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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Complementar n° 43, de 20 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
native_id2755

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-17 Aguardando sanção governamental
2026-03-16 Aguardando sanção governamental
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Encaminhamento às Comissões
2026-03-09 Leitura no Plenário
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:21:50.863288-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-03-16T14:17:24.215864-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

(6) ITATIAIUÇU
ESSO PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 26/2026.
Itatiaiuçu, 09 de março de 2026.
Assunto: Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 01, de 03 fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar em
epígrafe, cujo objetivo é a readequação do número de vagas de determinados cargos, bem como a criação do cargo
denominado “Analista de Controle Interno”, integrante da estrutura de apoio técnico administrativo da
Controladoria-Geral do Município.
A necessidade de readequação da estrutura de pessoal decorre do crescimento das demandas
administrativas, da evolução das políticas públicas municipais e da própria necessidade de aperfeiçoar a gestão
organizacional, em observância ao Art. 37, caput, da Constituição Federal da República, que consagra os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É de extrema importância o ajustamento do quadro de pessoal à realidade atual de demandas dos
serviços públicos. Trata-se de medida amparada pelo poder-dever da Administração de promover o adequado
dimensionamento da força de trabalho, observando critérios de eficiência, economicidade e racionalização de
recursos humanos.
O redimensionamento de vagas e a criação de cargo técnico especializado refletem compromisso
com a boa administração, com o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, com a racionalização do
gasto público e com o atendimento eficiente às necessidades da coletividade.
Com efeito, é importante frisar que, a propositura do presente Substitutivo se faz necessária, afim
de se fazer constar que os cargos ora previstos são de provimento efetivo, com ingresso mediante concurso
público, forma de ingresso esta, prevista no Art. 37, II, cr/88.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Ttatiaiuçu — MG
CEP 35.685-000
1-10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatialucu.mg.gov.br
og ITATIAIUÇU
A. a PREFEITURA MUNICIPAL
Vale destacar que, o Município de Itatiaiuçu recebeu a Recomendação nº.03/2025 do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais para que procedesse à realização de concurso público com consequente
adequação de sua estrutura administrativa.
Esclarecidas as razões que me levaram a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta em
questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
2-10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br
(5) ITATIAIUÇU
ESSO PREFEITURA MUNICIPAL
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2026
“ Altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de
dezembro de 2007 — Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de
Jatiainçn e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A relação dos cargos de provimento efetivo, cujo ingresso se dá através de concurso público,
constante no Anexo I da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, quanto ao número de vagas,
passa a vigorar na forma do Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica criado o cargo denominado “Analista de Controle Interno” integrante do Grupo de
Serviços VII — “Serviços de Apoio à Controladoria”.
Art. 3º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, o inciso
VII — “Serviços de Apoio à Controladoria”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art4º Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Ttatiainçu, integrantes do quadro
permanente e providos mediante concurso público, com os respectivos quantitativos de vagas e jornadas de trabalho, são
os constantes do Anexo 1 desta Lei, ficando organizados em grupos de atividades, na forma a seguir disposta:
T- Serviços Médicos e Serviços Sociais:
a) Assistente Social;
b) Auxiliar de Enfermagem;
o) Auxiliar de Saúde Bucal;
d) Bioquímico (Farmacêntico);
e) Bioquímico (Farmacêntico) Plantonista;
PS) Cirurgião-Dentista;
2) Enfermeiro;
3-10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
É) ITATIAIUÇU
A. “ PREFEITURA MUNICIPAL
b) Fisioterapenta;
2) Fonoaudiólogo;
J) Médico:
- Clínico Geral;
- Ginecologista e Obstetra;
- Ortopedista;
- Pediatra;
- Psiquiatra;
- Urologista;
k) Médico Veterinário;
1) Nutricionista;
m) Psicólogo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 110/2017)
1 - Fiscalização:
a) Fiscal de Obras;
b) Fiscal de Posturas;
o) Fiscal Sanitário;
d) Fiscal de Tributos;
e) Engenheiro Florestal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2023)
JT - Administração:
a) Almoxarife;
b) Auxiliar de Contabilidade;
«) Auxiliar de Tesouraria;
d) Escriturário;
e) Técnico em Contabilidade;
9) Engenheiro de Segurança do Trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 181 /2023)
IV - Serviços de Apoio à Educação:
a) Auxiliar de Biblioteca; (Extinto pela Lei Complementar nº 124 /2018)
b) Monitor de Croche;
«) Nutricionista. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1 10/2017)
