.910,5300 m,
com azimute 292°05'00" e distância 13,964 m até o vértice PT-138, de coordenadas N= 7.770.548,5700 m e E= 559.897,5900
m, com azimute 286°07'24" e distância 15,916 m até o vértice PT-139, de coordenadas N= 7.770.552,9900 m e E=
559.882,3000 m, com azimute 279°45'09" e distância 13,637 m até o vértice PT-140, de coordenadas N=
7.770.555,3000 m e E= 559.868,8600 m, com azimute 275°16'23" e distância 29,706 m até o vértice PT-141, de coordenadas N=
7.770.558,0300 m e E= 559.839,2800 m, com azimute 273°26'53" e distância 17,291 m até o vértice PT-142, de
coordenadas N= 7.770.559,0700 m e E= 559.822,0200 m, com azimute 270°01'01" e distância 68,070 m até o vértice PT143, de coordenadas N= 7.770.559,0900 m e E= 559.753,9500 m, com azimute 270°27'33" e distância 33,701 m até o vértice
PT-144, de coordenadas N= 7.770.559,3600 m e E= 559.720,2500 m, com azimute 284°08'38" e distância 16,779 m até
o vértice PT-145, de coordenadas N= 7.770.563,4600 m e E= 559.703,9800 m, com azimute 283°57'03" e distância 42,267
m até o vértice PT-146, de coordenadas N= 7.770.573,6500 m e E= 559.662,9600 m, com azimute 283°00'31" e distância
21,635 m até o vértice PT-147, de coordenadas N= 7.770.578,5200 m e E= 559.641,8800 m, com azimute 282°27'02" e
distância 25,418 m até o vértice PT-148, de coordenadas N= 7.770.584,0000 m e E= 559.617,0600 m, com azimute
293°58'50" e distância 25,786 m até o vértice PT-149, de coordenadas N= 7.770.594,4800 m e E= 559.593,5000 m, com
azimute 291°20'51" e distância 22,032 m até o vértice PT-150, de coordenadas N= 7.770.602,5000 m e E= 559.572,9800 m,
com azimute 294°17'35" e distância 43,656 m até o vértice PT-151, de coordenadas N= 7.770.620,4600 m e E=
559.533,1900 m, com azimute 290°15'58" e distância 17,813 m até o vértice PT-152, de coordenadas N= 7.770.626,6300 m e
E= 559.516,4800 m, com azimute 273°02'40" e distância 18,076 m até o vértice PT-153, de coordenadas N= 7.770.627,5900
m e E= 559.498,4300 m, com azimute 265°35'00" e distância 39,216 m até o vértice PT-154, de coordenadas N=
7.770.624,5700 m e E= 559.459,3300 m, com azimute 268°49'28" e distância 38,998 m até o vértice PT-155, de coordenadas
N= 7.770.623,7700 m e E= 559.420,3400 m, com azimute 252°56'35" e distância 3,936 m até o vértice PT-156, de
coordenadas N= 7.770.622,6155 m e E= 559.416,5771 m, com azimute 270°25'39" e distância 17,485 m até o vértice PT157, de coordenadas N= 7.770.622,7459 m e E= 559.399,0927 m, com azimute 255°18'05" e distância 8,003 m até o vértice
PT-158, de coordenadas N= 7.770.620,7151 m e E= 559.391,3512 m, com azimute 221°52'14" e distância 13,549 m até o
vértice PT-159, de coordenadas N= 7.770.610,6256 m e E= 559.382,3077 m, com azimute 248°06'31" e distância 3,040 m
até o vértice PT-160, de coordenadas N= 7.770.609,4920 m e E= 559.379,4866 m, com azimute 187°34'50" e distância 7,518
m até o vértice PT-161, de coordenadas N= 7.770.602,0396 m e E= 559.378,4948 m, com azimute 96°27'17" e distância
3,221 m até o vértice PT-162, de coordenadas N= 7.770.601,6775 m e E= 559.381,6957 m, com azimute 186°27'17" e
distância 7,478 m até o vértice PT-163, de coordenadas N= 7.770.594,2466 m e E= 559.380,8550 m, com azimute
183°08'11" e distância 13,697 m até o vértice PT-164, de coordenadas N= 7.770.580,5703 m e E= 559.380,1056 m, com
