CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
1
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de via
pública no Município de Itatiaiuçu e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Marco Antônio Belarmino Menezes Filho”, a via pública
localizada no bairro Castelo Branco, que tem início nas coordenadas Latitude: 20°11’52.47” S |
Longitude: 44°25’33.08” O, e final nas coordenadas Latitude: 20°11’53.16” S | Longitude:
44°25’34.83” O.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicativas e
dará conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo
com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
2
JUSTIFICATIVA
Com o mais elevado respeito, submeto à elevada apreciação dos membros deste
Legislativo, o Projeto de Lei que visa denominar Rua Marco Antônio Belarmino Menezes Filho,
o logradouro público localizado no Bairro Castelo Branco, neste Município.
Acerca dos aspectos da legalidade da proposição, cabe dizer que se trata de matéria
de interesse local, sobre a qual compete ao município legislar nos termos do art. 30, inciso I da
Constituição Federal de 1988, art. 6º, inciso IV do Título III, Capítulo I - Da Organização do
Município e art. 74, inciso XV todos da Lei Orgânica do Município.
Importante destacar, que a falta de nome oficial para uma rua pode criar dificuldades
para todas as pessoas que nela residem, tais como, problemas para recebimento de
correspondências, encomendas etc.
Cabe registrar também, que antes da apresentação do presente projeto de
denominação de via pública, foi realizada consulta junto ao órgão competente do Executivo
Municipal, para certificar sobre a inexistência de nome de logradouro anteriormente
denominado, como o caso de homônimo; sendo de suma importância tal investigação no
sentido de verificar a existência de nome na referida rua que se pretende denominar, já que,
desta forma, estaríamos alterando denominação.
Nesse sentido, foi expedida Certidão (anexa) pela Secretaria de Urbanismo do
Município, com a informação de que não existe outro logradouro com a denominação
pretendida, objeto do presente Projeto, bem como respectivo Croqui de localização.
O Poder Legislativo tem inúmeras maneiras de agraciar e demonstrar seu
reconhecimento e gratidão às pessoas.
Uma das mais importantes homenagens que podem ser prestadas pelo Legislativo,
consiste na denominação de ruas, avenidas, praças e prédios públicos, com nomes de
pessoas falecidas que tiveram destaque na comunidade local e que sempre souberam honrar e
dignificar o nome do nosso Município.
Desta forma e com vistas a resgatar uma dívida de gratidão e reconhecimento do povo
de Itatiaiuçu, submeto ao exame soberano dos ilustres membros desta Câmara, o incluso
Projeto de Lei, que dá denominação à rua que menciona, localizada nesta Cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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A proposição tem por objetivo homenagear Marco Antônio Belarmino Menezes Filho,
nascido em Divinópolis, filho de Magali Diniz Belarmino Menezes e Marco Antônio Belarmino
Menezes, construiu sua trajetória com base em valores simples, porém grandiosos: respeito,
humildade e dignidade.
Desde cedo, mostrou ser um homem trabalhador, comprometido e disposto a fazer
sempre o seu melhor. A partir de 2019, passou a integrar a equipe da Prefeitura, atuando nos
serviços gerais com dedicação e responsabilidade. No ambiente de trabalho, não era apenas
mais um colaborador, era alguém querido, respeitado e admirado por todos. Sua presença
fazia diferença, não apenas pelo serviço prestado, mas pela forma humana com que tratava
cada pessoa ao seu redor.
Era conhecido por seu coração bondoso e por sua maneira simples de viver. Nunca
maltratou ninguém, nunca agiu com dureza. Ao contrário, espalhava gentileza nos pequenos
gestos, no cuidado com o outro, no respeito silencioso que demonstrava no dia a dia. Era,
acima de tudo, uma ótima pessoa, daquelas que fazem falta justamente por serem raras.
Quem conviveu mais de perto sabia que, por trás do seu jeito tranquilo, existiam dores
que muitas vezes se revelavam apenas no olhar. Ainda assim, ele nunca deixou de sorrir. Seu
sorriso era sincero, acolhedor, e mostrava uma força admirável diante das dificuldades da vida.
Partiu cedo, aos 23 anos. Uma passagem breve, mas profundamente significativa.
Porque há vidas que não se medem pelo tempo, e sim pelo amor que deixam. E ele deixou
isso: um legado de amor, de respeito, de humildade e de humanidade.
Sua ausência é sentida, sua memória é viva, e seu exemplo permanece. Fica a
saudade, mas também a certeza de que sua história continua presente nas lembranças, nos
ensinamentos e nos corações de todos que o conheceram.
Que esta homenagem vá além de uma placa. Que este nome represente uma vida que,
mesmo curta, foi inteira. Uma vida que ensinou, através da simplicidade, que ser bom, ser justo
e ser humano é o que realmente importa.
.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
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Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto com
o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2026.
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
Moisés C
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Moisés Gustavo da Cunha
052.526.556-26
Signatário
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24/04/2026
11:04
Moisés Gustavo da Cunha (vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 052.526.556-26) criou o documento
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