OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 44/2026.
Itatiaiuçu, 04 de maio de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 06, de 04 de maio 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo é a
criação do cargo de provimento efetivo denominado “Auditor Fiscal da Receita Municipal”, nos termos da
Recomendação Conjunta exarada pela Associação dos Membros dos Fiscos Municipais do Estado de Minas
Gerais, através do Ofício Circular nº 01/2026-AMFISCO.
Os Auditores/Fiscais de Tributos Municipais são os agentes responsáveis pela constituição do
crédito tributário mediante lançamento (art. 142 do CTN), pela fiscalização do cumprimento das obrigações
principais e acessórias, pelo arbitramento do crédito tributário nos casos de recusa ou impossibilidade de
acesso a documentos fiscais (art. 148 do CTN), pela instrução de processos administrativos tributários e pelo
assessoramento técnico na elaboração da legislação fiscal municipal.
Desta forma, a aludida Recomendação orienta os gestores municipais a adotar as providências
necessárias para a adequação da estrutura de cargos e salários da administração tributária municipal às
exigências constitucionais vigentes, em especial: (i) a instituição de carreira específica para a atividade
tributária; (ii) o desempenho das atribuições finalísticas exclusivamente por servidores de carreira aprovados
em concurso público; e (iii) a previsão de formação de nível superior como requisito de investidura no cargo.
Trata-se de reestruturação administrativa legítima, fundada na competência municipal de autoorganização, que protege os servidores anteriormente admitidos em seus direitos adquiridos, resguardando ao
mesmo tempo a qualidade das futuras contratações.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta
em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Romer Soares das Chagas
Prefeito
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 04 DE MAIO DE 2026
“Cria o cargo de provimento efetivo denominado
“Auditor Fiscal da Receita Municipal” - altera a Lei
Complementar nº 43, de 20 de dezembro 2007 e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do §12:
“Art. 4º ...................................................................................................
................................................................................................................
II - Fiscalização:
a) Fiscal de Obras;
b) Fiscal de Posturas;
c) Fiscal Sanitário;
d) Fiscal de Tributos;
e) Engenheiro Florestal; e
f) Auditor Fiscal da Receita Municipal.
................................................................................................................
§12. As atribuições do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, previsto na alínea
“f” do inciso II do caput deste artigo, não se confundem com as atividades operacionais de fiscalização direta e de
menor complexidade exercidas pelo cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, previsto na alínea “d” do
mesmo inciso. (NR) ”
Art. 2ª O Anexo I da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na
forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na
forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu, 04 de maio de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL/
HORAS
NÚMEROS
DE VAGAS
VENCIMENTO
BASE MENSAL R$
(Reais)
NÍVEL
INICIAL
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS
Assistente Social 20 03 6.064,39 59
Auxiliar de
Enfermagem
40 ou regime de
plantão 12X36 22 3.669,04 42
Auxiliar de Saúde
Bucal 40 02 3.669,04 42
Bioquímico
(Farmacêutico) 20 03 6.064,39 59
Bioquímico
(Farmacêutico)
Plantonista
40 ou regime de
plantão 12X36 03 7.030,30 64
Cirurgião-Dentista 20 06 6.064,39 59
Enfermeiro 40 ou regime de
plantão 12X36 04 8.649,38 71
Fisioterapeuta 20 04 6.064,39 59
Fonoaudiólogo 20 02 6.064,39 59
Médico Clínico
Geral 20 01 6.064,39 59
Médico
Ginecologista e
Obstetra
20 01 6.064,39 59
Médico
Ortopedista 20 01 6.064,39 59
Médico Pediatra 20 01 6.064,39 59
Médico Psiquiatra 20 01 6.064,39 59
Médico Urologista 20 01 6.064,39 59
Médico Veterinário 20 02 6.064,39 59
Nutricionista 20 03 6.064,39 59
Psicólogo 20 04 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - FISCALIZAÇÃO
Fiscal de Obras 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Postura 40 02 3.669,04 42
Fiscal Sanitário 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Tributos 40 02 3.669,04 42
Engenheiro
Florestal 20 01 6.064,39 59
Auditor Fiscal da
Receita Municipal 40 01 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
Almoxarife 40 01 3.669,04 42
Auxiliar de
Contabilidade 40 06 3.669,04 42
Auxiliar de
Tesouraria 40 02 3.669,04 42
Escriturário 40 12 3.669,04 42
Técnico em
Contabilidade 40 05 4.253,42 47
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho
20 01 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
Monitor de Creche 30 40 2.650,59 31
Monitor de
Transporte Escolar 30 20 1.518,04 11
Nutricionista 20 02 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO AO ESPORTE
Profissional de
Educação Física 40 03 3.072,77 36
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO A CONTROLADORIA
Analista de
Controle Interno 40 01 6.064,39 59
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE ATIVIDADE - SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ASSISTENTE
SOCIAL
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
BIOQUÍMICO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
BIOQUÍMICO
(Farmacêutico)
PLANTONISTA
NÍVEIS
64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
NÍVEIS
CIRURGIÃODENTISTA 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ENFERMEIRO
NÍVEIS
71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISIOTERAPEUTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FONOAUDIÓLOG
O
NÍVEIS
5
9
6
0
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO CLÍNICO
GERAL
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO
GINECOLOGISTA E
OBSTETRA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO
ORTOPEDISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO
PEDIATRA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO
PSIQUIATRA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO
UROLOGISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO
VETERINÁRIO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
NUTRICIONISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
PSICÓLOGO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - FISCALIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL DE OBRAS
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL DE
POSTURAS
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL SANITÁRIO
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL DE
TRIBUTOS
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ENGENHEIRO
FLORESTAL
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUDITOR FISCAL
DA RECEITA
MUNICIPAL
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ALMOXARIFE
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE
TESOURARIA
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ESCRITURÁRIO
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
NÍVEIS
47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO
TRABALHO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MONITOR DE
CRECHE
NÍVEIS
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
CLASSES
DENOMINAÇÃO
DO CARGO A B C D
MONITOR DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
NÍVEIS
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
NUTRICIONISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO AO ESPORTE
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
NÍVEIS
36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
GRUPO DE ATIVIDADE - SERVIÇOS DE APOIO À CONTROLADORIA
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ANALISTA DE
CONTROLE
INTERNO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[...]
Grupo de Atividades – Fiscalização
[...]
Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Requisito para Investidura: Ensino Superior Completo (compatível com as atribuições tributárias, tais como
Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração, Tecnologia da Informação.)
Descrição Sintética: São agentes de Estado, investidos de poder vinculativo de lançamento, dotados de fé pública
e responsáveis pela constituição de crédito tributário que sustenta toda a estrutura de serviços públicos municipais.
Atribuições Típicas:
- Constituição de crédito tributário mediante lançamento, desde a sua investidura no cargo, conforme a legislação
vigente;
- Fiscalização e arrecadação de tributos municipais, quando relacionados ao lançamento tributário;
- Aplicação de normas tributárias diretamente ligadas à constituição de crédito tributário mediante lançamento e a
cobrança de tributos municipais;
- Instruir processos administrativos tributários;
- Prestar assessoramento técnico na elaboração da legislação fiscal municipal;
- Lavrar autos de infração;
- Elaborar pareceres técnicos;
- Desenvolver estudos e análises para incremento da arrecadação;
- Exercer outras atividades correlatas de natureza estratégica e analítica.