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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
native_id2685

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-10 Aguardando sanção governamental
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição aprovada S
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Encaminhamento às Comissões
2026-02-02 Leitura no Plenário
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:41:05.299767-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-09T14:34:33.983152-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 09/2026.
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminha o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 01, de 14 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Substitutivo ao Projeto de Lei em epígrafe, em 
razão da necessidade de alterar o anexo constante no Projeto.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo obter a autorização desse Legislativo para a 
concessão de reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, proventos de 
aposentadoria dos inativos e pensões, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Com base no princípio da razoabilidade, o projeto garante, na concessão do reajuste em questão, 
a isonomia entre servidores municipais inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data dos 
servidores em atividade.
Importante salientar que, no que tange aos servidores ativos, será concedido reajuste 
exclusivamente aos que estiverem em efetivo exercício na data da publicação da Lei.
Quanto aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em 
observância ao disposto no Art. 46, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 44/2007, para que 
não haja vencimento inferior ao salário mínimo vigente, o aumento será de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove 
centésimos por cento), de forma que o reajuste inicial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento)
será complementado em 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
Há de se destacar que foi requisitado à Secretaria Municipal de Fazenda relatório de impacto, sendo 
apurado que não será extrapolado o limite máximo de gastos com pessoal, conforme exigido no art. 169 da 
Carta Magna e nos arts. 18 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao Exmo. 
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
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Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta 
em questão, solicito a tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
 Romer Soares das Chagas
 Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores 
Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa 
centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta 
Lei, no que se refere aos servidores ativos. 
Art. 2º Aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em 
razão da norma prevista no Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Itatiaiuçu – Lei Complementar nº 
44/2007, Art. 46, parágrafo único, o reajuste salarial será no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove 
centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026, 
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta 
Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas 
no Orçamento Municipal. 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 
de 2026. 
Itatiaiuçu, 30 de janeiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal

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