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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar nº114, de 6 de novembro de 2017.
native_id2687

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-24 Aguardando sanção governamental
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Proposição aprovada S
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Encaminhamento às Comissões
2026-02-09 Leitura no Plenário
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:26:54.218818-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-23T14:24:52.120686-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1- 3
OFÍCIO GAB. ITAT. nº 12/2026.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 02, de 03 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que 
versa sobre a alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 114, de 6 de novembro de 2017, aumentando o 
número de vagas para o cargo denominado “Operador de Videomonitoramento”, com o objetivo de 
assegurar a continuidade, a eficiência e a ampliação das ações de segurança pública municipal. 
A medida decorre do crescimento das demandas relacionadas ao sistema municipal de 
videomonitoramento, cuja expansão tecnológica e territorial exige maior capacidade operacional. O número 
atual de servidores ocupantes do cargo tem se mostrado insuficiente para atender, de forma plena, as 
necessidades de monitoramento contínuo, análise das imagens, resposta a ocorrências e integração das 
informações com os demais órgãos de segurança.
Ressalta-se que o videomonitoramento constitui ferramenta essencial para a prevenção de delitos, 
apoio às atividades da Guarda Municipal, proteção do patrimônio público e promoção da sensação de 
segurança da população. Assim, a ampliação do quadro funcional é medida indispensável para garantir o 
funcionamento adequado da central de monitoramento.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta 
em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos 
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG 
CEP 35.685-000
2- 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera o Anexo I da Lei Complementar nº
114, de 6 de novembro de 2017. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Quanto ao número de vagas, o Anexo I da Lei Complementar nº 114, de 6 de novembro
de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
3- 3
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO
CARGO
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/HORAS
NÚMEROS 
DE VAGAS
VENCIMENTO 
BASE MENSAL 
R$ (Reais)
NÍVEL
INICIAL
Operador de Videomonitoramento 40 ou regime de plantão 
12X36 06 2.650,59 31

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