CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre alterações nas emendas
parlamentares impositivas apresentadas à
Lei nº 1.632, de 12 de dezembro de 2025, Lei
Orçamentária Anual do Município de
Itatiaiuçu para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam promovidas as seguintes alterações nas emendas
parlamentares impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, relativas às
indicações apresentadas pelos vereadores, para fins de correção de classificação
orçamentária, natureza da emenda, secretaria responsável e adequação de
detalhamento:
I – Emenda nº 05 de 2025: destinada à Secretaria de Infraestrutura, no valor
de R$ 40.000,00, passa a ter natureza individual, mantendo-se a destinação à
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
II- Emenda nº 07/2025: destinada ao repasse financeiro ao 2º Pelotão da 2ª
Cia do 10º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$
10.000,00, permanece classificada como emenda coletiva, ficando ajustada a autoria
da emenda, com a exclusão do Vereador Antônio Ferreira Gomes, anteriormente
indicado.
III – Emenda nº 07/2025: destinada ao Projeto Sala do Educador, junto à
Secretaria Municipal de Educação, passa a ter valor corrigido para R$ 10.000,00,
substituindo o valor sintético anteriormente indicado por R$ 3.000,00.
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IV – Emenda nº 07/2025: destinada ao repasse financeiro à Associação dos
Horticultores, no valor de R$ 30.000,00, passa a ter execução pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
V – Emenda nº 07/2025: destinada ao repasse à AILCA, no valor de R$
57.564,57, mantendo natureza coletiva e passa a ter o detalhamento orçamentário
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
VI – Emenda nº 07/2025: destinada ao repasse à ACBD, no valor de R$
20.000,00, terá o detalhamento orçamentário vinculado à Secretaria Municipal de
Esportes.
VII – Emenda nº 08 de 2025: destinada ao repasse à entidade São Miguel
Arcanjo, no valor de R$ 20.000,00, passa a ter natureza coletiva.
VIII – Emenda nº 08 de 2025: destinada ao repasse à Associação Ponta da
Serra, no valor de R$ 20.000,00, passa a ter detalhamento orçamentário vinculado à
Secretaria Municipal de Cultura.
IX – Emenda nº 09 de 2025: destinada à Reforma da Praça do Cruzeiro, no
valor de R$ 50.000,00, passa a ter execução pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
X – Emenda nº 09 de 2025: destinada ao repasse à Associação dos
Horticultores, no valor de R$ 30.000,00, passa a ter natureza coletiva e execução pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
XI – Emenda nº 09 de 2025: destinada à aquisição de veículos para Zoonoses,
no valor de R$ 70.000,00, passa a ter natureza individual, mantendo-se vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde.
XII – Emenda nº 09 de 2025: destinada à compra de alimentos, no valor de
R$ 62.565,57, passa a ser executada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
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XIII – Emenda nº 10 de 2025: destinada à Reforma da Praça do Cruzeiro, no
valor de R$ 100.000,00, passa a ter execução pela Secretaria Municipal de
Urbanismo.
XIV – Emenda nº 10 de 2025: destinada ao Fomento à Cultura no Distrito de
Santa Terezinha, no valor de R$ 75.531,14, passa a ter natureza individual, mantendose vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.
XV – Emenda nº 10 de 2025: destinada ao repasse à Associação dos
Horticultores, no valor de R$ 10.000,00, passa a ter execução pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
XVI Emenda nº 12 de 2025: destinada ao repasse à Associação dos
Horticultores, no valor de R$ 40.000,00, passa a ter execução pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Para fins de classificação das emendas parlamentares impositivas no
âmbito do orçamento municipal, serão consideradas de natureza coletiva aquelas
apresentadas por mais de um parlamentar que possuam o mesmo objeto, destinatário
e finalidade pública, ainda que originalmente indicadas de forma individual, desde que
destinadas à execução de uma mesma atividade ou projeto.
Art. 3º As alterações previstas nesta Lei possuem natureza meramente
corretiva e de adequação orçamentária, não implicando aumento de despesa,
modificação do montante das emendas parlamentares ou alteração de sua finalidade
pública.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá os ajustes necessários na execução
orçamentária e financeira para cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Moisés C
Wanderson S
Raissa S
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a correção de erros
materiais e ajustes técnicos identificados nas emendas parlamentares impositivas
incorporadas à Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026.
Durante a consolidação e análise das emendas, foram verificadas
inconsistências pontuais relacionadas à classificação da natureza das emendas
(individual ou coletiva), indicação da secretaria responsável pela execução,
detalhamento orçamentário e registro de autoria conjunta, situações que configuram
equívocos meramente formais, decorrentes do processo de sistematização das
informações.
As alterações propostas possuem caráter estritamente formal e
administrativo, não implicando aumento de despesa pública, alteração do valor global
das emendas parlamentares nem modificação da finalidade pública originalmente
indicada pelos parlamentares. Trata-se, portanto, de medidas necessárias para
garantir a correta identificação das emendas no sistema orçamentário, bem como
assegurar maior clareza quanto à sua execução administrativa.
Assim, a presente proposição visa assegurar maior precisão técnica,
transparência e segurança jurídica na execução das emendas parlamentares
impositivas, garantindo a correta operacionalização das destinações aprovadas pelo
Poder Legislativo, sem gerar aumento de despesa ou alteração substancial do
orçamento municipal.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Moisés C
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Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
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Última atualização em 06 mar 2026 às 09:16
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