4.10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
im ITATIAIUÇU
A. / PREFEITURA MUNICIPAL
d) Monitor de Transporte Escolar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157/2022)
V - Serviços de Apoio ao Esporte:
a) Profissional de Educação Física. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 158/2022)
VI — Segurança Municipal:
a) Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 213/2025)
VII - Serviços de Apoio à Controladoria:
a) Analista de Controle Interno.
/...] (grifos nossos) ”
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido do disposto no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo III da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiatuçu, 09 de março de 2026.
Romer Soares flas Chagas
Prefeito Municipal
5-10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
É ITATIAIUÇU
e “y PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
Assistente Social 20 03 | 606430 59
Es de Enfermagem | na 22 3.669,04 42
Auxiliar de Saúde Bucal 40 02 3.669,04 42
pu , a
Bioquímico (Farmacêutico) Bs 03 6.064,39 59
E (Farmacêutico) 40 ou Tegime de 03 7.030,30 64
antonista | plantão 12X36 [.
Cirurgião-Dentista 20 06 6.064,39 59
Enfermeiro 0 ovina q É 8.649,38 mn
" | plantão 12X36 [é lia
Fisioterapeuta 20 04 6.064,39 59
Fonoaudiólogo ie 20 02 6.064,39 59 1
Médico Clínico Geral 20 01 6.064,39 59
Médico Ginecologista e Obstetra | 20 01 6.064,39 59
Médico Ortopedista | 20 [go | 6.064,39 59
Médico Pediatra 20 01 6.064,39 ne 59
Médico Psiquiatra 20 01 pr 6.064,39 E 59
Médico Urologista 20 01 6.064,39 59
| Médico Veterinário ip 20 02 6.064,39 | 59
Nutricionista 20 E 03 606439 | 59
Psicólogo | 20 04 6.064,39 59
Fiscal de Obras 40 02 3.669,04 |
Fiscal de Postura. [nm 40 02 3.669,04 Rad)
Fiscal Sanitário 40 02 | 366004 | 42
| Fiscal de Tributos “40 R| 02 [3.669,04 42
Engenheiro Florestal EA] 01 6.064,39 59
Almoxarife : E 3.669.04 42
Auxiliar de Contabilidade | 40 06 3.669,04 42
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
É ITATIAIUÇU
e “ PREFEITURA MUNICIPAL
Ausiliar de Tesouraria 40 | 02 3.669,04 42
Escriturário 4 | 12 3.669,04 42
Técnico em Contabilidade | 40 | 05 4.253,42 47
Engenheiro de Segurança do
Trabalho 20 01 6.064,39 59
Monitor de Creche i ” 2.650,59
Monitor de Transporte Escolar ( 1.518,04
Nutricionista 6.064,39
Profissional de Educação Física
Analista de Controle Interno
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
(5) ITATIAIUÇU
à. mm PREFEITURA MUNICIPAL
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Grupo de Atividade — Serviços de Apoio à Controladoria
DENOMINAÇÃO DO CLASSES |
CARGO E E c 5 .
ANALISTA DE | NÍVEIS
CONTROLE INTERNO [59 /60/61]62]63]64|65|66|67/68]69]70|71 72/73/74]
8-10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br
(6) ITATIAIUÇU
e o PREFEITURA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Controladoria
Cargo: Analista de Controle Interno
Requisitos para investidura: Curso superior em uma das seguintes áreas: Direito, Ciências Contábeis
Administração, Economia, e correspondente registro profissional no Conselho Correspondente quando exigido
pela categoria específica.
Descrição Sintética: Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao sistema de controle
interno do Município, visando à conformidade legal, à eficiência da gestão pública, e à prevenção de
irregularidades. Realizar análises, auditorias e fiscalizações administrativas, contábeis, financeiras, patrimoniais e
operacionais, emitindo relatórios, pareceres e recomendações para aprimorar os processos e apoiar a tomada de
decisão da administração municipal.
Atribuições Típicas:
- Planejar e executar atividades de controle interno, auditoria, fiscalização e acompanhamento da gestão
administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município.
- Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos da administração municipal.
- Analisar processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios, folha de pagamento, diárias
suprimentos e outros atos de gestão.
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a conformidade com as normas legais e
princípios da administração pública.
- Emitir relatórios, pareceres e recomendações técnicas sobre as irregularidades ou impropriedades constatadas,
sugerindo medidas corretivas ou preventivas.
- Monitorar a implementação das recomendações dos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, CGU,
etc.).
- Apoiar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de
Atividades de Controle Interno (RAACI), quando aplicável.
9-10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
(E) ITATIAIUÇU
ESSO PREFEITURA MUNICIPAL
- Colaborar na implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal, orientando as unidades
administrativas quanto à observância de normas e procedimentos.
- Avaliar riscos e propor mecanismos de prevenção e controle, inclusive mediante indicadores de desempenho e
conformidade.
- Zelar pela transparência e pela integridade da gestão pública, promovendo o fortalecimento da governança e do
cumprimento das metas e políticas públicas.
- Apoiar a capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle, auditoria e gestão pública.
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito do controle interno municipal.
10-10
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br

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