azimute 182°29'01" e distância 2,526 m até o vértice PT-165, de coordenadas N= 7.770.578,0465 m e E= 559.379,9961 m,
com azimute 288°36'56" e distância 11,868 m até o vértice PT-166, de coordenadas N= 7.770.581,8350 m e E=
559.368,7490 m, com azimute 7°48'45" e distância 7,747 m até o vértice PT-167, de coordenadas N= 7.770.589,5104 m e E=
559.369,8021 m, com azimute 8°14'40" e distância 10,175 m até o vértice PT-168, de coordenadas N= 7.770.599,5798 m e
E= 559.371,2611 m, com azimute 17°59'21" e distância 3,675 m até o vértice PT-169, de coordenadas N= 7.770.603,0749 m
e E= 559.372,3960 m, com azimute 99°27'51" e distância 1,620 m até o vértice PT-170, de coordenadas N= 7.770.602,8086
m e E= 559.373,9935 m, com azimute 8°04'32" e distância 8,658 m até o vértice PT-171, de coordenadas N= 7.770.611,3804
m e E= 559.375,2097 m, com azimute 2°32'34" e distância 7,026 m até o vértice PT-172, de coordenadas N= 7.770.618,3995
m e E= 559.375,5214 m, com azimute 354°24'21" e distância 5,462 m até o vértice PT-173, de coordenadas N=
7.770.623,8358 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 331°22'20" e distância 6,275 m até o vértice PT-174, de coordenadas
N= 7.770.629,3440 m e E= 559.371,9824 m, com azimute 52°51'00" e distância 3,772 m até o vértice PT-175, de
coordenadas N= 7.770.631,6220 m e E= 559.374,9890 m, com azimute 59°10'58" e distância 18,306 m até o vértice PT-176,
de coordenadas N= 7.770.641,0000 m e E= 559.390,7100 m, com azimute 104°56'43" e distância 31,796 m até o vértice PT-177,
de coordenadas N= 7.770.632,8000 m e E= 559.421,4300 m, com azimute 88°50'17" e distância 37,478 m até o vértice PT-
19 -24
178, de coordenadas N= 7.770.633,5600 m e E= 559.458,9000 m, com azimute 85°34'33" e distância 39,538 m até o vértice
PT-179, de coordenadas N= 7.770.636,6100 m e E= 559.498,3200 m, com azimute 93°02'02" e distância 20,028 m até o
vértice PT-180, de coordenadas N= 7.770.635,5500 m e E= 559.518,3200 m, com azimute 110°16'01" e distância 19,486
m até o vértice PT-181, de coordenadas N= 7.770.628,8000 m e E= 559.536,6000 m, com azimute 114°18'34" e distância
43,749 m até o vértice PT-182, de coordenadas N= 7.770.610,7900 m e E= 559.576,4700 m, com azimute 111°19'04"
e distância 22,006 m até o vértice PT-183, de coordenadas N= 7.770.602,7900 m e E= 559.596,9700 m, com azimute
113°59'25" e distância 25,087 m até o vértice PT-184, de coordenadas N= 7.770.592,5900 m e E= 559.619,8900 m, com azimute
102°26'43" e distância 24,547 m até o vértice PT-185, de coordenadas N= 7.770.587,3000 m e E= 559.643,8600 m,
com azimute 103°00'52" e distância 21,759 m até o vértice PT-186, de coordenadas N= 7.770.582,4000 m e E= 559.665,0600
m, com azimute 103°56'52" e distância 42,359 m até o vértice PT-187, de coordenadas N= 7.770.572,1900 m e E=
559.706,1700 m, com azimute 104°09'05" e distância 15,707 m até o vértice PT-188, de coordenadas N=
7.770.568,3500 m e E= 559.721,4000 m, com azimute 90°27'26" e distância 32,591 m até o vértice PT-189, de coordenadas
N= 7.770.568,0900 m e E= 559.753,9900 m, com azimute 90°01'00" e distância 68,300 m até o vértice PT-190, de
coordenadas N= 7.770.568,0700 m e E= 559.822,2900 m, com azimute 93°25'52" e distância 17,712 m até o vértice PT-191,
