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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Altas Habilidades/Superdotação e outras atipicidades ao porte e consumo de alimentos de próprio consumo em instituições de ensino e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no Município de Itatiaiuçu, e dá outras providências.
native_id2813

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-05-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-05-12 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-12 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-11 Proposição aprovada — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-05 Encaminhamento às Comissões — —
2026-05-04 Leitura no Plenário — —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-09 Análise Preliminar — —
2026-04-09 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T14:31:09.358046-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-05-11T14:24:55.787802-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o direito da pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
Transtorno do Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH), Altas 
Habilidades/Superdotação e outras 
atipicidades ao porte e consumo de 
alimentos de próprio consumo em 
instituições de ensino e 
estabelecimentos públicos e privados 
de uso coletivo no Município de 
Itatiaiuçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Altas 
Habilidades/Superdotação e outras atipicidades o direito ao porte e consumo de 
alimentos de próprio consumo em instituições de ensino e em estabelecimentos 
públicos e privados de uso coletivo no Município de Itatiaiuçu, observadas as 
disposições da Lei Estadual nº 25.709/2026, especialmente o art. 7º-A, no que 
couber à competência legislativa municipal.
Art. 2º Fica assegurado às pessoas referidas no artigo anterior o direito 
de portar e consumir alimentos próprios, quando houver necessidade alimentar 
específica decorrente de condição clínica, sensorial, nutricional ou 
comportamental associada à sua condição.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
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I – pessoa com Transtorno do Espectro Autista: aquela diagnosticada 
nos termos da legislação vigente;
II – pessoa com TDAH, Altas Habilidades/Superdotação ou outras 
atipicidades: aquela identificada mediante documentação ou acompanhamento 
profissional, quando necessário à garantia do direito previsto nesta Lei.
Art. 4º As instituições de ensino públicas e privadas, bem como os 
estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, não poderão impedir, 
restringir ou constranger o exercício do direito previsto nesta Lei, inclusive 
quando exercido por intermédio de pais, responsáveis legais ou acompanhantes.
Art. 5º O exercício do direito previsto nesta Lei independe da 
apresentação de laudo médico no momento do acesso, ingresso ou 
permanência em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, 
ressalvada a possibilidade de identificação posterior por meios legalmente 
admitidos, quando estritamente necessária.
Parágrafo único. Nas instituições de ensino, quando o porte e consumo 
de alimento próprio decorrer de necessidade alimentar específica habitual, 
poderá ser exigida, pela instituição, apresentação prévia de laudo, relatório ou 
prescrição emitida por profissional habilitado, para fins de registro, 
acompanhamento e segurança alimentar.
Art. 6º O disposto nesta Lei deverá observar:
I – as normas sanitárias, de higiene e segurança alimentar vigentes;
II – os protocolos internos de segurança dos estabelecimentos, desde 
que não impliquem restrição indevida ao direito assegurado;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
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III – o respeito à dignidade, inclusão e acessibilidade da pessoa 
beneficiária.
Art. 7º Nas instituições de ensino, o exercício do direito previsto nesta 
Lei, quando decorrente de necessidade alimentar específica, dependerá da 
apresentação, pelos pais ou responsáveis legais, de laudo, relatório ou 
prescrição emitida por médico, nutricionista ou profissional habilitado, que 
comprove a condição alimentar especial da pessoa beneficiária.
§1º A documentação de que trata o caput poderá ser apresentada no ato 
da matrícula ou posteriormente, sempre que houver necessidade de atualização.
§2º A exigência prevista neste artigo não afasta o direito imediato ao 
porte de alimento próprio em situações emergenciais ou transitórias, mediante 
comunicação prévia à instituição.
Art. 8º Esta Lei não cria cargos, funções, atribuições administrativas 
novas ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, devendo sua execução 
ocorrer no âmbito das competências ordinárias já atribuídas aos órgãos 
competentes.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, 
para garantir sua fiel execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de abril de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH), Altas Habilidades/Superdotação e outras atipicidades o 
direito ao porte e consumo de alimentos de próprio consumo em instituições de 
ensino e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no Município de 
Itatiaiuçu. Muitas dessas condições estão associadas à seletividade alimentar, 
restrições sensoriais e necessidades nutricionais específicas, sendo 
imprescindível garantir proteção legal para evitar constrangimentos, promover 
inclusão e assegurar condições dignas de alimentação em ambientes coletivos.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, à alimentação e da proteção 
integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, além de 
estar em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, a Lei Brasileira de 
Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Estadual nº 25.709/2026. Trata-se de 
medida de caráter inclusivo, que não gera criação de despesas obrigatórias nem 
interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a 
estabelecer norma geral de garantia de direitos, plenamente compatível com a 
competência legislativa municipal.
Sala das Sessões, em 09 de abril de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
Identificador: 2af805413398dd48ce7b1c1b58aecf46c379d3f2731c86094
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
1015939d211ec4c0891e93d3baa
007c48ea34a0d730f5dceb5dcbb
659c31e57d Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/2af805413398dd48ce7b1c1b58aecf46c379d3f2731c86094
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
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Assinaturas presentes no documento
Moisés C
Moisés Gustavo da Cunha
052.526.556-26
Signatário
Trilha de auditoria
09/04/2026
13:32
Moisés Gustavo da Cunha (vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 052.526.556-26) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: 1015939d211ec4c0891e93d3baa007c48ea34a0d730f5dceb5dcbb659c31e57d
09/04/2026
13:32
Moisés Gustavo da Cunha (vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 052.526.556-26) visualizou o documento
Endereço de IP: 45.191.216.69 Porta: 57908
09/04/2026
13:32
Moisés Gustavo da Cunha (vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 052.526.556-26) assinou o documento
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