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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaInstitui o Programa Bem Viver na Terceira Idade, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, e dá outras providências.
native_id2712

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Encaminhamento às Comissões
2026-02-23 Leitura no Plenário
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-13 Análise Preliminar
2026-02-13 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:45:57.737457-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-03-09T14:43:13.461994-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
1
Institui o Programa Bem Viver na 
Terceira Idade, no âmbito do Município de 
Itatiaiuçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Bem-Viver na Terceira Idade, no Município de 
Itatiaiuçu, destinado a promover qualidade de vida.
§ 1° Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 
60 (sessenta) anos, conforme definição na Lei Federal n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994, e na 
Lei federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2023 (Estatuto do Idoso).
§ 2° As ações relacionadas ao Programa Bem Viver na Terceira Idade poderão ocorrer 
com a participação e coordenação da Secretaria competente.
Art. 2º O Programa Bem Viver na Terceira Idade conclui-se de um conjunto de ações 
destinadas as: 
I - estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de 
danças, buscando minimizar fatores de isolamento social; 
II - realizar bailes de forró, visando auxiliar na melhoria de condições de equilíbrio e de 
autoconhecimento.
Art. 3º Poderá ser desenvolvida a divulgação dos bailes de forró, por meio das redes 
sociais, convites e materiais impressos.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por dotações orçamentarias 
próprias conforme a disponibilidade do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2026.
Noêmia da Cruz Moreira
Vereadora
 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Noêmia M
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
2
JUSTIFICATIVA
A proposição sob análise trata da criação do Programa Bem Viver na Terceira Idade, no âmbito 
do Município de Itatiaiuçu, que representa um passo significativo na promoção da saúde, bem-estar e 
inclusão social da população idosa. Com o objetivo de realizar periodicamente bailes de forró voltados 
especialmente para os idosos, este projeto visa estimular a convivência social, a prática de atividades 
físicas e o fortalecimento dos vínculos comunitários, contribuindo diretamente para a melhoria da 
qualidade de vida dessa parcela da população.
O Brasil vivencia um processo de envelhecimento populacional, e Itatiaiuçu acompanha essa 
tendência, com um número crescente de munícipes acima dos 60 anos. Diante desse cenário, é dever 
do poder público desenvolver políticas que garantam envelhecimento ativo, saudável e participativo. A 
dança, especialmente o forró — manifestação cultural tradicional e amplamente apreciada na região —
apresenta-se como uma ferramenta eficaz nesse processo. Por meio dela, promove-se o exercício físico 
de baixo impacto, a socialização, a autoestima e a alegria de viver.
Estudos apontam que atividades recreativas e culturais, como os bailes, contribuem para a 
prevenção de doenças físicas e mentais, reduzindo quadros de depressão, isolamento social, 
sedentarismo e até o uso excessivo de medicamentos. Além disso, a dança trabalha aspectos motores, 
cognitivos e emocionais, fortalecendo não apenas o corpo, mas também o espírito.
O Programa Bem Viver na Terceira Idade reforça o compromisso do município com uma gestão 
humanizada, inclusiva e sensível às demandas de seus cidadãos mais experientes. Ao valorizar a 
cultura popular, a convivência intergeracional e o lazer saudável, Itatiaiuçu se destaca como um 
exemplo de cidade que respeita e cuida de sua população idosa.
Importante destacar que a proposição foi protocolada com nova numeração sequencial, em 
razão da necessidade de apresentação das adequações sugeridas no Parecer Jurídico nº 04/2026 ao 
então Projeto de Lei nº 11, de 10 de fevereiro de 2026.
Dessa forma, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a apoiarem esta iniciativa, 
certos de que ela trará impactos positivos duradouros para a comunidade e, sobretudo, para aqueles 
que ajudaram a construir a história de nosso município.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto com o apoio 
dos nobres edis para sua aprovação.
 Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2026.
Noêmia da Cruz Moreira
Vereadora
Noêmia M
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Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 13 fev 2026 às 11:13
Identificador: bcb2fffc2150d8023bf85ace0fe0a2c5329161ad81a5dc26f
Página de assinaturas
Noêmia M
Noêmia Moreira
066.363.016-94
Signatário
HISTÓRICO
13 fev 2026
11:13:40
Noêmia da Cruz Moreira criou este documento. ( Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 066.363.016-94 ) 
13 fev 2026
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Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
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