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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
native_id2688

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição prejudicada
2026-03-18 Juntada de Documento
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Encaminhamento às Comissões
2026-02-09 Leitura no Plenário
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 11/2026.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 01, de 03 fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, cujo 
objetivo é a readequação do número de vagas de determinados cargos, bem como a criação do cargo denominado
“Analista de Controle Interno”, integrante da estrutura de apoio técnico administrativo da Controladoria-Geral do 
Município.
A necessidade de readequação da estrutura de pessoal decorre do crescimento das demandas 
administrativas, da evolução das políticas públicas municipais e da própria necessidade de aperfeiçoar a gestão 
organizacional, em observância ao Art. 37, caput, da Constituição Federal da República, que consagra os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É de extrema importância o ajustamento do quadro de pessoal à realidade atual de demandas dos 
serviços públicos. Trata-se de medida amparada pelo poder-dever da Administração de promover o adequado 
dimensionamento da força de trabalho, observando critérios de eficiência, economicidade e racionalização de 
recursos humanos.
O redimensionamento de vagas e a criação de cargo técnico especializado refletem compromisso 
com a boa administração, com o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, com a racionalização do 
gasto público e com o atendimento eficiente às necessidades da coletividade.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG 
CEP 35.685-000
2- 10
Esclarecidas as razões que me levaram a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta em 
questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
3- 10
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“ Altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de 
dezembro de 2007 – Dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de 
Itatiaiuçu e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A relação dos cargos de provimento efetivo constate no Anexo I da Lei Complementar nº 
43, de 20 de dezembro de 2007, quanto ao número de vagas, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei 
Complementar.
Art. 2º Fica criado o cargo denominado “Analista de Controle Interno” integrante do Grupo de 
Serviços VI – “Serviços de Apoio à Controladoria”.
Art. 3º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, o inciso 
VII – “Serviços de Apoio à Controladoria”, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 4º Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, parte permanente, com o 
respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os constantes do Anexo I desta Lei, e serão divididos em grupos 
de atividades, da seguinte forma:
I - Serviços Médicos e Serviços Sociais:
a) Assistente Social;
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Auxiliar de Saúde Bucal;
d) Bioquímico (Farmacêutico);
e) Bioquímico (Farmacêutico) Plantonista;
f) Cirurgião-Dentista;
g) Enfermeiro;
h) Fisioterapeuta;
4- 10
i) Fonoaudiólogo;
j) Médico:
- Clínico Geral;
- Ginecologista e Obstetra;
- Ortopedista;
- Pediatra;
- Psiquiatra;
- Urologista;
k) Médico Veterinário;
l) Nutricionista;
m) Psicólogo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 110/2017)
II - Fiscalização:
a) Fiscal de Obras;
b) Fiscal de Posturas;
c) Fiscal Sanitário;
d) Fiscal de Tributos;
e) Engenheiro Florestal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023)
III - Administração:
a) Almoxarife;
b) Auxiliar de Contabilidade;
c) Auxiliar de Tesouraria;
d) Escriturário;
e) Técnico em Contabilidade;
f) Engenheiro de Segurança do Trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023)
IV - Serviços de Apoio à Educação:
a) Auxiliar de Biblioteca; (Extinto pela Lei Complementar nº 124/2018)
b) Monitor de Creche;
c) Nutricionista. (Redação dada pela Lei Complementar nº 110/2017)
5- 10
d) Monitor de Transporte Escolar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157/2022)
V - Serviços de Apoio ao Esporte:
a) Profissional de Educação Física. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 158/2022)
VI – Segurança Municipal:
a) Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 213/2025) 
VII - Serviços de Apoio à Controladoria:
a) Analista de Controle Interno.
[...] (grifos nossos) ”
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
acrescido do disposto no Anexo II desta Lei Complementar. 
Art. 5º O Anexo III da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas 
Prefeito Municipal
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO 
 
