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OFÍCIO GAB. ITAT. nº 13/2026.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 03, de 03 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe que
altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, cujo objetivo é alterar o número
de vagas do quadro do magistério.
É cediço que o atual governo traz consigo propostas de estruturas organizacionais flexíveis e
adequadas para prestar os serviços públicos de maneira mais eficiente, eficaz e efetiva.
Assim, para encarar esse desafio de alinhamento dos processos de trabalho interno e da estrutura
organizacional à estratégia governamental atual, faz-se necessário que as estruturas organizacionais estejam
dispostas de forma a possibilitar e potencializar a governabilidade e o desempenho dos gestores e servidores,
criando espaços fluidos de atuação, gestão e melhoria contínua dos serviços municipais.
Desta feita, através da alteração pretendida com este Projeto, procuramos criar as condições para
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas no âmbito educacional deste município,
pois esta visa o atendimento de nossos alunos com qualidade, racionalidade e transparência.
É imperioso ressaltar que o objetivo da proposta em questão é a materialização de valores como
eficácia, controle, transparência, legalidade, planejamento, responsabilidade, diálogo público e social na busca
permanente da governança administrativa.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG
CEP 35.685-000
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Oportunamente, é encaminhada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta
em questão, solicito a tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
“ Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de
dezembro de 2007. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Com relação ao número de vagas, o Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de
dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Quadro de Vagas
Parte Permanente
Cargo Habilitação
Atribuição sumária Jornada de
trabalho
semanal
Número
de vagas
Professor
Regente P-1
Magistério nível médio na
modalidade normal como
formação mínima para o
exercício do magistério na
Educação Infantil e nos 5
(cinco) primeiros anos do
Ensino Fundamental (art. 62
da LDB) ou Normal Superior
ou Pedagogia.
A regência efetiva de atividades,
área de estudos ou disciplinas,
assim como a elaboração de
programas e planos de trabalho,
controle e avaliação do
rendimento escolar, recuperação
de alunos, reuniões,
autoaperfeiçoamento, pesquisa
educacional e cooperação, no
âmbito da escola, para
aprimoramento tanto do
processo ensino-aprendizagem,
como da ação educacional e
participação ativa na vida
comunitária da escola,
desenvolvendo tais atividades
junto aos alunos da Educação
Infantil e dos 5 (cinco)
primeiros anos do Ensino
Fundamental.
30h 130
Professor
Regente P-2
Curso superior (licenciatura
plena) específica.
Regência de atividade
especializada, área de estudo ou
disciplina, com habilitação
específica, desenvolvendo suas
atribuições junto aos alunos dos
4 (quatro) anos finais do Ensino
Fundamental.
30h 38
Técnico em
Educação
Graduação (curso superior) em
pedagogia.
Execução de tarefas na área de
pedagogia, no âmbito de
assessoramento, planejamento,
programação, supervisão,
coordenação, acompanhamento,
controle, avaliação, orientação,
inspeção e outros, respeitados
os dispositivos legais
pertinentes.
30h 13