CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
CNPJ 07.181.590/0001-45
Rua Otávio Antunes Moreira, nº 286, Centro - Itatiaiuçu/MG - CEP: 35.685-000 -Telefone: (31) 3572-1316
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação
Obras Sociais da Igreja Pentecostal Remidos
em Cristo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de
Itatiaiuçu, A ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DA IGREJA PENTECOSTAL
REMIDOS EM CRISTO, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº62.449.892/0001-62, com sede no Município de Itatiaiuçu/MG.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade, de
promover atividade de auxilio e amparo através da assistência social em todas as
suas formas de expressão, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social,
posição política, ou nacionalidade, devendo manter as atividades de caráter
assistencial acessíveis toda a comunidade local conforme disposto em seu Estatuto
Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2026.
Lair Lopes de Oliveira
Vereador
Lair Oliveira
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade o suporte a dependentes
químicos e enfermos não deve se restringir ao tratamento médico hospitalar, mas
abranger o acolhimento social e espiritual, garantindo que o indivíduo em
vulnerabilidade se sinta amparado pelo Poder Público e pela sociedade civil
organizada.
No caso de usuários de drogas, a internação é apenas a primeira etapa. Sem
um projeto social de acompanhamento, o índice de recaída é alarmante. Este projeto
visa criar uma rede de apoio que ofereça apoio espiritual, capacitação e suporte
emocional, transformando o período de internação em uma ponte para uma nova
vida, e não apenas um isolamento temporário.
O amparo a doentes em hospitais busca humanizar o ambiente clínico.
Projetos que promovem visitas, assistência espiritual/psicológica e apoio às
famílias dos internados aceleram a recuperação do paciente e reduzem o estresse
hospitalar, otimizando o uso dos recursos públicos de saúde.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
Lair Lopes de Oliveira
Vereador
Lair Oliveira
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
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Lair Lopes de Oliveira
089.085.886-12
Signatário
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24/04/2026
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Lair Lopes de Oliveira (vereadorlair@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 089.085.886-12) criou o documento
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24/04/2026
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24/04/2026
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