CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui, no Município de Itatiaiuçu/MG, a
iniciativa Banco Vermelho como símbolo de
conscientização e enfrentamento à violência
contra a mulher e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu/MG, a iniciativa
Banco Vermelho, como símbolo de conscientização, prevenção e enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. A iniciativa de que trata esta Lei observa as disposições da
Lei nº 14.448, de 2 de junho de 2022, e Lei nº 14.942, de 31 de julho de 2024 e demais
normas de proteção aos direitos das mulheres.
Art. 2º O Município poderá, sempre que possível, instalar bancos na cor
vermelha em espaços públicos de grande circulação, como forma de promover reflexão
social e ampliar o acesso à informação sobre canais de denúncia e rede de apoio às
vítimas.
Art. 3º Os bancos ou placas informativas poderão conter mensagens
educativas e, preferencialmente, os principais canais oficiais de denúncia e
emergência, tais como:
I – Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
II – Polícia Militar – 190;
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III – contatos da rede municipal ou regional de acolhimento e proteção, quando
disponíveis.
Parágrafo único. As informações deverão ser apresentadas em linguagem
simples e acessível à população.
Art. 4º A escolha dos locais para eventual instalação será definida pelo Poder
Executivo Municipal, priorizando áreas de maior circulação de pessoas e relevância
simbólica.
Art.5º A implementação da iniciativa poderá ocorrer mediante cooperação
institucional, parcerias ou doações da iniciativa privada, organizações da sociedade
civil ou organismos regionais de promoção de direitos.
Art. 6º Esta Lei possui caráter orientador e institucional, não implicando criação
de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias, respeitada a
autonomia do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Itatiaiuçu/MG, a iniciativa Banco Vermelho, símbolo nacional de conscientização e
combate à violência contra a mulher e ao feminicídio.
A proposta encontra fundamento nas Leis Federais nº 14.448/2022 e nº
14.942/2024, que reconhecem a importância de ações educativas e preventivas
voltadas à promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência
doméstica e familiar.
A instalação de bancos na cor vermelha em espaços públicos de grande
circulação visa estimular a reflexão social, ampliar o acesso à informação e divulgar
canais oficiais de denúncia e acolhimento, como o Ligue 180 e o telefone 190.
Trata-se de proposição de caráter simbólico e orientador, que respeita a
autonomia administrativa do Poder Executivo, não criando cargos, estruturas ou
despesas obrigatórias, podendo ser implementada mediante parcerias e cooperação
institucional.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação
da presente matéria.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
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