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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o reajuste anual do auxílio-alimentação dos agentes públicos ativos do município de Itatiaiuçu/MG.
native_id2684

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição aprovada S
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Encaminhamento às Comissões
2026-02-02 Leitura no Plenário
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:39:53.300114-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-09T14:33:57.577958-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 08/2026.
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 04, de 30 de janeiro 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo é 
promover o reajuste do valor do auxílio-alimentação concedido aos agentes públicos municipais ativos do 
município de Itatiaiuçu/MG, benefício de natureza indenizatória instituído pela Lei Complementar Municipal 
nº 154, de 10 de dezembro de 2021, destinado a contribuir com as despesas básicas de alimentação durante a 
jornada de trabalho. 
A proposição encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da Constituição Federal), da valorização do servidor público e da eficiência administrativa (art. 37, 
caput), na medida em que a adequada manutenção do poder aquisitivo do benefício contribui para melhores 
condições de trabalho, maior motivação funcional e, consequentemente, para a melhoria da prestação dos 
serviços públicos à coletividade.
Ressalta-se que o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração, não possui natureza 
salarial, não gera reflexos previdenciários ou trabalhistas e não se confunde com revisão geral anual de 
vencimentos, tratando-se de vantagem de caráter indenizatório, cuja atualização pode ser promovida por lei 
específica, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Do ponto de vista fiscal, a proposição observa rigorosamente os limites e condicionantes 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando a despesa 
prevista e compatível com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
não implicando extrapolação dos limites de despesa com pessoal, por se tratar de verba de natureza 
indenizatória.
Portanto, o reajuste do auxílio-alimentação revela-se medida razoável, proporcional e 
juridicamente adequada, alinhada ao interesse público, à valorização dos servidores municipais e à 
manutenção do equilíbrio econômico do benefício.
Ao Exmo. 
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
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Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a 
proposta em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e 
consideração.
 Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste anual do auxílio￾alimentação dos agentes públicos ativos do
município de Itatiaiuçu/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedido aos Agentes Públicos 
Municipais Ativos, com base no Art. 1º, §2º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, no 
importe de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
janeiro de 2026. 
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal

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