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materia nº 26/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaImplantação/fortalecimento da Sala de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da rede municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
1
INDICAÇÃO Nº 08/2026
À Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Implantação/fortalecimento da Sala de Recursos Multifuncionais nas 
unidades escolares da rede municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento 
na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, que se digne determinar ao setor competente da Prefeitura que seja realizada a 
implantação e/ou fortalecimento da Sala de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares 
da rede municipal de ensino, como parte integrante do Atendimento Educacional Especializado 
(AEE), destinado aos estudantes da Educação Especial.
JUSTIFICATIVA
A Sala de Recursos Multifuncionais é um serviço educacional previsto nas políticas 
públicas de educação inclusiva, cuja finalidade é oferecer apoio pedagógico especializado, de 
forma complementar ou suplementar, aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro 
autista (TEA), altas habilidades/superdotação, dentre outros que apresentem necessidades 
educacionais específicas.
Ressalta-se que o AEE não substitui a escolarização em classe comum, sendo 
realizado no contraturno escolar, assegurando que o aluno permaneça regularmente 
matriculado e frequentando a sala de aula regular, em consonância com os princípios da 
educação inclusiva.
A Sala de Recursos Multifuncionais tem como principais funções:
• Desenvolver a autonomia dos estudantes;
• Promover a acessibilidade pedagógica;
• Adaptar materiais e recursos didáticos;
• Ensinar o uso de recursos de tecnologia assistiva;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
2
• Trabalhar habilidades específicas que favoreçam o processo de aprendizagem e 
participação escolar.
A oferta desse serviço é garantida pela Política Nacional de Educação Especial na 
Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), pelo Decreto nº 7.611/2011 e pela Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo o atendimento realizado por professor com 
formação específica em Educação Especial, responsável pelo AEE.
A presente indicação visa assegurar o direito à educação inclusiva, promovendo 
equidade, desenvolvimento pedagógico e melhores condições de aprendizagem aos 
estudantes público-alvo da Educação Especial no município.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. 
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 20 fev 2026 às 10:38
Identificador: ecb0c4ee757f9eac6381981c535cee621a66b033d44535f0d
Página de assinaturas
Moisés C
Moisés Cunha
052.526.556-26
Signatário
HISTÓRICO
20 fev 2026
10:38:41
Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 052.526.556-26 ) 
20 fev 2026
10:38:42
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
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20 fev 2026
10:38:45
Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26)
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