de coordenadas N= 7.770.567,0100 m e E= 559.839,9700 m, com azimute 95°16'55" e distância 30,198 m até o vértice PT192, de coordenadas N= 7.770.564,2300 m e E= 559.870,0400 m, com azimute 99°46'28" e distância 14,490 m até o vértice
PT-193, de coordenadas N= 7.770.561,7700 m e E= 559.884,3200 m, com azimute 106°07'38" e distância 16,884 m até
o vértice PT-194, de coordenadas N= 7.770.557,0800 m e E= 559.900,5400 m, com azimute 112°03'57" e distância 14,481
m até o vértice PT-195, de coordenadas N= 7.770.551,6400 m e E= 559.913,9600 m, com azimute 112°43'01" e distância
23,124 m até o vértice PT-196, de coordenadas N= 7.770.542,7100 m e E= 559.935,2900 m, com azimute 108°37'55" e
distância 13,803 m até o vértice PT-197, de coordenadas N= 7.770.538,3000 m e E= 559.948,3700 m, com azimute
103°38'34" e distância 18,208 m até o vértice PT-198, de coordenadas N= 7.770.534,0054 m e E= 559.966,0638 m, com
azimute 96°13'05" e distância 11,775 m até o vértice PT-199, de coordenadas N= 7.770.532,7300 m e E= 559.977,7700
m, com azimute 97°05'06" e distância 58,698 m até o vértice PT-200, de coordenadas N= 7.770.525,4900 m e E= 560.036,0200
m, com azimute 96°46'03" e distância 46,927 m até o vértice PT-201, de coordenadas N= 7.770.519,9600 m e E=
560.082,6200 m, com azimute 98°48'19" e distância 30,965 m até o vértice PT-202, de coordenadas N= 7.770.515,2200 m e
E= 560.113,2200 m, com azimute 97°31'51" e distância 16,633 m até o vértice PT-203, de coordenadas N= 7.770.513,0400
m e E= 560.129,7100 m, com azimute 82°01'14" e distância 15,056 m até o vértice PT-204, de coordenadas N=
7.770.515,1300 m e E= 560.144,6200 m, com azimute 63°02'15" e distância 17,401 m até o vértice PT-205, de coordenadas
N= 7.770.523,0200 m e E= 560.160,1300 m, com azimute 40°16'09" e distância 18,519 m até o vértice PT-206, de
coordenadas N= 7.770.537,1500 m e E= 560.172,1000 m, com azimute 20°05'34" e distância 20,987 m até o vértice PT-207,
de coordenadas N= 7.770.556,8600 m e E= 560.179,3100 m, com azimute 12°12'58" e distância 40,548 m até o vértice PT208, de coordenadas N= 7.770.596,4900 m e E= 560.187,8900 m, com azimute 18°01'17" e distância 49,519 m até o vértice
PT-209, de coordenadas N= 7.770.643,5800 m e E= 560.203,2100 m, com azimute 33°01'45" e distância 16,888 m até o
vértice PT-210, de coordenadas N= 7.770.657,7384 m e E= 560.212,4149 m, com azimute 33°37'20" e distância 27,587 m
até o vértice PT-211, de coordenadas N= 7.770.680,7100 m e E= 560.227,6900 m, com azimute 32°15'58" e distância 27,011
m até o vértice PT-212, de coordenadas N= 7.770.703,5500 m e E= 560.242,1100 m, com azimute 32°15'17" e distância
34,103 m até o vértice PT-213, de coordenadas N= 7.770.732,3900 m e E= 560.260,3100 m, com azimute 26°16'59"
e distância 79,945 m até o vértice PT-214, de coordenadas N= 7.770.804,0700 m e E= 560.295,7100 m, com azimute
14°38'59" e distância 35,783 m até o vértice PT-215, de coordenadas N= 7.770.838,6900 m e E= 560.304,7600 m, com
azimute 14°38'19" e distância 42,221 m até o vértice PT-216, de coordenadas N= 7.770.879,5400 m e E= 560.315,4300 m,
com azimute 23°38'34" e distância 68,249 m até o vértice PT-217, de coordenadas N= 7.770.942,0600 m e E= 560.342,8000
m, com azimute 39°07'04" e distância 43,952 m até o vértice PT-218, de coordenadas N= 7.770.976,1600 m e E=
560.370,5300 m, com azimute 39°06'39" e distância 40,661 m até o vértice PT-219, de coordenadas N= 7.771.007,7100 m e
