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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaCria o cargo de provimento efetivo denominado "Auditor Fiscal da Receita Municipal" - altera a Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro 2007 e dá outras providências.
native_id2839

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-05-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-05-12 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-12 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-11 Proposição aprovada — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-05 Encaminhamento às Comissões — —
2026-05-04 Leitura no Plenário — —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T14:30:17.075168-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2026-05-11T14:23:03.281279-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 44/2026.
Itatiaiuçu, 04 de maio de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 06, de 04 de maio 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo é a 
criação do cargo de provimento efetivo denominado “Auditor Fiscal da Receita Municipal”, nos termos da 
Recomendação Conjunta exarada pela Associação dos Membros dos Fiscos Municipais do Estado de Minas 
Gerais, através do Ofício Circular nº 01/2026-AMFISCO. 
Os Auditores/Fiscais de Tributos Municipais são os agentes responsáveis pela constituição do 
crédito tributário mediante lançamento (art. 142 do CTN), pela fiscalização do cumprimento das obrigações 
principais e acessórias, pelo arbitramento do crédito tributário nos casos de recusa ou impossibilidade de 
acesso a documentos fiscais (art. 148 do CTN), pela instrução de processos administrativos tributários e pelo 
assessoramento técnico na elaboração da legislação fiscal municipal. 
Desta forma, a aludida Recomendação orienta os gestores municipais a adotar as providências 
necessárias para a adequação da estrutura de cargos e salários da administração tributária municipal às 
exigências constitucionais vigentes, em especial: (i) a instituição de carreira específica para a atividade 
tributária; (ii) o desempenho das atribuições finalísticas exclusivamente por servidores de carreira aprovados 
em concurso público; e (iii) a previsão de formação de nível superior como requisito de investidura no cargo. 
Trata-se de reestruturação administrativa legítima, fundada na competência municipal de auto￾organização, que protege os servidores anteriormente admitidos em seus direitos adquiridos, resguardando ao 
mesmo tempo a qualidade das futuras contratações. 
Ao Exmo. 
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta 
em questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Romer Soares das Chagas
Prefeito 
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 04 DE MAIO DE 2026
“Cria o cargo de provimento efetivo denominado 
“Auditor Fiscal da Receita Municipal” - altera a Lei 
Complementar nº 43, de 20 de dezembro 2007 e dá 
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, 
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do §12:
“Art. 4º ...................................................................................................
................................................................................................................
II - Fiscalização:
a) Fiscal de Obras;
b) Fiscal de Posturas;
c) Fiscal Sanitário;
d) Fiscal de Tributos;
e) Engenheiro Florestal; e
f) Auditor Fiscal da Receita Municipal.
................................................................................................................
§12. As atribuições do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, previsto na alínea 
“f” do inciso II do caput deste artigo, não se confundem com as atividades operacionais de fiscalização direta e de 
menor complexidade exercidas pelo cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, previsto na alínea “d” do 
mesmo inciso. (NR) ”
Art. 2ª O Anexo I da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na 
forma do Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na 
forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar 
acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Itatiaiuçu, 04 de maio de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/ 
HORAS
NÚMEROS 
DE VAGAS
VENCIMENTO 
BASE MENSAL R$ 
(Reais)
NÍVEL 
INICIAL
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS
Assistente Social 20 03 6.064,39 59
Auxiliar de 
Enfermagem
40 ou regime de 
plantão 12X36 22 3.669,04 42
Auxiliar de Saúde 
Bucal 40 02 3.669,04 42
Bioquímico 
(Farmacêutico) 20 03 6.064,39 59
Bioquímico 
(Farmacêutico) 
Plantonista
40 ou regime de 
plantão 12X36 03 7.030,30 64
Cirurgião-Dentista 20 06 6.064,39 59
Enfermeiro 40 ou regime de 
plantão 12X36 04 8.649,38 71
Fisioterapeuta 20 04 6.064,39 59
Fonoaudiólogo 20 02 6.064,39 59
Médico Clínico 
Geral 20 01 6.064,39 59
Médico 
Ginecologista e 
Obstetra
20 01 6.064,39 59
Médico 
Ortopedista 20 01 6.064,39 59
Médico Pediatra 20 01 6.064,39 59
Médico Psiquiatra 20 01 6.064,39 59
Médico Urologista 20 01 6.064,39 59
Médico Veterinário 20 02 6.064,39 59
Nutricionista 20 03 6.064,39 59
Psicólogo 20 04 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - FISCALIZAÇÃO
