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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017.
native_id2690

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-24 Aguardando sanção governamental
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Encaminhamento às Comissões
2026-02-09 Leitura no Plenário
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:28:13.160145-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-02-23T14:26:12.453664-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GAB. ITAT. nº 14/2026.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 03 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que 
versa sobre a alteração do Anexo II da Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017, tendo por
finalidade acrescer 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social do CRAS e 01 (uma) vaga para o cargo 
de Psicólogo do CRAS, totalizando o aumento de 02 (duas) vagas ao Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS, no âmbito da estrutura administrativa municipal, visando ao fortalecimento da política 
pública de assistência social e à adequação da capacidade operacional da unidade às demandas atualmente 
existentes.
O CRAS constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
sendo responsável pela oferta de serviços socioassistenciais de proteção social básica, com foco na 
prevenção de situações de risco social, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e no 
atendimento continuado às famílias em situação de vulnerabilidade.
Ocorre que, diante do crescimento da demanda por atendimentos, acompanhamentos familiares, 
cadastros sociais e execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o quantitativo atual de 
servidores vinculados ao CRAS mostra-se insuficiente para garantir a prestação adequada, eficiente e 
contínua dos serviços, comprometendo a efetividade das ações previstas na legislação federal, especialmente 
na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e nas normativas do SUAS.
Ao Exmo. 
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG 
CEP 35.685-000
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Nesse contexto, o aumento de 02 (duas) vagas para os cargos supramencionados revela-se medida 
necessária e proporcional, permitindo a recomposição da força de trabalho da unidade, a melhoria da 
qualidade do atendimento à população e o cumprimento das metas estabelecidas pelos órgãos de controle e 
pelas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ressalta-se que a proposição observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, 
continuidade do serviço público e interesse público, bem como está em consonância com o planejamento 
administrativo municipal. Ademais, a criação dos cargos está acompanhada da respectiva estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar representa medida de 
relevante interesse público, indispensável para assegurar a adequada execução da política de assistência 
social no Município, garantindo maior efetividade, humanização e alcance dos serviços prestados à 
população mais vulnerável.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta 
em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 112, 
de 2 de outubro de 2017. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Quanto ao número de vagas, o Anexo II da Lei Complementar nº 112, de 2 de 
outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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ANEXO I
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
CARGO NÚMERO 
DE VAGAS SÍMBOLO
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
(HORAS)
VENCIMENTO
Agente Administrativo do CRAS 01 AA-CRAS 40 R$ 3.669,04
Agente Social do CRAS 01 AS-CRAS 40 R$ 3.669,04
Assistente Social do CRAS 03 AS-CRAS 20 R$ 6.064,39
Psicólogo do CRAS 03 PS-CRAS 20 R$ 6.064,39

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