E= 560.396,1800 m, com azimute 20°06'25" e distância 23,737 m até o vértice PT-220, de coordenadas N= 7.771.030,0000
m e E= 560.404,3400 m, com azimute 24°45'00" e distância 25,414 m até o vértice PT-221, de coordenadas N=
20 -24
7.771.053,0800 m e E= 560.414,9800 m, com azimute 22°22'22" e distância 50,469 m até o vértice PT-222, de coordenadas
N= 7.771.099,7500 m e E= 560.434,1900 m, com azimute 26°27'20" e distância 32,727 m até o vértice PT-223, de
coordenadas N= 7.771.129,0500 m e E= 560.448,7700 m, com azimute 28°39'21" e distância 14,910 m até o vértice PT-224,
de coordenadas N= 7.771.142,1342 m e E= 560.455,9203 m, com azimute 28°39'17" e distância 32,177 m até o vértice PT225, de coordenadas N= 7.771.170,3700 m e E= 560.471,3500 m, com azimute 31°47'43" e distância 2,676 m até o vértice
PT-226, de coordenadas N= 7.771.172,6445 m e E= 560.472,7600 m, com azimute 31°48'44" e distância 21,930 m até o
vértice PT-227, de coordenadas N= 7.771.191,2800 m e E= 560.484,3200 m, com azimute 29°39'12" e distância 41,092 m
até o vértice PT-228, de coordenadas N= 7.771.226,9900 m e E= 560.504,6500 m, com azimute 29°38'52" e distância 18,295
m até o vértice PT-229, de coordenadas N= 7.771.242,8900 m e E= 560.513,7000 m, com azimute 24°20'31" e distância
33,432 m até o vértice PT-230, de coordenadas N= 7.771.273,3500 m e E= 560.527,4800 m, com azimute 36°08'31"
e distância 47,068 m até o vértice PT-231, de coordenadas N= 7.771.311,3600 m e E= 560.555,2400 m, com azimute
39°19'57" e distância 53,201 m até o vértice PT-232, de coordenadas N= 7.771.352,5100 m e E= 560.588,9600 m, com
azimute 36°07'26" e distância 44,086 m até o vértice PT-233, de coordenadas N= 7.771.388,1200 m e E= 560.614,9500 m,
com azimute 34°28'50" e distância 19,753 m até o vértice PT-234, de coordenadas N= 7.771.404,4029 m e E= 560.626,1327
m, com azimute 34°28'09" e distância 30,951 m até o vértice PT-235, de coordenadas N= 7.771.429,9200 m e E=
560.643,6500 m, com azimute 34°49'40" e distância 54,613 m até o vértice PT-236, de coordenadas N= 7.771.474,7500 m e
E= 560.674,8400 m, com azimute 28°12'00" e distância 37,774 m até o vértice PT-237, de coordenadas N= 7.771.508,0400
m e E= 560.692,6900 m, com azimute 19°21'23" e distância 40,701 m até o vértice PT-238, de coordenadas N=
7.771.546,4400 m e E= 560.706,1800 m, com azimute 17°34'39" e distância 99,538 m até o vértice PT-239, de coordenadas
N= 7.771.641,3300 m e E= 560.736,2400 m, com azimute 12°51'12" e distância 74,486 m até o vértice PT-240, de
coordenadas N= 7.771.713,9500 m e E= 560.752,8100 m, com azimute 20°46'22" e distância 16,690 m até o vértice PT-241,
de coordenadas N= 7.771.729,5551 m e E= 560.758,7294 m, com azimute 20°46'22" e distância 18,273 m até o vértice PT242, de coordenadas N= 7.771.746,6400 m e E= 560.765,2100 m, com azimute 20°47'11" e distância 10,482 m até o vértice
PT-243, de coordenadas N= 7.771.756,4400 m e E= 560.768,9300 m, com azimute 33°33'12" e distância 52,270 m até o
vértice PT-244, de coordenadas N= 7.771.800,0000 m e E= 560.797,8200 m, com azimute 29°51'52" e distância 18,415 m
até o vértice PT-245, de coordenadas N= 7.771.815,9700 m e E= 560.806,9900 m, com azimute 5°03'12" e distância 13,964
m até o vértice PT-246, de coordenadas N= 7.771.829,8800 m e E= 560.808,2200 m, com azimute 42°54'24" e distância
