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OFÍCIO GAB. ITAT. nº 12/2026.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 02, de 03 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que
versa sobre a alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 114, de 6 de novembro de 2017, aumentando o
número de vagas para o cargo denominado “Operador de Videomonitoramento”, com o objetivo de
assegurar a continuidade, a eficiência e a ampliação das ações de segurança pública municipal.
A medida decorre do crescimento das demandas relacionadas ao sistema municipal de
videomonitoramento, cuja expansão tecnológica e territorial exige maior capacidade operacional. O número
atual de servidores ocupantes do cargo tem se mostrado insuficiente para atender, de forma plena, as
necessidades de monitoramento contínuo, análise das imagens, resposta a ocorrências e integração das
informações com os demais órgãos de segurança.
Ressalta-se que o videomonitoramento constitui ferramenta essencial para a prevenção de delitos,
apoio às atividades da Guarda Municipal, proteção do patrimônio público e promoção da sensação de
segurança da população. Assim, a ampliação do quadro funcional é medida indispensável para garantir o
funcionamento adequado da central de monitoramento.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta
em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG
CEP 35.685-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera o Anexo I da Lei Complementar nº
114, de 6 de novembro de 2017. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Quanto ao número de vagas, o Anexo I da Lei Complementar nº 114, de 6 de novembro
de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
3- 3
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO
CARGO
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL/HORAS
NÚMEROS
DE VAGAS
VENCIMENTO
BASE MENSAL
R$ (Reais)
NÍVEL
INICIAL
Operador de Videomonitoramento 40 ou regime de plantão
12X36 06 2.650,59 31
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