CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, com a
finalidade de formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção,
proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá ter por objetivos:
I – promover políticas públicas voltadas à igualdade de direitos entre homens e
mulheres;
II – propor ações de prevenção e combate à violência contra a mulher;
III – acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas voltadas às mulheres;
IV – incentivar a participação feminina na vida social, política, econômica e cultural do
município.
Art. 3º O Conselho poderá ser composto por representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil, garantindo participação democrática na construção das políticas públicas
voltadas às mulheres.
Art. 4º Fica autorizada a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM),
vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de financiar
programas, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 678e329fd6efdbee31028b1b03aab0be28a97ad81d20ef22e5e228c2cf6f4f3a
https://valida.ae/eba73e484c6f84c3899146a046dd5932a78f22f2c431e84d9
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
2
Art. 5º Poderão constituir receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I – dotações orçamentárias do Município;
II – recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com órgãos estaduais e
federais;
III – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – recursos provenientes de emendas parlamentares;
V – outras receitas destinadas à promoção dos direitos das mulheres.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher poderão destinados
ao financiamento de programas, projetos, campanhas educativas, ações de prevenção à
violência e iniciativas de fortalecimento da autonomia e dos direitos das mulheres.
Art. 7º A organização, funcionamento e composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2026.
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Vereadora
Noêmia Da Cruz Moreira
Vereadora
Raissa S
Noêmia M
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 678e329fd6efdbee31028b1b03aab0be28a97ad81d20ef22e5e228c2cf6f4f3a
https://valida.ae/eba73e484c6f84c3899146a046dd5932a78f22f2c431e84d9
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
3
JUSTIFICATIVA
Submeto ao exame e deliberação desta Casa, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 24,
que receberá nesta Casa numeração sequencial nº 25/2026, que visa proceder às
adequações sugeridas no Parecer Jurídico desta Casa.
A proposição visa a promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres e a
garantia da proteção à dignidade feminina, tendo-se em vista que são princípios fundamentais
para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária. Ressalta-se que,
infelizmente, ainda nos dias de hoje, muitas mulheres enfrentam situações de violência,
discriminação, desigualdade de oportunidades e vulnerabilidade social.
Diante desse cenário, torna-se essencial que o poder público desenvolva e fortaleça
políticas públicas permanentes voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das
mulheres. A autorização para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
representa um importante avanço nesse processo, pois estabelece um espaço institucional de
participação democrática, diálogo e construção coletiva entre o poder público e a sociedade
civil.
O Conselho terá papel fundamental na formulação, acompanhamento e fiscalização
das políticas públicas destinadas às mulheres, contribuindo para o fortalecimento das ações
de prevenção e combate à violência, promoção da igualdade de gênero e valorização da
mulher em todas as esferas da sociedade.
Além disso, o presente projeto de lei também propõe a autorização para a criação do
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instrumento essencial para garantir recursos
destinados à implementação de programas, projetos e ações voltadas à defesa, proteção e
promoção dos direitos das mulheres no município.
A existência de um fundo específico permitirá ampliar as possibilidades de
investimento em campanhas educativas, capacitação de profissionais, ações de prevenção à
violência, programas de fortalecimento da autonomia feminina e iniciativas que promovam a
inclusão social, econômica e cultural das mulheres.
A integração entre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal
dos Direitos da Mulher possibilitará uma gestão mais eficiente das políticas públicas,
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 678e329fd6efdbee31028b1b03aab0be28a97ad81d20ef22e5e228c2cf6f4f3a
https://valida.ae/eba73e484c6f84c3899146a046dd5932a78f22f2c431e84d9
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
4
garantindo que as ações desenvolvidas atendam às reais necessidades das mulheres do
município.
A presente proposta representa um passo importante no fortalecimento das políticas
públicas voltadas às mulheres, reafirmando o compromisso do município com a promoção da
igualdade, do respeito e da justiça social.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto
com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2026.
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Vereadora
Noêmia Da Cruz Moreira
Vereadora
Raissa S
Noêmia M
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 678e329fd6efdbee31028b1b03aab0be28a97ad81d20ef22e5e228c2cf6f4f3a
https://valida.ae/eba73e484c6f84c3899146a046dd5932a78f22f2c431e84d9
Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 23 mar 2026 às 09:33
Identificador: eba73e484c6f84c3899146a046dd5932a78f22f2c431e84d9
Página de assinaturas
Raissa S Noêmia M
Raissa Silva Noêmia Moreira
128.853.566-00 066.363.016-94
Signatário Signatário
HISTÓRICO
23 mar 2026
09:32:46
Raissa Suzamara Aparecida Silva criou este documento. ( Email:
vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 128.853.566-00 )
23 mar 2026
09:32:47
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
128.853.566-00) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
23 mar 2026
09:32:51
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
128.853.566-00) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
23 mar 2026
09:32:57
Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
23 mar 2026
09:33:12
Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 678e329fd6efdbee31028b1b03aab0be28a97ad81d20ef22e5e228c2cf6f4f3a
https://valida.ae/eba73e484c6f84c3899146a046dd5932a78f22f2c431e84d9