52,849 m até o vértice PT-247, de coordenadas N= 7.771.868,5900 m e E= 560.844,2000 m, com azimute 54°41'54"
e distância 51,083 m até o vértice PT-248, de coordenadas N= 7.771.898,1100 m e E= 560.885,8900 m, com azimute
52°46'02" e distância 52,425 m até o vértice PT-249, de coordenadas N= 7.771.929,8300 m e E= 560.927,6300 m, com
azimute 65°31'21" e distância 21,118 m até o vértice PT-250, de coordenadas N= 7.771.938,5800 m e E= 560.946,8500
m, com azimute 92°50'29" e distância 28,445 m até o vértice PT-251, de coordenadas N= 7.771.937,1700 m e E= 560.975,2600
m, com azimute 95°41'33" e distância 41,133 m até o vértice PT-252, de coordenadas N= 7.771.933,0900 m e E=
561.016,1900 m, com azimute 71°51'49" e distância 44,911 m até o vértice PT-253, de coordenadas N= 7.771.947,0700 m e
E= 561.058,8700 m, com azimute 59°36'09" e distância 21,344 m até o vértice PT-254, de coordenadas N= 7.771.957,8700
m e E= 561.077,2800 m, com azimute 38°36'59" e distância 20,606 m até o vértice PT-255, de coordenadas N=
7.771.973,9700 m e E= 561.090,1400 m, com azimute 20°37'26" e distância 36,510 m até o vértice PT-256, de coordenadas
N= 7.772.008,1400 m e E= 561.103,0000 m, com azimute 11°54'40" e distância 28,974 m até o vértice PT-257, de
coordenadas N= 7.772.036,4900 m e E= 561.108,9800 m, com azimute 3°27'02" e distância 35,224 m até o vértice PT-258,
de coordenadas N= 7.772.071,6500 m e E= 561.111,1000 m, com azimute 348°42'34" e distância 28,909 m até o vértice PT- 259,
de coordenadas N= 7.772.100,0000 m e E= 561.105,4400 m, com azimute 330°58'48" e distância 41,660 m até o vértice PT260, de coordenadas N= 7.772.136,4300 m e E= 561.085,2300 m, com azimute 327°05'10" e distância 36,439 m até o
vértice PT-261, de coordenadas N= 7.772.167,0200 m e E= 561.065,4300 m, com azimute 319°50'42" e distância 44,707 m
até o vértice PT-262, de coordenadas N= 7.772.201,1900 m e E= 561.036,6000 m, com azimute 320°18'45" e distância
54,071 m até o vértice PT-263, de coordenadas N= 7.772.242,8000 m e E= 561.002,0700 m, com azimute 313°42'37" e
distância 30,159 m até o vértice PT-264, de coordenadas N= 7.772.263,6400 m e E= 560.980,2700 m, com azimute
21 -24
298°54'57" e distância 58,115 m até o vértice PT-265, de coordenadas N= 7.772.291,7400 m e E= 560.929,4000 m, com
azimute 310°52'21" e distância 20,630 m até o vértice PT-266, de coordenadas N= 7.772.305,2400 m e E= 560.913,8000 m,
com azimute 330°07'20" e distância 18,729 m até o vértice PT-267, de coordenadas N= 7.772.321,4800 m e E=
560.904,4700 m, com azimute 347°58'37" e distância 15,602 m até o vértice PT-268, de coordenadas N= 7.772.336,7400 m e
E= 560.901,2200 m, com azimute 12°35'11" e distância 22,716 m até o vértice PT-269, de coordenadas N= 7.772.358,9100
m e E= 560.906,1700 m, com azimute 35°31'37" e distância 24,575 m até o vértice PT-270, de coordenadas N=
7.772.378,9100 m e E= 560.920,4500 m, com azimute 29°14'00" e distância 20,558 m até o vértice PT-271, de coordenadas
N= 7.772.396,8500 m e E= 560.930,4900 m, com azimute 15°12'10" e distância 13,461 m até o vértice PT-272, de
coordenadas N= 7.772.409,8400 m e E= 560.934,0200 m, com azimute 356°11'22" e distância 21,367 m até o vértice PT273, de coordenadas N= 7.772.431,1600 m e E= 560.932,6000 m, com azimute 353°52'22" e distância 26,139 m até o vértice
