Página 1 de 3
OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 08/2026.
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 04, de 30 de janeiro 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo é
promover o reajuste do valor do auxílio-alimentação concedido aos agentes públicos municipais ativos do
município de Itatiaiuçu/MG, benefício de natureza indenizatória instituído pela Lei Complementar Municipal
nº 154, de 10 de dezembro de 2021, destinado a contribuir com as despesas básicas de alimentação durante a
jornada de trabalho.
A proposição encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da Constituição Federal), da valorização do servidor público e da eficiência administrativa (art. 37,
caput), na medida em que a adequada manutenção do poder aquisitivo do benefício contribui para melhores
condições de trabalho, maior motivação funcional e, consequentemente, para a melhoria da prestação dos
serviços públicos à coletividade.
Ressalta-se que o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração, não possui natureza
salarial, não gera reflexos previdenciários ou trabalhistas e não se confunde com revisão geral anual de
vencimentos, tratando-se de vantagem de caráter indenizatório, cuja atualização pode ser promovida por lei
específica, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Do ponto de vista fiscal, a proposição observa rigorosamente os limites e condicionantes
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando a despesa
prevista e compatível com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
não implicando extrapolação dos limites de despesa com pessoal, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Portanto, o reajuste do auxílio-alimentação revela-se medida razoável, proporcional e
juridicamente adequada, alinhada ao interesse público, à valorização dos servidores municipais e à
manutenção do equilíbrio econômico do benefício.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
Página 2 de 3
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a
proposta em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e
consideração.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
Página 3 de 3
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste anual do auxílioalimentação dos agentes públicos ativos do
município de Itatiaiuçu/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedido aos Agentes Públicos
Municipais Ativos, com base no Art. 1º, §2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, no
importe de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal