CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
1
Institui o Programa Bem Viver na
Terceira Idade, no âmbito do Município de
Itatiaiuçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Bem-Viver na Terceira Idade, no Município de
Itatiaiuçu, destinado a promover qualidade de vida.
§ 1° Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, conforme definição na Lei Federal n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994, e na
Lei federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2023 (Estatuto do Idoso).
§ 2° As ações relacionadas ao Programa Bem Viver na Terceira Idade poderão ocorrer
com a participação e coordenação da Secretaria competente.
Art. 2º O Programa Bem Viver na Terceira Idade conclui-se de um conjunto de ações
destinadas as:
I - estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de
danças, buscando minimizar fatores de isolamento social;
II - realizar bailes de forró, visando auxiliar na melhoria de condições de equilíbrio e de
autoconhecimento.
Art. 3º Poderá ser desenvolvida a divulgação dos bailes de forró, por meio das redes
sociais, convites e materiais impressos.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por dotações orçamentarias
próprias conforme a disponibilidade do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2026.
Noêmia da Cruz Moreira
Vereadora
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Noêmia M
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
2
JUSTIFICATIVA
A proposição sob análise trata da criação do Programa Bem Viver na Terceira Idade, no âmbito
do Município de Itatiaiuçu, que representa um passo significativo na promoção da saúde, bem-estar e
inclusão social da população idosa. Com o objetivo de realizar periodicamente bailes de forró voltados
especialmente para os idosos, este projeto visa estimular a convivência social, a prática de atividades
físicas e o fortalecimento dos vínculos comunitários, contribuindo diretamente para a melhoria da
qualidade de vida dessa parcela da população.
O Brasil vivencia um processo de envelhecimento populacional, e Itatiaiuçu acompanha essa
tendência, com um número crescente de munícipes acima dos 60 anos. Diante desse cenário, é dever
do poder público desenvolver políticas que garantam envelhecimento ativo, saudável e participativo. A
dança, especialmente o forró — manifestação cultural tradicional e amplamente apreciada na região —
apresenta-se como uma ferramenta eficaz nesse processo. Por meio dela, promove-se o exercício físico
de baixo impacto, a socialização, a autoestima e a alegria de viver.
Estudos apontam que atividades recreativas e culturais, como os bailes, contribuem para a
prevenção de doenças físicas e mentais, reduzindo quadros de depressão, isolamento social,
sedentarismo e até o uso excessivo de medicamentos. Além disso, a dança trabalha aspectos motores,
cognitivos e emocionais, fortalecendo não apenas o corpo, mas também o espírito.
O Programa Bem Viver na Terceira Idade reforça o compromisso do município com uma gestão
humanizada, inclusiva e sensível às demandas de seus cidadãos mais experientes. Ao valorizar a
cultura popular, a convivência intergeracional e o lazer saudável, Itatiaiuçu se destaca como um
exemplo de cidade que respeita e cuida de sua população idosa.
Importante destacar que a proposição foi protocolada com nova numeração sequencial, em
razão da necessidade de apresentação das adequações sugeridas no Parecer Jurídico nº 04/2026 ao
então Projeto de Lei nº 11, de 10 de fevereiro de 2026.
Dessa forma, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a apoiarem esta iniciativa,
certos de que ela trará impactos positivos duradouros para a comunidade e, sobretudo, para aqueles
que ajudaram a construir a história de nosso município.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto com o apoio
dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2026.
Noêmia da Cruz Moreira
Vereadora
Noêmia M
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Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 13 fev 2026 às 11:13
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Noêmia da Cruz Moreira criou este documento. ( Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
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