PT-274, de coordenadas N= 7.772.457,1500 m e E= 560.929,8100 m, com azimute 354°07'03" e distância 1,659 m até o
vértice PT-275, de coordenadas N= 7.772.458,8000 m e E= 560.929,6400 m, com azimute 355°30'58" e distância 14,454
m até o vértice PT-276, de coordenadas N= 7.772.473,2100 m e E= 560.928,5100 m, com azimute 22°16'25" e distância 43,268
m até o vértice PT-277, de coordenadas N= 7.772.513,2500 m e E= 560.944,9100 m, com azimute 25°40'42" e distância
27,740 m até o vértice PT-278, de coordenadas N= 7.772.538,2500 m e E= 560.956,9300 m, com azimute 48°47'49"
e distância 19,006 m até o vértice PT-279, de coordenadas N= 7.772.550,7700 m e E= 560.971,2300 m, com azimute
66°51'18" e distância 30,886 m até o vértice PT-280, de coordenadas N= 7.772.562,9100 m e E= 560.999,6300 m, com
azimute 81°46'12" e distância 22,704 m até o vértice PT-281, de coordenadas N= 7.772.566,1600 m e E= 561.022,1000 m,
com azimute 105°31'41" e distância 15,838 m até o vértice PT-282, de coordenadas N= 7.772.561,9200 m e E=
561.037,3600 m, com azimute 122°44'20" e distância 29,234 m até o vértice PT-283, de coordenadas N= 7.772.546,1100 m e
E= 561.061,9500 m, com azimute 116°06'03" e distância 19,320 m até o vértice PT-284, de coordenadas N= 7.772.537,6100
m e E= 561.079,3000 m, com azimute 99°23'50" e distância 17,333 m até o vértice PT-285, de coordenadas N=
7.772.534,7800 m e E= 561.096,4000 m, com azimute 78°45'23" e distância 20,310 m até o vértice PT-286, de coordenadas
N= 7.772.538,7400 m e E= 561.116,3200 m, com azimute 63°06'05" e distância 29,950 m até o vértice PT-287, de
coordenadas N= 7.772.552,2900 m e E= 561.143,0300 m, com azimute 37°59'04" e distância 46,571 m até o vértice PT-288,
de coordenadas N= 7.772.588,9958 m e E= 561.171,6918 m, com azimute 29°49'09" e distância 36,416 m até o vértice PT289, de coordenadas N= 7.772.620,5900 m e E= 561.189,8000 m, com azimute 21°51'35" e distância 72,945 m até o vértice
PT-290, de coordenadas N= 7.772.688,2900 m e E= 561.216,9600 m, com azimute 18°53'27" e distância 56 ,429 m até o
vértice PT-291, de coordenadas N= 7.772.741,6800 m e E= 561.235,2300 m, com azimute 25°28'36" e distância 44,729 m
até o vértice PT-292, de coordenadas N= 7.772.782,0600 m e E= 561.254,4700 m, com azimute 31°03'29" e distância 58,286
m até o vértice PT-293, de coordenadas N= 7.772.831,9900 m e E= 561.284,5400 m, com azimute 50°08'53" e distância
47,596 m até o vértice PT-294, de coordenadas N= 7.772.862,4900 m e E= 561.321,0800 m, com azimute 47°05'03"
e distância 61,637 m até o vértice PT-295, de coordenadas N= 7.772.904,4600 m e E= 561.366,2200 m, com azimute
44°06'49" e distância 45,253 m até o vértice PT-296, de coordenadas N= 7.772.936,9500 m e E= 561.397,7200 m, com
azimute 29°11'49" e distância 27,367 m até o vértice PT-297, de coordenadas N= 7.772.960,8400 m e E= 561.411,0700 m,
com azimute 17°11'51" e distância 88,884 m até o vértice PT-298, de coordenadas N= 7.773.045,7500 m e E= 561.437,3500
m, com azimute 13°49'28" e distância 97,051 m até o vértice PT-299, de coordenadas N= 7.773.139,9900 m e E=
561.460,5400 m, com azimute 15°09'15" e distância 18,400 m até o vértice PT-300, de coordenadas N= 7.773.157,7500 m e
E= 561.465,3500 m, com azimute 18°12'29" e distância 21,570 m até o vértice PT-301, de coordenadas N= 7.773.178,2400