Fiscal de Obras 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Postura 40 02 3.669,04 42
Fiscal Sanitário 40 02 3.669,04 42
Fiscal de Tributos 40 02 3.669,04 42
Engenheiro 
Florestal 20 01 6.064,39 59
Auditor Fiscal da 
Receita Municipal 40 01 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
Almoxarife 40 01 3.669,04 42
Auxiliar de 
Contabilidade 40 06 3.669,04 42
Auxiliar de 
Tesouraria 40 02 3.669,04 42
Escriturário 40 12 3.669,04 42
Técnico em 
Contabilidade 40 05 4.253,42 47
Engenheiro de 
Segurança do 
Trabalho
20 01 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
Monitor de Creche 30 40 2.650,59 31
Monitor de 
Transporte Escolar 30 20 1.518,04 11
Nutricionista 20 02 6.064,39 59
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO AO ESPORTE
Profissional de 
Educação Física 40 03 3.072,77 36
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO A CONTROLADORIA
Analista de 
Controle Interno 40 01 6.064,39 59
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO DE ATIVIDADE - SERVIÇOS MÉDICOS E SOCIAIS
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ASSISTENTE 
SOCIAL
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE 
SAÚDE BUCAL
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
BIOQUÍMICO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
BIOQUÍMICO 
(Farmacêutico) 
PLANTONISTA
NÍVEIS
64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
NÍVEIS
CIRURGIÃO￾DENTISTA 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ENFERMEIRO
NÍVEIS
71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISIOTERAPEUTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FONOAUDIÓLOG
O
NÍVEIS
5
9
6
0
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO CLÍNICO 
GERAL
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO 
GINECOLOGISTA E 
OBSTETRA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO 
ORTOPEDISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO 
PEDIATRA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO 
PSIQUIATRA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO 
UROLOGISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MÉDICO 
VETERINÁRIO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
NUTRICIONISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
PSICÓLOGO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - FISCALIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL DE OBRAS
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL DE 
POSTURAS
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL SANITÁRIO
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
FISCAL DE 
TRIBUTOS
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ENGENHEIRO 
FLORESTAL
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUDITOR FISCAL 
DA RECEITA 
MUNICIPAL 
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ALMOXARIFE
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
AUXILIAR DE 
TESOURARIA
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ESCRITURÁRIO
NÍVEIS
42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE
NÍVEIS
47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ENGENHEIRO DE 
SEGURANÇA DO 
TRABALHO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
MONITOR DE 
CRECHE
NÍVEIS
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
CLASSES
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO A B C D
MONITOR DE 
TRANSPORTE 
ESCOLAR
NÍVEIS
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
NUTRICIONISTA
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
GRUPO DE ATIVIDADES - SERVIÇOS DE APOIO AO ESPORTE
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
PROFISSIONAL DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
NÍVEIS
36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51
GRUPO DE ATIVIDADE - SERVIÇOS DE APOIO À CONTROLADORIA
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
CLASSES
A B C D
ANALISTA DE 
CONTROLE 
INTERNO
NÍVEIS
59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[...]
Grupo de Atividades – Fiscalização
[...]
Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Requisito para Investidura: Ensino Superior Completo (compatível com as atribuições tributárias, tais como 
Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração, Tecnologia da Informação.)
Descrição Sintética: São agentes de Estado, investidos de poder vinculativo de lançamento, dotados de fé pública 
e responsáveis pela constituição de crédito tributário que sustenta toda a estrutura de serviços públicos municipais.
Atribuições Típicas:
- Constituição de crédito tributário mediante lançamento, desde a sua investidura no cargo, conforme a legislação 
vigente; 
- Fiscalização e arrecadação de tributos municipais, quando relacionados ao lançamento tributário;
- Aplicação de normas tributárias diretamente ligadas à constituição de crédito tributário mediante lançamento e a 
cobrança de tributos municipais; 
- Instruir processos administrativos tributários;
- Prestar assessoramento técnico na elaboração da legislação fiscal municipal; 
- Lavrar autos de infração;
- Elaborar pareceres técnicos; 
- Desenvolver estudos e análises para incremento da arrecadação;
- Exercer outras atividades correlatas de natureza estratégica e analítica. 

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