CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher para
certificar as empresas que contratarem
mulheres em situação de vulnerabilidade
social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher, com o objetivo de
estimular a contratação, a permanência no trabalho e a valorização salarial, de
mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município.
Art. 2º O selo a que se refere o art. 1º desta lei será concedido às empresas
privadas localizadas no Município que adotarem medidas de contratação, permanência
no trabalho e valorização salarial de mulheres em situação de vulnerabilidade social,
com prioridade para as mulheres:
I - que tenham filho com até 17 (dezessete) anos de idade;
II - que residam em vila, favela ou outra área de interesse social;
III - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico;
IV - em situação de violência doméstica e familiar;
V - com trajetória de vida nas ruas;
VI - que tenham deficiência ou doença rara.
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Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Art. 3º A concessão do selo de que trata esta Lei fica condicionada ao
cumprimento de requisitos e critérios definidos em regulamento.
§ 1º A empresa que se habilitar a receber o selo de que trata esta lei deverá
prestar contas periodicamente sobre o cumprimento dos requisitos e critérios previstos
no caput deste artigo.
§ 2º O selo de que trata esta Lei terá sua validade determinada por
regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da continuidade e da
efetividade das medidas instituídas.
Art. 4º A empresa detentora do selo poderá utilizá-lo para divulgar sua marca,
seus produtos e serviços, vedada a extensão de seu uso para grupo econômico ou em
associação com outras empresas que não detenham o selo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, em 06 de fevereiro 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar a inclusão social e
econômica das mulheres em situação de vulnerabilidade no município de Itatiaiuçu,
criando incentivos para que empresas privadas adotem políticas efetivas de
empregabilidade feminina. A instituição do Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher é uma
estratégia para valorizar e reconhecer empresas que se comprometem com essa
causa, estimulando a criação de oportunidades reais para mulheres que enfrentam
dificuldades socioeconômicas.
A vulnerabilidade social de muitas mulheres está diretamente ligada à falta de
acesso ao mercado de trabalho digno e estável. Muitas delas são chefes de família,
responsáveis pelo sustento dos filhos, e enfrentam barreiras adicionais como a
ausência de qualificação profissional, a discriminação de gênero e a dificuldade de
conciliar trabalho e maternidade. Além disso, mulheres que vivem em situação de
violência doméstica, na rua ou que possuem alguma deficiência, enfrentam desafios
ainda maiores para se inserirem no mercado formal.
O Selo Itatiaiuçu Emprega + Mulher busca incentivar a contratação e a
permanência dessas mulheres no mercado de trabalho, contribuindo para sua
independência financeira e autonomia. A concessão do selo valoriza as empresas que
adotam políticas afirmativas de inclusão, criando um ciclo virtuoso em que o setor
privado se torna um parceiro na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além dos impactos sociais diretos, a medida traz benefícios econômicos para o
município, pois a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho gera um aumento
na renda das famílias, impulsionando o comércio local e fortalecendo a economia.
Empresas que aderem a programas de inclusão também se destacam no mercado,
atraindo consumidores e parceiros que valorizam a responsabilidade social.
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Por essas razões, este projeto de lei se apresenta como um importante
instrumento para a promoção da equidade de gênero e do desenvolvimento social no
município de Itatiaiuçu.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
iniciativa, que certamente trará impactos positivos para nossa comunidade.
Sala de Sessões, em 06 de fevereiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 13 fev 2026 às 10:06
Identificador: ff3d0e8eed2a3584515ea4247bb4ea3166b585aa578840e87
Página de assinaturas
Moisés C
Moisés Cunha
052.526.556-26
Signatário
HISTÓRICO
13 fev 2026
10:06:09
Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 052.526.556-26 )
13 fev 2026
10:06:10
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
13 fev 2026
10:06:13
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
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