m e E= 561.472,0900 m, com azimute 14°14'03" e distância 26,679 m até o vértice PT-302, de coordenadas N=
7.773.204,1000 m e E= 561.478,6500 m, com azimute 10°54'26" e distância 9,642 m até o vértice PT-303, de coordenadas
N= 7.773.213,5675 m e E= 561.480,4744 m, com azimute 10°54'26" e distância 14,352 m até o vértice PT-304, de
coordenadas N= 7.773.227,6600 m e E= 561.483,1900 m, com azimute 359°04'15" e distância 5,551 m até o vértice PT-305,
de coordenadas N= 7.773.233,2100 m e E= 561.483,1000 m, com azimute 337°33'01" e distância 16,576 m até o vértice PT- 306,
de coordenadas N= 7.773.248,5300 m e E= 561.476,7700 m, com azimute 0°47'31" e distância 17,362 m até o vértice PT307, de coordenadas N= 7.773.265,8900 m e E= 561.477,0100 m, com azimute 4°45'24" e distâ ncia 27,495 m até o vértice
22 -24
PT-308, de coordenadas N= 7.773.293,2900 m e E= 561.479,2900 m, com azimute 4°45'49" e distância 14,209 m até o
vértice PT-309, de coordenadas N= 7.773.307,4500 m e E= 561.480,4700 m, com azimute 28°51'10" e distância 14,900 m
até o vértice PT-310, de coordenadas N= 7.773.320,5000 m e E= 561.487,6600 m, com azimute 38°21'10" e distância 23,030
m até o vértice PT-311, de coordenadas N= 7.773.338,5600 m e E= 561.501,9500 m, com azimute 27°02'23" e distância
14,034 m até o vértice PT-312, de coordenadas N= 7.773.351,0600 m e E= 561.508,3300 m, com azimute 18°53'10" e
distância 23,696 m até o vértice PT-313, de coordenadas N= 7.773.373,4800m e E= 561.516,0000 m, com azimute 2°40'50"
e distância 5,346 m até o vértice PT-314, de coordenadas N= 7.773.378,8200 m e E= 561.516,2500 m, com azimute
338°51'21" e distância 10,036 m até o vértice PT-315, de coordenadas N= 7.773.388,1800 m e E= 561.512,6300 m, com
azimute 298°24'51" e distância 17,464m até o vértice PT-316, de coordenadas N= 7.773.396,4900 m e E= 561.497,2700 m, com
azimute 292°18'42" e distância 6,134 m até o vértice PT-317, de coordenadas N= 7.773.398,8186 m e E= 561.491,5955 m,
com azimute 292°18'42" e distância 29,321 m até o vértice PT-318, de coordenadas N= 7.773.409,9500 m e E=
561.464,4700 m, com azimute 288°41'57" e distância 29,476 m até o vértice PT-319, de coordenadas N= 7.773.419,4000 m e
E= 561.436,5500 m, com azimute 283°18'54" e distância 15,414 m até o vértice PT-320, de coordenadas N= 7.773.422,9500
m e E= 561.421,5500 m, com azimute 275°59'39" e distância 26,143 m até o vértice PT-321, de coordenadas N=
7.773.425,6800 m e E= 561.395,5500 m, com azimute 290°15'57" e distância 20,094 m até o vértice PT-322, de coordenadas
N= 7.773.432,6400 m e E= 561.376,7000 m, com azimute 314°02'29" e distância 5,495 m até o vértice PT-323, de
coordenadas N= 7.773.436,4600 m e E= 561.372,7500 m, com azimute 338°23'27" e distância 23,244 m até o vértice PT324, de coordenadas N= 7.773.458,0700 m e E= 561.364,1900 m, com azimute 11°27'52" e distância 31,998 m até o vértice
PT-325, de coordenadas N= 7.773.489,4300 m e E= 561.370,5500 m, com azimute 35°20'33" e distância 34,142 m até o
vértice PT-326, de coordenadas N= 7.773.517,2800 m e E= 561.390,3000 m, com azimute 55°05'11" e distância 53,255 m
até o vértice PT-327, de coordenadas N= 7.773.547,7600 m e E= 561.433,9700 m, com azimute 61°40'07" e distância 54,702
m até o vértice PT-328, de coordenadas N= 7.773.573,7200 m e E= 561.482,1200 m, com azimute 75°08'17" e distância
