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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências
native_id2858

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Análise Preliminar
2026-05-14 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) no Município de 
Itatiaiuçu e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), destinada a assegurar a 
identificação e facilitar o acesso aos direitos garantidos às pessoas diagnosticadas com a 
referida condição.
 Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia poderá ser expedida 
pelo Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, de forma física ou virtual.
 Art. 3º A emissão da CIPFIBRO poderá ser realizada mediante apresentação dos 
seguintes documentos:
I – laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia;
II – documento oficial com foto;
III – cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – comprovante de residência no Município.
Parágrafo único. O laudo médico deverá conter assinatura e número de registro 
no conselho profissional competente.
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Art. 4º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá validade de 05 
(cinco) anos, podendo ser renovada mediante atualização dos documentos exigidos.
Art. 5º A CIPFIBRO garantirá ao seu titular:
I – atendimento prioritário em repartições públicas e privadas no Município, nos termos 
da legislação vigente;
II – identificação facilitada para acesso a serviços públicos de saúde;
III – outros direitos que venham a ser assegurados por legislação Municipal, Estadual 
ou Federal.
Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas 
para a execução e divulgação desta Lei.
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias após sua publicação.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
Felipe Augusto Silva Rodrigues 
Vereador
Felipe R
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
JUSTIFICATIVA
Submeto ao exame e deliberação desta Casa, o presente Projeto de Lei, que tem por 
objetivo instituir, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a Carteira de Identificação da Pessoa 
com Fibromialgia (CIPFIBRO), instrumento que visa garantir maior dignidade, visibilidade e 
acesso facilitado aos direitos das pessoas diagnosticadas com essa condição crônica.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, 
distúrbios do sono e outros sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida dos 
pacientes. Trata-se de condição reconhecida pela comunidade médica, que exige 
acompanhamento contínuo e políticas públicas adequadas.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, destaca-se a Lei Estadual nº 24.508/2023, que 
reconhece a pessoa com fibromialgia como detentora de direitos específicos, incluindo o 
atendimento prioritário em serviços públicos e privados. Assim, o presente projeto vem 
harmonizar a legislação municipal com a estadual, garantindo efetividade local a direitos já 
reconhecidos.
A criação da carteirinha permitirá a identificação rápida dessas pessoas, garantindo 
atendimento prioritário e facilitando o acesso aos serviços públicos, especialmente na área da 
saúde. Além disso, contribui para a conscientização da população e dos profissionais, 
reduzindo preconceitos e promovendo inclusão social.
Importante destacar que o tempo prolongado em filas pode agravar significativamente 
os sintomas da doença, especialmente a dor crônica e o cansaço extremo, justificando 
plenamente a prioridade de atendimento.
Outro ponto relevante diz respeito aos serviços de urgência e emergência. A 
identificação prévia de pessoas com condições específicas contribui para maior eficiência no 
atendimento, evitando agravamentos e permitindo melhor organização dos fluxos assistenciais.
Por fim, cumpre destacar que o projeto não acarreta gastos ao erário, tendo-se em 
vista que a carteira poderá ser emitida de forma virtual.
Ante o exposto, conto com a aquiescência dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação da proposta em questão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
 Sala das Sessões, em 14 de maio de 2026.
 Felipe Augusto Silva Rodrigues
Vereador
Felipe R
Identificador: 7183bc6715f58dc4b42749094e111af330dc49b164a209a64
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a4a949b7ca062b2b20719c40a54
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Assinaturas presentes no documento
Felipe Augusto Silva Rodrigues Felipe R
139.360.096-43
Signatário
Trilha de auditoria
14/05/2026
10:36
Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) criou o documento
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14/05/2026
10:36
Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) visualizou o documento
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14/05/2026
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Felipe Augusto Silva Rodrigues (vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF 139.360.096-43) assinou o documento
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