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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a possibilidade de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
native_id2785

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-16 Aguardando sanção governamental
2026-04-16 Aguardando sanção governamental
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Encaminhamento às Comissões
2026-04-06 Leitura no Plenário
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 Análise Preliminar
2026-03-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T14:21:45.193592-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-04-15T14:20:11.486229-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
(CMDM), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, com a 
finalidade de formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção, 
proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá ter por objetivos:
I – promover políticas públicas voltadas à igualdade de direitos entre homens e 
mulheres;
II – propor ações de prevenção e combate à violência contra a mulher;
III – acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas voltadas às mulheres;
IV – incentivar a participação feminina na vida social, política, econômica e cultural do 
município.
Art. 3º O Conselho poderá ser composto por representantes do Poder Público e da 
Sociedade Civil, garantindo participação democrática na construção das políticas públicas 
voltadas às mulheres.
Art. 4º Fica autorizada a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), 
vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de financiar 
programas, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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Art. 5º Poderão constituir receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I – dotações orçamentárias do Município;
II – recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com órgãos estaduais e 
federais;
III – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – recursos provenientes de emendas parlamentares;
V – outras receitas destinadas à promoção dos direitos das mulheres.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher poderão destinados 
ao financiamento de programas, projetos, campanhas educativas, ações de prevenção à 
violência e iniciativas de fortalecimento da autonomia e dos direitos das mulheres.
Art. 7º A organização, funcionamento e composição do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2026.
Raissa Suzamara Aparecida Silva
Vereadora
 
 Noêmia Da Cruz Moreira
 Vereadora
Raissa S
Noêmia M
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA
Submeto ao exame e deliberação desta Casa, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 24, 
que receberá nesta Casa numeração sequencial nº 25/2026, que visa proceder às 
adequações sugeridas no Parecer Jurídico desta Casa.
A proposição visa a promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres e a 
garantia da proteção à dignidade feminina, tendo-se em vista que são princípios fundamentais 
para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária. Ressalta-se que, 
infelizmente, ainda nos dias de hoje, muitas mulheres enfrentam situações de violência, 
discriminação, desigualdade de oportunidades e vulnerabilidade social.
Diante desse cenário, torna-se essencial que o poder público desenvolva e fortaleça 
políticas públicas permanentes voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das 
mulheres. A autorização para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
representa um importante avanço nesse processo, pois estabelece um espaço institucional de 
participação democrática, diálogo e construção coletiva entre o poder público e a sociedade 
civil.
O Conselho terá papel fundamental na formulação, acompanhamento e fiscalização 
das políticas públicas destinadas às mulheres, contribuindo para o fortalecimento das ações 
de prevenção e combate à violência, promoção da igualdade de gênero e valorização da 
mulher em todas as esferas da sociedade.
Além disso, o presente projeto de lei também propõe a autorização para a criação do 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instrumento essencial para garantir recursos 
destinados à implementação de programas, projetos e ações voltadas à defesa, proteção e 
promoção dos direitos das mulheres no município.
A existência de um fundo específico permitirá ampliar as possibilidades de 
investimento em campanhas educativas, capacitação de profissionais, ações de prevenção à 
violência, programas de fortalecimento da autonomia feminina e iniciativas que promovam a 
inclusão social, econômica e cultural das mulheres.
A integração entre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal 
dos Direitos da Mulher possibilitará uma gestão mais eficiente das políticas públicas, 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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garantindo que as ações desenvolvidas atendam às reais necessidades das mulheres do 
município.
A presente proposta representa um passo importante no fortalecimento das políticas 
públicas voltadas às mulheres, reafirmando o compromisso do município com a promoção da 
igualdade, do respeito e da justiça social.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto 
com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2026.
Raissa Suzamara Aparecida Silva 
Vereadora
Noêmia Da Cruz Moreira
Vereadora
Raissa S
Noêmia M
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Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 23 mar 2026 às 09:33
Identificador: eba73e484c6f84c3899146a046dd5932a78f22f2c431e84d9
Página de assinaturas
Raissa S Noêmia M
Raissa Silva Noêmia Moreira
128.853.566-00 066.363.016-94
Signatário Signatário
HISTÓRICO
23 mar 2026
09:32:46
Raissa Suzamara Aparecida Silva criou este documento. ( Email:
vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 128.853.566-00 ) 
 
23 mar 2026
09:32:47
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
128.853.566-00) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
23 mar 2026
09:32:51
Raissa Suzamara Aparecida Silva (Email: vereadoraraissa@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
128.853.566-00) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas
Gerais - Brazil
23 mar 2026
09:32:57
Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
23 mar 2026
09:33:12
Noêmia da Cruz Moreira (Email: vereadoranoemia@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 066.363.016-94)
assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
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