Página 1 de 4
OFÍCIO GAB. ITAT. nº 14/2026.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 03 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que
versa sobre a alteração do Anexo II da Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017, tendo por
finalidade acrescer 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social do CRAS e 01 (uma) vaga para o cargo
de Psicólogo do CRAS, totalizando o aumento de 02 (duas) vagas ao Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS, no âmbito da estrutura administrativa municipal, visando ao fortalecimento da política
pública de assistência social e à adequação da capacidade operacional da unidade às demandas atualmente
existentes.
O CRAS constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
sendo responsável pela oferta de serviços socioassistenciais de proteção social básica, com foco na
prevenção de situações de risco social, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e no
atendimento continuado às famílias em situação de vulnerabilidade.
Ocorre que, diante do crescimento da demanda por atendimentos, acompanhamentos familiares,
cadastros sociais e execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o quantitativo atual de
servidores vinculados ao CRAS mostra-se insuficiente para garantir a prestação adequada, eficiente e
contínua dos serviços, comprometendo a efetividade das ações previstas na legislação federal, especialmente
na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e nas normativas do SUAS.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG
CEP 35.685-000
Página 2 de 4
Nesse contexto, o aumento de 02 (duas) vagas para os cargos supramencionados revela-se medida
necessária e proporcional, permitindo a recomposição da força de trabalho da unidade, a melhoria da
qualidade do atendimento à população e o cumprimento das metas estabelecidas pelos órgãos de controle e
pelas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ressalta-se que a proposição observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência,
continuidade do serviço público e interesse público, bem como está em consonância com o planejamento
administrativo municipal. Ademais, a criação dos cargos está acompanhada da respectiva estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar representa medida de
relevante interesse público, indispensável para assegurar a adequada execução da política de assistência
social no Município, garantindo maior efetividade, humanização e alcance dos serviços prestados à
população mais vulnerável.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta
em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
Página 3 de 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 112,
de 2 de outubro de 2017. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Quanto ao número de vagas, o Anexo II da Lei Complementar nº 112, de 2 de
outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 03 de fevereiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Página 4 de 4
ANEXO I
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
CARGO NÚMERO
DE VAGAS SÍMBOLO
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
(HORAS)
VENCIMENTO
Agente Administrativo do CRAS 01 AA-CRAS 40 R$ 3.669,04
Agente Social do CRAS 01 AS-CRAS 40 R$ 3.669,04
Assistente Social do CRAS 03 AS-CRAS 20 R$ 6.064,39
Psicólogo do CRAS 03 PS-CRAS 20 R$ 6.064,39