CARGO 
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/ 
HORAS
NÚMEROS 
DE VAGAS
VENCIMENTO 
BASE MENSAL
R$ (Reais)
NÍVEL 
INICIAL
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS
Assistente Social 20 03 6.064,39 59
Auxiliar de Enfermagem 40 ou regime de 
plantão 12X36 22 3.669,04 42
Auxiliar de Saúde Bucal 40 02 3.669,04 42
Bioquímico (Farmacêutico) 20 03 6.064,39 59
Bioquímico (Farmacêutico) 
Plantonista 
40 ou regime de 
plantão 12X36 03 7.030,30 64
Cirurgião-Dentista 20 06 6.064,39 59
Enfermeiro 40 ou regime de 
plantão 12X36 04 8.649,38 71
Fisioterapeuta 20 04 6.064,39 59
Fonoaudiólogo 20 02 6.064,39 59
Médico Clínico Geral 20 01 6.064,39 59
Médico Ginecologista e Obstetra 20 01 6.064,39 59
Médico Ortopedista 20 01 6.064,39 59
Médico Pediatra 20 01 6.064,39 59
Médico Psiquiatra 20 01 6.064,39 59
Médico Urologista 20 01 6.064,39 59
Médico Veterinário 20 02 6.064,39 59
Nutricionista 20 03 6.064,39 59
Psicólogo 20 04 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES – FISCALIZAÇÃO
Fiscal de Obras 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Postura 40 02 3.669,04 42
Fiscal Sanitário 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Tributos 40 02 3.669,04 42
Engenheiro Florestal 20 01 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES – ADMINISTRAÇÃO
Almoxarife 40 01 3.669,04 42
7- 10
Auxiliar de Contabilidade 40 06 3.669,04 42
Auxiliar de Tesouraria 40 02 3.669,04 42
Escriturário 40 12 3.669,04 42
Técnico em Contabilidade 40 05 4.253,42 47
Engenheiro de Segurança do 
Trabalho 20 01 6.064,39 59
CARGO 
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/ 
HORAS
NÚMEROS 
DE VAGAS
VENCIMENTO 
BASE MENSAL
R$ (Reais)
NÍVEL 
INICIAL
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
Monitor de Creche 30 40 2.650,59 31
Monitor de Transporte Escolar 30 20 1.518,04 11
Nutricionista 20 02 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO AO ESPORTE
Profissional de Educação Física 40 03 3.072,77 36
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO A CONTROLADORIA
Analista de Controle Interno 40 01 6.064,39 59
8- 10
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Grupo de Atividade – Serviços de Apoio à Controladoria
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
CLASSES
A B C D
ANALISTA DE 
CONTROLE INTERNO 
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
9- 10
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Atividades – Serviços de Apoio à Controladoria
Cargo: Analista de Controle Interno 
Requisitos para investidura: Curso superior em uma das seguintes áreas: Direito, Ciências Contábeis 
Administração, Economia, e correspondente registro profissional no Conselho Correspondente quando exigido 
pela categoria específica. 
Descrição Sintética: Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao sistema de controle 
interno do Município, visando à conformidade legal, à eficiência da gestão pública, e à prevenção de 
irregularidades. Realizar análises, auditorias e fiscalizações administrativas, contábeis, financeiras, patrimoniais e 
operacionais, emitindo relatórios, pareceres e recomendações para aprimorar os processos e apoiar a tomada de 
decisão da administração municipal. 
Atribuições Típicas: 
- Planejar e executar atividades de controle interno, auditoria, fiscalização e acompanhamento da gestão 
administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município. 
- Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos da administração municipal.
- Analisar processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios, folha de pagamento, diárias 
suprimentos e outros atos de gestão.
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a conformidade com as normas legais e 
princípios da administração pública. 
- Emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas sobre as irregularidades ou impropriedades constatadas, 
sugerindo medidas corretivas ou preventivas.
- Monitorar a implementação das recomendações dos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, CGU, 
etc.).
- Apoiar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de 
Atividades de Controle Interno (RAACI), quando aplicável.
10- 10
- Colaborar na implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal, orientando as unidades 
administrativas quanto à observância de normas e procedimentos. 
- Avaliar riscos e propor mecanismos de prevenção e controle, inclusive mediante indicadores de desempenho e 
conformidade. 
- Zelar pela transparência e pela integridade da gestão pública, promovendo o fortalecimento da governança e do 
cumprimento das metas e políticas públicas.
- Apoiar a capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle, auditoria e gestão pública.
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito do controle interno municipal. 

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