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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados Professor P1 e Professor P2.
native_id2682

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição aprovada S
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Encaminhamento às Comissões
2026-02-02 Leitura no Plenário
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:39:12.473141-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-09T14:33:18.912499-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 07/2026.
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 03, de 30 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
 
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo é obter 
autorização desse Legislativo para a concessão do reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados 
Professor P1, Professor P2.
Com base no princípio da razoabilidade, o projeto garante, na concessão do reajuste em questão, a 
isonomia entre servidores municipais inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data dos 
servidores em atividade.
Há de se destacar que foi requisitado à Secretaria de Fazenda relatório de impacto, sendo apurado 
que não será extrapolado o limite máximo de gastos com pessoal, conforme exigido no art. 169 da Carta Magna 
e nos arts.18 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale ressaltar que no que tange aos servidores ativos, será concedido reajuste exclusivamente aos 
que estiverem em efetivo exercício na data da publicação da Lei.
Além disso, justifica-se o envio de Projeto de Lei apartado para os servidores em questão, visto que 
os índices de reajuste são distintos. 
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta 
em questão, solicito a tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
 Atenciosamente, 
 Romer Soares das Chagas
 Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
Ao Exmo. 
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos 
dos cargos denominados Professor P1 e Professor 
P2. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de 
Professor P1 e Professor P2, regidos pela Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre 
o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Itatiaiuçu/MG), no percentual de 5,31% (cinco inteiros e trinta 
e um milésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no 
Orçamento Municipal. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 
2026. 
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal

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