30,293 m até o vértice PT-329, de coordenadas N= 7.773.581,4900 m e E= 561.511,4000 m, com azimute 55°56'23" e
distância 33,050 m até o vértice PT-330, de coordenadas N= 7.773.600,0000 m e E= 561.538,7800 m, com azimute
23°26'22" e distância 25,919 m até o vértice PT-331, de coordenadas N= 7.773.623,7800 m e E= 561.549,0900 m, com
azimute 336°24'35" e distância 42,655 m até o vértice PT-332, de coordenadas N= 7.773.662,8700 m e E= 561.532,0200 m,
com azimute 336°25'08" e distância 68,467 m até o vértice PT-333, de coordenadas N= 7.773.725,6200 m e E=
561.504,6300 m, com azimute 336°24'32" e distância 86,630 m até o vértice PT-334, de coordenadas N= 7.773.805,0100 m e
E= 561.469,9600 m, com azimute 336°24'43" e distância 65,788 m até o vértice PT-335, de coordenadas N= 7.773.865,3012
m e E= 561.443,6344 m, com azimute 61°50'49" e distâncias 15,081 m até o vértice PT-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro e com a área total de 6,9608 ha.”
Art. 10. Para refletir a retificação promovida no Art. 2º e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.387/2020, feita
pelo Art. 8º e Art. 9º da presente Lei, o Anexo II – Levantamento Planimétrico Cadastral referente aos trechos das
estradas públicas IAT—310 e IAT 313, e o Anexo IV – memoriais descritivos, ambos da Lei Municipal nº 1.387/2020,
passarão a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 11. Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I – Planta Planimétrica Geral contendo toda a extensão das estradas públicas municipais IAT310 e IAT-313, objeto de servidão minerária e de concessão administrativa de uso de bem público, nos termos desta
Lei;
II - Anexo II – Retificação do Anexo I e Anexo II da Lei Municipal nº 1.387/2020, intitulados
23 -24
Levantamento Planimétrico Cadastral referente ao primeiro trecho da estrada pública municipal IAT - 310 e o
segundo trecho a estrada pública municipal IAT - 313, que passa a integrar a Lei Municipal nº 1.387/2020, com a sua
nova redação, para todos os fins;
III - Anexo III – Retificação do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.387/2020, intitulado Memoriais
Descritivos, que passa a integrar a Lei Municipal nº 1.387/2020, com a sua nova redação, para todos os fins.
Art. 12. A formalização da instituição da servidão minerária e da concessão administrativa
de uso de bem público de que trata esta Lei, não prejudicará direito de passagem pelos titulares e sucessores
(“Beneficiários”) dos Direitos Minerários ANM nº 832.288/2004 e 833.491/2007, estendendo-se a prepostos,
representantes, prestadores de serviços e terceiros, por deliberação unilateral dos Beneficiários, a qualquer título,
assegurando-lhes a utilização dos trechos das estradas municipais IAT 310 e 313 tratados nesta Lei, para transporte
de produtos, pessoas, insumos e bens associados à sua operação até o seu completo exaurimento, de modo a preservar
o interesse social do empreendimento.
Parágrafo Único. Caberá às partes observarem as normas vigentes aplicáveis, em especial de
segurança do trabalho, minerária e ambiental, sendo estabelecida contraprestação, pelo exercício do direito de
passagem, o que será registrado em Termo de Autorização firmado entre elas.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 29 de janeiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal